Condições de Superfície Cláusulas Exemplificativas

Condições de Superfície. Os padrões mínimos a serem atendidos quanto às condições de superfície deverão ser aqueles descritos no capítulo Indicadores de Xxxxxxxxxx, mais os descritos a seguir: Ausência de “panelas”, deformações plásticas e corrugações; Ausência de áreas exsudadas; Ausência de áreas fortemente desgastadas; Ausência de desnível entre duas faixas de tráfego contíguas; Ausência de áreas excessivamente remendadas.
Condições de Superfície. As condições de defeitos superficiais poderão ser avaliadas conforme as metodologias e os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e DER/SP nas normas rodoviárias indicadas a seguir ou outras que venham a substituí-las ou alterá-las: ● DNIT 006/2003-PRO – “avaliação objetiva da superfície de pavimentos flexíveis e semirrígidos”; ● DNIT 062/2004-PRO – “pavimento rígido – avaliação objetiva”; ● DNIT 007/2003-PRO – “levantamento para avaliação da condição de superfície de subtrecho homogêneo de rodovias de pavimentos flexíveis e semirrígidos para gerência de pavimentos e estudos e projetos”; ● Manual de pavimento rígido – DNIT 2005 para pavimentos de concreto de cimento Portland dos pedágios, balanças, obras de arte especiais, pistas, acostamentos, acessos e marginais; e ● USDA TM 5-626 / 1995 – “Unsurfaced Road Maintenance Management” para vias em terra ou revestimento primário dentro dos limites da faixa de domínio das rodovias do sistema.

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  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: