Common use of CONDIÇÕES DO PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 6.1 Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhados 6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). 6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.5 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária. 6.6 O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa. 6.7 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco: Itaú - Agência: 8380 - C/C: 00851- 9.

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CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 6.1 Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhados. 6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em: : 6.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível compatÍvel com o objeto contratual; ; 6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; ; 6.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); ; 6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).; 6.3 6.7 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.; 6.4 6.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.; 6.5 6.9 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária.; 6.6 6.10 O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx Empenho será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa.; 6.7 6.11 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco: Itaú Banco do Brasil - Agência: 8380 2057-5 - C/C: 00851- 94546-2.

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CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 6.1 Os pagamentos serão efetuados pela FES 9.1. O pagamento da instalação e ativação dos serviços (Fundo Itens 02 e 03) ocorrerão mediante crédito do valor devido em conta corrente de titularidade da empresa contratada, após a aferição da qualidade da prestação dos serviços executados juntamente com a apresentação de relatório do projeto e nota fiscal acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal (certidão negativa da Receita Federal/INSS, FGTS, Fazenda Estadual de Saúdee/ou Fazenda Municipal). 9.2. Para os itens com demandas eventuais (Itens 01, 04, 05 e 06), ou pela unidade orçamentária o pagamento ocorrerá após o trâmite de solicitação da execução, prestação do requisitante conforme o casoserviço e aferição e aprovação dos serviços executados, através mediante crédito do domicílio bancário (banco, agencia e valor devido em conta bancária) vinculado ao CNPJ corrente de titularidade da empresa no ato contratada, após a apresentação de nota fiscal acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal (certidão negativa da assinatura Receita Federal/INSS, FGTS, Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal). 9.3. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária indicada pela Contratada, sendo vedado a emissão de boleto bancário para pagamento, bem como emissão de nota fiscal/fatura/boleto com prazo de vencimento e/ou cominação de juros e/ou multas de qualquer natureza. 9.4. Da nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do contrato e o número do Processo Licitatório e sua respectiva modalidade. 9.5. Deverá constar do corpo da atanota fiscal texto de isenção de imposto (se houver), e que será devidamente registrado na cláusula própria discriminação dos produtos, sob pena de devolução do documento fiscal, sem prejuízo para o SEBRAE/AC. 9.6. A nota fiscal deve ser apresentada até o dia 25 de cada contrato firmadomês, exceto no mês de dezembro que haverá um calendário de encerramento a ser informado pela fiscalização da Contrato. 9.7. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e apresentadas, separadamente por tipo de serviço, acompanhadas da respectiva comprovação. 9.8. O SEBRAE/AC reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se por ocasião da apresentação da nota fiscal os serviços não estiverem de acordo com as condições pactuadas. 9.9. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida pelo fiscal ao Empresa contratada e o pagamento ficará pendente até que seja providenciado as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para entrega pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do objeto documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o SEBRAE/AC. 9.10. Constatada a que se destinesituação de irregularidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o Empresa contratada será notificado, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias corridosúteis, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhadosregularizar a situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de cancelamento do registro. 6.2 Para fazer jus ao pagamento9.11. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V critério do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)SEBRAE/AC. 6.3 Nenhum 9.12. Transcorridos os prazos, o pagamento será efetuado efetivado, sem prejuízo da comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à empresainadimplência da empresa contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeiracaso este persista, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualbem como da adoção das medidas visando o cancelamento do Contrato. 6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.5 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária. 6.6 O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa. 6.7 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco: Itaú - Agência: 8380 - C/C: 00851- 9.

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Samples: Contratação De Plataforma Digital

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 6.1 Os pagamentos serão efetuados pela FES 12.1. O pagamento será efetuado em até 5 (Fundo Estadual cinco) dias úteis conforme a resolução nº395 de Saúde04/04/2018, caso o valor da aquisição seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de acima deste valor em até 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridosconsecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, e devidamente certificada pelo Gestor e/ou Comissão de Recebimento; 12.2. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da entrega total dos produtos contratados / empenhadosordem bancária; 6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a 12.3. A nota fiscal ou documento congênerenota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do LICITANTE, aos cuidados do Departamento de almoxarifado e Patrimônio; 12.4. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as certidões relacionadas condições previstas para habilitação no certame; 12.5. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de Informática e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a LICITADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia; 12.6. Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado; 12.7. A LICITANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos incisos II a V do artigo 29 da Lei casos de: I. Existência de Licitações, que consistirá em: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade qualquer débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal LICITANTE e; II. Execução do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)objeto em desacordo com as condições LICITADAs. 6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.5 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária. 6.6 O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa. 6.7 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco: Itaú - Agência: 8380 - C/C: 00851- 9.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 6.1 Os pagamentos serão efetuados 11.1. O pagamento dos serviços executados será efetivado, mensalmente, pelo CBC, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito pela FES (Fundo Estadual CREDENCIADA, sendo o seu valor correspondente ao somatório dos valores das CORRIDAS executadas no mês anterior, deduzidos os descontos contratados, as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas e os valores de Saúde)impostos e contribuições retidos pelo CBC na condição de substituto tributário, conforme a legislação tributária em vigor. 11.1.1. Constatado o cumprimento da obrigação, o pagamento será efetuado ou no dia 05, ou pela unidade orçamentária dia 15, ou dia 25 do requisitante conforme mês, desde que observado o casoprazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito. 11.2. A Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito deverá conter a informação “Serviços - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 016/2023”, através do domicílio bancário (banco, agencia os impostos e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da atacontribuições, e que será devidamente registrado na cláusula própria ser apresentada pela CREDENCIADA, juntamente com relatório discriminando as CORRIDAS executadas no período contendo as seguintes informações: nome do USUÁRIO DO CBC; data e horário de início e fim da corrida; endereços de origem e destino; tempo gasto; distância percorrida; notas de avaliação e o valor de cada contrato firmadocorrida. 11.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CREDENCIADA, mencionada na Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito. 00.0.0.Xx hipótese de a CREDENCIADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá emiti-lo com vencimento programado para entrega do objeto uma das três datas previstas no item 11.1.1 deste Termo de Referência, obrigando-se, no entanto, a que se destine, no prazo máximo o BOLETO BANCÁRIO seja apresentado ao CBC com antecedência de 30 15 (trintaquinze) dias a contar corridos ao da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito. 11.4. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito, ainda no relatório apresentado, a CREDENCIADA será notificada para realizar as correções, sendo a contagem do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados acima reiniciado e contado da data da entrega total de apresentação dos produtos contratados / empenhadosdocumentos corrigidos. 6.2 Para fazer jus ao pagamento11.5. Como condição de liberação de cada pagamento mensal, a empresa CREDENCIADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal Nota Fiscal/Fatura ou documento congênereNota de Débito, todas a certidão do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizadas. 11.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CREDENCIADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV. 11.7. A CREDENCIADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados e confirmados pelos USUÁRIOS DO CBC, o que será comprovado por meio dos relatórios de corridas encaminhados pela CREDENCIADA e aprovados pelo CBC. 11.8. O CBC efetuará as certidões relacionadas retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito emitida pela CREDENCIADA, em conformidade com a legislação vigente. 11.9. Na hipótese de incidência sobre a Nota Fiscal, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos incisos II a V termos do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei Complementar 8.883, de 1994); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)116/2003. 6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.5 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária. 6.6 O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa. 6.7 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco: Itaú - Agência: 8380 - C/C: 00851- 9.

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Samples: Credenciamento