MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 639/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 639/2019
OBJETO: Contratação exclusivos para micro, pequena e média empresa e MEI, de acordo com o art.48, incisos I e III, da lei 147/2014, para aquisição de equipamentos de informática, móveis, utensílios e equipamentos para instalação do Ponto Cidadão SAC, para suprir as necessidades deste município de Pilão Arcado/BA, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 19 DE JUNHO DE 2019 ÀS 09:00 HORAS.
LOCAL DA ENTREGA: PREFEITURA SALA DE LICITAÇÃO SEDE DO MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO - BA
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A Empresa _,
inscrita no CNPJ sob o n° , ADQUIRIU este edital de licitação
e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: ( ) , telefone: ( ) , Celular;( ) , email: _.
Pessoa para contato: _.
, / /2019.
Nome legível e assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO
ARCADO PELO EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
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E D I T AL D E L I C I T AÇ ÃO – P R E Â M B U L O
I. Regência legal: | ||||
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 do Decreto Municipal nº 249/2013, 03 de dezembro de 2013, Lei Complementar 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014) e subsidiariamente aplicando-se, ainda, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||||
II. Repartição interessada e setor: | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO/BA | ||||
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no: | |||
Nº 030/2019 | 639/2019 | |||
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||||
Contratação exclusivos para micro, pequena e média empresa e MEI, de acordo com o art.48, incisos I e III, da lei 147/2014, para aquisição de equipamentos de informática, móveis, utensílios e equipamentos para instalação do Ponto Cidadão SAC, para suprir as necessidades deste município de Pilão Arcado/BA, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. | ||||
VI. Tipo de licitação: | VII. Certificado de Registro Cadastral: | |||
(x) | Por item | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
Menor Preço | ( ) | Por lote | ||
( ) | Global | |||
VIII. Regime de execução: | IX. Prazo de vigência do Contrato. | |||
Empreitada por preço unitário | A partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019. | |||
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||||
End.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxxx/XX. | ||||
Data e horário da entrega dos envelopes: 19 de junho de 2019 às 09:00 horas. | ||||
XI. Capital Social mínimo necessário: | ||||
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||||
XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||||
Pregoeiro e Decreto de designação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Decreto nº 005 de 14 de janeiro de 2019. | ||||
End.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxxx/XX. | ||||
Horário: 8:00 às 12:00 horas (Bahia) Fone/fax: (00) 0000-0000 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo e deverá ser procedido em total obediência ao disposto no Anexo I (Especificação do objeto), que faz parte integrante deste Edital, como se transcrito fosse.
1.2. O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2019, contados a partir da data de sua assinatura.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V, deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação total, ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. O serviço objeto desta licitação não poder sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas na forma da lei.
2.3. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atendam aos requisitos do edital e que estejam enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, não havendo no.
2.4. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo, terão tratamento diferenciado como prevê as leis 123/2006, 147/2014 e decreto 8.538/2015, desde que apresente declaração esclarecendo tal situação, com os seguintes documentos:
• Declaração de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo;
• Declaração firmada pelo representante legal da licitante, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei 123/2006;
• Comprovante de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
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3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, os termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 do Decreto Municipal nº 249/2013, 03 de dezembro de 2013, Lei Complementar 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014) e subsidiariamente aplicando-se, ainda, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4. CREDENCIAMENTO
a) Reputa-se credenciada junto o Pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
b) O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
c) O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
d) Cada licitante poderá credenciar apenas um representante;
e) O credenciado não poderá representar empresas diferentes em itens que concorram entre si;
f) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo Pregoeiro.
g) Apresentaras declarações exigidas no item 2.4.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO A FORMA E VALIDADE
5.1.1 - Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo Pregoeiro ou outro membro da comissão.
5.1.4 - As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 - O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do edital, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda
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nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas, e deverá ser informado a marca e/ou fabricante.
5.2.2 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.3 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.4 - A proposta de preços terá o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, os proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.5 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.6 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.8 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.2.9 O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.2.10 – Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre.
5.2.11– Nesta hipótese, caso ocorra empate entre as propostas, nos termos das Leis Complementares n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de Agosto de 2014, ficará assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação.
5.2.12 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao último lance.
5.2.12.1 – Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do edital, poderá apresentar novo lance superior àquele considerado vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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b) O novo lance deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.2.13 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.2.14 – Aceito o desconto final proposto, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentação” desta licitante, verificando se os documentos atendem às condições de habilitação fixadas.
5.2.15– No caso de não serem ofertados lances verbais será verificada a proposta de menor preço, devendo o Pregoeiro negociar com o particular melhores condições para a Administração.
Parágrafo único - Constatada a presença de microempresa ou empresa de pequeno porte, observar- se-á o disposto no item 5.
5.2.16– Caso ocorra a inabilitação da proponente da melhor oferta, O Pregoeiro examinará a subsequente, procedendo à análise da documentação necessária à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todos os termos do edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
5.2.17– Todos os documentos da(s) empresa(s) vencedora(s) serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos da minuta do contrato.
5.2.18 – Declarada a vencedora dos itens, todas as classificadas, a partir da segunda colocada, serão consultadas formalmente sobre o interesse em assinar a Ata pelo menor preço por Item, prazo de entrega e demais condições de fornecimento da primeira colocada, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, condicionado ao impedimento ou desistência da primeira colocada, as quais, encerrado o processo licitatório, serão convocadas sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
5.2.19 – A vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ajustar sua proposta ao preço ofertado na faze de lance, de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), em algarismo e ou por extenso, por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item e/ou por lote. A marca do produto se for o caso, sem rasuras, já incluso a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
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c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.3.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.3.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, contendo informações que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes em características e quantidades com a prestação do objeto licitado. O atestado, contendo a identificação do signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica.
b) Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo do anexo IV).
c) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO (conforme modelo do anexo VII).
d) DECLARAÇÃO única, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis deste. (Conforme modelo do anexo VIII).
5.3.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
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podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tratando-se de sociedade por ações.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos as propostas de preço e documentação de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada obrigatoriamente pelo Pregoeiro e facultativamente pelos licitantes.
6.1.5. O Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O Pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, O Pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade e realizará sorteio para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, está poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter o melhor preço.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, poderá o Pregoeiro suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias, para o recebimento de novas propostas.
6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. O Pregoeiro antes da fase de lances definirá o intervalo mínimo de valor entre os lances, como também, definirá o intervalo máximo para o licitante dar o lance;
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6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.5. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.8. Os documentos de habilitação só serão examinados depois de encerrado o último lance;
6.2.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.10. O Pregoeiro ignorará os fatos considerados irrelevantes que venham a ocorrer no certame;
6.2.11. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.12 Caso não se realize lance verbal pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.13. O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas, a análise da documentação exigida para habilitação, os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.14. É facultada a administração, para acelerar o processo fazer tal adequação.
6.2.15. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita;
6.2.16. Será permitido o uso de celular para comunicação do representante com a representada, ficando estipulado que o tempo máximo para tal procedimento não poderá ser maior que três minutos.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
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7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, e terá o prazo de cinco dias corridos para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.2. O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação no decorrer do contrato sob pena de rescisão do mesmo.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do §1º do artigo 65 da lei 8.666/93.
9.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9.7. A prorrogação do prazo de vigência e acréscimos, se necessário, deverão ser realizados através de termos aditivos.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será mensal, até o 10° dia do mês subsequente ao fornecimento, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao material fornecido acompanhado das Certidões Negativas de Debito junto ao FGTS, Município, Estadual, Justiça do Trabalho e Certidão Conjunta de Débitos relativo a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal (validas e regulares) a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
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10.2 Havendo erro na fatura ou recusa pela PREFEITURA na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
10.3 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do serviço total ou parcial.
10.4 No caso de licitação internacional as condições de pagamento entre as empresas brasileira e estrangeiras devem ser equivalentes.
11 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
11.1. Não haverá reajuste de preços, porém ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12. REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O Regime de Execução da presente licitação está definido no item VIII do preâmbulo.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14. PENALIDADES
14.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
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I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.1.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.1.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.2 Será advertido verbalmente, pelo Pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.3 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a prefeitura municipal de Pilão Arcado/BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. Cometer fraude fiscal;
2. Apresentar documento falso;
3. Fizer declaração falsa;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
7. Não mantiver a proposta.
• Para os fins da subcondição 4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
14.3. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
14.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
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16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item XII do preâmbulo.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato; Prefeitura;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Declaração de Fato Impeditivo;
VIII. Modelo de Declaração única;
IX. Modelo de enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte
Pilão Arcado, 30 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
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ANEXO I
Modalidade de Licitação | Número 030/2019 |
1- OBJETO: Contratação exclusivos para micro, pequena e média empresa e MEI, de acordo com o art.48, incisos I e III, da lei 147/2014, para aquisição de equipamentos de informática, móveis, utensílios e equipamentos para instalação do Ponto Cidadão SAC, para suprir as necessidades deste município de Pilão Arcado/BA, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
2- ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO FORNECIMENTO A SER CONTRATADO:
Item | Descrição | Qtd. |
1 | Microcomputador | 4 |
SFF COM MONITOR, COM MINIMO 2 NUCLEOS FISICOS DE CPU | ||
1. PROCESSADOR. 1.1. Deve possuir no minimo 2 nucleos fisicos de CPU e suportar no minimo 4 threads. 1.2. Deve possuir clock base minimo de 3.7GHz sem overclock de qualquer especie. 1.3. Deve possuir no minimo 3MB cache. 1.4. Deve possuir TDP (Thermal Design Power) de no maximo 65W. 1.5. Deve possuir controlador de memoria com capacidade de acesso em dois canais (dual channel). 1.6. Somente serao aceitos modelos de processador cujo processo de fabricacao (largura da litografia em nanometros) esteja vigente na data de publicacao do Edital. (nao serao aceitos processadores cuja fabricacao tenha sido descontinuada); | ||
2. DESEMPENHO. 2.1. Sera exigido um desempenho minimo de 3100 (tres mil e cem) pontos no teste PCMark 8 Work 2.0 Conventional. 2.2. Os testes de desempenho devem ser feitos no mesmo hardware oferecido, obedecendo a configuracao default dos softwares, com todos os patches aplicados a versao utilizada. | ||
3. MEMORIA RAM 3.1. Padrao minimo SDRAM DDR4-1866 MHz, sem overclock de qualquer natureza. 3.2. Capacidade instalada: 8 (oito) gigabytes. 3.3. Permitir expansão de memoria para no minimo 16GB. | ||
4. PLACA-MAE. 4.1. Do mesmo fabricante do microcomputador ou comprovadamente em regime OEM, nao sendo aceito o emprego de placas de livre comercializacao no mercado de varejo a consumidor. 4.2. Deve possuir capacitores solidos. 4.3. Deve possuir o quantitativo minimo indicado para os conectores internos e interfaces integrados a placa mae: 4.3.1. 2 (duas) interfaces padrao SATA de terceira geracao com velocidade 6Gb/s conforme especificacao da SATA-IO (SATA International Organization). 4.3.2. 1 (uma) interface padrao minimo SATA de segunda geracao com velocidade 3Gb/s conforme especificacao da SATA-IO (SATA International Organization). 4.3.3. 1 (um) conector interno para porta serial. 4.3.4. 2 (dois) slots PCI Express, sendo pelo menos um deles no padrao x16 versao 3.0. 4.4. Deve possuir o quantitativo minimo indicado para os seguintes conectores no painel traseiro, integrados a placa mae: 4.4.1. 2 (duas) portas USB 3.0. | ||
4.4.2. 2 (duas) portas USB padrao minimo USB 2.0. 4.4.3. 1 (uma) porta RJ-45 para interface de rede padrao Gigabit Ethernet, com sinalizacao de atividade e velocidade de link, obedecendo aos padroes Ethernet 1000base-T, IEEE 802-3, CSMA/CD, WoL e PXE, auto-sense, full-duplex e compativel com o protocolo TCP/IP V.4 e V.6. 4.4.4. Minimo de 2 (duas) conexoes para monitor, sendo 1 (uma) analogica DB15 (VGA) e 1 (uma) digital, podendo ser atendidas com conversores de forma a compatibilizar com o padrao das entradas do monitor ofertado. 4.4.5. Minimo de 1 (um) conector para para saida de audio. 4.5. Caso a placa mae nao possua modulo TPM fisico, a BIOS UEFI deve estar aderente ao fTPM 2.0 (firmware-based TPM 2.0). | ||
5. BIOS 5.1. Deve ser do tipo UEFI. 5.2. Deve estar desbloqueada para a instalacao de qualquer sistema operacional. 5.3. Deve permitir configurar senha mestra para: 5.3.1. Acesso ou mudanca dos parametros da BIOS. 5.3.2. Habilitar/desabilitar portas USB e HDD. 5.3.3. Dar boot no microcomputador. 5.4. Deve ter sua configuracao exibida no idioma portugues ou ingles. 5.5. |
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Devera ser comprovado o direito de Copyright atestado pelo fabricante da BIOS UEFI quando esta nao for de propriedade do fabricante do micro. As atualizacoes, quando necessarias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo especifico fornecido. | ||
Deve possuir identificacao do fabricante e numero de serie do micro de forma nao editavel. | ||
Deverá possuir campo editavel com pelo menos 10 posicoes alfanumericas. 5.8. Deve permitir a adicao de bitmap personalizado que identifique a instituicao contratante. 5.9. Deve ser aderente aos padroes PnP, DMI 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 3.0, no minimo nas versoes citadas. | ||
6. DISCO RIGIDO. 6.1. Deve possuir interface Serial ATA 6Gb/s. 6.2. Deve possuir capacidade minima de 500 Gigabytes. 6.3. Deve possuir velocidade de 7.200 rpm. 6.4. Deve possuir cache de no minimo 32MB. 6.5. Deve possuir tecnologias S.M.A.R.T. e NCQ | ||
7. PROCESSAMENTO GRAFICO (INTERFACE DE VIDEO) 7.1. Deve permitir ate no minimo 2 (dois) displays simultaneos. 7.2. Deve permitir exibicao nos modos individual, clone e estendido. 7.3. Deve permitir o uso compartilhado da memoria principal em ate no minimo 1.5 gigabytes ou possuir memoria dedicada de no minimo 1 gigabyte. 7.4. A interface grafica deve ser certificada para DirectX 12, OpenGL 4.4 and OpenCL 2.0. 7.5. Deve ser aderente aos padroes HDMI 1.4 e DisplayPort. | ||
8. AUDIO. 8.1. Deve ser compativel com as especificacoes de padrao aberto HD Audio. | ||
9. GABINETE 9.1. Deve ser padrao Small Form Factor (SFF), nao devendo ultrapassar o volume de 14 (quatorze) litros, utilizavel na posicao vertical e horizontal sem prejuizo das funcionalidades, estabilidade ou desempenho dos componentes do microcomputador. 9.2. Acabamento interno composto de superficies nao cortantes; 9.3. O gabinete devera possuir condicoes para implementacaode trava ou cabo de seguranca (nao exigidos) sem necessidade de adaptacoes. | ||
9.4. Deve possuir sistema de sinalizacao de intrusao, com aviso na tela ou atraves de log especifico. 9.5. Deve possuir indicadores frontais do estado de operacao do microcomputador, sendo estes, minimamente, ligado, em stand-by e atividade de disco rigido. 9.6. Possuir pintura em epoxi na cor predominante preto ou grafite, sendo permitida a frente em tom cinza ou prata. | ||
9.7. Deve possuir na parte frontal do gabinete: 9.7.1. Conexao para microfone e fone de ouvido sendo aceito o atendimento das duas funcionalidades em conector único tipo combo. 9.7.2. 2 (duas) portas USB frontais com padrao minimo 2.0. 9.7.3. Botao liga/desliga. | ||
10. FONTE 10.1. Possuir potencia suficiente para alimentar todos os componentes e interfaces em sua capacidade maxima de expansao, de acordo com as especificacoes eletricas dos mesmos. | ||
10.2. Deve possuir tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiencia de 85% operando a meia carga em 100 a 240 VAC / 60Hz de entrada. 10.3. Tensao de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automatico. 10.4. Recursos de Soft On/Off e Wake-on-LAN. 10.5. Cabo de alimentacao eletrica com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136. | ||
11. TECLADO 11.1. Deve possuir conectividade USB. 11.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 11.3. Deve obedecer ao padrao de cor do gabinete do micro. 11.4. Deve ser Plug and Play e permitir utilizacao no modo legado do boot. 11.5. Deve ser do tipo alfanumerico estendido (com teclado numerico), obedecendo aos padroes de disposicao de teclas ABNT NBR 10346 e 10347 e incluir tecla dedicada a ativacao do Start Menu do Windows. 11.6. Deve possuir teclas com aspecto quadrado ou retangular, nao sendo aceito outro formato. 11.7. Deve possuir regulagem de altura. 11.8. Deve sinalizar as funcoes de caps lock, num lock e scroll lock por indicadores visuais no teclado ou mensagem especifica na tela do computador. 11.9. Se possuir teclas para stand-by ou power-off, estas devem estar em bloco separado das teclas insert, home, pgup, delete, end e pgdn. 11.10. Deve possuir teclas com grafismo permanente. 11.11. Deve possuir marca do fabricante estampada na superficie | ||
12. MOUSE 12.1. Deve possuir conectividade USB. 12.2. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido comprovadamente sob contrato OEM. 12.3. Deve obedecer o padrao de cor predominante do teclado do micro. 12.4. Deve ser Plug and Play. 12.5. Deve possuir sensor tipo optico a LED ou laser. 12.6. possuir resolucao de no minimo 800 dpi. 12.7. Devepossuir formato ergonomico para uso ambidestro. 12.8. Deve ter tamanho normal para |
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operacao por adultos, nao sendo aceito mini mouse. 12.9. Deve possuir 2 (dois) botoes e roda para scroll de tela com acionamento de botao na mesma para scroll automatico. 12.10. Deve possuir marca do fabricante estampada na superfície. | ||
13. SOFTWARE 13.1. Devera vir pre-instalado com Microsoft Windows 10 Professional 64 bits. | ||
13.2. Devera ser fornecido pelo menos um meio de restauracao do software do microcomputador ao seu estado original de fornecimento. 13.3. Devera possuir licencas originais para todo o software fornecido. 13.4. Nao devera haver instalado nenhum software adicional alem do Windows e os softwares necessarios a implementar as funcionalidades exigidas e ao suporte do equipamento. 13.5. O fabricante do microcomputador devera disponibilizar em seu site para download, todos os drivers e atualizacoes do software fornecido com o micro, exceto o sistema operacional, que devera ser coberto pela garantia de atualizacao padrao da Microsoft. 13.6. O microcomputador (marca e modelo especifico) deve constar na lista Microsoft Certified Products relativa a versao do sistema operacional Windows 10 Pro fornecida, publicada no site (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/) da Microsoft. Entenda-se como modelo especifico aquele cuja variacao nas especificacoes so sera aceita para a mesma linha dos componentes certificados, porem em capacidade diferente do ofertado. A placa mae ofertada, no entanto, devera ser a mesma constante na lista publicada. | ||
14. MONITOR 14.1. Devera obedecer ao mesmo padrao de cor do microcomputador. 14.2. Deve e ser do mesmo fabricante do microcomputador ou fornecido em contrato OEM. 14.3. Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antireflexo. 14.4. Possuir tela com area util visivel de tamanho diagonal nao inferior a 19.5 polegadas. 14.5. Possuir angulo de visao com limite maximo nao inferior a 60 (sessenta) graus tanto na horizontal quanto na vertical. 14.6. Possuir resolucao maxima suportada de no minimo 1600 x 900 pixels 14.7. Brilho nao inferior a 200 cd/m2. 14.8. Possibilidade de gerar 16 milhoes de cores ou mais. 14.9. Possuir tempo de resposta de no maximo 5 (cinco) milisegundos (em sendo monitor fabricado pelo mesmo fabricante do microcomputador, podera possuir tempo de resposta de 8 (oito) milisegundos). 14.10. Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen 14.11. Deve ser Plug and Play. 14.12. Deve possuir pelo menos uma certificacao de economia de energia e uma certificacao de seguranca, ambas emitidas por entidade certificadora nacional ou internacional 14.13. Minimo de 1 (uma) conexao analogica DB15 (VGA) e uma conexao digital com fornecimento dos respectivos cabos compativeis com o microcomputador. 14.14. A fonte de alimentacao deve ser interna ao gabinete do monitor. 14.15. Deve possuir tensao de entrada CA 110/220 v a 50-60 Hz, com seletor automatico. 14.16. Deve possuir cabo de alimentacao eletrica com comprimento minimo de 1,5m (um metro e meio) com plugue macho de acordo com a norma NBR 14136. | ||
2 | Impressora: Impressora a laser/led, A4, duplex, 21 ppm/preto, memoria 16 MB, 1200 dpi, paralela e USB, Ethernet 10/100, 50.000 paginas/mes, 3 anos onsite. - Tecnologia de impressao por eletrofotografia a laser/led, velocidade minima de 21 ppm em preto; - Duplex automatico; - 16 megabytes de memoria instalados; - Suportar papel A4, carta, legal, executivo, envelopes e transparencias; - Capacidade de entrada minima para 500 folhas; - Uma interface paralela padrao IEEE 1284 e uma interface USB (incluir cabo); - Servidor de impressao com interface Ethernet 10/100base-TX; - Compatibilidade com PCL 6, emulacao de IBM Proprinter e EPSON; - Suportar impressao de 50.000 paginas/mes; - Resolucao minima:1200 dpi; - Voltagem de 110 V; - Compatibilidade com Windows 9X, ME, 2000 e XP; - Manuais de instalacao, configuracao e operacao em portugues; - Garantia integral de 03 (tres) anos. | 1 |
3 | Switch: SWITCH Ethernert, de Borda L2, 28 portas, Base T, conforme descrição a seguir. Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com detecção automática de tensão e frequência Possuir, no mínimo, 56 Gbps de Switch Fabric. Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 83 Mpps utilizando pacotes de 64 bytes. Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45. Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho. Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores, link e atividade das portas. Possuir 26 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45 Possuir 2 (duas) interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000BASE-T SFP, 1000Base-SX, 1000Base-LX e 1000BASE-ZX não sendo permitida a utilização de conversores externos. | 1 |
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O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional 10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.Todas as interface Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem funcionar simultaneamente A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking. Possuir altura máxima de 1U (1,75") Deve armazenar, no mínimo, 12.000 (doze mil) endereços MAC. Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo, 124 grupos, sendo 8 links agregados por grupo Implementar 1000 regras de ACL Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a LACP. Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de até 9216 Bytes. Implementar IGMP v1 e v2 Snooping. Implementar MLD Snooping v1 e v2 Implementar DHCP/Bootp relay. Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP. Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w), Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+. | ||
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o processo de Listening- Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na rede normalmente. Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros switches da rede como Root. Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU. Implementar 1005 VLANs por porta, ativas simultaneamentes, através do protocolo 802.1Q. Implementar Private VLANs Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2, específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200 ms. Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP). Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057, Draft 08 Deve implementar Dual Stack, ou seja IPV6 e IPv4. Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2. Implementar IPv6 em hardware. Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML, permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do arquivo editado para o equipamento. Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492. Não serão aceitas soluções similares. "Implementar autenticação RADIUS com suporte a: RADIUS Authentication RADIUS Accounting RADIUS EAP support for 802.1X" A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação de usuários via Telnet e Console serial. Implementar RADIUS e TACACS+ per- command authentication. Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics, Alarms e Events. Implementar sFlow V5 ou Netflow V5, em hardware. Não serão aceitas soluções similares. Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um servidor TFTP. Suportar múltiplos servidores Syslog. Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando NTP com autenticação MD5 ou SNTP. Implementar Port Mirroring e RSPAN (Remote Mirroring) Suportar transferência de arquivos através dos protoclos TFTP e SCP. Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL. Esta funcionalidade deve ser implícita ao equipamento. Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma falha de comunicação entre os dois peers. Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de intervenção humana. Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino (simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p. Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. |
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Caso o equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited Rate) e peak rate. Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP). Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP, endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino. Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta. Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round Robin) e SP (Strict Priority). Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy- Based Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port, Diffserv, 802.1p Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server) Implementar Gratuitous ARP Protection Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS) direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de regras para o bloqueio do tráfego suspeito. Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta, para uma determinada VLAN. Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente autorizado deve ser negado. Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS. A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN, encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor AAA. Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas. As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x. Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de RADIUS ou através da base local do switch Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou através da base local do switch Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4 (portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada VLAN. As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador. Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS para a porta. Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica. | ||
4 | Guia de Cabos:GUIA, de cabos, fechado, 1U x 19 polegadas, em aço, acabamento em pintura epoxi de alta resistência a riscos, cor preta, com tampa metálica removível, dimensões 42 mm (altura) x 482 mm (largura) x 60 mm (profundidade) e de acordo com Norma ANSI/ TIA/EIA - 310D. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | 1 |
5 | Painel de Manobras: PAINEL, de manobras (patch panel), 24 portas, CAT 6, aderente a EIA 310D, montagem em rack 19 polegadas; Conectores RJ - 45 femeas fixados em circuitos impressos; Largura padrao 19 conforme requisitos da norma EIA 310D; Terminacoes 110 ICD estanhados (conexao traseira) para conexao de condutores isolados com diametro de ate 1,27 mm; Contatos dos RJ -45 femeas em cobre berilio 50 micro polegadas de ouro fabricado em chapa de aluminio com espessura de 2,5 mm; Pintura epoxi e alta resistencia a riscos; Partes plasticas fabricadas em termoplastico de alto impacto; Atender requisitos da UL 94 V- 0 (flamabalidade); Atender os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568A; Atender normas FCC part 68.5 (EMI interferencia eletromagnetica); Indentificacao traseira dos conectores modulares RJ - 45 atraves de numeros e setas; Placa de cicuito impresso mecanicamente protegida por cobertura plástica; Fornecer parafusos e arruelas para fixação; Garantia minima de 06 meses. | 1 |
6 | RACK de parede fechado com estrutura em chapa de aco 1.90mm, padrao com 12U de altura util, cor preto, composto por colunas, com 2 bandejas duplas para permitir a sustentacao de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricados em chapa de aco 1.5mm, na altura de 2 U e fixadas nos planos de montagem dos equipamentos, por intermedio de parafusos, | 1 |
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arruelas e porcas gaiola, bandeja simples para permitir a sustentação de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricada em chapa de aço 1.5mm, na altura de 2U e fixadas nos planos de montagem dos equipamentos por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, guias de cabos verticais abertas nas laterais do rack para organização dos cabos e fixados por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, 4 guias passa cabos para organização dos cabos no plano frontal do rack, fabricada em chapa de aço 1.9mm, altura 1u, fixada no plano de montagem dos equipamentos por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, 4 painéis de alimentação, sinalizador, disjuntor de 15A, 02 tomadas universais, bipolares com terra fabricado em chapa de aço 1.5 mm, na altura de 1U fixada nos planos de montagem dos equipamentos, por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, kit de fixação na parede com conjuntos de 4 parafusos em aço galvanizado com bucha de Nylon S8, kit de parafusos e arruelas necessários para fixação dos acessórios, conjuntos de parafusos de aço, tipo Phillips, niquelados, m 5 x 15mm, com arruelas. | ||
7 | NOBREAK potencia nominal mínima 1,4 KVA. Tensão de entrada 220/115 volts; Tensão de saída 110 + ou - 15% seleção automática; Pelo menos 4 tomadas fêmea de saída, conforme padrão da NBR-14136; Cabo de alimentação macho, conforme padrão da NBR-14136; Micro processado; Forma de onda senoidal por aproximação na saída; Tempo de acionamento do inversor deve ser menor que 800 micro segundos; Proteções de problemas de energia: Blecautes (falta de energia), Oscilações de energia, Picos de tensão, Sobtensões, Sobtensões, Proteção contra descarga e sobrecarga; Leds no painel frontal indicam as condições (status) do no-break. Alarme audiovisuais no equipamento indicando pelo menos, falha na rede e nível de carga da bateria; Recarga automática das baterias; Frequência 60 Hz; fator de potencia > 0,6; Porta fusível externo com unidade reserva; Chave Liga / Desliga temporizada; Manual do usuário em Português; Garantia do fabricante mínima de 02 (dois) anos com assistência técnica localizada na cidade do Salvador. A retirada e entrega do equipamento devera ser realizada pela Contratada junto a contratante e o atendimento da garantia devera ser realizado no balcão da Contratada, com prazo Máximo para solução do problema em ate 16 horas úteis, apos recolhimento do equipamento. | 1 |
8 | Patch Cord: PATCH, cord metálico U/UTP CAT 6 23AWG X 4P CM T568A, comprimento de 2,5m na cor Azul, diâmetro nominal de 6.0mm, tipo de conector RJ45 Blindado com 08 vias em bronze fosforoso com 100uin(2.54um) de niquel e 50uin (1,27um) de ouro, condutor de cobre eletrolítico, flexível, nu, classe de flamabilidade cm, NVP 66%, certificações Anatel , UL listed, ETL. | 50 |
9 | MICROCOMPUTADOR, tipo tablet, resolução mínima da tela 7" com resolucao1024 x 600,processador Quad Core mínimo de 1.2 Ghz; Sistema Operacional mínimo compatível Android 4.4;RAM com no mínimo 1 Gb, câmera com resolução mínima de 2MP com foco automático, memoria interna a partir de 8GB, Wi-Fi,suporte a cartão SIM ou Micro SIM, 3G compatível com os padrões GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz) e GPRS; GPS assistido (modelo Wi-Fi+3G); Bluetooth, som; bateria de Íons de Lítio mínimo de 3600 mAh; suporte de cartões de memoria Micro SD de no mínimo 16 Gb; Acessórios obrigatórios: - Carregador - Fone de ouvido – Cabo USB - Manual do usuário. Garantia mínima do fabricante de 1 ano. | 1 |
10 | ROTEADOR: Frequência Wi-Fi: Dualband 2,4 Ghz e 5 Ghz; Porta Gigabit-Ethernet 1000Mbps; Interface com portas LAN 10/100/1000Mbps: 2 (no mínimo); Interface com portas WAN 10/100/1000Mbps: 1 (no mínimo) ; Protocolos: Compatível com IPv4 e IPv6; Taxa de sinal: Ate 867Mbps (5GHz) e Ate 300Mbps (2.4GHz); Suporte a múltiplos SSID’s: 10 (mínimo) a 16 (máximo); Tenha suporte para no mínimo 100 estacoes conectadas simultaneamente; Alimentação: 110v ou bivolt; Garantia de no mínimo 12 meses. | 1 |
11 | LEITOR de código de barras, com fio, fonte de luz a Laser, conexão via cabo, interface USB, padrão de leitura em varredura linha única - Suportar leitora dos seguinte padrões de simbologia: intercalado 2 de 5, code 2 de 5, code 11, code 39, - Capacidade de leitura de barras na distancias de ate 25 cm. - Indicadores luminosos e sonoros de reconhecimento de código - Garantia mínima de 01 ano. | 1 |
12 | ESTABILIZADOR, de tensão, potencia nominal mínima 1000 VA, tensão de entrada bi volt (115 e 220 volts). Com as seguintes características: - Tensão de saída 115 volts; - Rendimento com carga nominal maior ou igual a 90%; - Variação de tensão de entrada +/- 15% para tensão nominal de 115 Volts; - Tempo de resposta de estabilização: Maximo de 3 ciclos de rede; - | 4 |
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Freqüência nominal de 60 hz; - Variação da regulação de saída +/- 6%; - Numero de tomadas de saída: mínimo de 4; - Distorção harmônica: zero; - Atender a NBR 14373; - Certificação INMETRO; - Embalagem comdados de identificação do produto e marca do fabricante; Garantia de 1 ano. | ||
13 | TRANSFORMADOR, de voltagem, 1500 watts, corrente alternada de 110 para 220 e 220 para 110 volts. O plugue devera atender padrao vigente das Normas da ABNT. | 2 |
14 | Impressora Bluetooth: IMPRESSORA, termica, portatil, 5,5 cm de largura de impressao; 203 pontos por polegada (dpi); 8 mm de pontos de densidade (horizontal e vertical); velocidade de impressao de 50mm/s; codigo de barras EAN13, EAN8, UPCA, Code39, Code93, Code 128; bateria recarregavel de ion Litio, interfaces: Bluetooth / RS232 / USB; emulacao ESC/POS; peso maximo de 300g. Equmamento Homologado para p sistema Atende marca DATECS Modelo DPP 250 | 1 |
15 | TV Smart 32”: TELEVISOR, LED, SMART TV, 32 polegadas, com conversor digital integrado, VHF, UHF, CABO, Browser que suporte HTML 5, Sistema operacional android OS e web OS, brilho minimo 300 cd/m2, entradas: 1 AV RCA, 1 VGA/audio PC, 1 HDMI, 1 USB, saida de audio digital. Tela de 32 polegadas com tecnologia de iluminacao LED. SMART TV Frequencia minima de 60Hz; Brilho nao inferior a 300 cd/m2; Conversor digital integrado; Recepcao de sinais VHF, UHF e cabo; Recepcao de sinais PAL-M e NTSC; Altofalantes embutidos; Menus de ajustes no idioma Portugues; Funcionalidade de bloqueio de canais; Minimo de: 1 entrada para antena (RF), minimo de 1 entradas video-componente, 1 entradas de audio e video analogico padrao RCA, minimo de 1 entrada USB para reproducao de audio video e imagens, e minimo de 1 entradas HDMI; Minimo de 1 saida de audio digital; Alimentacao bivolt universal ; CONTEUDO DA EMBALAGEM: 01 - Adaptador Rede Sem Fio Wireless; 01 - Controle remoto multifuncao ; Garantia integral minima de 1 ano, assistencia prestada no Estado da Bahia. | 1 |
16 | Organizador de fios: ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diametro x 5 metros. | 2 |
17 | Leitor Biométrico: LEITOR, biométrico de digitais, tipo scanner ótico, USB 2.0, resolução 500 dpi, autenticação biométrica de usuários, compatibilidade com XP e Vista, garantia 1 ano. Tecnologia do sensor deverá ser ótica; Sensor com Lente de vidro de alta resistência e durabilidade, permitindo limpeza e assepsia com material de esterilização; Método de captura deverá ser Touch; Possuir tecnologia para detecção de dedo vivo (LFD-Live Finger Detection); Possuir certificado padrão FCC; CE; Temperatura de operação suportada: até 55ºC; Conexão padrão USB 2.0; Área de captura mínima de 16 mm x 24 mm ou 0.6 polegada x 0.9 polegada; Tamanho mínimo da imagem capturada: 150Kbytes; Resolução de digitalização mínima em 500 dpi; Formato da imagem: 480x320, retangular e sem deformações; Cabo para conexão com tamanho mínimo de 180 cm; Alimentação direta via USB sem fonte adicional; Incluir drivers de instalação para os sistemas operacionais Windows XP e Vista; Windows 7; Estar homologado pela Neurotechnology; Garantia mínima de 1: ano dada pelo fabricante; Manual de instalação em português. | 1 |
18 | Scanner, de rede com ADF duplex com volume diario de no minimo 2000 paginas. Requisitos: Resolucao optica de, no minimo, 400 dpi (quatrocentos pontos por polegada); Velocidade de digitalizacao de pelo menos, 25 ppm (paginas por minuto) e 50 ipm (imagem por minuto); Recurso de imagens: auto brilho, correcao automatica de inclinacao, eliminacao de bordas pretas, rotacao de imagem, eliminacao de pagina em branco e deteccao de fim de pagina; Interface USB 2.0 ou superior; Placa de Rede integrada ethernet RJ45, obrigatoria; Possuir tecnologia de digitalizacao CCD (Charge CoupledDevice) ou CIS (ContactImage Sensor) ou CMOS (Complementary Metal- Oxide Semiconductor); Suportar papel com gramatura minima de pelo menos 45 g/m2 e maxima de pelo menos 205 g/m. Permitir digitalizacao de documentos com tamanho minimo de 52 mm x 88 mm e maximo de pelo menos 356 mm x 216 mm (Legal/Oficio);Capacidade de digitalizacao simplex e duplex (digitaliza frente e verso em uma unica passada da folha); Alimentador automatico de documentos (ADF), com capacidade de, no minimo, 40 (quarenta) folhas, com sensor de deteccao de alimentacao; Volume diario de processamento de pelo menos 2.000 (duas mil) paginas; Deteccao de alimentação multipla com sensor ultrasonico; Tecnologia de iluminacao LED; Suportar profundidade de saida em | 1 |
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tons de cinza de, no minimo, 8 bits (256 niveis); Suportar profundidade de captura em cores de, no minimo, 24 bits; Suportar profundidade de saida em cores de, no minimo, 24 bits; Suportar no minimo os seguintes formatos de saida: TIFF, JPEG e PDF (imagens e pesquisaveis); Software com funcao de reconhecimento otico de Caracteres (OCR), sem restricao de licenca para uso. Nao serao aceitas versoes de demonstracao (demo); Software que habilite o hardware com a capacidade de deteccao e exclusao automatica de imagens em branco; Suporte a drive que permita ao scanner adquirir uma imagem fisica e converte-la em uma imagem eletronica que pode ser armazenada em um computador, tais como: TWAIN, ISIS ou WIA; Painel de controle do operador com display de LCD grafico com comandos de acesso; Compativel com Sistemas Operacionais Windows 7 e superior (32 e 64 bits), para drivers e softwares; Fonte de alimentacao de 100 - 240 VAC, 50/60 Hz automatica; Softwares, drivers, e respectivos manuais devem estar em lingua Portuguesa - Portugues do Brasil; Suporte a atualizacao dos softwares (correcao e erros, firmware, novas funcoes) durante o prazo de garantia; Os equipamentos e produtos, nas suas condicoes de fabricacao, operacao, manutencao, configuracao, funcionamento, alimentacao e instalacao, devem obedecer rigorosamente, no que for aplicavel, as normas e recomendacoes em vigor, elaboradas pelos orgaos oficiais competentes ou entidades autonomas reconhecidas na area (ABNT, ANATEL, etc.); Garantia e suporte tecnico on-site pelo periodo de 12 (doze) meses. | ||
19 | Webcam: CAMERA, webcam, resolucao maxima 2MP (video) e 7.6MP (fotos), com as seguintes caracteristicas: - Comunicacao: USB; - Resolucao maxima: 2MP (video) e 7.6MP (fotos); - Tipo de sensor: sensor de 2.0MP(video) e 7.6 (fotos); - Microfone embutido; - Garantia minima de 3 anos. | 1 |
20 | Mesa Digitalizadora: PAD de assinatura T-S460 Model. Series Siglite 1x5 (T-S460-HSB-R). Equipamento Homologado pelo MTE/SETRE/SINEBAHIA. | 1 |
21 | Coletor Óptico: COLETOR, de impressao digital, da marca/modelo Nitgen Hamster I/III/DX ou Suprema BioMini SFR400, a serem utilizados na instalacao do kit imagem nas unidades que compoem o Convenio MTE/SETRE/SINEBAHIA, para emissao de CTPS. - Item sem similar ou de marca/modelo ou com características exclusivas, cuja compra requer justificativa técnica, nos termos do Art. 12 inciso III e Art. 31 parágrafos 6º e 7º da Lei estadual nº 9.433, de 01/03/2005. | 1 |
22 | Mesa de trabalho com gavetas e com porta-CPU (1,10 x 0,70) m: MESA, de trabalho, dimensoes de 1100 x 700 x 750 mm, com variacao de +/_ 5%, tampo confeccionado em MDP com no minimo 25mm de espessura, fixado sobre as estruturas laterais por parafusos e buchas metalicas cravadas na madeira, totalmente revestida em laminado melaminico texturizado de baixa pressao, na cor cinza argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuario com no minimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. O tampo deve possuir 02 furos, um de cada lado, de 60 mm de diametro para passagem da fiacao, com tapa-furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliester. Painel frontal confeccionado em madeira termo estabilizada com no minimo de 18 mm de espessura, revestido em laminado melaminico texturizado de baixa pressao, bordas inferior, superior e laterais devem ser acabadas em perfil de PVC, coladas pelo processo de hot melt na cor do laminado, o painel deve ser fixado entre pes da estrutura pelo sistema minifix/rotofix. Este painel deverá estar afastado da borda posterior do tampo, 180 mm. Estruturas laterais, sob a superficie de trabalho, em MDP ou MDF, com no minimo 25mm de espessura na cor cinza argila, fixadas nas extremidades inferiores do tampo; revestidas em laminado melaminico, com 02 furos, independentes, um sobreposto ao outro, com distância vertical entre os eixos de 9 mm, furos de 60 mm de diametro para passagem de eletroduto para eletrica, logica e telefonia, com tapa furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliester, na tonalidade do laminado, acabamento inferior em chapa de aco em U fosfatizada, pintada em epoxi na mesma cor do laminado com sapatas reguladoras de altura em nylon reforcado com fibra de vidro. Sapatas fixadas na parte inferior da mesma e que permitam intervalo de regulagem minimo de 10 mm.Todos os componentes metalicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacao. Em todos os componentes metalicos deve ser aplicada pintura epoxi po pelo processo de deposicao eletrostatica com polimerizacao em estufa. Devera ser dotada de modulo anexo independente recuado internamente do painel frontal 5cm para permitir a passagem de eletrocalha. O modulo devera ser em MDP ou MDF, revestido totalmente em | 1 |
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laminado melaminico baixa pressao na cor cinza argila e as bordas laterais devem ser acabadas com fita de poliestireno de 2,0mm de espessura, coladas pelo processo hot melt, na cor do laminado. O modulo devera conter tampo superior em MDP ou MDF revestido totalmente em laminado melaminico texturizado de baixa pressao na cor cinza argila e devera conter tambem 02 gavetas estruturadas em MDP ou MDF, com frente tambem em MDP ou MDF revestidas em laminado melaminico texturizado de baixa pressao, na cor cinza argila com fechadura com 02 chaves, vao inferior aberto, com dimensoes minimas internas de 38 (c) x 27 (l) cm, externas de 42 (c) x 31 (l) cm, com altura de 73 cm, modulo para colocacao de CPU. O Produto deve estar em conformidade com a NR17 comprovado atraves de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13967:2009 ou NBR 13966:2008, comprovado atraves de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referencias ou codigos dos produtos cotados. | ||
23 | Mesa de trabalho sem gavetas e sem porta-CPU (1,10 x 0,70) m: MESA, de trabalho, dimensões de 1100 x 700 x 750 mm, com variação de +/_ 5%, tampo confeccionado em MDP com no minimo25mm de espessura, fixado sobre as estruturas laterais por parafusos e buchas metálicas cravadas na madeira, totalmente revestida em laminado melaminicotexturizado de baixa pressão, na cor cinza argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. O tampo deve possuir 02 furos, um de cada lado, de 60 mm de diâmetro para passagem da fiação, com tapa-furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliester. Painel frontal confeccionado em madeira termo estabilizada com no mínimo de 18 mm de espessura, revestido em laminado melaminicotexturizado de baixa pressão, bordas inferior, superior e laterais devem ser acabadas em perfil de PVC, coladas pelo processo de hot melt na cor do laminado, o painel deve ser fixado entre pés da estrutura pelo sistema minifix/rotofix. Este painel deverá estar afastado da borda posterior do tampo, 180 mm. Estruturas laterais, sob a superfície de trabalho, em MDP ou MDF, com no mínimo 25mm de espessura na cor cinza argila, fixadas nas extremidades inferiores do tampo; revestidas em laminado melamínico, com 02 furos, independentes, um sobreposto ao outro, com distância vertical entre os eixos de 9 mm, furos de 60 mm de diâmetro para passagem de eletroduto para elétrica, logica e telefonia, com tapa furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliester, na tonalidade do laminado, acabamento inferior em chapa de aço em U fosfatizada, pintada em epoxi na mesma cor do laminado com sapatas reguladoras de altura em nylon reforçado com fibra de vidro. Sapatas fixadas na parte inferior da mesma e que permitam intervalo de regulagem mínimo de 10 mm.Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatização. Em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epoxipo pelo processo de deposicaoeletrostatica com polimerização em estufa. O Produto deve estar em conformidade com a NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13967:2009 ou NBR 13966:2008, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. | 1 |
24 | Mesa de trabalho (0,80 x 0,70) m: MESA, de trabalho auxiliar, dimensões de 800x700x750mm, com variacao de +/_ 5%, tampo confeccionado em MDP com no minimo 25mm de espessura, fixado sobre as estruturas laterais por parafusos e buchas metalicas cravadas na madeira, totalmente revestida em laminado melaminico texturizado de baixa pressao, na cor cinza argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuario com no minimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. O tampo deve possuir 02 furos, um de cada lado, de 60 mm de diametro para passagem da fiacao, com tapa-furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliester. Painel frontal confeccionado em madeira termo estabilizada com no minimo de 18 mm de espessura, revestido em laminado melaminico texturizado de baixa pressao, bordas inferior, superior e laterais devem ser acabadas em perfil de PVC, coladas pelo processo de hot melt na cor do laminado, o painel deve ser fixado entre pes da estrutura pelo sistema minifix/rotofix. Este painel deverá estar afastado da borda posterior do tampo, 180 mm. Estruturas laterais, sob a superficie de trabalho, em MDP ou MDF, com no minimo 25mm de espessura na cor cinza argila, fixadas nas extremidades inferiores do tampo; revestidas em laminado melaminico, com 02 furos, independentes, um | 2 |
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sobreposto ao outro, com distancia vertical entre os eixos de 9 mm, furos de 60 mm de diametro para passagem de eletroduto para eletrica, logica e telefonia, com tapa furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliester, na tonalidade do laminado, acabamento inferior em chapa de aco em U fosfatizada, pintada em epoxi na mesma cor do laminado com sapatas reguladoras de altura em nylon reforcado com fibra de vidro. Sapatas fixadas na parte inferior da mesma e que permitam intervalo de regulagem minimo de 10 mm.Todos os componentes metalicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacao. Em todos os componentes metalicos deve ser aplicada pintura epoxi po pelo processo de deposicao eletrostatica com polimerizacao em estufa. O Produto deve estar em conformidade com a NR17 comprovado atraves de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13967:2009 ou NBR 13966:2008, comprovado atraves de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referencias ou codigos dos produtos cotados. | ||
25 | Mesa de trabalho (1,20x 0,82) m: MESA, de trabalho, dimensões de 1200 x 820 x 755 mm, tampo confeccionado em MDP com no minimo25mm de espessura, fixado sobre as estruturas laterais por parafusos e buchas metálicas cravadas na madeira, totalmente revestida em laminado melaminicotexturizado de baixa pressão, na cor cinza argila, borda em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. O tampo deve possuir 02 furos, um de cada lado, de 60 mm de diâmetro para passagem da fiação, com tapa-furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliester. Painel frontal confeccionado em madeira termo estabilizada com no mínimo de 18 mm de espessura, revestido em laminado melaminicotexturizado de baixa pressão, bordas inferior, superior e laterais devem ser acabadas em perfil de PVC, coladas pelo processo de hot melt na cor do laminado, o painel deve ser fixado entre pés da estrutura pelo sistema minifix/rotofix. Este painel deverá estar afastado da borda posterior do tampo, 300 mm. Estruturas laterais, sob a superfície de trabalho, em MDP ou MDF, com no minimo25mm de espessura na cor cinza argila, fixadas nas extremidades inferiores do tampo; revestidas em laminado melamínico, com 02 furos, independentes, um sobreposto ao outro, com distância vertical entre eles os eixos de 9 mm, furos de 60 mm de diâmetro para passagem de eletroduto para elétrica, logica e telefonia, com tapa furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliéster, na tonalidade do laminado, acabamento inferior em chapa de aço em U fosfatizada, pintada em epoxi na mesma cor do laminado com sapatas reguladoras de altura em nylon reforçado com fibra de vidro. Sapatas fixadas na parte inferior da mesma e que permitam intervalo de regulagem mínimo de 10 mm.Todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacao. Em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epoxipo pelo processo de deposicaoeletrostatica com polimerização em estufa. Deverá ser dotada de modulo anexo independente recuado internamente do painel frontal 5 cm para permitir a passagem de eletrocalha. O modulo deverá ser em MDP ou MDF revestido totalmente em laminado melaminico baixa pressão na cor cinza argila e as bordas laterais devem ser acabadas com fita de poliestireno de 2,0mm de espessura, coladas pelo processo hot melt, na cor do laminado. O modulo deverá conter tampo superior em MDP ou MDF revestido em laminado melaminicotexturizado de baixa pressão na cor cinza argila e deverá conter também 02 gavetas estruturadas em MDP ou MDF, com frente também em MDP ou MDF revestidas em laminado melaminicotexturizado de baixa pressão, na cor cinza argila com fechadura com 02 chaves, vão inferior aberto, com dimensões mínimas internas de 38 (c) x 27 (l) cm, externas de 42 (c) x 31 (l) cm, com altura de 73 cm, modulo para colocação de CPU. O Produto deve estar em conformidade com a NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, norma ABNT NBR 13967:2009 ou NBR 13966:2008, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), e Laudo de Empresas acreditadas pelo Imetro, conforme ABNT (9050), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. | 6 |
26 | Painel divisório (1,10x1,35) m: PAINEL, divisório, lateral curvo, em MDP ou MDF, fixado as mesas, dimensões de 1100mm(largura) x 1350 mm(altura até o piso), com pintura poliuretanica, com no mínimo 25mm de espessura, na cor cinza argila, com 02 furos, | 7 |
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independentes, um sobreposto ao outro, com distância vertical entre os eixos de 9 mm, furos de 60 mm de diâmetro para passagem de eletroduto para elétrica, lógica e telefonia, com tapa furo em nylon, polipropileno, poliestireno ou poliéster, na tonalidade do laminado, com acabamento inferior em chapa de aco em "U", fosfatizada, pintada em epoxi na cor preta, com sapatas metálicas reguladores de nível na base e bordas arredondadas, o painel deverá conter sistema de fixação para o seu acoplamento em mesas, com recorte para passagem de cabos para elétrica, logica e telefonia. | ||
27 | Poltrona fixa com braços: Poltrona fixa com braços, espaldar médio, estrutura do assento e encosto em madeira compensada multilaminada de alta resistenciaindeformavel com formato anatômico de 14 mm de espessura, estofada com espuma injetada anatômica, moldada em poliuretano flexível de alta resiliencia, densidade entre 55 a 60 Kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC, com espessura de 45 mm no encosto e 55 mm no assento, com revestimento em vinil, na cor padrão da unidade, dimensões do assento de 410 mm(largura) x 420 mm(profundidade) e encosto dimensões 410 mm(largura) x 360 mm(altura), podendo variar +/- 5%, contra encosto com capa de proteção em polipropileno de alta resistência, perfil de PVC do tipo "macho e femea" anti-impacto para total proteção das bordas da cadeira, assento e encosto separados por tubo de aço oval 16,00 x 30,00 x 1,50 mm SAE 1010/1020 , fosfatizado e pintado com tinta poepoxi, base fixa com 4 pés confeccionados em tubo de aço redondo 1"x 2,25 mm SAE 1045, fosfatizado e pintado com tinta epoxi, cadeira montada com porcas garras 9mm em aço zincado, parafuso sextavado com acabamento zincado preto e arruelas de pressão de ¼ zincado preto, todo material em aço e desengraxado com produtos alcalinos com aplicação de fosfato de ferro para melhor aderência da tinta, soldados com solda eletrônica tipo MIG e pintados com tinta epoxipo na cor preta. O produto deve estar em conformidade com NR-17, do Ministério do Trabalho, e as normas da ABNT vigentes. | 7 |
28 | Poltrona giratória com braços: Poltrona giratória operacional, com braços reguláveis, espaldar médio, estrutura do assento e encosto em madeira compensada multilaminada de alta resistência indeformável com formato anatômico de 14mm de espessura, estofada com espuma injetada anatômica, moldada em poliuretano flexível de alta resiliencia, densidade entre 55 a 60 Kg/m3, tipo ecológico, isento de CFC, com espessura de 5,5cm no encosto e 6,5cm no assento, com revestimento em vinil, na cor padrão da unidade, assento com dimensões de 490 x 480 mm, encosto com dimensões de 450 x 470 mm, podendo variar +/- 5%, contra encosto com capa de proteção em polipropileno de alta resistência, perfil em PVC do tipo "MACHO E FEMEA" anti-impacto, para total proteção das bordas da poltrona, assento e encosto separados e interligados por lamina confeccionada em chapa de aço, fosfatizado e pintado com tinta poepoxi, encosto regulável na altura, altura do assento regulável micro metricamente através de tubo selado a gás, mecanismo de inclinação flutuante do encosto e assento, do tipo relax, com tensão regulável através de Flange confeccionada em chapa de aço SAE 1006/1008, fosfatizado, sua inclinação e de 3º a 24º graus, base confeccionadas em aço tubo SAE 1008/1010 , bucha gula para o sistema giratório e de regulagem com 100mm de altura em POM (Poli Oxi Metileno- PollacetalCopolimero) com ajuste H7 (0,02mm), o angulo de regulagem e comandada por alavanca localizada na parte traseira direita do mecanismo, todos os mecanismos sao protegidos com uma blindagem telescopica de polipropileno, estrutura com 05 pas em aco tubo SAE 1008/1010, com tratamento de desengraxe, decapagem e fostatizacao, pintadas com tinta poepoxi, revestida com capas de polipropileno ou perfil de PVC, copolimerosao equipadas com rodízios em nylon de duplo giro, diâmetro 650mm, poltrona montada com porcas garras 9mm em aço zincado, parafuso sextavado com acabamento zincado preto e arruelas de pressão de ¼ zincado preto, todo material em aço e desengraxado com produtos alcalinos com aplicação de fosfato de ferro para melhor aderência da tinta, soldados com solda eletrônica tipo MIG e pintados com tinta epoxipo na cor preta. O item devera atender a NR-17 e as normas da ABNT vigentes. | 10 |
29 | Armário alto prateleiras (0,80 x 0,50; H=1,35) m: ARMARIO, alto, fechado, dimensões de 800 X 500 X 1600 mm, com variação de +/_ 5%, equipado com 02 portas da mesma altura do armário e 03 prateleiras de altura regulável sustentadas por pinos em aço. Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com espessura mínima de 18 mm, com tampo superior com a espessura de 25 mm sobrepondo as portas, revestido totalmente nas faces interna e externa | 1 |
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com melamínico BP na cor cinza argila; acabamento das bordas em perfil plano de PVC com aproximadamente 2 mm de espessura na mesma cor do laminado. Base com sapatas reguladoras de nível, em polipropileno, com regulagem na parte interna do armário (evitando assim a necessidade de levantar o armário para regulagem da altura), ou em aço tubular com no mínimo 20 x 50 mm pintado em epoxi-po, com sapatas niveladoras para ajuste de nível. Dobradiças confeccionadas em zamak injetado com abertura mínima 110º e regulagem milimetrica para ajuste de frestas e alinhamento das portas com dispositivo de pressionamento para manter as portas fechadas. Fechadura, em liga de metal, com 02 chaves dobráveis. Dois puxadores tipo alça, metálicos, acabamento em cromo, posicionados verticalmente na parte superior do armário. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13961:2010, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos | ||
30 | Armário baixo prateleiras (0,80 x 0,50; H=1,10) m: Armário baixo, dimensões 800 x 500 x 1100 mm, podendo variar em +/- 5%, confeccionado em madeira termo estabilizada espessura mínima de 25mm de espessura, na cor padrão da unidade, revestido na face inferior em laminado fenolicomelaminicotexturizado baixa pressão de 0,2mm de espessura, fixado a estrutura por meio de sistema minifix/rotofix. Deve ter o acabamento frontal em "post- forming" 180º, os acabamentos das bordas posteriores e laterais devem ser em fita de poliestireno de 2,5mm de espessura coladas pelo processo "hot melt" na cor do laminado, os fechamentos do fundo, base, laterais devem ser em madeira termo estabilizada de no minimo18mm de espessura, fixadas entre si por sistema minifix/rotofix, o revestimento das laterais, fundo e base deve ser em laminado de baixa pressão, com 0,2mm de espessura com acabamento texturizado.Bordas acabadas em fitas de poliestireno de 2,5 mm de espessura, coladas pelo processo "hot melt" na cor do laminado, o armário deve possuir nas laterais internas furacões, distanciadas eixo a eixo em aproximadamente 3,0cm que possibilitem a regulagem da fixação das prateleiras, os furos deverão ter acabamento de borda em material plástico na mesma tonalidade do laminado, deverá ser instalado reforço em cantoneira 50x50 mm em chapa de aço de #18 a #22 entre as laterais e fundo, laterais e tampo e triedo 50 x 50 x 50 mm em chapa de aço de #18 a #22 nos cantos fixando o fundo, laterais e tampo e fundo, laterais e base por parafuso com buchas metálicas cravadas no aglomerado, a base será formada por um quadro em perfis tubulares de aço, seção 30 mm x 50 mm (L x H), chapa de #18 a #22 com dimensões de 800 mm x 480 mm, a base deverá ter 04 sapatas reguladoras de altura em nylon reforçado com fibra de vidro, na mesma tonalidade da estrutura, fixadas próximas aos cantos, na parte inferior da mesma e que permitam intervalo de regulagem mínimo de 10 mm. As prateleiras devem ser em madeira termo estabilizada de no mínimo 18mm de espessura, revestida em laminado melaminicotexturizado baixa pressão com no mínimo 0,2mm de espessura, em ambas as faces. O acabamento das 04 bordas das prateleiras deve ser em fita de poliestireno de 2,5mm de espessura coladas pelo processo "hot melt" na cor do laminado, o armário deve ter duas portas de abrir, com giro mínimo de 270º confeccionadas em madeira termo estabilizada, de no mínimo 18 mm de espessura, revestida em laminado fenolicomelaminico, texturizado alta pressão de 0,6mm, em ambas as faces, o acabamento das 04 bordas das portas deve ser em fita de poliestireno de no mínimo 2,5mm de espessura coladas pelo processo "hot melt" na cor do laminado, o armário deve ter fechadura tipo Cremona, de primeira qualidade, com travamento simultâneo superior e inferior das portas na estrutura, a fechadura deve vir acompanhada de 02 chaves, com encabeçamento plástico, o encabeçamento da chave deve ser dobrável, os puxadores deverão ser em ABS injetado, ovalizados e embutidos, na mesma cor do laminado, as dobradiças das portas deverão ser do tipo selecta permitindo abertura de 270º, todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacao, em todos os componentes metálicos deve ser aplicada pintura epoxipo pelo processo de deposicaoeletrostatica com polimerização em estufa. Em todos os componentes metálicos, onde for necessário, deverá ser executada solda tipo MIG, sem rebarbas, saliências e cordão de solda aparente. Não será admitida solda por pontos. O produto deve está em conformidade com a NR-17, do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT vigentes. | 2 |
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31 | Armário baixo prateleiras (0,80 x 0,50; H=0,74) m: ARMARIO, baixo, fechado, dimensões de 800 X 500 X 740 mm, com variação de +/_ 5%, equipado com 02 portas da mesma altura do armário e 01 prateleira de altura regulável sustentada por pinos em aço. Confeccionado em fibra de madeira aglomerada (MDP) com espessura mínima de 18 mm, com tampo superior com a espessura de 25 mm sobrepondo as portas, revestido totalmente nas faces interna e externa com melamínico BP na cor cinza argila; acabamento das bordas em perfil plano de PVC com aproximadamente 2 mm de espessura na mesma cor do laminado. Base com sapatas reguladoras de nível, em polipropileno, com regulagem na parte interna do armário (evitando assim a necessidade de levantar o armário para regulagem da altura), ou em aco tubular com no mínimo 20 x 50 mm pintado em epoxi-po, com sapatas niveladoras para ajuste de nivel. dobradiças confeccionadas em zamak injetado com abertura mínima 110º e regulagem milimetrica para ajuste de frestas e alinhamento das portas com dispositivo de pressionamento para manter as portas fechadas. Fechadura, em liga de metal, com 02 chaves dobráveis. Dois puxadores tipo alça, metálicos, acabamento em cromo, posicionados verticalmente na parte superior do armário. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13961:2010, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos | 5 |
32 | Estante em aço: Estante em aço, com 06 prateleiras, dimensões de 1980 x 920 x 300mm, confeccionadas em chapa de 0,75 mm de espessura com 03 dobras em todas as bordas, moduláveis, reguláveis e desmontáveis, colunas em chapa de 1,5 mm com 02 reforços em forma de X em cada lateral, 01 reforço em forma de X no fundo, tratamento ainti-ferruginoso, pintura eletrostática na cor padrão da unidade, montagem através de parafusos zincados. | 1 |
33 | Longarina de 03 lugares, espaldar medio, assento e encosto em concha unica em resina de poliester ou estrutura em aco com reforco soldado no sistema de solda Mig, almofadas em espuma de poliuretano injetada com no minimo de 50mm de espessura, revestido em vinil na cor padrao da unidade, estrutura em aco oval com as dimensoes de 30 x 60 mm, as bases dos pes da longarina, com 660 mm de comprimento e caracteristicas auto portantes, revestimento em polipropileno e sapatas reguladoras de nivel em nylon. O produto deve estar em conformidade com a NR 17, do Ministério do Trabalho, e norma ABNT vigente | 5 |
34 | Longarina de 05 lugares, espaldar médio, assento e encosto em concha única em resina de poliéster ou estrutura em aço com reforço soldado no sistema de solda Mig, almofadas em espuma de poliuretano injetada com no mínimo de 50mm de espessura, revestido em vinil na cor padrão da unidade, estrutura em aço oval com as dimensões de 30 x 60 mm, as bases dos pés da longarina, com 660 mm de comprimento e características auto portantes, revestimento em polipropileno e sapatas reguladoras de nível em nylon. O produto deve estar em conformidade com a NR 17, do Ministério do Trabalho, e norma ABNT vigente. | 3 |
35 | Mesa redonda, dimensões mínimas de 1000 (diâmetro) x 750 mm (altura), composta por um tampo em MDP, com no minimo25mm de espessura, revestida nas duas faces em laminado melamínico baixa pressão com acabamento texturizado na cor cinza argila, bordas em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Estrutura de sustentacaometalica tubular, base com 05 hastes, fosfatizada, pintada em epoxi preta pelo sistema eletrostático curada em estufa, com colocação de sapatas metálicas reguladoras de nível na base, conforme normas da ABNT. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13966:2008, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. | 1 |
36 | Cadeira fixa sem braços: CADEIRA, com espaldar médio, fixa, sem braço, com assento interno em compensado multilaminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão de 10 kgf/cm2 e espessura de 10,5 mm ou resina de poliester. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e | 4 |
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moldada anatomicamente com espessura mínima de 40 mm. Largura do assento, mínima de 460 mm e profundidade mínima de 460mm. Capa de proteção e acabamento injetada do assento em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc ou em resina de poliéster com aplicação de perfil de pvc a quente. Encosto Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente, ou produzido em resina de poliéster. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura mínima de 40 mm. Largura do encosto, mínima de 430mm e altura mínima de 380mm. Capa de proteção e acabamento do encosto, injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc, ou em resina de poliéster com aplicação de perfil de pvc a quente. Estrutura fixa com 04 (quatro) pés tubulares na cor preta, com diametrominimo de 25,00 mm e espessura mínima de 2,25 mm e placa do assento em aço estampado mínimo de 3,00 mm, totalmente soldada por sistema MIG e acabamento de superficie pintado em epoxipoeletrostatico, com pre tratamentoantiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a estrutura com película de aproximadamente 100 microns com propriedades de resistência a agentes químicos. Sapatas envolventes injetadas em polipropileno ou poliamida reforçada com fibra de vidro. Acoplamento para fixação do suporte para encosto tipo lâmina diretamente na placa de fixação do assento com capa de polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente, com largura mínima de 120 mm e espessura mínima de 30 mm. Cadeira revestida em vinil ou couro ecológico na cor preta. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia, e norma ABNT NBR 13962:2006, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima de 5 anos. | ||
37 | Gelágua BEBEDOURO, elétrico, para garrafão de agua mineral de 20 (vinte) litros - Tipo coluna; - Capacidade mínima para armazenamento no reservatório de 2,0 litros; - Gabinete, totalmente, em aço tratado contra corrosão; - Torneiras:01(uma) para agua natural e 01(uma) para agua gelada; - Reservatório em plasticoatoxico; - Compressor silencioso; - Não usar como elemento de refrigeração gás CFC; Dimensões do gabinete: - Altura mínima de 900 mm e máxima de 1.000 mm; - Largura mínima de 300 mm e máxima de 350 mm; - Profundidade mínima de 270 mm e máxima de 350mm; - Em conformidade com a norma NBR NM-IEC 335-1:1998 e selo INMETRO. Tensão 220V | 1 |
38 | CAFETEIRA elétrica, domestica, potência mínima de 800 W, jarra de vidro transparente com capacidade total de no mínimo 1 litro, dosador de pó, placa de aquecimento, porta filtro, sistema corta pingos, o produto deverá ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme normas vigentes da ABNT, tensaoeletrica de acordo com a definida pela unidade no ato da contratação, garantia mínima de 1 ano, com assitenciatecnica prestada no Estado da Bahia, fabricada conforme normas vigentes da ABNT. Rotulagem contendo, no mínimo, nome do produto, potencia, nome ou marca do fabricante e tensão nominal. Tensão 220V | 1 |
39 | APARELHO telefônico sem fio, frequência digital tecnologia DECT 6.0 entre 1,90 a 1,92 Ghz, com as seguintes características: base com 01 aparelho, tecla selecionável Liga/Desliga, com identificador de chamadas, sons e volumes polifônicos, sistema de viva voz, rediscagem, transferência de chamadas, localização do monofone, mute, display iluminado, agenda para no mínimo 20 números/nomes, distancia mínima fora da base 50 m, consumo de energia máxima de 1,5 Kw/h, dimensões aproximadas da base do telefone de 107 x 62 x 106 mm (L x A x P), dimensões aproximadas do monofone de 50 x 145 x 30mm (L x A x P), duração da bateria com o fone fora da base autonomia mínima de 08 horas em uso ou 140 horas em standby, alerta de bateria fraca e alerta fora de área de cobertura, tensão bivolt, garantia total mínima de 12 (doze) meses. O produto deverá ter manual no idioma Português e ser fornecido com o novo padrão de plugue conforme norma da ABNT vigente, assistenciatecnica prestada no Estado da Bahia. Embalagem e rotulagem contendo: nome do produto, marca, fabricante, modelo, serie, | 1 |
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frequência e tensão. | ||
40 | Lixeira alta inox (área comum) LIXEIRA, em aço inoxidável, formato cilíndrico, com aro em aço inoxidável, diâmetro de 25 cm, altura de 60 cm, espessura de 0,7 mm capacidade 28,17 litros podendo ter uma variação de +/- 5%. | 2 |
41 | Lixeira em polietileno para mesas e box dos sanitários LIXEIRA, sem tampa, capacidade para 20 litros, em polietileno de alta densidade, formato cilíndrico, com paredes e fundos reforçados resistentes a impactos e liso, diâmetro de +/- 23cm, altura de +/- 31,7cm, sem soldas ou emendas, na cor padrão da unidade. | 8 |
42 | Relógio de parede, formato redondo, diâmetro 280 mm, com moldura plástica, resistente, cor branca, visor em plástico cristal, algarismos arábicos, acabamento fosforescente alimentação 01 pilha 1,5 V de tamanho AA, com tolerância de variação dimensional + - 10%. | 1 |
43 | Extintor Pó Químico ABC EXTINTOR, de pó, químico seco, portátil , classe ABC, para incêndio, capacidade 4 kg O item deverá atender as normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO Informações do rotulo: - Em língua portuguesa; - Indicando o nome do fabricante e distribuidor; - Tipo e agente do extintor; - Tipo do fogo para qual e indicado o agente extintor; - Peso e capacidade extintora; - Instruções de uso; - Selo de certificação ABNT-NBR e INMETRO com data de validade da garantia do serviço de recarga; - Garantia mínima de 12 meses. | 2 |
44 | Escada alumínio ESCADA, alumínio, dupla abertura em A, com 7 degraus antiderrapantes, sapata de borracha antiderrapante. | 1 |
45 | Expositor de Alumínio Expositor de alumínio anodizado fosco, auto portante, com mola de pressão, fazendo o enrolamento automático (rollup) do banner, face única, confeccionado em tecido poliéster, medindo 1,00m x 2,00m. Acompanha mochila para transporte. | 2 |
46 | Kit Ferramenta KIT de ferramenta, composto das seguintes pecas: - 01 alicate universal 8"; - 04 chaves de fenda, tamanhos (diâmetro X comprimento), 1/8 x3", 3/16x4", 1/4x5", 5/16x6"; - 02 chaves phillips, tamanhos (diâmetro X comprimento) 1/8x3" e 3/16x4"; - 01 martelo de unha 20mm; - 01 chave grifo (ajustável) tamanho de 10"; - 04 chaves combinada (boca) tamanhos 13, 12, 11, 10mm; - 04 chaves hexagonal (allen) tamanhos 2, 3, 5 e 7mm; 01 caixa de ferramenta (largura X comprimento X altura) - 15x33x15cm (medidas aproximadas). | 1 |
47 | Capacho 1400x800 mm CONFECCAO DE CAPACHO com logotipo do Ponto SAC, dimensões 1400 x 800mm, confeccionado em filamentos de vinil entrelaçados com costado solido também em vinil, espessura de 10 mm, vulcanizado, material termoplástico. Cor da borda do capacho: Pantone 288 CV 100 85 0 50; cor do fundo do capacho: Pantone COOL GRAY 3C 0 0 0 20; Cor da logomarca: Pantone 288CV 100 85 0 50;Pantone 300 CV 100 40 0 0;Pantone 485CV 0 100 100 0; logomarca do Ponto SAC no centro do capacho, largura da borda 5cm. | 1 |
48 | SUPORTE, para TV articulado, LCD, LED e PLASMA, de 14 a 70 polegadas, fixo distancia da parede +/- 5cm, em aço carbono pintado eletrostaticamente com tinta epoxipo, cor preta, com jogo completo de parafusos e buchas. | 1 |
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação | Número 030/2019 |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO NESTA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 – PROPONENTE:
1.1. – Razão Social –
1.2. – Endereço-
1.3. – C.N.P.J. –
2 – PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QUANT. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
O valor global da nossa proposta é de R$ ( _). 3 – PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por ( _) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 – DECLARAÇÃO
Declaramos que:
a) Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolve na perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do serviço.
b) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da PREFEITURA.
29
c) Que temos pleno conhecimento do local e das condições do serviço, comprometendo-nos desde já a executar o serviço na forma exigida por esta prefeitura.
_, de de2019.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
30
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação | Número 030/2019 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ,
residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(Apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc. ).
_, de de2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
31
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número 030/2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de _ de2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
32
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO I N.º /2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.692.033/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000 - expedida pela SSP/BA, CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a firma............................., CNPJ Nº....................., com sede
em.............. Neste ato representado por..............., doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial Nº 030/2019, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93, 10.520/02, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, móveis, utensílios e equipamentos para instalação do Ponto Cidadão SAC, para suprir as necessidades deste município de Pilão Arcado/BA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada o edital e demais documentos apresentados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O fornecimento será efetuado parceladamente de acordo com as solicitações feitas pela Prefeitura e deverá ser entregue no prazo máximo de quinze dias após a solicitação, na qual constará o local da entrega.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Elemento de despesa:
Fonte:
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo serviço abaixo especificado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os seguintes preços unitários:
ITEM | PRODUTO | UNID | QTDE | VLR.UNIT | XX.XXXXX |
01 | Unid | xxxxx | xxxxx | xxxxx | |
02 | Unid | xxxxxx | xxxxxx | xxxxxx |
33
O valor global estimado deste Contrato é de R$ ........(. ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não haverá reajuste de preços, porém ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de entrega do material, no prazo estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será mensal, até o 10° dia do mês subsequente ao fornecimento, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao material fornecido acompanhado das Certidões Negativas de Debito junto ao FGTS, Município, Estadual, Justiça do Trabalho e Certidão Conjunta de Débitos relativo a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal (validas e regulares) a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na fatura ou recusa pela Prefeitura na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do serviço total ou parcial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais devidos (INSS e FGTS), em relação ao mês anterior ao da emissão da fatura que deverão estar dentro da validade.
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato tem prazo de vigência até o dia , contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratado será recebido, provisoriamente, em até cinco dias após a conclusão do serviço, e definitivamente, no prazo de trinta dias após o recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer serviço em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
O contrato será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA se obriga a:
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a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) Não transferir, no todo ou em parte, o serviço objeto do presente Contrato.
d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no serviço, obedecidos os limites legais.
e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
f) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 030/2019.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do serviço ora pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato.
CLÁUSULA NONA - MULTAS E SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
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PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste último caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação do serviço, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• Promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• Exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade do PILÃO ARCADO, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Pilão Arcado,............de de 2019.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_ _ CPF:
_ _ CPF:
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 030/2019 |
A empresa , CNPJ _, declara a Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e do subitem 6.1.2 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
, _ de de2019.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
38
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 030/2019 |
,na qualidade de representante legal da empresa , declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da lei nº 8666/93, que até a presente data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa à participar da presente licitação.
, de de2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
39
ANEXO VIII DECLARAÇÃO ÚNICA
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 030/2019 |
A empresa _, inscrita no CNPJ sob o n° , declara que:
2) Aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
3) Executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO;
4) Obedeceremos às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO, durante a execução do contrato;
5) Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO;
6) O endereço para correspondência, é , o telefone para contato é , e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a) , brasileiro, , , residente e domiciliado a , inscrito (a) no CPF sob o n° .
, de de2019.
_
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITRA MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2019
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 e 147/2014 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores e que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei 123/2006;
.
(Local) , de de2019.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
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