CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. 2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
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CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.14.1. Serão admitidos a Poderão participar desta licitação os deste Pregão interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário estejam com Credenciamento regular no Sistema Licitações-e, junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.24.1.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com Os licitantes deverão utilizar o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.certificado digital para acesso ao Sistema;
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.44.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123123 de 2006;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 8.666/93746/2014-TCU-Plenário).
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.13.1. Serão Somente serão admitidos a participar desta licitação Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste instrumento edital e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.23.2. Poderão Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica:
3.2.1. Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05;
3.2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de
3.2.3. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os interessados demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3.2.4. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
3.2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.6. Não poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que tenham ramo de não explorem atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexosdesta licitação.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.14.1. Serão admitidos a Poderão participar desta licitação os deste Pregão interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário estejam com Credenciamento regular no Sistema licitacoes-e, junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.24.1.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com Os licitantes deverão utilizar o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.certificado digital para acesso ao Sistema;
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.44.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123123 de 2006;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/931993;
4.1.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ouliquidação;
4.1.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.1.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº746/2014-TCU- Plenário).
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
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Samples: Extrato De Contrato
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. Serão Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento edital e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo e de atividade compatível licitar com o objeto licitado e que atenderem a todas Administração Pública ou ainda as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexosdeclaradas inidôneas na forma da lei.
2.3. Não poderão Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atendam aos requisitos do edital e que estejam enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaLei Complementar n° 123/2006, direta ou indiretaalterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticounão havendo no.
2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e As microempresas, empresas de pequeno porte, nos limites microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo, terão tratamento diferenciado como prevê as leis 123/2006, 147/2014 e decreto 8.538/2015, desde que apresente declaração esclarecendo tal situação, com os seguintes documentos: • Declaração de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo; • Declaração firmada pelo representante legal da licitante, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123, 123/2006; • Comprovante de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Regras acerca da participação CNPJ – Cadastro Nacional de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matrizPessoa Jurídica;
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.14.1. Serão admitidos a Poderão participar desta licitação os deste Pregão interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto licitadodesta licitação, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário estejam com Credenciamento regular no Sistema Licitações-e, junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.24.1.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado Os licitantes deverão utilizar login e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.senha ou certificado digital para acesso ao Sistema;
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.44.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123123 de 2006;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às DECLARAÇÕES;
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal 1993;
4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 8.666/93746/2014-TCU-Plenário).
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. 2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão 2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 pessoas físicas;
2.2.2 empresas em regime de sub-contratação ou, os interessados ainda, em consórcio;
2.2.3 empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive possuam restrições quanto à documentação capacidade técnica ou operativa, personalidade e requisitos mínimos capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
2.2.4 empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de classificação das propostascredores, constante deste Edital e seus Anexos.dissolução ou liquidação;
2.3. Não poderão participar da licitação 2.2.5 empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. 2.2.6 empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
2.2.7 empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8 empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
2.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4 Será concedido tratamento diferenciado favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/932006.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
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Samples: Pregão Presencial