EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5467/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2021-SRP LICITAÇÃO Nº 883911
PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: | |||
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Nº 14.112, de 24 de Dezembro de 2020, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. | |||
II. Secretaria Demandante: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
III. Número de Ordem: | IV. Licitação Banco do Brasil: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2021-SRP | LICITAÇÃO Nº 883911 | ||
V. Finalidade da Licitação / Objeto: | |||
Contratação de Empresa Especializada no FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, a ser executado via ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, conforme Termo de Referência. | |||
VI. Tipo de Licitação: | VII. Prazo de Execução do Contrato: | ||
Menor Preço por LOTE Com tratamento diferenciado para ME/EPP/COOP. Com Lote exclusivo para ME/EPP | O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. | ||
VIII. Forma de Fornecimento | |||
Parcelada | |||
IX. Site, data e horário (Brasília – DF) para recebimento de documentos de habilitação e início da sessão pública: | |||
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 10/08/2021 às 10h00min | ||
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 23/08/2021 às 08h00min | ||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 23/08/2021 às 09h30min | ||
MODO DE DISPUTA: | Aberto | TEMPO DE DISPUTA: | 10 min. + Prorrogação (X) |
X. RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: | |||
Pregoeira Sirleide Santos de Cerqueira, designada na forma do Decreto nº 11.431 de 04/01/2021, Art.3º (b) e suas alterações. | |||
XI - OUTRAS INFORMAÇÕES: | |||
Horário de Atendimento | Telefone para Contato | E-mail da COPEL | |
De Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 14h00min. | (00) 0000-0000 | ||
Endereço: Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Sala 23, Centro Comercial Pau Brasil – Centro – Porto Seguro – BA - CEP: 45.810-000. | |||
XIII - DO LICITANTE | |||
a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. |
1 DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e
condições constantes no Anexo I do Edital;
1.2. A licitação será por LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência;
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item XII do preâmbulo, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do email.
2.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
2.4. Para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
3 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
3.1. O credenciamento para acesso ao Sistema licitacoes-e ocorrerá por meio de atribuição de chave de identificação e de
senha pessoal e intransferível;
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema licitacoes-e e mantê- los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam
com Credenciamento regular no Sistema licitacoes-e, junto ao Banco do Brasil.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema;
4.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ouliquidação;
4.1.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.1.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº746/2014-TCU- Plenário).
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante apresentará à seguinte declaração:
4.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital, respeitando horário o administrativo.
5.2. A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, através do e-mail, confome indicado no preâmbulo deste edital;
5.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no Edital, respeitando o horário administrativo.
5.6. O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, e anexar conforme os seguintes
campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item/lote ou percentual de desconto;
6.1.2. Marca (quando necessário);
6.1.3. Fabricante (quando necessário);
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.3.2. A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.3.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.3.4. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, quantidade, preço unitário, total e marcas, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, juntamento com o anexo VII, (AUSENCIA SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO);
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.1.1. Não será aceito links como documentos de habilitação, visto que os documentos anexados através de links não estarão a dispisição dos órgãos e tribunais de controle, podendo estes documentos serem extraídos ou corrompidos a qualquer momento.
7.1.2. Os links que porventura forem postados não serão recepcionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ensejando na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante por descumprimento ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.8.1. A falsidade da declaração de que trata o item anterior, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/2019.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do Sistema licitacoes-e, na data, horário e local
indicados no Edital;
8.1.1. A sessão pública seguirá o horário de atendimento previsto no Item XI do Preâmbulo, podendo ser suspensa com retorno da disputa no próximo dia útil;
8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo
VALOR ESTIMADO | LOTES | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES | VALOR ESTIMADO | LOTES | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES |
R$ 5.023.193,76 | 01 | R$200,00 | R$ 5.714.112,56 | 05 | R$200,00 |
R$ 2.330.813,76 | 02 | R$100,00 | R$ 52.524,26 LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 06 | R$50,00 |
R$ 824.128,00 | 03 | R$100,00 | |||
R$ 3.509.609,70 | 04 | R$200,00 | R$ 663.382,80 | 07 | R$100,00 |
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro (a), assessorado
(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Administração;
8.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com pelo (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para pelo (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O critério de julgamento adotado será o menor menor preço por LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidadeempresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.xx pais;
8.28.2.por empresas brasileiras;
8.28.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa comdeficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, pelo (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2.Pelo (a) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.30.3.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.31. Após a negociação do preço, pelo (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta de lances, o (a)
Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.7. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
9.2.1. Cédula de identidade dos sócios;
9.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.6. CNAE compatível com o objeto licitado, quando houver a descrição, “não especificado anteriormente” a Pregoeira juntamente com a equipe de apoio, irá fazer consulta no site do IBGE.
9.3. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão d a dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d ’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
9.3.5. Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de início da abertura das propostas no Sistema licitacoes-e.
9.4.1.2. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
9.4.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
9.4.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (vedado a apresentação que seja do mesmo grupo empresarial);
9.5.2. Alvará de Localização e Funcionamento;
9.5.3. Alvará de Vigilância Sanitária;
9.5.4. Declarações, conforme modelos ANEXOS;
9.5.5. Apresentar documentos exigidos no Termo de Referência (ausencia será motivo de desclassificação);
10. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
10.1. A proposta final do licitante declarado VENCEDOR deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da
solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.2. A proposta final deverá ser unificada, na hipótese da licitante dententora de mais de 1 (hum) item, contendo o valor global numerico e por extenso, sendo a mesma levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (com duas casas decimais) e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição
de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.1.1. A Adjudicação estará condicionada a aprovação da apresentação do sistema da empresa DECLARADA PROVISORIAMENTE
vencedora, sob os parâmetros descritos no Termo de Referência;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato;
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 10 (dez) dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.2.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor são as estabelecidas a seguir:
15.2. Reajuste de preços, como gênero de reajuste, será utilizada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, na forma do art. 40, XI da Lei n. 8.666/93.
15.3. Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
15.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios inicialmente não previstos.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DA ENTREGA
20.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA não poderá transferir os serviços descritos no Termo de Referência, nem tampouco, transferir ou caucionar
os direitos ou garantias do contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do Município, através de Servidor com autoridade para tal.
22.1.2. Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se relacione, direta ou indiretamente com o objeto da TR.
22.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
22.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio por meio do sistema com, no mínimo, 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
22.2.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
22.3. Toda e qualquer responsabilidade acerca do Termo de Referência da Licitação, constante na Parte I, Seção III, em seu inteiro
xxxx, bem como a descrição e o detalhamento do objeto desta licitação é de inteira responsabilidade da Secretaria demandante, conforme Termo de Refeência.
23. DOS ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – ORÇAMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V - DECLARAÇÕES;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXX – DECLARAÇAO “DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019”.
Porto Seguro/BA, 09 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx de Cerqueira Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5467/2021
1 – DO OBJETO |
A presente licitação tem por objeto a Abertura de Processo Licitatório, com base na Lei 8.666/93, visando Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Medicamentos, a ser executado via ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, conforme Termo de Referência. |
1.1. DA JUSTIFICATIVA: |
Trata-se de medicamentos que atenderão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro, solicitados de acordo com a estimativa média de consumo dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuidade do serviço, sob pena de implicar prejuízos ao bem maior que é a vida, também assegurada constitucionalmente. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao tratamento dos pacientes assistidos nessas unidades de saúde. |
1.1.1 DA JUSTIFICATIVA DE AGRUPAMENTO EM LOTE: |
• A presente Licitação será por Xxxx, uma vez que, dividindo-se a contratação em seis lotes garantimos maior participação do mercado e a possibilidade de obtenção de preços mais baixos. O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada material entregue, que será feito de forma parcelada, de acordo com a necessidade das Unidades de Saúde e Centro de Especialidades Odontológicas. • Justifica-se a licitação por Xxxxx, também pelo fato de que os itens reunidos nos Lotes I, II, III, IV, V, VI e VII, foram assim agrupados devido a sua interdependência, sendo o Lote I - COMPRIMIDOS E CÁPSULAS, Lote II – SOLUÇÕES, Lote III - CREMES E POMADAS, Lote IV – CONTROLADOS, Lote V – INJETÁVEIS, Lote VI – MANIPULADOS e VII – MÉTODOS CONTRACEPTIVOS, sendo que a empresa licitante, ao compor os preços dos lotes, pode-se trabalhar cada item com margens variáveis, visando alcançar economia de escala em decorrência da unificação dos trabalhos, obtendo-se a padronização da qualidade e a garantia dos materiais entregues, de forma que a retirada de um ou outro item pode afetar o efetivo interesse da licitante vencedora em ser contratada. • Outrossim, justifica-se ainda a contratação por Xxxx, quando a adjudicação de itens isolados onerar o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. • Sobre a contratação por Xxxx, o Ministro Xxxx Xxxxx do TCU aduz que: "A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, devendo a Administração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no respectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção” [Xxxxxxx 5134/2014-Segunda Câmara, 23.9.2014 3]. A) Os serviços a serem contratados dividem-se em Xxxx X, Xxxx XX, Xxxx XXX, Xxxx XX, Xxxx X, Xxxx XX X Xxxx XXX: a.1 O Lote I corresponde ao fornecimento de COMPRIMIDOS E CÁPSULAS, que deverá atender às especificações definidas no Anexo I do TR; a.2 O Lote II corresponde ao fornecimento de SOLUÇÕES os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. a.3 O Lote III corresponde ao fornecimento de CREMES E POMADAS, os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. a.4 O Lote IV corresponde ao fornecimento de CONTROLADOS, os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. a.5 O Lote V corresponde ao fornecimento de INJETÁVEIS, os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. a.6 O Lote VI corresponde ao fornecimento de MANIPULADOS, os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. a.7 O Lote VII corresponde ao fornecimento de MÉTODOS CONTRACEPTIVOS, os quais deverão atender às especificações contidas no Anexo I do presente TR. A solução proposta deverá estar em conformidade com as especificações constantes nos Anexos deste Termo de Referência e será fornecido de acordo com a necessidade da contratante quando da emissão das Autorizações de Fornecimento. Assim sendo, optou-se por esta divisão (Lotes) com o objetivo de não haver itens fracassados por falta de interesse dos devidos concorrentes no ato licitatório. Além do que, é constatado uma das formas de melhor garantia na entrega, especialmente se tratando de medicamentos. |
1.1.2. QUANTO AO CONTEÚDO DO OBJETO: |
São os requisitos relacionados aos aspectos qualitativos do produto e à verificação da legislação sanitária: a) A proposta das empresas deverá conter o fabricante e a procedência do medicamento oferecido. b) Especificações técnicas – os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: formula farmacêutica, concentração, condições de conservação etc. c) Se o medicamento constar da relação da Portaria no 344/1998, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela Anvisa. d) Embalagem – o medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela Anvisa. e) Rotulagens e bulas – Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. f) Responsável técnico – as embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada. g) Lote – o número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue. h) Validade do medicamento: • Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. • O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da sua entrega. i) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante. 1.2 DOS CUSTOS: Nos valores ofertados já deverão estar inclusos as despesas, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas incidirem em razão do fornecimento do medicamento. 0.0.XX FORNECIMENTO: O fornecimento dos medicamentos deverá ser feitos no endereço abaixo relacionado, de acordo as especificações descritas neste Termo de Referência e em consonância com a necessidade das Unidades de Saúde beneficiadas. 1.3.1. No almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX. Horário de Recebimento: segunda à quinta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h e às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h. 1.3.2 - O transporte dos medicamentos deverá ser realizado pela CONTRATADA em transporte apropriado, seguindo o estabelecido na legislação que rege a matéria. 1.4. PRAZO DE ENTREGA: o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura da AFM (Autorização de Fornecimento de Medicamento) e envio ao fornecedor. 1.5. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 1.5.1. Ao detalhar a proposta, conforme Anexo I do Termo de Referência, cada produto deverá conter a descrição detalhada de cada item, fórmula farmacêutica, a concentração, quantidade, valor unitário, total e marca dos produtos; 1.5.2. Prazo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias; Identificação da licitante, contendo razão social da proponente, nº da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico, e número da conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento; 1.5.3. A oferta tem que ser firme e precisa, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais |
de um resultado; 1.5.4. No preço apresentado pela licitante, deverão estar computados todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as relativas à legislação civil, indispensáveis à perfeita execução do objeto; 1.5.5. A empresa que arrematar o lote com preço inferior a 30% do valor estimado pelo órgão, deverá apresentar no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, a composição dos custos de todos os produtos que compõe o lote sob pena de desclassificação do lote. 1.5.6. Não será admitida mais de uma cotação para cada item. |
1.6 QUANTO AO CONTEÚDO DOS PRODUTOS: |
1.6.1. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português. 1.6.2. Os produtos deverão ter prazo de validade superior a 12 (doze) meses, a partir da data da entrega. No caso de produto cuja natureza determine uma validade inferior a este prazo, a entrega do mesmo não poderá exceder a 02 (dois) meses de sua fabricação. 1.6.3. Os documentos apresentados por distribuidoras devem se referir a cada marca/laboratório dos produtos cotados; 1.6.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada, com exceção daquelas que já são emitidos pelos Órgãos através dos sítios oficiais; 1.6.5. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra; 1.6.6. O fornecedor está sujeito à fiscalização do medicamento no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o medicamento, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o medicamento ser diverso daquele solicitado ou que não possua as características oriundas do que consta no contrato. 1.6.7. Caso o medicamento seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo solicitante e/ou em Contrato, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 03 (três) dias. |
1.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
Além das obrigações a serem descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratada: 1.7.1. A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os medicamentos necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações; 1.7.2. A CONTRATADA se compromete a garantir que seu pessoal apresente-se, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação, em local visível com:* Nome completo; Foto 3 x 4 e Cargo; 1.7.3. Os medicamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade e conservação; 1.7.4. A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega; 1.7.5. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal, considerando a real necessidade de cada setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde; 1.7.6. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do medicamento no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços; 1.7.7. O fornecimento do medicamento deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor; 1.7.8. A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes; 1.7.9. A Contratada deverá entregar todos os medicamentos solicitados através da Autorização de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação; |
1.7.10. Em caso de entrega parcial, será enviado Notificação extrajudicial para a Contratada, informando o ocorrido, e considerar- se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados; 1.7.11. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias corridos para a substituição da mesma por outra, contendo apenas os itens recebidos; 1.7.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990); 1.7.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o medicamento apresentando sua embalagem com avarias ou violação ou ainda com data de validade não compatível com a solicitada pela CONTRATANTE; 1.7.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 1.7.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 1.7.16. Efetuar o pagamento de impostos, taxas, tais como FGTS, INSS, dívida ativa da união, tributos federais, e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a entrega do objeto; 1.717. Responsabilizar-se pelo pagamento de perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, por ato doloso ou culposo de seus prepostos, independente de outras combinações contratuais e legais, desde que comprovado pela contratante. 1.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 1.8.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual; 1.8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato; 1.8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o medicamento entregue deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Porto Seguro - Bahia; 1.8.4. Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção. 1.8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução contratual; 1.8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA; 1.8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 1.8.8. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93. 1.8.9. A Contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que a leve a descumprir os deveres estabelecidos neste Termo. A aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE. 1.8.10. A Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 1.9. LOCAL DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS 1.9.1. Quantos aos objetos licitados deverão ser entregue no ALMOXARIFADO da Secretaria Municipal de Saúde - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX. Horário de Recebimento: segunda à quinta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h e às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h. 1.9.2. Todos os medicamentos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição; 1.9.3. Os medicamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem; 1.9.4. Não serão aceitos medicamentos cujo acondicionamento apresente sinais de violação; 1.9.5. A reparação ou substituição do medicamento deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias corridos sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis. 1.10. FISCAL DO CONTRATO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Superintendente de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. 1.10.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representantes para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 1.10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93. 1.10.4.A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro - BA reserva-se o direito de não aceitar a execução dos serviços contratados em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93. 1.11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO O procedimento dar-se-á com fundamentos nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. 1.11.1. DA SUBCONTRATAÇÃO – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 1.12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – PENALIDADES: Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 1.12.1 - Apresentar documentação falsa; 1.12.2 - Fraudar a execução do contrato; 1.12.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 1.12.4 - Cometer fraude fiscal; ou 1.12.5 - Fizer declaração falsa. Para os fins do item 1.12.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos percentuais descritos abaixo e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades: • Advertência; • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, por prazo não superior a dois anos; |
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou • Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento). Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 descrita a seguir. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 1 Tabela 2 | |||||
Item | Descrição | Grau | Incidência | ||
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia | ||
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência | ||
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência | ||
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência | ||
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia | ||
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência | ||
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência | ||
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência | ||
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia | ||
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso | ||
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso | ||
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência | ||
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência | ||
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa; O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93. 1.13 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO O licitante detentor da proposta de menor preço, deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação, relativa à qualificação técnica: 1.13.1 Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária–ANVISA, da sede do licitante; a) Estando a AFE vencida, deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014; b) A não apresentação da AFE ou da petição de renovação implicará na desclassificação do item cotado; 1.13.2 Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede do licitante; 1.13.3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, válido, por linha de produção, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou a publicação autenticada do Certificado no Diário Oficial da União –D.O.U., de forma legível, para atendimento ao disposto na Portaria nº 2.814/98 MS, de 29 de maio de 1998, com alteração dada pela Portaria 3.765 MS, de 25 de outubro de 1998, bem como à legislação sanitária vigente (Resolução–RDC nº. 17/2010); |
1.13.4 Registro do Medicamento ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia autenticada do registro do medicamento na ANVISA, publicado no Diário Oficial da União –D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado, ou cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA; a) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976; b) A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado; c) Apresentar cópia da Declaração de Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela ANVISA, quando for o caso; d) Ficará a cargo do proponente provar que o medicamento objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária; e) Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento. 1.13.5 O licitante deverá apresentar uma declaração de que o medicamento fornecido será recolhido e substituído, sem ônus para o Município, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos. 1.13.6 Para que o licitante seja considerado legalmente distribuidor será exigida a apresentação da declaração do seu credenciamento como distribuidor junto à empresa detentora do registro dos medicamentos por todo o período de vigência da Ata. 1.14 – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 1.14.1 - O objeto contratado será recebido e fiscalizado da seguinte forma: 1.14.2 - Provisoriamente, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega; 1.14.3 - Definitivamente, em até 03 (três) dias corrridos após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de empenho; 1.14.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA; 1.14.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93; 1.14.6. – A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro - BA reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93. 1.15 – DA VIGÊNCIA 1.15.1. O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços será de 12 meses. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores. 1.15.2. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do contrato em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, e deverá dar início no mesmo prazo a contar da ordem de fornecimento. 1.16 – DA FORMA DE PAGAMENTO 1.16.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada. 1.17 - DO VALOR ESTIMADO O valor estimado pela Administração para a aquisição dos medicamentos licitados consta do Anexo II - Planilha de Valores Referenciais oriundo do Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Seguro. 1.17.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante, para fazer face a despesa, será emitida Nota de Empenho pelo setor contábil. |
1.18 – DO ENQUADRAMENTO DE BENS/SERVIÇOS DE USO COMUM | |||||
Os medicamentos, objetos desse processo licitatório, são enquadrados como materiais comuns, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades, a linguagem utilizada é amplamente difundida por empresas especializadas, o que facilitará a identificação das exigências da Contratante. | |||||
1.19 - DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente. | |||||
1.20. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | |||||
ANEXO I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UND | QUANT | ||
LOTE 1 - COMPRIMIDOS E CÁPSULAS | |||||
001 | ABIATERONA 250MG | Comprimido | 100 | ||
002 | ACICLOVIR 200MG | Comprimido | 4.000 | ||
003 | ACICLOVIR 400MG | Comprimido | 1.500 | ||
004 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | Comprimido | 250.000 | ||
005 | ÁCIDO FÓLICO 5MG | Comprimido | 2.000 | ||
006 | ACIDO FOLÍNICO 15 MG(FOLINATO DE CALCIO) | Comprimido | 3.000 | ||
007 | ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300MG | Comprimido | 1.800 | ||
008 | ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | Comprimido | 50.000 | ||
009 | ALENDRONATO DE SODIO 70MG | Comprimido | 20.000 | ||
010 | ALOPURINOL 100MG | Comprimido | 2.400 | ||
011 | AMIODARONA 200MG | Comprimido | 4.800 | ||
012 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG/125MG COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 200.000 | ||
013 | AMOXICILINA 500 MG | Cápsula | 200.000 | ||
014 | ANLODIPINO, BESILATO DE, 5MG | Comprimido | 600.000 | ||
015 | ATENOLOL 50MG | Comprimido | 400.000 | ||
016 | ATORVASTATINA 10MG | Comprimido | 1.000 | ||
017 | ATORVASTATINA 20MG | Comprimido | 1.000 | ||
018 | AZATIOPRINA 50MG | Comprimido | 1.200 | ||
019 | AZITROMICINA 500MG | Comprimido | 280.000 | ||
020 | BACLOFENO 10MG | Comprimido | 1.200 | ||
021 | BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG | Comprimido | 720 | ||
022 | BEZAFIBRATO 400 MG COMP DE DESINT LENTA | Comprimido | 1.600 | ||
023 | CABERGOLINA 0,5MG | Comprimido | 120 | ||
024 | CALCITROL 0,25MCG | Comprimido | 3.360 | ||
025 | CAPTOPRIL 25MG | Comprimido | 350.000 | ||
026 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG | Comprimido | 12.000 | ||
027 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 400 UI | Comprimido | 180.000 | ||
028 | CARVEDILOL 12,5MG | Comprimido | 14.000 | ||
029 | CARVEDILOL 25MG | Comprimido | 6.000 | ||
030 | CARVEDILOL 3,125MG | Comprimido | 12.000 | ||
031 | CARVEDILOL 6,25MG | Comprimido | 20.000 | ||
032 | CEFALEXINA 500MG | Comprimido | 120.000 | ||
033 | CETOCONAZOL 200 MG | Comprimido | 100.000 |
034 | CILOSTAZOL 100MG | Comprimido | 1.440 | ||
035 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 500MG | Comprimido | 80.000 | ||
036 | CLARITROMICINA 500 MG | Comprimido | 6.000 | ||
037 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO 150 MG CÁPSULA | Comprimido | 16.000 | ||
038 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300 MG CÁPSULA | Comprimido | 20.000 | ||
000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0,10 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 1.440 | ||
040 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75MG | Comprimido | 1.800 | ||
041 | COGMAX (Colina, Bisglicinato de Magnésio e Malato Dimagnésio, Bisglicinato de zinco, Selênio Metionina, Vitaminas de Complexo B, Vitaminas D e E) CAPSULAS GELATINOSA | Cápsula | 1.440 | ||
042 | DAPAGLIFLOZINA + CLORIDRATO DE METFORMINA 5 MG/1000 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE | Comprimido | 720 | ||
043 | DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 80.000 | ||
044 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2 MG | Comprimido | 40.000 | ||
045 | DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG | Comprimido | 300.000 | ||
046 | DIGOXINA 0,25 MG | Comprimido | 30.000 | ||
047 | DILTIAZEM CLORIDRATO 60MG | Comprimido | 1.440 | ||
048 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 10 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 12.000 | ||
049 | DIOVAN ANLO FIX (Valsartana + Anlodipino) 160/5MG | Comprimido | 1.344 | ||
050 | DIPIRONA SÓDICA 500MG | Comprimido | 600.000 | ||
051 | DOXAZOSINA 2MG | Comprimido | 720 | ||
052 | DOXICICLINA 100MG | Comprimido | 12.000 | ||
053 | ENALAPRIL, MALEATO DE, 20MG | Comprimido | 800.000 | ||
054 | ENALAPRIL, MALEATO DE, 5MG | Comprimido | 720.000 | ||
055 | ERITROMICINA, ESTOLATO DE, 500MG | Comprimido | 1.440 | ||
056 | ESCOPOLAMINA , BUTILBROMETO 10MG | Comprimido | 180.000 | ||
057 | ESOMEPRAZOL, MAGNÉSIO 40 MG | Cápsula | 1.440 | ||
058 | ESPIRAMICINA 500MG | Comprimido | 5.000 | ||
059 | ESPIRONOLACTONA 100MG | Comprimido | 10.000 | ||
060 | ESPIRONOLACTONA 25MG | Comprimido | 40.000 | ||
061 | ESPIRONOLACTONA 50 MG | Comprimido | 3.840 | ||
062 | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 360 | ||
063 | FENOFIBRATO 200 MG | Comprimido | 720 | ||
064 | FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 1.440 | ||
065 | FLUCONAZOL 150MG | Cápsula | 40.000 | ||
066 | FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA 12/400MCG C/60CAPS | Caixa | 24 | ||
067 | FUROSEMIDA 40MG | Comprimido | 600.000 | ||
068 | GENFIBROZILA 600MG | Comprimido | 1.800 | ||
069 | GENFIBROZILA 900MG | Comprimido | 360 | ||
070 | GLIBENCLAMIDA 5MG | Comprimido | 700.000 | ||
071 | GLICLAZIDA 30MG, COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | Comprimido | 400.000 | ||
072 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25 MG | Comprimido | 1.200 | ||
073 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | Comprimido | 1.000.000 | ||
074 | HIDROXICLOROQUINA 400MG | Comprimido | 1.800 | ||
075 | IBUPROFENO 600MG | Comprimido | 400.000 | ||
076 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | Comprimido | 2.000 | ||
077 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 3.960 | ||
078 | ITRACONAZOL 100MG - BLISTER COM 04 CAPSULAS | Cápsula | 3.000 | ||
079 | IVERMECTINA 6MG - BLISTER COM 04 COMPRIMIDOS | Comprimido | 160.000 | ||
080 | LEVODOPA + BENZERAZIDA COMPRIMIDO 100MG +25MG | Comprimido | 72.000 |
081 | LEVODOPA + CARBIDOPA COMPRIMIDO 250MG +25MG | Comprimido | 35.000 | ||
082 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG | Comprimido | 40.000 | ||
083 | LORATADINA 10MG | Comprimido | 90.000 | ||
084 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG | Comprimido | 3.000.000 | ||
085 | MEBENDAZOL 100MG | Comprimido | 14.000 | ||
086 | METFORMINA, CLORIDRATO DE , 850 MG | Comprimido | 1.440.000 | ||
087 | METILDOPA 250MG | Comprimido | 20.000 | ||
088 | METOCLOPRAMIDA 10 MG | Comprimido | 30.000 | ||
089 | METOPROLOL, SUCCINATO, 25MG LIBERAÇÃO PROLONGADA | Comprimido | 80.000 | ||
090 | METOPROLOL, SUCCINATO,100MG LIBERAÇÃO PROLONGADA | Comprimido | 3.600 | ||
091 | METRONIDAZOL 250MG | Comprimido | 80.000 | ||
092 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG | Comprimido | 1.800 | ||
093 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 5 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | Comprimido | 1.000 | ||
094 | NIFEDIPINA 20MG RETARD | Comprimido | 480.000 | ||
095 | NIMEGON MET 50/1000MG | Comprimido | 1.344 | ||
096 | OMEPRAZOL 20MG | Cápsula | 480.000 | ||
097 | OXIBUTININA 5MG | Comprimido | 1.440 | ||
098 | PARACETAMOL 500MG | Comprimido | 300.000 | ||
099 | PIRIMETAMINA 25MG | Comprimido | 12.000 | ||
100 | PRAVASTATINA 20MG | Comprimido | 1.440 | ||
101 | PRAVASTATINA 40MG | Comprimido | 720 | ||
102 | PREDNISONA 20MG | Comprimido | 96.000 | ||
103 | PREDNISONA 5MG | Comprimido | 60.000 | ||
104 | PROMETAZINA 25MG | Comprimido | 360.000 | ||
105 | PROPATILNITRATO 10MG | Comprimido | 1.440 | ||
106 | PROPRANOLOL 40MG | Comprimido | 400.000 | ||
107 | RIVAROXABANA 15MG | Comprimido | 672 | ||
108 | RIVAROXABANA 20MG | Comprimido | 10.000 | ||
109 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - SACHÊ | Envelope | 16.000 | ||
110 | SECNIDAZOL 1.000 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 1.600 | ||
111 | SIMBIOFLORA 6G SACHÊ | Sachê | 280 | ||
112 | SINVASTATINA 20MG | Comprimido | 840.000 | ||
113 | SORAFENIBE, TOSILATO 200 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 100 | ||
114 | SULFADIAZINA 500 MG | Comprimido | 10.000 | ||
115 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80MG | Comprimido | 144.000 | ||
116 | SULFATO FERROSO 40MG | Comprimido | 600.000 | ||
117 | TACROLIMO 1MG | Cápsula | 1.800 | ||
118 | VALSARTANA 320 MG | Comprimido | 720 | ||
119 | VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 3.600 | ||
120 | VERAPAMIL, CLORIDRATO 120 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 720 | ||
121 | VERAPAMIL, CLORIDRATO 80 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 720 | ||
122 VILDAGLIPTINA + CLORIDRATO DE METFORMINA 50 MG/1.000 MG | Comprimido | 1.344 | |||
123 | VILDAGLIPTINA 50MG | Comprimido | 1.440 | ||
124 | VITAMINAS DO COMPLEXO B | Comprimido | 550.000 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UND | QUANT | ||
LOTE 2 - SOLUÇÕES | |||||
001 | ADDERA 3.300UI/ML 20ML | Frasco | 18 | ||
002 | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML 10 ML | Frasco | 10000 | ||
003 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO SUSPENSÃO ORAL 50 + | Frasco | 8000 |
12,5 MG/ML 75 ML | |||||
004 | AMOXICILINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML 60 ML | Frasco | 12000 | ||
005 | AZITROMICINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML | Frasco | 7200 | ||
006 | BECLOMETASONA 250MCG/DOSE AEROSOL ORAL 200 DOSES | Frasco | 2000 | ||
007 | BECLOMETASONA 50MCG/DOSE AEROSOL NASAL 200 DOSES | Frasco | 1000 | ||
008 | BECLOMETASONA, DIPROPRIONATO + FORMOTEROL, FUMARATO 100 + 6MCG/DOSE AEROSOL ORAL 120 DOSES | Xxxxxx | 00 | ||
000 | XXXXXXXXXX 50MCG/DOSE AEROSSOL NASAL 120 DOSES | Frasco | 100 | ||
010 | CARBOCISTEINA 20MG/ML XAROPE PEDIÁTRICO 100ML | Frasco | 1600 | ||
011 | CARBOCISTEINA 50MG/ML XAROPE ADULTO 100ML | Frasco | 1200 | ||
012 | CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO 60 ML | Frasco | 4000 | ||
013 | CETOCONAZOL 2% XAMPU 100 ML | Frasco | 4000 | ||
014 | CLARITROMICINA 25 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO 60 ML | Frasco | 72 | ||
015 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 ML SISTEMA FECHADO | Xxxxxx/Xxxxxx | 0000 | ||
000 | XXXXXXX XX SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | Frasco/Ampola | 48000 | ||
017 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | Frasco/Ampola | 60000 | ||
018 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL 30 ML | Frasco | 7200 | ||
019 | COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL 100 ML | Frasco | 7200 | ||
020 | CONTRASTE RADIOLOGICO A BASE DE IOBITRIDOL 76,78% 350MG DE IODO ML SOL INJ (FR AMP) 50 ML | Frasco | 1200 | ||
021 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO DE SOLUÇÃO ORAL 0,4 MG/ ML 100 ML | Frasco | 18000 | ||
022 | DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL 500 MG/ML 10 ML | Frasco | 24000 | ||
023 | FENOTEROL, BROMIDRATO 0,5 MG/ ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML GOTAS | Frasco | 3600 | ||
024 | FENILEFRINA + TETRACAINA 1 + 10 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10 ML | Frasco | 120 | ||
025 | FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA 80.000 UI/ML SOLUÇÃO ORAL 60ML | Frasco | 1000 | ||
026 | GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 5 % + 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | Frasco/Ampola | 8400 | ||
027 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | Frasco/Ampola | 18000 | ||
028 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | Frasco/Ampola | 18000 | ||
029 | GUACO (MIKANIA GLOMERATA) 100ML | Frasco | 18000 | ||
030 | HIDROXIDO DE MAGNÉSIO + HIDROXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 60+40MG/ML 100 ML | Frasco | 9600 | ||
031 | IBUPROFENO 50 MG/ ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML | Frasco | 12000 | ||
032 | IMUNOGLUCAN DS SUSPENSÃO ORAL 150ML | Frasco | 36 | ||
033 | IPRATRÓPIO, BROMETO DE 0,25 MG/ ML SOLUÇÃO INALANTE 20 ML | Frasco | 3600 | ||
034 | LACTULOSE 667 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 120 ML | Frasco | 120 | ||
035 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 100MG/ML SOLUÇÃO TÓPICA 50ML | Frasco | 240 | ||
036 | LORATADINA SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML 100 ML | Frasco | 8400 | ||
037 | MANITOL 20 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | Xxxxxx/Xxxxxx | 0000 | ||
000 | XXXXXXXXXXXXXX SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML COM 10 ML | Frasco | 4800 | ||
039 | METRONIDAZOL, BENZOIL, 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | Frasco | 4000 | ||
040 | NEUTROFER 250MG/ML 30ML | Frasco | 24 | ||
041 | NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000UI/ML COM 50 ML | Frasco | 3600 | ||
042 | PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 10ML | Frasco | 12000 |
043 | PERMETRINA LOÇÃO 10MG/ML LOÇÃO 60 ML | Frasco | 4000 | ||
044 | PERMETRINA LOÇÃO 50MG/ML LOÇÃO 60 ML | Frasco | 4000 | ||
045 | PREDNISOLONA 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 60ML | Frasco | 7200 | ||
046 | RINGER LACTATO SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | Frasco/Ampola | 10800 | ||
047 | SALBUTAMOL XAROPE 0,4MG/ ML COM 100 ML | Frasco | 6000 | ||
048 | SALBUTAMOL, SULFATO DE AEROSOL 100 MCG/ DOSE COM 200 DOSES | Frasco | 3600 | ||
049 | SALMETEROL + FLUTICASONA 50/250MCG DISKUS C/60DOSES | Frasco | 18 | ||
050 | SALMETEROL, XINAFOATO + FLUTICASONA 25 + 250 MCG/DOSE AEROSSOL 120 DOSES | Frasco | 18 | ||
051 | SIMETICONA 75 MG/ ML GOTAS FRASCO COM 15 ML | Frasco | 12000 | ||
052 | SUCRALFATO 200 MG/ML SUSP ORAL (FR) 10 ML | Flaconete | 600 | ||
053 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA SUSPENSÃO ORAL 40MG+ 8MG/ML COM 100 ML | Frasco | 6000 | ||
054 | SULFATO FERROSO 25MG/ ML, SOLUÇÃO ORAL/ GOTAS COM 30 ML | Frasco | 3600 | ||
055 | TIOTRÓPIO, BROMETO 2,5 MCG SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 60 DOSES | Frasco | 12 | ||
056 | TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS CÁPRICO E CAPRÍLICO, ÓLEO DE GIRASSOL CLARIFICADO, LECITINA, PALMITATO DE RETINOL, ACETATO DE TOCOFEROL E ALFA-TOCOFEROL. | Frasco | 400 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UND | QUANT | ||
LOTE 3 - CREMES E POMADAS | |||||
001 | ACICLOVIR 50MG CREME 10G | Bisnaga | 4.000 | ||
002 | CETOCONAZOL CREME 20MG/G 30 GR | Bisnaga | 8.000 | ||
003 | COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 UI + 10 MG/G POMADA 30 G | Bisnaga | 2.500 | ||
004 | XXXXXXXXXX 0,0 XX/X POMADA 30 G | Bisnaga | 2.000 | ||
005 | DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G | Bisnaga | 14.400 | ||
006 | HIDROCORTISONA, ACETATO 10MG/G CREME 30 G | Bisnaga | 6.000 | ||
007 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO GELÉIA 2% - 30G | Bisnaga | 3.600 | ||
008 | METRONIDAZOL 100 MG/G GEL VAGINAL 50 G | Bisnaga | 8.000 | ||
009 | MICONAZOL, NITRATO 2 % CREME VAGINAL 80G | Bisnaga | 8.000 | ||
010 | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5 + 250 MG/G 15 G | Bisnaga | 10.000 | ||
011 | XXXXXXXXX 00.000 XX/X CREME VAGINAL 50 G | Bisnaga | 8.000 | ||
012 | OXIDO DE ZINCO 45G POMADA | Bisnaga | 7.200 | ||
013 | SORBITOL + LAURIL SULFATO DE SÓDIO 714 + 7,7 MG/G | Bisnaga | 300 | ||
014 | STOMAHESIVE Pasta Preenchedora e Barreira Protetora da Pele 56,7 G | Tubo | 100 | ||
015 | STOMAHESIVE Pó protetor de Pele com 28,3G | Frasco | 100 | ||
016 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G | Pote | 400 | ||
017 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 50G | Bisnaga | 8.000 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UND | QUANT | ||
LOTE 4 - CONTROLADOS | |||||
001 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50 MG/ML XAROPE 100 ML | Frasco | 7.800 | ||
002 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500 MG | Comprimido | 240.000 | ||
003 | ALPRAZOLAM 2MG | Comprimido | 2.880 | ||
004 | AMANTADINA 100 MG | Comprimido | 1.400 | ||
005 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 75 MG | Comprimido | 12.000 | ||
006 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO, 25MG | Comprimido | 200.000 | ||
007 | ARIPIPRAZOL 20 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 360 |
008 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 240.000 | ||
009 | BIPERIDENO, LACTATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | Ampola | 6.000 | ||
010 | BUPROPIONA, CLORIDRATO 150 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 156.000 | ||
011 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | Frasco | 6.000 | ||
012 | CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO | Comprimido | 360.000 | ||
013 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 144.000 | ||
014 | CITALOPRAM 20MG | Comprimido | 40.000 | ||
015 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 80.000 | ||
016 | CLOBAZAM 10 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 2.880 | ||
017 | CLOBAZAM 20 MG MG COMPRIMIDO | Comprimido | 2.880 | ||
018 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | Frasco | 9.000 | ||
019 | CLONAZEPAM 2MG | Comprimido | 360.000 | ||
020 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO | Comprimido | 180.000 | ||
021 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO | Comprimido | 14.400 | ||
022 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | Frasco | 1.800 | ||
023 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | Ampola | 5.400 | ||
024 | DIAZEPAM 10 MG | Comprimido | 240.000 | ||
025 | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | Ampola | 9.600 | ||
026 | DIAZEPAM 5MG | Comprimido | 200.000 | ||
027 | DISSULFIRAM 250MG | Comprimido | 4.800 | ||
028 | DONEPEZILA 10 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 360 | ||
029 | DULOXETINA, CLORIDRATO 30 MG | Cápsula | 2.000 | ||
030 | DULOXETINA, CLORIDRATO 60 MG | Cápsula | 1.800 | ||
031 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG | Comprimido | 120.000 | ||
032 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | Ampola | 6.000 | ||
033 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | Ampola | 4.800 | ||
034 | FENOBARBITAL 100MG | Comprimido | 180.000 | ||
035 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | Frasco | 3.600 | ||
036 | FENTANILA, CITRATO + DROPERIDOL 0,05 + 2,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 XX | Xxxxxx | 000 | ||
000 | XXXXXXXXX, CITRATO 50MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | Ampola | 3.000 | ||
038 | FENTANILA, CITRATO 50MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | Ampola | 3.600 | ||
039 | FLUFENAZINA, ENANTATO 25MG/ML 1ML | Ampola | 180 | ||
040 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | Ampola | 350 | ||
041 | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA | Cápsula | 360.000 | ||
042 | HALOPERIDOL 1MG | Comprimido | 36.000 | ||
043 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL COM 20ML | Frasco | 2.880 | ||
044 | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | Ampola | 7.200 | ||
045 | HALOPERIDOL 5MG | Comprimido | 156.000 | ||
046 | HALOPERIDOL, DECANOATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | Ampola | 10.800 | ||
047 | IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 30.000 | ||
048 | LAMOTRIGINA 25MG | Comprimido | 1.440 | ||
049 | LEVETIRACETAM 250 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 1.440 | ||
050 | LEVETIRACETAM 750 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 1.800 | ||
051 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | Comprimido | 48.000 | ||
052 | LEVOMEPROMAZINA 25MG | Comprimido | 7.200 | ||
053 | MEMANTINA, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 720 | ||
054 | METADONA, CLORIDRATO 5 MG MG COMPRIMIDO | Comprimido | 720 | ||
055 | METILFENIDATO, CLORIDRATO 10MG | Comprimido | 4.000 | ||
056 | MIDAZOLAM, MALEATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | Ampola | 4.000 |
057 | MIDAZOLAM, MALEATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML | Ampola | 4.000 | ||
058 | MIRTAZAPINA 30 MG | Comprimido | 7.200 | ||
059 | MORFINA 30 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 4.000 | ||
060 | MORFINA, SULFATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | Ampola | 6.240 | ||
061 | NALOXONA, CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | Ampola | 1.200 | ||
062 | NALTREXONA 50 MG | Comprimido | 4.800 | ||
063 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CÁPSULA | Cápsula | 70.000 | ||
064 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG CÁPSULA | Cápsula | 60.000 | ||
065 | PARACETAMOL + CODEÍNA, FOSFATO 500 MG + 30 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 1.600 | ||
066 | PAROXETINA 20MG | Comprimido | 36.000 | ||
067 | PERICIAZINA 1% COM 20ML | Frasco | 960 | ||
068 | PERICIAZINA 4% COM 20ML | Frasco | 960 | ||
069 | PETIDINA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | Ampola | 360 | ||
070 | PRAMIPEXOL 1MG | Comprimido | 360 | ||
071 | PREGABALINA 150 MG | Cápsula | 2.600 | ||
072 | PREGABALINA 75 MG | Cápsula | 2.600 | ||
073 | QUETIAPINA 100MG | Comprimido | 6.400 | ||
074 | QUETIAPINA 25MG | Comprimido | 6.000 | ||
075 | RISPERIDONA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML | Frasco | 2.400 | ||
076 | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO | Comprimido | 168.000 | ||
077 | RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO | Comprimido | 240.000 | ||
078 | SERTRALINA 50MG | Comprimido | 36.000 | ||
079 | TIORIDAZINA 50MG | Comprimido | 96.000 | ||
080 | TOPIRAMATO 100 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 4.320 | ||
081 | TOPIRAMATO 25MG | Comprimido | 26.400 | ||
082 | TOPIRAMATO 50MG | Comprimido | 26.400 | ||
083 | TRAMADOL, CLORIDRATO + PARACETAMOL 37,5 + 325 MG | Comprimido | 2.040 | ||
084 | TRAMADOL, CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | Comprimido | 1.800 | ||
085 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | Ampola | 24.000 | ||
086 | TRAZODONA, CLORIDRATO 50 MG | Comprimido | 1.080 | ||
087 | VALPROATO DE SODIO + ACIDO VALPROICO 500MG | Comprimido | 1.440 | ||
088 | VENLAFAXINA 75MG | Cápsula | 15.000 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UND | QUANT | ||
LOTE 5 - INJETÁVEIS | |||||
001 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | ampola | 21.600 | ||
002 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | ampola | 1.920 | ||
003 | ADENOSINA, FOSFATO 3 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 360 | ||
004 | ÁGUA PARA INJEÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 L | frasco/ampola | 3.120 | ||
005 | ÁGUA PARA INJEÇÃO SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 200.000 | ||
006 | ALTEPLASE 50MG | ampola | 12 | ||
007 | AMICACINA, SULFATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 504 | ||
008 | AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 2.160 | ||
009 | AMIODARONA, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML | ampola | 2.000 | ||
010 | ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 4.000 | ||
011 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ P/ SUSP INJ 1.200.00 UI | ampola | 28.000 | ||
012 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ P/ SUSP INJ 600.000 UI | ampola | 6.000 | ||
013 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 400.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | ampola | 4.000 | ||
014 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 2.400 |
015 | CEFALOTINA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco/ampola | 12.000 | ||
016 | CEFAZOLINA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco/ampola | 1.440 | ||
017 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IM | ampola | 12.000 | ||
018 | CEFTRIAXONA SÓDICA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IM | ampola | 3.600 | ||
019 | CETAMINA, CLORIDRATO DE 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 10 ML | frasco/ampola | 1.800 | ||
020 | CETOPROFENO 100 mg PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | ampola | 6.000 | ||
021 | CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML INTRAMUSCULAR | ampola | 18.000 | ||
022 | CIMETIDINA 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 9.000 | ||
023 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML | frasco/ampola | 2.000 | ||
024 | CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 800 | ||
025 | CLONIDINA, CLORIDRATO 150mcg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 800 | ||
026 | CLORETO DE POTÁSSIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 6.000 | ||
027 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,10% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 1.080 | ||
028 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 60.000 | ||
029 | CLORETO DE SÓDIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 480 | ||
030 | CLORETO DE SÓDIO 20 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 480 | ||
031 | DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 1.800 | ||
032 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5 ML | ampola | 60.000 | ||
033 | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO DE 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | frasco/ampola | 1.200 | ||
034 | DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML | ampola | 48.000 | ||
035 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 3.720 | ||
036 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 80.000 | ||
037 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML | ampola | 1.200 | ||
038 | DOPAMINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 1.200 | ||
039 | ENOXAPARINA SÓDICA 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2 ML | seringa pré- enchida | 4.000 | ||
040 | ENOXAPARINA SÓDICA 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,4 ML | seringa pré- enchida | 6.000 | ||
041 | ENOXAPARINA SÓDICA 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,6 ML | seringa pré- enchida | 8.400 | ||
042 | EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 6.000 | ||
043 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | ampola | 60.000 | ||
044 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 21.600 | ||
045 | ETILEFRINA, CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 2.400 | ||
046 | FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML IM | ampola | 2.400 | ||
047 | FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 30.000 | ||
048 | GENTAMICINA, SULFATO 80 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 2.400 | ||
049 | GLICONATO DE CÁLCIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 1.800 | ||
050 | GLICOSE 25 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 30.000 | ||
051 | GLICOSE 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 15.000 | ||
052 | HEPARINA 5000 UI COM 5 ML VENOSO | frasco/ampola | 240 | ||
053 | HEPARINA SÓDICA 5000/0,25 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,25 ML | ampola | 2.400 | ||
054 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | ampola | 3.000 | ||
055 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO | frasco/ampola | 18.000 |
INJETÁVEL | |||||
056 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco/ampola | 30.000 | ||
057 | HIDROXOCOBOLAMINA, CLORIDRATO 1MG/ML - INJETAVEL | AMPOLA | 600 | ||
058 | INFLIXIMABE 100 MG PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | FRASCO/AMPOLA | 12 | ||
059 | INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML | caneta | 240 | ||
060 | INSULINA GLARGINA 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML | Frasco/ampola | 360 | ||
061 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO + EPINEFRINA 20 MG/ML + 9,1 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML | frasco/ampola | 2.400 | ||
062 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO + GLICOSE 50 + 75 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 600 | ||
063 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML | ampola | 3.600 | ||
064 | MAGNÉSIO, SULFATO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 1.320 | ||
065 | MAGNÉSIO, SULFATO 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 960 | ||
066 | METILERGOMETRINA, MALEATO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 1.440 | ||
067 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 24.000 | ||
068 | METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML | frasco/ampola | 2.580 | ||
069 | NEOSTIGMINA, METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 240 | ||
070 | NITROGLICERINA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | ampola | 180 | ||
071 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25 MG/ML PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 240 | ||
072 | NOREPINEFRINA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML | ampola | 2.400 | ||
073 | OCITOCINA 5 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 600 | ||
074 | OMEPRAZOL 40 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | ampola | 4.000 | ||
075 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 33.000 | ||
076 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 24.000 | ||
077 | PROPOFOL 10 MG/ML EMULSÃO INJETÁVEL 10 ML | ampola | 600 | ||
078 | RANIBIZUMABE 10 MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL 0,23 ML | Frasco-ampola | 12 | ||
079 | RANITIDINA CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇAO INJETAVEL 2 ML | ampola | 12.000 | ||
080 | SOMATROPINA 20MG (8mg/ml) | seringa pré- enchida | 24 | ||
081 | ESTREPTOQUINASE 250.000ui | ampola | 24 | ||
082 | SUXAMETÔNIO, CLORETO 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | ampola | 780 | ||
083 | TENOXICAM 20 MG PÓ LIOFILIZADO 2 ML, IM / EV | frasco/ampola | 30.000 | ||
084 | TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 800 | ||
085 | TIAMINA, CLORIDRATO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML | AMPOLA | 720 | ||
086 | TRIPTORRELINA, ACETATO 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML | seringa pré- enchida | 240 | ||
087 | VINCRISTINA, SULFATO 1 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | ampola | 120 | ||
088 | VITAMINAS DO COMPLEXO B. SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | ampola | 30.000 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UND | QUANT | ||
LOTE 6 - MANIPULADOS | |||||
001 | ÁCIDO GLICÓLICO 50% GEL 100G | Tubo | 16 | ||
002 | ÁCIDO GLICÓLICO 50% PH aniônico 4,5 GEL 50G | Tubo | 16 | ||
003 | ÁCIDO MANDÉLICO 50% 50G | Tubo | 12 | ||
004 | ÁCIDO RETINÓICO 5% 15G | Tubo | 10 | ||
005 | ÁCIDO RETINÓICO 5% 20G | Tubo | 24 | ||
006 | ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 15% 5ML | Frasco | 24 |
007 | ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 30% 5ML | Frasco | 24 | ||
008 | ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 35% 20ML | Frasco | 48 | ||
009 | ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 70% 20ML | Frasco | 48 | ||
010 | ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 90% 20ML | Frasco | 48 | ||
011 | CARBONATO DE CÁLCIO 100MG/ML | Frasco | 12 | ||
012 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO 250 MG | Cápsula | 80 | ||
013 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ 25 G | Pote | 60 | ||
014 | CLARITROMICINA 250 MG | Comprimido | 240 | ||
015 | CLINDAMICINA 2% CREME | Tubo | 80 | ||
016 | CLOBETASOL 0,5MG 30G | Tubo | 1200 | ||
017 | PODOFILINA 20 % SOLUÇÃO ALCOÓLICA 10 ML | Frasco | 36 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UND | QUANT. | ||
LOTE 7 - MÉTODOS CONTRACEPTIVOS | |||||
001 | ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50 + 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | Ampola | 14.400 | ||
002 | LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 0,15 + 0,03 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 21.000 | ||
003 | NORETISTERONA 0,35MG COMPRIMIDO | Comprimido | 9.360 | ||
004 | LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO | Comprimido | 5.400 | ||
005 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | Ampola | 14.400 |
Porto Seguro - Ba, 19 de Abril de 2021
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Superintendente de Assistência Farmacêutica Secretaria Municipal de Saúde
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Porto Seguro - Ba, 15 de março de 2021
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Superintendente de Assistência Farmacêutica Secretaria Municipal de Saúde
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XX – ORÇAMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO
MPCS - MAPA DE PROGRAMAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Elaborado pelo servidor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Decreto: 12.036/21
ITEM | LOTE 1 - COMPRIMIDOS E CÁPSULAS | UND | QUANT | MEDIA VLR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | Comprimido | 100 | R$ 27,49 | R$2.749,00 | |
002 | Comprimido | 4.000 | R$ 0,36 | R$1.440,00 | |
003 | Comprimido | 1.500 | R$ 2,11 | R$3.165,00 | |
004 | Comprimido | 250.000 | R$ 0,07 | R$17.500,00 | |
005 | Comprimido | 2.000 | R$ 0,08 | R$160,00 | |
006 | Comprimido | 3.000 | R$ 1,86 | R$5.580,00 | |
007 | Comprimido | 1.800 | R$ 8,00 | R$14.400,00 | |
008 | Comprimido | 50.000 | R$ 0,64 | R$32.000,00 | |
009 | Comprimido | 20.000 | R$ 0,47 | R$9.400,00 | |
010 | Comprimido | 2.400 | R$ 0,20 | R$480,00 | |
011 | Comprimido | 4.800 | R$ 1,02 | R$4.896,00 | |
012 | Comprimido | 200.000 | R$ 1,79 | R$358.000,00 | |
013 | Cápsula | 200.000 | R$ 0,34 | R$68.000,00 | |
014 | Comprimido | 600.000 | R$ 0,07 | R$42.000,00 | |
015 | Comprimido | 400.000 | R$ 0,33 | R$132.000,00 | |
016 | Comprimido | 1.000 | R$ 1,26 | R$1.260,00 | |
017 | Comprimido | 1.000 | R$ 1,17 | R$1.170,00 | |
018 | Comprimido | 1.200 | R$ 3,17 | R$3.804,00 | |
019 | Comprimido | 280.000 | R$ 1,82 | R$509.600,00 | |
020 | Comprimido | 1.200 | R$ 0,62 | R$744,00 | |
021 | Comprimido | 720 | R$ 0,77 | R$554,40 | |
022 | Comprimido | 1.600 | R$ 5,17 | R$8.272,00 | |
023 | Comprimido | 120 | R$ 19,47 | R$2.336,40 | |
024 | Comprimido | 3.360 | R$ 4,34 | R$14.582,40 | |
025 | Comprimido | 350.000 | R$ 0,08 | R$28.000,00 | |
026 | Comprimido | 12.000 | R$ 0,14 | R$1.680,00 | |
027 | Comprimido | 180.000 | R$ 0,20 | R$36.000,00 | |
028 | Comprimido | 14.000 | R$ 0,21 | R$2.940,00 | |
029 | Comprimido | 6.000 | R$ 0,31 | R$1.860,00 | |
030 | Comprimido | 12.000 | R$ 0,19 | R$2.280,00 | |
031 | Comprimido | 20.000 | R$ 0,67 | R$13.400,00 | |
032 | Comprimido | 120.000 | R$ 0,69 | R$82.800,00 | |
033 | Comprimido | 100.000 | R$ 0,40 | R$40.000,00 | |
034 | Comprimido | 1.440 | R$ 1,27 | R$1.828,80 | |
035 | Comprimido | 80.000 | R$ 0,39 | R$31.200,00 | |
036 | Comprimido | 6.000 | R$ 4,61 | R$27.660,00 | |
037 | Comprimido | 16.000 | R$ 0,70 | R$11.200,00 | |
038 | Comprimido | 20.000 | R$ 2,19 | R$43.800,00 | |
039 | Comprimido | 1.440 | R$ 0,37 | R$532,80 | |
040 | Comprimido | 1.800 | R$ 0,66 | R$1.188,00 | |
041 | Cápsula | 1.440 | R$ 1,65 | R$2.376,00 | |
042 | Comprimido | 720 | R$ 4,16 | R$2.995,20 | |
043 | Comprimido | 80.000 | R$ 0,51 | R$40.800,00 |
044 | Comprimido | 40.000 | R$ 0,28 | R$11.200,00 | |
045 | Comprimido | 300.000 | R$ 0,15 | R$45.000,00 | |
046 | Comprimido | 30.000 | R$ 0,22 | R$6.600,00 | |
047 | Comprimido | 1.440 | R$ 0,53 | R$763,20 | |
048 | Comprimido | 12.000 | R$ 0,82 | R$9.840,00 | |
049 | Comprimido | 1.344 | R$ 3,59 | R$4.824,96 | |
050 | Comprimido | 600.000 | R$ 0,22 | R$132.000,00 | |
051 | Comprimido | 720 | R$ 0,87 | R$626,40 | |
052 | Comprimido | 12.000 | R$ 1,32 | R$15.840,00 | |
053 | Comprimido | 800.000 | R$ 0,11 | R$88.000,00 | |
054 | Comprimido | 720.000 | R$ 0,17 | R$122.400,00 | |
055 | Comprimido | 1.440 | R$ 1,83 | R$2.635,20 | |
056 | Comprimido | 180.000 | R$ 1,00 | R$180.000,00 | |
057 | Cápsula | 1.440 | R$ 3,36 | R$4.838,40 | |
058 | Comprimido | 5.000 | R$ 5,52 | R$27.600,00 | |
059 | Comprimido | 10.000 | R$ 0,79 | R$7.900,00 | |
060 | Comprimido | 40.000 | R$ 0,28 | R$11.200,00 | |
061 | Comprimido | 3.840 | R$ 0,68 | R$2.611,20 | |
062 | Comprimido | 360 | R$ 1,37 | R$493,20 | |
063 | Comprimido | 720 | R$ 2,85 | R$2.052,00 | |
064 | Comprimido | 1.440 | R$ 0,83 | R$1.195,20 | |
065 | Cápsula | 40.000 | R$ 0,84 | R$33.600,00 | |
066 | Caixa | 24 | R$ 166,26 | R$3.990,24 | |
067 | Comprimido | 600.000 | R$ 0,11 | R$66.000,00 | |
068 | Comprimido | 1.800 | R$ 2,16 | R$3.888,00 | |
069 | Comprimido | 360 | R$ 2,95 | R$1.062,00 | |
070 | Comprimido | 700.000 | R$ 0,05 | R$35.000,00 | |
071 | Comprimido | 400.000 | R$ 0,36 | R$144.000,00 | |
072 | Comprimido | 1.200 | R$ 0,53 | R$636,00 | |
073 | Comprimido | 1.000.000 | R$ 0,06 | R$60.000,00 | |
074 | Comprimido | 1.800 | R$ 3,87 | R$6.966,00 | |
075 | Comprimido | 400.000 | R$ 0,31 | R$124.000,00 | |
076 | Comprimido | 2.000 | R$ 0,39 | R$780,00 | |
077 | Comprimido | 3.960 | R$ 0,32 | R$1.267,20 | |
078 | Cápsula | 3.000 | R$ 3,32 | R$9.960,00 | |
079 | Comprimido | 160.000 | R$ 1,23 | R$196.800,00 | |
080 | Comprimido | 72.000 | R$ 2,29 | R$164.880,00 | |
081 | Comprimido | 35.000 | R$ 1,56 | R$54.600,00 | |
082 | Comprimido | 40.000 | R$ 0,43 | R$17.200,00 | |
083 | Comprimido | 90.000 | R$ 0,21 | R$18.900,00 | |
084 | Comprimido | 3.000.000 | R$ 0,14 | R$420.000,00 | |
085 | Comprimido | 14.000 | R$ 0,98 | R$13.720,00 | |
086 | Comprimido | 1.440.000 | R$ 0,16 | R$230.400,00 | |
087 | Comprimido | 20.000 | R$ 0,76 | R$15.200,00 | |
088 | Comprimido | 30.000 | R$ 0,21 | R$6.300,00 | |
089 | Comprimido | 80.000 | R$ 0,70 | R$56.000,00 | |
090 | Comprimido | 3.600 | R$ 2,06 | R$7.416,00 | |
091 | Comprimido | 80.000 | R$ 0,22 | R$17.600,00 | |
092 | Comprimido | 1.800 | R$ 10,68 | R$19.224,00 | |
093 | Comprimido | 1.000 | R$ 1,84 | R$1.840,00 |
094 | Comprimido | 480.000 | R$ 0,28 | R$134.400,00 | |
095 | Comprimido | 1.344 | R$ 4,59 | R$6.168,96 | |
096 | Cápsula | 480.000 | R$ 0,34 | R$163.200,00 | |
097 | Comprimido | 1.440 | R$ 1,45 | R$2.088,00 | |
098 | Comprimido | 300.000 | R$ 0,19 | R$57.000,00 | |
099 | Comprimido | 12.000 | R$ 0,19 | R$2.280,00 | |
100 | Comprimido | 1.440 | R$ 3,21 | R$4.622,40 | |
101 | Comprimido | 720 | R$ 5,25 | R$3.780,00 | |
102 | Comprimido | 96.000 | R$ 0,34 | R$32.640,00 | |
103 | Comprimido | 60.000 | R$ 0,16 | R$9.600,00 | |
104 | Comprimido | 360.000 | R$ 0,24 | R$86.400,00 | |
105 | Comprimido | 1.440 | R$ 0,64 | R$921,60 | |
106 | Comprimido | 400.000 | R$ 0,10 | R$40.000,00 | |
107 | Comprimido | 672 | R$ 10,53 | R$7.076,16 | |
108 | Comprimido | 10.000 | R$ 12,37 | R$123.700,00 | |
109 | Envelope | 16.000 | R$ 1,32 | R$21.120,00 | |
110 | Comprimido | 1.600 | R$ 1,51 | R$2.416,00 | |
111 | Sachê | 280 | R$ 6,01 | R$1.682,80 | |
112 | Comprimido | 840.000 | R$ 0,15 | R$126.000,00 | |
113 | Comprimido | 100 | R$ 74,38 | R$7.438,00 | |
114 | Comprimido | 10.000 | R$ 0,45 | R$4.500,00 | |
115 | Comprimido | 144.000 | R$ 0,26 | R$37.440,00 | |
116 | Comprimido | 600.000 | R$ 0,08 | R$48.000,00 | |
117 | Cápsula | 1.800 | R$ 8,28 | R$14.904,00 | |
118 | Comprimido | 720 | R$ 2,24 | R$1.612,80 | |
119 | Comprimido | 3.600 | R$ 0,33 | R$1.188,00 | |
120 | Comprimido | 720 | R$ 1,15 | R$828,00 | |
121 | Comprimido | 720 | R$ 0,41 | R$295,20 | |
122 | Comprimido | 1.344 | R$ 4,31 | R$5.792,64 | |
123 | Comprimido | 1.440 | R$ 3,90 | R$5.616,00 | |
124 | Comprimido | 550.000 | R$ 0,10 | R$55.000,00 |
R$5.023.193,76
ITEM | LOTE 2 - SOLUÇÕES | UND | QUANT | MEDIA VLR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | Frasco | 18 | R$ 100,70 | R$1.812,60 | |
002 | Frasco | 10000 | R$ 1,51 | R$15.100,00 | |
003 | Frasco | 8000 | R$ 19,32 | R$154.560,00 | |
004 | Frasco | 12000 | R$ 4,88 | R$58.560,00 | |
005 | Frasco | 7200 | R$ 11,47 | R$82.584,00 | |
006 | Frasco | 2000 | R$ 74,47 | R$148.940,00 | |
007 | Frasco | 1000 | R$ 50,15 | R$50.150,00 | |
008 | Frasco | 12 | R$ 173,37 | R$2.080,44 | |
009 | Frasco | 100 | R$ 42,88 | R$4.288,00 | |
010 | Frasco | 1600 | R$ 5,60 | R$8.960,00 | |
011 | Frasco | 1200 | R$ 6,61 | R$7.932,00 | |
012 | Frasco | 4000 | R$ 16,31 | R$65.240,00 | |
013 | Frasco | 4000 | R$ 8,97 | R$35.880,00 | |
014 | Frasco | 72 | R$ 99,16 | R$7.139,52 | |
015 | Frasco/Ampola | 6000 | R$ 7,15 | R$42.900,00 |
000 | Xxxxxx/Xxxxxx | 00000 | R$ 3,65 | R$175.200,00 | |
000 | Xxxxxx/Xxxxxx | 00000 | R$ 4,53 | R$271.800,00 | |
018 | Frasco | 7200 | R$ 1,38 | R$9.936,00 | |
019 | Frasco | 7200 | R$ 5,31 | R$38.232,00 | |
020 | Frasco | 1200 | R$ 78,31 | R$93.972,00 | |
021 | Frasco | 18000 | R$ 2,21 | R$39.780,00 | |
022 | Frasco | 24000 | R$ 1,49 | R$35.760,00 | |
023 | Frasco | 3600 | R$ 7,68 | R$27.648,00 | |
024 | Frasco | 120 | R$ 5,12 | R$614,40 | |
025 | Frasco | 1000 | R$ 34,62 | R$34.620,00 | |
026 | Frasco/Ampola | 8400 | R$ 4,90 | R$41.160,00 | |
000 | Xxxxxx/Xxxxxx | 00000 | R$ 3,74 | R$67.320,00 | |
000 | Xxxxxx/Xxxxxx | 00000 | R$ 4,51 | R$81.180,00 | |
029 | Frasco | 18000 | R$ 2,99 | R$53.820,00 | |
030 | Frasco | 9600 | R$ 4,35 | R$41.760,00 | |
031 | Frasco | 12000 | R$ 2,17 | R$26.040,00 | |
032 | Frasco | 36 | R$ 126,10 | R$4.539,60 | |
033 | Frasco | 3600 | R$ 1,51 | R$5.436,00 | |
034 | Frasco | 120 | R$ 12,29 | R$1.474,80 | |
035 | Frasco | 240 | R$ 137,84 | R$33.081,60 | |
036 | Frasco | 8400 | R$ 4,50 | R$37.800,00 | |
037 | Frasco/Ampola | 4800 | R$ 7,01 | R$33.648,00 | |
038 | Frasco | 4800 | R$ 1,96 | R$9.408,00 | |
039 | Frasco | 4000 | R$ 9,05 | R$36.200,00 | |
040 | Frasco | 24 | R$ 55,14 | R$1.323,36 | |
041 | Frasco | 3600 | R$ 5,69 | R$20.484,00 | |
042 | Frasco | 12000 | R$ 1,29 | R$15.480,00 | |
043 | Frasco | 4000 | R$ 3,72 | R$14.880,00 | |
044 | Frasco | 4000 | R$ 5,11 | R$20.440,00 | |
045 | Frasco | 7200 | R$ 6,07 | R$43.704,00 | |
000 | Xxxxxx/Xxxxxx | 00000 | R$ 5,05 | R$54.540,00 | |
047 | Frasco | 6000 | R$ 1,91 | R$11.460,00 | |
048 | Frasco | 3600 | R$ 25,31 | R$91.116,00 | |
049 | Frasco | 18 | R$ 218,66 | R$3.935,88 | |
050 | Frasco | 18 | R$ 293,52 | R$5.283,36 | |
051 | Frasco | 12000 | R$ 2,22 | R$26.640,00 | |
052 | Flaconete | 600 | R$ 90,18 | R$54.108,00 | |
053 | Frasco | 6000 | R$ 5,00 | R$30.000,00 | |
054 | Frasco | 3600 | R$ 1,18 | R$4.248,00 | |
055 | Frasco | 12 | R$ 490,85 | R$5.890,20 | |
056 | Frasco | 400 | R$ 101,81 | R$40.724,00 |
R$2.330.813,76
ITEM | LOTE 3 - CREMES E POMADAS | UND | QUANT | MEDIA VLR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | Bisnaga | 4.000 | R$ 3,82 | R$15.280,00 | |
002 | Bisnaga | 8.000 | R$ 6,11 | R$48.880,00 | |
003 | Bisnaga | 2.500 | R$ 27,28 | R$68.200,00 | |
004 | Bisnaga | 2.000 | R$ 24,80 | R$49.600,00 | |
005 | Bisnaga | 14.400 | R$ 1,76 | R$25.344,00 |
006 | Bisnaga | 6.000 | R$ 12,60 | R$75.600,00 | |
007 | Bisnaga | 3.600 | R$ 3,72 | R$13.392,00 | |
008 | Bisnaga | 8.000 | R$ 21,99 | R$175.920,00 | |
009 | Bisnaga | 8.000 | R$ 9,54 | R$76.320,00 | |
010 | Bisnaga | 10.000 | R$ 3,76 | R$37.600,00 | |
011 | Bisnaga | 8.000 | R$ 7,13 | R$57.040,00 | |
012 | Bisnaga | 7.200 | R$ 10,07 | R$72.504,00 | |
013 | Bisnaga | 300 | R$ 7,53 | R$2.259,00 | |
014 | Tubo | 100 | R$ 65,48 | R$6.548,00 | |
015 | Frasco | 100 | R$ 61,33 | R$6.133,00 | |
016 | Pote | 400 | R$ 62,97 | R$25.188,00 | |
017 | Bisnaga | 8.000 | R$ 8,54 | R$68.320,00 |
R$824.128,00
ITEM | LOTE 4 - CONTROLADOS | UND | QUANT | MEDIA VLR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | Frasco | 7.800 | R$ 7,14 | R$55.692,00 | |
002 | Comprimido | 240.000 | R$ 0,88 | R$211.200,00 | |
003 | Comprimido | 2.880 | R$ 0,40 | R$1.152,00 | |
004 | Comprimido | 1.400 | R$ 1,52 | R$2.128,00 | |
005 | Comprimido | 12.000 | R$ 0,49 | R$5.880,00 | |
006 | Comprimido | 200.000 | R$ 0,18 | R$36.000,00 | |
007 | Comprimido | 360 | R$ 10,92 | R$3.931,20 | |
008 | Comprimido | 240.000 | R$ 1,37 | R$328.800,00 | |
009 | Ampola | 6.000 | R$ 3,37 | R$20.220,00 | |
010 | Comprimido | 156.000 | R$ 1,21 | R$188.760,00 | |
011 | Frasco | 6.000 | R$ 18,73 | R$112.380,00 | |
012 | Comprimido | 360.000 | R$ 0,31 | R$111.600,00 | |
013 | Comprimido | 144.000 | R$ 0,70 | R$100.800,00 | |
014 | Comprimido | 40.000 | R$ 2,04 | R$81.600,00 | |
015 | Comprimido | 80.000 | R$ 1,38 | R$110.400,00 | |
016 | Comprimido | 2.880 | R$ 1,11 | R$3.196,80 | |
017 | Comprimido | 2.880 | R$ 28,49 | R$82.051,20 | |
018 | Frasco | 9.000 | R$ 3,16 | R$28.440,00 | |
019 | Comprimido | 360.000 | R$ 0,11 | R$39.600,00 | |
020 | Comprimido | 180.000 | R$ 0,47 | R$84.600,00 | |
021 | Comprimido | 14.400 | R$ 0,37 | R$5.328,00 | |
022 | Frasco | 1.800 | R$ 9,40 | R$16.920,00 | |
023 | Ampola | 5.400 | R$ 5,81 | R$31.374,00 | |
024 | Comprimido | 240.000 | R$ 0,15 | R$36.000,00 | |
025 | Ampola | 9.600 | R$ 1,57 | R$15.072,00 | |
026 | Comprimido | 200.000 | R$ 0,14 | R$28.000,00 | |
027 | Comprimido | 4.800 | R$ 0,28 | R$1.344,00 | |
028 | Comprimido | 360 | R$ 3,50 | R$1.260,00 | |
029 | Cápsula | 2.000 | R$ 2,67 | R$5.340,00 | |
030 | Cápsula | 1.800 | R$ 4,44 | R$7.992,00 | |
031 | Comprimido | 120.000 | R$ 0,37 | R$44.400,00 | |
032 | Ampola | 6.000 | R$ 4,44 | R$26.640,00 | |
033 | Ampola | 4.800 | R$ 3,24 | R$15.552,00 | |
034 | Comprimido | 180.000 | R$ 0,26 | R$46.800,00 |
035 | Frasco | 3.600 | R$ 8,58 | R$30.888,00 | |
036 | Ampola | 400 | R$ 12,91 | R$5.164,00 | |
037 | Ampola | 3.000 | R$ 8,62 | R$25.860,00 | |
038 | Ampola | 3.600 | R$ 8,37 | R$30.132,00 | |
039 | Ampola | 180 | R$ 8,46 | R$1.522,80 | |
040 | Ampola | 350 | R$ 16,59 | R$5.806,50 | |
041 | Cápsula | 360.000 | R$ 0,17 | R$61.200,00 | |
042 | Comprimido | 36.000 | R$ 0,30 | R$10.800,00 | |
043 | Frasco | 2.880 | R$ 3,79 | R$10.915,20 | |
044 | Ampola | 7.200 | R$ 4,47 | R$32.184,00 | |
045 | Comprimido | 156.000 | R$ 1,38 | R$215.280,00 | |
046 | Ampola | 10.800 | R$ 14,19 | R$153.252,00 | |
047 | Comprimido | 30.000 | R$ 0,60 | R$18.000,00 | |
048 | Comprimido | 1.440 | R$ 1,11 | R$1.598,40 | |
049 | Comprimido | 1.440 | R$ 2,27 | R$3.268,80 | |
050 | Comprimido | 1.800 | R$ 7,41 | R$13.338,00 | |
051 | Comprimido | 48.000 | R$ 1,34 | R$64.320,00 | |
052 | Comprimido | 7.200 | R$ 0,70 | R$5.040,00 | |
053 | Comprimido | 720 | R$ 1,57 | R$1.130,40 | |
054 | Comprimido | 720 | R$ 1,58 | R$1.137,60 | |
055 | Comprimido | 4.000 | R$ 0,96 | R$3.840,00 | |
056 | Ampola | 4.000 | R$ 29,11 | R$116.440,00 | |
057 | Ampola | 4.000 | R$ 14,76 | R$59.040,00 | |
058 | Comprimido | 7.200 | R$ 4,11 | R$29.592,00 | |
059 | Comprimido | 4.000 | R$ 3,07 | R$12.280,00 | |
060 | Ampola | 6.240 | R$ 6,03 | R$37.627,20 | |
061 | Ampola | 1.200 | R$ 10,93 | R$13.116,00 | |
062 | Comprimido | 4.800 | R$ 5,69 | R$27.312,00 | |
063 | Cápsula | 70.000 | R$ 0,60 | R$42.000,00 | |
064 | Cápsula | 60.000 | R$ 0,89 | R$53.400,00 | |
065 | Comprimido | 1.600 | R$ 0,76 | R$1.216,00 | |
066 | Comprimido | 36.000 | R$ 0,67 | R$24.120,00 | |
067 | Frasco | 960 | R$ 15,71 | R$15.081,60 | |
068 | Frasco | 960 | R$ 28,14 | R$27.014,40 | |
069 | Ampola | 360 | R$ 4,28 | R$1.540,80 | |
070 | Comprimido | 360 | R$ 5,71 | R$2.055,60 | |
071 | Cápsula | 2.600 | R$ 1,93 | R$5.018,00 | |
072 | Cápsula | 2.600 | R$ 1,55 | R$4.030,00 | |
073 | Comprimido | 6.400 | R$ 2,22 | R$14.208,00 | |
074 | Comprimido | 6.000 | R$ 1,01 | R$6.060,00 | |
075 | Frasco | 2.400 | R$ 17,76 | R$42.624,00 | |
076 | Comprimido | 168.000 | R$ 0,22 | R$36.960,00 | |
077 | Comprimido | 240.000 | R$ 0,37 | R$88.800,00 | |
078 | Comprimido | 36.000 | R$ 0,30 | R$10.800,00 | |
079 | Comprimido | 96.000 | R$ 1,00 | R$96.000,00 | |
080 | Comprimido | 4.320 | R$ 1,90 | R$8.208,00 | |
081 | Comprimido | 26.400 | R$ 0,79 | R$20.856,00 | |
082 | Comprimido | 26.400 | R$ 1,12 | R$29.568,00 | |
083 | Comprimido | 2.040 | R$ 4,54 | R$9.261,60 | |
084 | Comprimido | 1.800 | R$ 6,12 | R$11.016,00 |
085 | Ampola | 24.000 | R$ 2,13 | R$51.120,00 | |
086 | Comprimido | 1.080 | R$ 2,05 | R$2.214,00 | |
087 | Comprimido | 1.440 | R$ 1,84 | R$2.649,60 | |
088 | Cápsula | 15.000 | R$ 1,55 | R$23.250,00 |
R$3.509.609,70
ITEM | LOTE 5 - INJETÁVEIS | UND | QUANT | MEDIA VLR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | ampola | 21.600 | R$ 1,72 | R$37.152,00 | |
002 | ampola | 1.920 | R$ 7,30 | R$14.016,00 | |
003 | ampola | 360 | R$ 15,06 | R$5.421,60 | |
004 | frasco/ampola | 3.120 | R$ 6,13 | R$19.125,60 | |
005 | ampola | 200.000 | R$ 0,44 | R$88.000,00 | |
006 | ampola | 12 | R$ 4.961,68 | R$59.540,16 | |
007 | ampola | 504 | R$ 3,11 | R$1.567,44 | |
008 | ampola | 2.160 | R$ 2,01 | R$4.341,60 | |
009 | ampola | 2.000 | R$ 5,15 | R$10.300,00 | |
010 | ampola | 4.000 | R$ 1,14 | R$4.560,00 | |
011 | ampola | 28.000 | R$ 12,84 | R$359.520,00 | |
012 | ampola | 6.000 | R$ 12,49 | R$74.940,00 | |
013 | ampola | 4.000 | R$ 8,23 | R$32.920,00 | |
014 | ampola | 2.400 | R$ 3,15 | R$7.560,00 | |
015 | frasco/ampola | 12.000 | R$ 12,37 | R$148.440,00 | |
016 | frasco/ampola | 1.440 | R$ 14,94 | R$21.513,60 | |
017 | ampola | 12.000 | R$ 15,83 | R$189.960,00 | |
018 | ampola | 3.600 | R$ 12,78 | R$46.008,00 | |
019 | frasco/ampola | 1.800 | R$ 86,83 | R$156.294,00 | |
020 | ampola | 6.000 | R$ 6,00 | R$36.000,00 | |
021 | ampola | 18.000 | R$ 2,84 | R$51.120,00 | |
022 | ampola | 9.000 | R$ 1,53 | R$13.770,00 | |
023 | frasco/ampola | 2.000 | R$ 42,44 | R$84.880,00 | |
024 | ampola | 800 | R$ 8,54 | R$6.832,00 | |
025 | ampola | 800 | R$ 15,71 | R$12.568,00 | |
026 | ampola | 6.000 | R$ 0,53 | R$3.180,00 | |
027 | ampola | 1.080 | R$ 0,65 | R$702,00 | |
028 | ampola | 60.000 | R$ 0,51 | R$30.600,00 | |
029 | ampola | 480 | R$ 0,52 | R$249,60 | |
030 | ampola | 480 | R$ 0,53 | R$254,40 | |
031 | ampola | 1.800 | R$ 2,74 | R$4.932,00 | |
032 | ampola | 60.000 | R$ 2,49 | R$149.400,00 | |
033 | frasco/ampola | 1.200 | R$ 64,79 | R$77.748,00 | |
034 | ampola | 48.000 | R$ 1,22 | R$58.560,00 | |
035 | ampola | 3.720 | R$ 2,50 | R$9.300,00 | |
036 | ampola | 80.000 | R$ 1,09 | R$87.200,00 | |
037 | ampola | 1.200 | R$ 15,84 | R$19.008,00 | |
038 | ampola | 1.200 | R$ 10,87 | R$13.044,00 | |
039 | seringa pré-enchida | 4.000 | R$ 30,35 | R$121.400,00 | |
040 | seringa pré-enchida | 6.000 | R$ 69,45 | R$416.700,00 | |
041 | seringa pré-enchida | 8.400 | R$ 89,29 | R$750.036,00 | |
042 | ampola | 6.000 | R$ 6,34 | R$38.040,00 |
043 | ampola | 60.000 | R$ 9,28 | R$556.800,00 | |
044 | ampola | 21.600 | R$ 1,62 | R$34.992,00 | |
045 | ampola | 2.400 | R$ 2,58 | R$6.192,00 | |
046 | ampola | 2.400 | R$ 3,12 | R$7.488,00 | |
047 | ampola | 30.000 | R$ 1,10 | R$33.000,00 | |
048 | ampola | 2.400 | R$ 1,77 | R$4.248,00 | |
049 | ampola | 1.800 | R$ 2,37 | R$4.266,00 | |
050 | ampola | 30.000 | R$ 0,68 | R$20.400,00 | |
051 | ampola | 15.000 | R$ 0,71 | R$10.650,00 | |
000 | xxxxxx/xxxxxx | 000 | R$ 50,41 | R$12.098,40 | |
053 | ampola | 2.400 | R$ 12,12 | R$29.088,00 | |
054 | ampola | 3.000 | R$ 9,95 | R$29.850,00 | |
055 | frasco/amp. | 18.000 | R$ 5,08 | R$91.440,00 | |
056 | frasco/ampola | 30.000 | R$ 9,46 | R$283.800,00 | |
057 | AMPOLA | 600 | R$ 25,40 | R$15.240,00 | |
058 | XXXXXX/XXXXXX | 00 | R$ 2.838,43 | R$34.061,16 | |
059 | caneta | 240 | R$ 68,43 | R$16.423,20 | |
060 | fr-ampola | 360 | R$ 116,51 | R$41.943,60 | |
061 | frasco/ampola | 2.400 | R$ 11,19 | R$26.856,00 | |
062 | ampola | 600 | R$ 7,34 | R$4.404,00 | |
063 | ampola | 3.600 | R$ 6,36 | R$22.896,00 | |
064 | ampola | 1.320 | R$ 1,40 | R$1.848,00 | |
065 | ampola | 960 | R$ 7,25 | R$6.960,00 | |
066 | ampola | 1.440 | R$ 2,35 | R$3.384,00 | |
067 | ampola | 24.000 | R$ 0,71 | R$17.040,00 | |
068 | frasco/ampola | 2.580 | R$ 4,68 | R$12.074,40 | |
069 | ampola | 240 | R$ 2,07 | R$496,80 | |
070 | ampola | 180 | R$ 51,90 | R$9.342,00 | |
071 | ampola | 240 | R$ 36,71 | R$8.810,40 | |
072 | ampola | 2.400 | R$ 15,39 | R$36.936,00 | |
073 | ampola | 600 | R$ 2,60 | R$1.560,00 | |
074 | ampola | 4.000 | R$ 43,38 | R$173.520,00 | |
075 | ampola | 33.000 | R$ 2,81 | R$92.730,00 | |
076 | ampola | 24.000 | R$ 3,70 | R$88.800,00 | |
077 | ampola | 600 | R$ 46,44 | R$27.864,00 | |
078 | Frasco-ampola | 12 | R$ 7.374,56 | R$88.494,72 | |
079 | ampola | 12.000 | R$ 0,27 | R$3.240,00 | |
080 | seringa pré-enchida | 24 | R$ 1.801,29 | R$43.230,96 | |
081 | ampola | 24 | R$ 295,83 | R$7.099,92 | |
082 | ampola | 780 | R$ 32,23 | R$25.139,40 | |
083 | frasco/ampola | 30.000 | R$ 12,86 | R$385.800,00 | |
084 | ampola | 800 | R$ 3,71 | R$2.968,00 | |
085 | AMPOLA | 720 | R$ 5,72 | R$4.118,40 | |
086 | seringa pré-enchida | 240 | R$ 93,82 | R$22.516,80 | |
087 | ampola | 120 | R$ 60,82 | R$7.298,40 | |
088 | ampola | 30.000 | R$ 3,00 | R$90.000,00 |
R$5.714.112,56
ITEM | LOTE 6 - MANIPULADOS EXCLUSIVA - ME/EPP - LC 123/06 | UND | QUANT | MEDIA VLR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | Tubo | 16 | R$ 110,81 | R$1.772,96 | |
002 | Tubo | 16 | R$ 68,71 | R$1.099,36 | |
003 | Tubo | 12 | R$ 116,21 | R$1.394,52 | |
004 | Tubo | 10 | R$ 60,51 | R$605,10 | |
005 | Tubo | 24 | R$ 124,14 | R$2.979,36 | |
006 | Frasco | 24 | R$ 59,79 | R$1.434,96 | |
007 | Frasco | 24 | R$ 48,89 | R$1.173,36 | |
008 | Frasco | 48 | R$ 46,01 | R$2.208,48 | |
009 | Frasco | 48 | R$ 59,84 | R$2.872,32 | |
010 | Frasco | 48 | R$ 50,38 | R$2.418,24 | |
011 | Frasco | 12 | R$ 148,05 | R$1.776,60 | |
012 | Cápsula | 80 | R$ 14,32 | R$1.145,60 | |
013 | Pote | 60 | R$ 19,48 | R$1.168,80 | |
014 | Comprimido | 240 | R$ 2,20 | R$528,00 | |
015 | Tubo | 80 | R$ 26,04 | R$2.083,20 | |
016 | Tubo | 1200 | R$ 21,64 | R$25.968,00 | |
017 | Frasco | 36 | R$ 52,65 | R$1.895,40 | |
R$52.524,26 |
ITEM | LOTE 7 - MÉTODOS CONTRACEPTIVOS | UND | QUANT. | MEDIA VLR UNIT | VALOR TOTAL |
001 | Ampola | 14.400 | R$ 17,40 | R$250.560,00 | |
002 | Comprimido | 21.000 | R$ 1,50 | R$31.500,00 | |
003 | Comprimido | 9.360 | R$ 6,38 | R$59.716,80 | |
004 | Comprimido | 5.400 | R$ 3,77 | R$20.358,00 | |
005 | Ampola | 14.400 | R$ 20,92 | R$301.248,00 |
R$663.382,80
XXXXX XXX – MODELO XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2021
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx. a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1. PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. – End:
1.3. – C.N.P.J:
1.4 – Telefone:
1.5 – E-mail:
1.6. – Número do Banco, Agência e Conta Corrente
1.6.1. Pagamentos em nome da Proponente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 Quantitativos e especificações dos produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE XX | MARCA | UND | QTD | V.UNIT. | X.XXXXX |
INSERIR | As descrições deverão ser preenchidas conforme ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR |
AS PROPOSTAS DEVERÃO ATENDER AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, | ||||||
TOTAL DO LOTE X: | R$ |
3. DECLARAÇÃO
3.2 Nos preços propostos acima estão inclusas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.3 A empresa compromete-se a obedecer, o prazo e a forma de entrega do objeto conforme os critérios definidos no Termo de Referência.
4.1 A presente proposta tem validade de 00 (XXXXXX) dias corridos, contados da abertuda do certame.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Concordo com os prazos previsto no edital e seus anexos.
Cidade, XX de xxxxxxxxxxx de 20xx
EMPRESA CNPJ:
ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ATA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO E A EMPRESA .
ATA Nº - 20XX
Ao dia do mês de do ano de dois mil e . MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à situada à XXXXXXX, nºXX, XXXXXX – XXXXXXXXX
- Bahia. CEP XX.XXX-XXX, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXX, maior, brasileiro, capaz, inscrita no CPF sob o nº , residente nestaCidade de Porto Seguro - Bahia, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 000/2021-SRP e Licitação Banco do Brasil nº000000, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Autoridade Competente (a), devidamente homologada, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa , inscrita no CNPJ sob o n° ,com sede na , Bairro: , Cidade: , CEP: , telefone n° (xx) xxxxxxxxx, através do seu representante legal, o Sr (a), inscrito no CPF sob o nº , denominado DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REFERENTE AO (S) LOTE (S): 00-00-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Medicamentos, a ser executado via ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. O fornecimento será de forma PARCELADA
2.1.1. O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura da AFM (Autorização de Fornecimento de Medicamento) e envio ao fornecedor.
2.2. Deverão ser entregue no ALMOXARIFADO da Secretaria Municipal de Saúde - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX. Horário de Recebimento: segunda à quinta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h e às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h.
2.2.1. Todos os medicamentos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
2.2.2. Os medicamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem;
2.2.3. Não serão aceitos medicamentos cujo acondicionamento apresente sinais de violação;
2.2.4. A reparação ou substituição do medicamento deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias corridos sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
3.1. O valor do (s) Lote (s) 00 é de R$... (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX);
3.1.1. O valor total do contratp é de R$
3.2. Devendo ser pagos através da conta conrrente nº00000 – agencia: 00000, do banco: xxxxxxxxxx, de titularidade da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
3.3. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços será de 12 meses. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a
qualquer momento, rescindir nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do contrato em até 10 (dez) dias após a assinatura da Ata, e deverá dar início no mesmo prazo a contar da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tomar superior àqueles praticados no mercado.
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, c/c ao Art 186, incisos II ou III, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou no art. 7º da Lei n° 10.520, de 2002, ou no art. 22, incisos I, II, III e IV.
e) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
f) Por razões de interesse público;
g) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
7.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal; ou
e) Xxxxx declaração falsa.
7.2. Para os fins do item 16.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
7.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “7.4” a “7.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
7.3.1 Advertência;
7.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, por prazo não superior a dois anos;
7.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
7.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
7.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
7.5. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
7.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
7.7. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
7.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
7.9. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
7.10. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
7.11. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 15.12 a seguir:
7.12. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
7.13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
7.14. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
7.15. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
7.16. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
8.1. - O objeto será recebido e fiscalizado da seguinte forma:
8.2. - Provisoriamente, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
8.3 - Definitivamente, em até 03 (três) dias corrridos após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de xxxxxxx;
8.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA;
8.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93;
8.6. – A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro - BA reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir a Ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.7.1. A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os medicamentos necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações;
9.7.2. A CONTRATADA se compromete a garantir que seu pessoal se apresente, devidamente uniformizado, com os equipamentos de segurança, portando crachá de identificação, em local visível com:* Nome completo, Foto 3 x 4 e Cargo;
9.7.3. Os medicamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade e conservação;
9.7.4. A CONTRATADA, deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega;
9.7.5. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal, considerando a real necessidade de cada setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde;
9.7.6. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do medicamento no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços;
9.7.7. O fornecimento dos medicamentos, deverão ser realizados com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor;
9.7.8. A CONTRATADA, deverá no tocante ao fornecimento e entrega dos medicamentos, OBEDECER, rigorosamente todas as disposições legais pertinentes;
9.7.9. A CONTRATADA, deverá entregar todos os medicamentos solicitados através da Autorização de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação;
9.7.10. Em caso de entrega parcial, será enviado Notificação extrajudicial para a CONTRATADA, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados;
9.7.11. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias corridos para a substituição da mesma por outra, contendo apenas os itens recebidos;
9.7.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
9.7.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o medicamento apresentando sua embalagem com avarias ou violação ou ainda com data de validade não compatível com a solicitada pela CONTRATANTE;
9.7.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.7.16. Efetuar o pagamento de impostos, taxas, tais como FGTS, INSS, dívida ativa da união, tributos federais, e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a entrega do objeto;
9.717. Responsabilizar-se pelo pagamento de perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, por ato doloso ou culposo de seus prepostos, independente de outras combinações contratuais e legais, desde que comprovado pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
10.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o medicamento entregue deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Porto Seguro - Bahia;
10.1.4. Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
10.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
10.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
10.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.1.8. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
10.1.9. A Contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que a leve a descumprir os deveres estabelecidos no Termo. A aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
10.1.10. A Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS ESPECIFICAÇÕES, E QUANTITATIVOS E PREÇOS
12.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
Prazos, Validade e Condições Especiais: |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa orçamentária decorrente da aquisição de que trata o objeto do Termo, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa, abaixo informada de acordo com:
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A PMPS poderá a qualquer tempo recusar o serviço/fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
14.2. O serviço/fornecimento do objeto deste Termo e da licitação deve ser executado diretamente pela licitante vencedora, não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado.
14.3. No interesse da PMPS, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14.4. De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as propostas que apresentem valores incompatíveis com os preços praticados no mercado ou que apresentem valores excessivos, superiores aquele fixado no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, serão desclassificadas, acaso não haja a sua readequação.
14.5. Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução do serviço/fornecimento objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Xxxxx Xxxxxx, , xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXX SEGURO
Contratante
Detentor da ata de registro de preço
TESTEMUNHAS
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÕES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2021
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1- DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR |
Declaro sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que: ( ) não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ( ) nem menor de 16 anos; ( ) salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. |
2- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
Declaro sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. VII do artigo 4º da Lei Federal 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. Declaro também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013. |
3- DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA |
Declaro, expressamente que até a presente data, inexistem fatos superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período do presente processo licitatório, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. |
4- DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO, CONFORME LEI Nº 8.666/1993, Art. 9o - .III |
Declaro, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. |
5- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, em atendimento ao art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, ser idôneo e não possuir qualquer fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública. Dado e passado, por ser expressão da verdade, firmamos a presente. |
6- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
A empresa , CNPJ nº , declara à Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal. |
Cidade: , de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VI – MODELO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO E A EMPRESA .
CONTRATO Nº - 20XX
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001- 12, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx00, Bairro: Centro, Cidade: Porto Seguro, Estado da Bahia, CEP: 45.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , residente nesta Cidade de Porto Seguro - Bahia, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado empresa , situada à - BA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, _, portador do R.G. nº SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de serviço, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 0000/2021, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2021- SRP, Licitação Banco do Brasil nº 000000, Tipo Menor preço por LOTE, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Medicamentos, a ser executado via ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor do (s) Lote (s) 00 é de R$... (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX);
2.1.1. O valor total deste contrato é de R$
2.2. Devendo ser pagos através da conta conrrente nº00000 – agencia: 00000, do banco: xxxxxxxxxx, de titularidade da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
2.3. O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA:
3.1. O fornecimento será de forma PARCELADA
3.1.1. O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura da AFM (Autorização de Fornecimento de Medicamento) e envio ao fornecedor.
3.2. Deverão ser entregue no ALMOXARIFADO da Secretaria Municipal de Saúde - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX. Horário de Recebimento: segunda à quinta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h e às sextas-feiras das 08:00h às 12:00h.
3.2.1. Todos os medicamentos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
3.2.2. Os medicamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem;
3.2.3. Não serão aceitos medicamentos cujo acondicionamento apresente sinais de violação;
3.2.4. A reparação ou substituição do medicamento deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias corridos sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência será até o dia 31 de dezembro de 2021.
4.1.2. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações a serem descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratada:
6.1. A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os medicamentos necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações;
6.2. A CONTRATADA se compromete a garantir que seu pessoal se apresente, devidamente uniformizado, com os equipamentos de segurança, portando crachá de identificação, em local visível com:* Nome completo, Foto 3 x 4 e Cargo;
6.3. Os medicamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade e conservação;
6.4. A CONTRATADA, deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega;
6.5. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal, considerando a real necessidade de cada setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde;
6.6. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do medicamento no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços;
6.7. O fornecimento dos medicamentos, deverão ser realizados com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor;
6.8. A CONTRATADA, deverá no tocante ao fornecimento e entrega dos medicamentos, OBEDECER, rigorosamente todas as disposições legais pertinentes;
6.9. A CONTRATADA, deverá entregar todos os medicamentos solicitados através da Autorização de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação;
6.10. Em caso de entrega parcial, será enviado Notificação extrajudicial para a CONTRATADA, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados;
6.11. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias corridos para a substituição da mesma por outra, contendo apenas os itens recebidos;
6.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
6.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o medicamento apresentando sua embalagem com avarias ou violação ou ainda com data de validade não compatível com a solicitada pela CONTRATANTE;
6.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.16. Efetuar o pagamento de impostos, taxas, tais como FGTS, INSS, dívida ativa da união, tributos federais, e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a entrega do objeto;
6.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, por ato doloso ou culposo de seus prepostos, independente de outras combinações contratuais e legais, desde que comprovado pela contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o medicamento entregue deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Porto Seguro - Bahia;
8.4. Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.8. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
8.9. A Contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que a leve a descumprir os deveres estabelecidos neste Termo. A aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
8.10. A Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:
9.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas a seguir:
9.2. Reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, na forma do art. 40, XI da Lei n. 8.666/93.
9.3. Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, a contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
9.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios inicialmente não previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1 - Apresentar documentação falsa;
10.2 - Fraudar a execução do contrato;
10.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.4 - Cometer fraude fiscal; ou
10.5 - Fizer declaração falsa.
a) Para os fins do item 1.8.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos percentuais descritos abaixo e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
g) Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
h) No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
i) Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
j) No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
k) Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
l) No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
m) O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
n) A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 descrita a seguir.
o) Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos | 3 | Por item e por ocorrência |
nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
p) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
q) Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
r) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
s) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
11.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO, DO RECEBIMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Superintendente de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde.
12.1.1.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.2.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representantes para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
12.1.4.A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro - BA reserva-se o direito de não aceitar a execução dos serviços contratados em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
12.2.O objeto contratado será recebido e fiscalizado da seguinte forma:
12.2.1.- Provisoriamente, no ato da entrega, pelo fiscal designado para este fim, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
12.2.2. - Definitivamente, em até 03 (três) dias corridos após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de empenho;
12.2.3.- O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA;
12.2.4.- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93;
12.2.5. – A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro – BA, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 0 /20 , constante do Processo Administrativo nº , e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
13.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A PMPS poderá a qualquer tempo recusar o serviço/fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
14.2. O serviço/fornecimento do objeto deste Termo e da licitação deve ser executado diretamente pela licitante vencedora, não podendo ser transferido, subempreitado, cedido ou sublocado.
14.3. No interesse da PMPS, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
14.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14.5. De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as propostas que apresentem valores incompatíveis com os preços praticados no mercado ou que apresentem valores excessivos, superiores aquele fixado no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, serão desclassificadas, acaso não haja a sua readequação.
14.6. Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução do serviço/fornecimento objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
15.2. - Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
15.3. - São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANILHA DE PREÇOS DA CONTRATADA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNIT. | X.XXXXX | MARCA |
INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR |
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor. Porto Seguro - BA, de de 20 .
MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO CONTRATADA TESTEMUNHAS
XXXXX XXX - DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2021
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, cumprir plenamente os requisitos de conformidade com o Decreto Nº 10.024 de 20/09/2019, Art. 19 - III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
, de de 20 .
Nome do Representante:
RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XXXX - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº000/20XX LICITAÇÃO Nº00000000
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXX
Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, para os devidos fins legais, que tenho total conhecimento das exigências contidas no edital e seus anexos.
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF