CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 2.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.2.1 Que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 2.2.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.2.2.1 Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação. 2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.5 Não poderão participar deste Pregão: 2.5.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.5.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 2.5.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; 2.5.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 2.6 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 2.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
2.2.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.2.2.1 Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.5 Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.5.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.5.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.5.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.6 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006de 2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Serão 3.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação Licitação os interessados que atenderem estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos anexos.
3.1.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil para acesso ao Sistema.
3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu represen- tante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que cumpre plenamente por terceiros.
3.1.3. É da responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imedi- atamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualiza- dos.
3.1.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habi- litação.
3.1.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.1.5. Todos os requisitos documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la.
3.1.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal.
2.2.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° 3.1.5.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física.
3.2. Não poderão disputar este Pregão:
3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Complementar nº 1236.404, de 200615 de dezembro de 1976, estando apta concorrendo entre si;
3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a usufruir condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8. Agente público do tratamento favorecido estabelecido órgão ou entidade licitante;
3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição e cooperativas;
3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
3.2.11. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em seus arts. 42 substituição a 49outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.2.2.1 Assinalação 3.2.12. Ao critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006contrato, mesmo desde que seja qualificada como microempresa sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou empresa de pequeno porteentidade.
2.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico 3.2.12.1. Equiparam-se aos autores do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas projeto as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitaçãoempresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos 3.2.13. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de habilitação serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste editaldo projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.5 3.2.14. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.15. Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1 Empresas cujo objeto social desta licitação pessoas jurídicas que não seja pertinente e explorem atividade compatível com o objeto deste Pregão;desta licitação.
2.5.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.5.3 Empresas 3.2.16. Aqueles que tenham sido declaradas inidôneas para contratar em seu quadro empregado menor de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregado com idade inferior a Administração Pública16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, direta ou indiretasalvo na condição de aprendiz, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.5.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93a partir dos 14 (quatorze) anos.
2.6 O descumprimento 3.2.17. Aqueles que estejam sob falência, concurso de qualquer condição credores ou insolvência, em processo de participação acarretará a inabilitação do licitantedissolução ou liquidação.
2.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Serão 3.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação Licitação os interessados que atenderem estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos anexos.
3.1.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil para acesso ao Sistema.
3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que cumpre plenamente por terceiros.
3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacio- nados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desa- tualizados.
3.1.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.1.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.1.5. Todos os requisitos documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la.
3.1.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal.
2.2.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 3.1.5.3. A ausência de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49apresentação das documentações indicadas nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física.
2.2.2.1 Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.5 3.2. Não poderão participar deste disputar este Pregão:
2.5.1 Empresas cujo objeto social 3.2.1. Aquele que não seja pertinente atenda às condições deste Edital e compatível com o objeto deste Pregãoseu(s) anexo(s);
2.5.2 Empresas 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou sociedades estrangeiras que não funcionem no paísdo projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. Empresas que tenham controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido declaradas inidôneas para contratar condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a Administração Públicacondições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretaindiretamente, Federalda licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, Estadual devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou Municipalapós o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
3.2.11. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato tenha sido publicado no Diário Oficial ilícito ou a utilização fraudulenta da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.5.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.6 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação personalidade jurídica do licitante.
2.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas 3.2.12. A critério da Administração e empresas exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 planejamento da Lei nº 11.488contratação, de 2007execução da licitação ou de gestão do contrato, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, desde que sob supervisão exclusiva de 2006agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos 3.2.12.1. Equiparam-se aos autores do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
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CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Serão 3.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação Licitação os interessados que atenderem estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos anexos.
3.1.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil para acesso ao Sistema.
3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu re- presentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que cumpre plenamente por terceiros.
3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relaciona- dos no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desa- tualizados.
3.1.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habi- litação.
3.1.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.1.5. Todos os requisitos documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la.
3.1.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal.
2.2.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° 3.1.5.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física.
3.2. Não poderão disputar este Pregão:
3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Complementar nº 1236.404, de 200615 de dezembro de 1976, estando apta concorrendo entre si;
3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a usufruir condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8. Agente público do tratamento favorecido estabelecido órgão ou entidade licitante;
3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em seus artsconsórcio;
3.2.10. 42 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a 49matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.2.1 Assinalação 3.2.12. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portelicitante.
2.3 Independente 3.2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos termos firmados projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no sistema eletrônico apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do pregãocontrato, é imprescindível desde que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena supervisão exclusiva de desclassificação/inabilitaçãoagentes públicos do órgão ou entidade.
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital3.2.13.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.5 3.2.14. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.2.15. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.16. Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1 Empresas cujo objeto social desta licitação pessoas jurídicas que não seja pertinente e explorem atividade compatível com o objeto deste Pregão;desta licitação.
2.5.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.5.3 Empresas 3.2.17. Aqueles, que tenham sido declaradas inidôneas para contratar em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a Administração Pública16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, direta ou indiretasalvo na condição de aprendiz, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.5.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93a partir dos 14 (quatorze) anos.
2.6 O descumprimento 3.2.18. Aqueles, que estejam sob falência, concurso de qualquer condição credores ou insolvência, em processo de participação acarretará a inabilitação do licitantedissolução ou liquidação.
2.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006.
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CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário do licitacoes-e junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação e/ou senha individual.
2.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
2.2.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.2.2.1 Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
2.4 2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.5 Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.5.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.5.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.5.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.6 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.7 2.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8 2.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006de 2006.
2.6 Não poderão participar deste Pregão:
2.6.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.6.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6.6 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.7 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.6 e 2.6.7 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.6.9 O disposto nos itens 2.6.6 e 2.6.7 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.6.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.6.11 Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.12 A vedação de que trata o item 2.6.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.6.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6.14 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.15 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.16 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.17 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.18 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
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CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Serão admitidos a Poderão participar desta licitação deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao do ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoaqui mencionado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo:
2.2 Como condição requisito para participação no neste Pregão, a o licitante assinalará “sim” ou “não” deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1 Que que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
2.2.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.2.2.1 Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.5 2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.5.1 2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;.
2.5.2 2.4.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.5.3 2.4.3 Empresas que tenham sido impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta enquanto perdurarem os motivos da punição ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde até que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que o praticouaplicou a penalidade;
2.5.4 2.4.6 Empresas em processo falimentar, em recuperação judicial ou extrajudicial; Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores;
2.4.7 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
2.4.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
2.6 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006.
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