OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE Cláusulas Exemplificativas

OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE. As obras de melhoria e ampliação de capacidade são obras para a ampliação ou complementação do SISTEMA RODOVIÁRIO, devendo ser realizadas conforme previsto no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE. As melhorias são obras de ampliação ou obras complementares em determinados locais nas rodovias e podem ser motivadas por diversos fatores dos quais se destacam o nível de serviço, a segurança e/ou conforto do usuário e as necessidades locais. As Obras de Melhorias e Ampliações a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA nas rodovias estão especificadas na Parte 2 – Condições Específicas desse PER. Os trabalhos nessa etapa consistirão basicamente em implantação e/ou pavimentação de acostamentos, duplicação de pistas, implantação de terceiras faixas, implantação e adequação de vias marginais, multivias, duplicações, travessias para pedestres, passarelas, reforço de obras-de-artes especiais, adequações e implantações de novas interseções, implantação de baias para parada de ônibus, implantação e pavimentação de contornos urbanos e intervenções de segurança como iluminação de interseções e segmentos urbanos. As ampliações em áreas urbanas estão vinculadas a uma forma de estabelecer padrões de circulação adequados, de maneira a melhorar a fluidez do tráfego da via, ao mesmo tempo em que não deverá diminuir a mobilidade dos moradores locais. No que se refere aos padrões técnicos a serem obedecidos pela CONCESSIONÁRIA, todas as obras (Intervenções Obrigatórias e Intervenções Condicionadas) a serem realizadas na Rodovia, quer façam parte dos Trabalhos Iniciais, das obras de Recuperação da Rodovia ou das Obras de Melhorias e Ampliações, deverão obedecer às respectivas normas e especificações adotadas pela AGER, SINFRA/MT, DNIT e ou ABNT. Outros documentos, nacionais ou estrangeiros, poderão ser adotados, desde que produzam resultados compatíveis com os padrões técnicos exigidos. De acordo com o estabelecido, toda e qualquer obra deverá ser precedida do respectivo projeto executivo, a ser elaborado por equipe de profissionais especializados. O início dos serviços de implantação de qualquer obra só será efetivado após a devida “Não Objeção” do projeto pelos setores competentes da AGER. Devem ainda, ser observados os aspectos ambientais, de acordo com a legislação em vigor, a obtenção das necessárias licenças e autorizações. Dessa forma, é considerado como padrão técnico prioritário o levantamento cadastral completo da rodovia, envolvendo levantamento topográfico, cadastro geométrico, cadastro da drenagem, da pavimentação, das obras-de-arte correntes e especiais, da faixa de domínio, da sinalização, dos dispositivos de proteção e segurança e das interseções. Ao final da i...
OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE. 19.1. As obras de melhoria e ampliação de capacidade são obras para ampliar ou complementar o SISTEMA RODOVIÁRIO, devendo ser realizadas conforme previsto no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER. 19.2. As obras compreendem a implantação e/ou pavimentação de acostamentos e terceiras faixas, duplicação de pistas, implantação e adequação de vias marginais, travessias para pedestres, passarelas, reforço de obras -de- artes especiais, adequações e implantações de novas interseções, implantação de baias para parada de ônibus, implantação e pavimentação de contornos urbanos e intervenções de segurança como iluminação de interseções. 19.3. A execução das obras envolverá, entre outros, os serviços de pavimentação, obras-de-arte 19.4. A obrigação da realização, pela Concessionária, das obras de melhoria e ampliação de capacidade não se limitam às especificadas no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO 19.5. A operação de trecho previsto neste CONTRATO em nível de serviço “E” obriga a Concessionária a adotar a alternativa técnica adequada para retorno ao nível de serviço “D”, sendo admitida a operação por até 50 h/ano em nível de serviço “E”, conforme previsto no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER – Intervenções Condicionadas. 19.5.1. Caberá à Concessionária, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da detecção do problema de redução de nível de serviço pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE, elaborar projeto de engenharia, obter as licenças ambientais, promover desapropriações, promover a remoção das interferências e demais providências que se façam necessárias para a realização de obras de melhoria e ampliação de capacidade, observadas as especificações contidas no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER. 19.5.2. As obras de que trata a cláusula 19.5 serão realizadas por conta e risco da Concessionária, não ensejando reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. É vedada a postergação de investimentos previstos para segmentos que tenham atingido nível de serviço “E”. 19.6. As obras de ampliação em áreas urbanas estão vinculadas ao estabelecimento de padrões de circulação adequados, de maneira a melhorar a fluidez do tráfego da via, ao mesmo tempo em que não deverá diminuir a mobilidade dos moradores locais. 19.7. As obras de ampliação em áreas urbanas considerarão a convergência de interesses com os Municípios envolvidos, observadas as respectivas atribuições legais e contratuais previstas para as PARTES neste CONTRATO, devendo as me...
OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE. 19.1. As obras de melhoria e ampliação de capacidade são obras para ampliar ou complementar o AERÓDROMO, devendo ser realizadas conforme previsto no PEA. 19.2. A obrigação da realização, pela Concessionária, das obras de melhoria e ampliaçãode capacidade não se limitam às especificadas no PEA, devendo a Concessionária considerar, em seu PLANO DE NEGÓCIOS, aquelas que surgirem em virtude de nível de serviço baixo, segurança (PSR) e/ou conforto do USUÁRIO.
OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE. 44 1.4.1 Fluidez do Tráfego 11 1.4.2 Características Geométricas 11 1.4.3 Interseções 11 1.4.4 Sinalização 17

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

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