Common use of CONDIÇÕES DE REEMBOLSO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.

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CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.19.2.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.

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CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. 9.6.1 A Operadora OPERADORA assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela OperadoraOPERADORA, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.

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Samples: Contrato Coletivo Empresarial, Contrato Coletivo Empresarial, Contrato Coletivo Por Adesão

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. 9.2.1 A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.

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CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. 9.6.1 A Operadora OPERADORA assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde odontológica efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98assim como definido pela lei 9.656/98, quando não for comprovadamente possível a à utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela OperadoraOPERADORA, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.

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CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. 9.6.1 A Operadora OPERADORA assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98assim como definido pela lei 9.656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela OperadoraOPERADORA, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.

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CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, na segmentação assistencial contratada, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.

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CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Operadora, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.de

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CONDIÇÕES DE REEMBOLSO. 9.6.1. A Operadora OPERADORA assegurará o reembolso, nos limites das obrigações deste contrato, das despesas com assistência à saúde efetuadas pelo titular ou dependente, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, aqueles definidos na forma da Lei 9656/98, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela OperadoraOPERADORA, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano, nos moldes deste instrumento.

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