OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE Cláusulas Exemplificativas

OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE. 20.1 As obras de melhoria e ampliação de capacidade são obras para a ampliação ou complementação do SISTEMA RODOVIÁRIO, devendo ser realizadas conforme previsto no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE. As melhorias são obras de ampliação ou obras complementares em determinados locais nas rodovias e podem ser motivadas por diversos fatores dos quais se destacam o nível de serviço, a segurança e/ou conforto do usuário e as necessidades locais. As Obras de Melhorias e Ampliações a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA nas rodovias estão especificadas na Parte 2 – Condições Específicas desse PER. Os trabalhos nessa etapa consistirão basicamente em implantação e/ou pavimentação de acostamentos, duplicação de pistas, implantação de terceiras faixas, implantação e adequação de vias marginais, multivias, duplicações, travessias para pedestres, passarelas, reforço de obras-de-artes especiais, adequações e implantações de novas interseções, implantação de baias para parada de ônibus, implantação e pavimentação de contornos urbanos e intervenções de segurança como iluminação de interseções e segmentos urbanos. As ampliações em áreas urbanas estão vinculadas a uma forma de estabelecer padrões de circulação adequados, de maneira a melhorar a fluidez do tráfego da via, ao mesmo tempo em que não deverá diminuir a mobilidade dos moradores locais. No que se refere aos padrões técnicos a serem obedecidos pela CONCESSIONÁRIA, todas as obras (Intervenções Obrigatórias e Intervenções Condicionadas) a serem realizadas na Rodovia, quer façam parte dos Trabalhos Iniciais, das obras de Recuperação da Rodovia ou das Obras de Melhorias e Ampliações, deverão obedecer às respectivas normas e especificações adotadas pela AGER, SINFRA/MT, DNIT e ou ABNT. Outros documentos, nacionais ou estrangeiros, poderão ser adotados, desde que produzam resultados compatíveis com os padrões técnicos exigidos. De acordo com o estabelecido, toda e qualquer obra deverá ser precedida do respectivo projeto executivo, a ser elaborado por equipe de profissionais especializados. O início dos serviços de implantação de qualquer obra só será efetivado após a devida “Não Objeção” do projeto pelos setores competentes da AGER. Devem ainda, ser observados os aspectos ambientais, de acordo com a legislação em vigor, a obtenção das necessárias licenças e autorizações. Dessa forma, é considerado como padrão técnico prioritário o levantamento cadastral completo da rodovia, envolvendo levantamento topográfico, cadastro geométrico, cadastro da drenagem, da pavimentação, das obras-de-arte correntes e especiais, da faixa de domínio, da sinalização, dos dispositivos de proteção e segurança e das interseções. Ao final da i...
OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE. 19.1. As obras de melhoria e ampliação de capacidade são obras para ampliar ou complementar o AERÓDROMO, devendo ser realizadas conforme previsto no PEA.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.