Common use of CONDIÇÕES DE REEMBOLSO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente. 9.6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.19.2.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.29.2.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico cirurgião dentista assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos de pagamentos individualizados de honorários dos médicos cirurgiões assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; ed) comprovantes relativos aos à realização dos serviços de e exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliaresodontológicos, acompanhados do pedido do médico cirurgião dentista assistente. 9.6.39.2.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.49.2.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.59.2.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde Odontológico, Contrato De Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. 9.2.1 A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. 9.2.2 O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: (a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; (b) relatório do médico cirurgião dentista assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; (c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos de pagamentos individualizados de honorários dos médicos cirurgiões assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e(d) comprovantes relativos aos à realização dos serviços de e exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliaresodontológicos, acompanhados do pedido do médico cirurgião dentista assistente. 9.6.3. 9.2.3 Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.4. 9.2.4 O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. 9.2.5 Não serão reembolsados: (a) procedimentos realizados em caráter eletivo; (b) procedimentos não cobertos pelo plano; (c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Plano Odontológico, Plano Odontológico, Plano Odontológico

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.de 9.6.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente. 9.6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, na segmentação assistencial contratada, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente. 9.6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal; d) procedimentos obstétricos.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora OPERADORA assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela OperadoraOPERADORA, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora OPERADORA e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente. 9.6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadascontratadas. 9.6.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal. 9.6.6. O valor referente à coparticipação, quando couber, poderá ser deduzido do reembolso pago ao beneficiário.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. 9.6.1 A Operadora OPERADORA assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde odontológica efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98assim como definido pela lei 9.656/98, quando não for comprovadamente possível a à utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela OperadoraOPERADORA, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. 9.6.2 O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de Tabela dos preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Referência de Preços praticada e Serviços Odontologicos praticadas pela Operadora e sua rede credenciadaOPERADORA, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico odontólogo assistente, declarando contendo a especialidade de atuação do profissional, o diagnóstico do evento, a data provável do início da doença, o nome do pacientebeneficiário, código de identificaçãoa data do atendimento do beneficiário, o tratamento efetuado e sua justificativapromovido, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, a descrição das complicações quando for o caso condições de urgência e relatório e altaemergência; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos odontólogos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico odontólogo assistente. 9.6.3. 9.6.3 Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98como definido pela lei 9.656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadascontratadas. 9.6.4. 9.6.4 O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Health Plan Agreement

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. 9.6.1 A Operadora OPERADORA assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde odontológica efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98assim como definido pela lei 9.656/98, quando não for comprovadamente possível a à utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela OperadoraOPERADORA, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. 9.6.2 O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de Tabela dos preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Referência de Preços praticada e Serviços Odontológicos praticadas pela Operadora e sua rede credenciadaOPERADORA, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico odontólogo assistente, declarando contendo a especialidade de atuação do profissional, o diagnóstico do evento, a data provável do início da doença, o nome do pacientebeneficiário, código de identificaçãoa data do atendimento do beneficiário, o tratamento efetuado e sua justificativapromovido, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, a descrição das complicações quando for o caso condições de urgência e relatório e altaemergência; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos odontólogos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico odontólogo assistente. 9.6.3. 9.6.3 Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98como definido pela lei 9.656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadascontratadas. 9.6.4. 9.6.4 O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente. 9.6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal. 9.6.6. O valor referente à coparticipação, quando couber, poderá ser deduzido do reembolso pago ao beneficiário.

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Samples: Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente. 9.6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal; d) procedimentos obstétricos. 9.6.6. O valor referente à coparticipação, quando couber, poderá ser deduzido do reembolso pago ao beneficiário.

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Samples: Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.19.2.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.29.2.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico cirurgião dentista assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos de pagamentos individualizados de honorários dos médicos cirurgiões assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; ed) comprovantes relativos aos à realização dos serviços de e exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliaresodontológicos, acompanhados do pedido do médico cirurgião dentista assistente. 9.6.39.2.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.49.2.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.59.2.5. Não serão reembolsados: (a) procedimentos realizados em caráter eletivo; (b) procedimentos não cobertos pelo plano; (c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Plano De Saúde Odontológico

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.11. A Operadora assegurará Condições em que é possível proceder ao reembolso dos PPR1 1.1. Se o reembolso, nos limites mesmo for efetuado “dentro das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos condições definidas na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produtolei”, será efetuado de acordo necessário cumprir os seguintes prazos: Reforma por velhice do participante ou do cônjuge Entregas com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciadapelo menos 5 anos Ou Reembolso total do PPR, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente. 9.6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, quando o montante das entregas na 1ª metade do contrato repres entar pelo menos 35% da totalidade das entregas . A partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge Pagamento de pres tações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação própria permanente Desemprego de longa duração (superior a 12 meses )* Entregas após a passagem à "situação" Incapacidade permanente para o trabalho* Doença grave* Desemprego de longa duração (doze) superior a 12 meses )* Entregas antes da data passagem à "situação" Sem prazo mínimo Incapacidade permanente para o trabalho* Doença grave* Morte - * Do participante ou de membro do eventoseu agregado familiar. Se ocorrer o reembolso de entregas efetuadas há menos de 5 anos, também se aplicam as consequências referidas no ponto A.1.2. no que respeita à perda e regularização das deduções à coleta, exceto em caso de morte do subscritor. 9.6.51.2. Não serão reembolsados: aSe o mesmo for efetuado “fora das condições definidas na lei”, será possível fazê-lo em qualquer momento após a sua subscrição: • Fora das condições previstas aplica-se uma taxa de tributação autónoma de 21,5%2 (ponto B.3), que, dependendo da antiguidade do contrato no momento do reembolso, pode ou não incidir sobre a totalidade do rendimento obtido, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E do IRS. - O participante perde o direito do benefício da dedução à coleta auferido devendo acrescer à coleta de IRS, no ano do reembolso, as deduções anteriormente efetuadas (majoradas em 10% por cada ano decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, n.º 4 do art.º 21.º do EBF – ver alínea d) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscaldo ponto B.1 do presente documento).

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Samples: Reembolso E Fiscalidade

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento. 9.6.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial:serviços a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente. 9.6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.19.2.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento., 9.6.29.2.2. O reembolso, que não poderá ser inferior à tabela de preços do produto, será efetuado de acordo com a Tabela de Preços praticada pela Operadora e sua rede credenciada, da localidade da prestação dos serviços e vigente à data do evento, pagável no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de reembolso parcial: a) solicitação do reembolso através do preenchimento de formulário próprio; b) relatório do médico cirurgião dentista assistente, declarando o nome do paciente, código de identificação, o tratamento efetuado e sua justificativa, data do atendimento, e, quando for o caso, tempo de permanência no hospital, data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório e alta; c) conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; d) recibos de pagamentos individualizados de honorários dos médicos cirurgiões assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem; ed) comprovantes relativos aos à realização dos serviços de e exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliaresodontológicos, acompanhados do pedido do médico cirurgião dentista assistente. 9.6.39.2.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência, assim definidos na forma da Lei 9656/98, após o qual o beneficiário deverá, obrigatoriamente, dirigir-se às entidades credenciadas para atendimento aos beneficiários do plano ora Contratadas. 9.6.49.2.4. O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do evento. 9.6.59.2.5. Não serão reembolsados: a) procedimentos realizados em caráter eletivo; b) procedimentos não cobertos pelo plano; c) eventos sem comprovação de pagamento, sem recibo e sem nota fiscal.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde Odontológico