CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.7.1. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, conforme Sessão II do Edital. 7.7.2. A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no Edital – Sanções Administrativas. 7.7.3. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior. 7.7.4. As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexo, os seguintes documentos: 7.7.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados; 7.7.4.2. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 7.7.4.3. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada; 7.7.4.4. Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato; 7.7.4.5. Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio; 7.7.4.6. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira; 7.7.4.7. A representação do consórcio deverá ser feita junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO. 7.7.5. As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer no que couber ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
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CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.7.15.1. No caso de a LICITANTE que funcione no país e que possua sua sede administrativa no exterior, as exigências de habilitação, caso necessário, poderão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais estarão contidos no INVÓLUCRO nº 5.
5.2. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, Edital deverão ser encaminhadosapresentados no original, conforme Sessão II do Editalem cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da CL.
7.7.25.3. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a entrega dos INVÓLUCROS nº 5. Caso os documentos relacionados neste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
5.4. A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no Edital – Sanções Administrativas.
7.7.3. Os PROPONENTES LICITANTE que alegarem alegar estar desobrigados desobrigada da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão neste Edital deverá comprovar esta essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
7.7.45.5. As empresas Os documentos necessários para representação da LICITANTE, deverão ser entregues conforme item 10.9 do Edital.
5.6. Os documentos de comprovação da regularidade de situação deverão ter todas as páginas rubricadas por representante legal da LICITANTE, preferencialmente, numeradas e ser apresentados em consórcio deverão apresentaroriginal, além dos demais documentos indicados neste Anexoem cópia autenticada por xxxxxxxx ou, os seguintes documentos:
7.7.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;
7.7.4.2. O prazo de duração do consórcio deveainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no mínimoato de abertura dos invólucros.
5.7. Se a LICITANTE tiver filial, abranger o prazo todos os documentos deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de conclusão do objeto licitatórioquem seja a LICITANTE, até salvo aqueles documentos que, por sua aceitação definitiva;natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
7.7.4.35.8. Os consorciados deverão A LICITANTE que apresentar compromisso documentos falsos, será inabilitada e estará sujeita a aplicação das sanções e penalidades previstas no item 18 da Seção II deste Edital.
5.9. A LICITANTE obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua fato impeditivo da habilitação, condicionada à expressa conforme item 4.1.2 deste Anexo. BANCO DO BRASIL S.A. Prezados Senhores, Ref.: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2018/02740 (8558). CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONES: DADOS BANCÁRIOS BANCO (nome e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada;
7.7.4.4. Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórciocódigo): AGÊNCIA: CONTA: NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;
7.7.4.5. Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio;
7.7.4.6. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira;
7.7.4.7. INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A representação do consórcio deverá ser feita junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO.
7.7.5. As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer no que couber ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CONFEA.CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO]
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Samples: Errata
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.7.14.1. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, Documentos de Habilitação deverão ser encaminhadosapresentados, preferencialmente, devidamente encapados, com dispositivo de fixação dos mesmos, que permita manuseio fácil e sem risco de perda ou extravio.
4.2. Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia nas formas previstas no artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/1993, reservando-se o Município o direito de, a qualquer momento, solicitar às proponentes informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, exigir os originais para comprovação e comparação de sua autenticidade, devendo as proponentes apresentá-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.3. O documento relativo ao credenciamento, conforme Sessão II modelo constante do Edital.
7.7.2. A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no Edital – Sanções Administrativas.
7.7.3. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ANEXO IV, ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada de procuração por instrumento público, deverá ser entregue à Comissão de Análise e Julgamento da Licitação, separadamente dos envelopes previstos no item subitem anterior.
7.7.4. As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexoacompanhado de documento que identifique o credenciado, os seguintes documentos:
7.7.4.1. Comprovação de compromisso público diretor ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;
7.7.4.2. O prazo de duração do consórcio devesócio proponente, no mínimoou preposto, abranger o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
7.7.4.3. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada;
7.7.4.4. Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;
7.7.4.5. Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio;
7.7.4.6. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendodevendo, no caso de preposto, mencionar expressamente o poder para desistir da interposição de recursos.
4.3.1. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.
4.3.2. Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou por um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa em original ou por cópia simples da última alteração.
4.3.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
4.4. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006.
4.4.1. Deverá ser apresentada, por ocasião do consórcio entre empresas brasileiras credenciamento ou dentro do envelope de habilitação, declaração de que detêm tal condição (conforme modelo constante do ANEXO XIII) e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira;Certidão Simplificada da Junta Comercial para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n.º 123/2006.
7.7.4.74.4.2. A representação falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do consórcio deverá ser feita junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOCódigo Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 11 deste Edital.
7.7.5. As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer no que couber ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
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CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.7.14.1. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, Documentos de Habilitação deverão ser encaminhadosapresentados, preferentemente, devidamente encapados, com dispositivo de fixação dos mesmos, que permita manuseio fácil e sem risco de perda ou extravio.
4.2. Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal n 8.666/93, reservando-se o Município o direito de, a qualquer momento, solicitar às proponentes informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, exigir os originais para comprovação e comparação de sua autenticidade, devendo as proponentes apresentá-los no prazo máximo de 48:00 (quarenta e oito) horas.
4.3. O documento relativo ao credenciamento, conforme Sessão II modelo constante do Anexo IV, com firma reconhecida, ou na forma de procuração por instrumento público, deverá ser entregue à Comissão de Análise e Julgamento da Licitação, separadamente dos envelopes previstos no subitem anterior, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de preposto, mencionar expressamente o poder para desistir da interposição de recursos.
4.3.1. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.
4.3.2. Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou por um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa em original ou por cópia autenticada.
4.3.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
4.4. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4.1. A empresa beneficiária da LC 123/2006 deverá se identificar como tal em todos os procedimentos de identificação, no Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e no Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de preclusão do direito de postular, para os fins deste Edital, os benefícios estatuídos no mencionado diploma legal.
4.4.2. Deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo XI.
4.4.3. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 13.2 deste Edital.
7.7.24.4.4. A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no Edital – Sanções Administrativas.
7.7.3. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada declaração descrita no item anterior4.4.2 não deverá estar acondicionada no envelope “ DOCUMENTAÇÃO” , sob pena de ser desconsiderada.
7.7.4. As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexo, os seguintes documentos:
7.7.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;
7.7.4.2. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
7.7.4.3. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada;
7.7.4.4. Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;
7.7.4.5. Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio;
7.7.4.6. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira;
7.7.4.7. A representação do consórcio deverá ser feita junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO.
7.7.5. As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer no que couber ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
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