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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo no TJ-ADM-2023/07433 | P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 4 2 / 2 0 23 |
Objeto | Contratação de licenciamento do Software VMware vSphere Enterprise Plus (Subscription), 1.504 cores, incluindo o direito de utilização de uma ou mais instâncias do vCenter Server e de serviços fornecidos pelo DevOps, atualizações de versão e suporte técnico, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme exigências estabelecidas neste documento e em seus anexos. |
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. | |
Endereços eletrônicos: Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção institucional/licitação/pesquisa. | |
Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926303) e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção institucional/licitação/pesquisa. | |
Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx. As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. 3. Havendo divergência na descrição do(s) item(ns), entre o Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e o Termo de Referência, prevalecerá este último. 4. Para cadastramento das propostas, o licitante deverá seguir os seguintes passos: Serviços do fornecedor--Dispensa/licitação eletrônica (novo) -Todas as compras-- colocar número Uasg (926303) -- colocar número do pregão-- e faça o procedimento normalmente para se cadastrar. | |
Endereço | Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx XXX: 00.000-000 Telefones: 00-0000-0000/1601/1636/1643 |
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001-60, situado na 5ª Xx. xx XXX (Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX), xx 000, Xxxxxxxx – Xxxxx, CEP 41.746-470, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio Sede do Tribunal de Justiça, Sala 119, norte, 1º andar, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação PE 042/2023 autorizada no processo TJ- ADM-2023/07433 na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário, conduzida por Pregoeiro designado através do Decreto nº 532/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 27/07/2022. Esta licitação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.634/2023, Decretos Judiciários nºs 349/2023 e 560/2023, Lei Complementar 123/2005, Lei nº 12.846/2013, Lei 13.709/2018, Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, além dos Decretos Judiciários nºs 12/03, 44/03, 13/06, 784/14, 474/19 e 813/19 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Instruções Normativas SEGES/ME 073/2022 e 077/2022.
1.1. Local, data e horários:
Início da sessão de disputa de lances: | 18/07/2024 às 09:00 horas. |
Modo de Disputa (Art. 56 da Lei Federal 14.133/2021 e art 22, I e art. 23 da IN SEGES/ME 73/2023) | Aberto |
Intervalo mínimo de diferença entre lances (Art 22, §1º da IN SEGES/ME 73/2023) | Sim. Intervalo mínimo de entre lances: Conforme estabelecido no Sistema XXXXXXX.XXX.XX |
Tempo de disputa | Etapa de lances aberta: Até 10 min Prorrogação automática se houver lance nos últimos 02 (dois) minutos (determinado pelo sistema). |
Endereço eletrônico |
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração Independente da Proposta;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e de veracidade dos documentos;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16);
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo IX – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Anexo X – Minuta do Contrato e Termo de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados;
Anexo XI – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto;
Anexo XII – Modelo de declaração não inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores;
Anexo XIII – Modelo de declaração de não condenação por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero;
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de licenciamento do Software VMware vSphere Enterprise Plus (Subscription), 1.504 cores, incluindo o direito de utilização de uma ou mais instâncias do vCenter Server e de serviços fornecidos pelo DevOps, atualizações de versão e suporte técnico, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1.1. O objeto desta licitação será licitado em Lote único e deve estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, que, acompanhado dos demais anexos acima relacionados, fazem parte, indissociáveis, do mesmo independente de transcrição.
2.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.2. Do custo estimado: Com base nas cotações recolhidas, o valor máximo aceitável para a contratação é de R$6.232.977,07 (seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e sete centavos), respeitando-se os valores unitários dos itens, conforme estimativa da Administração, demonstrada no item 2.10.2. do Anexo I - Termo de Referência.
2.3. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.601-FAJ, Unidade Gestora 0004 - SETIM, Atividade 2002/2034/2035, Elemento de Despesa 3.3.90.40 Subelemento 40.002, Fonte 1.501.0.113/1.760.0.120/2.501.0.313/2.760.0.320/2.755.0.326, conforme estimativa da Administração.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.1.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil para acesso ao Sistema.
3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu re- presentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relaciona- dos no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desa- tualizados.
3.1.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habi- litação.
3.1.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.1.5. Todos os documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la.
3.1.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal.
3.1.5.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física.
3.2. Não poderão disputar este Pregão:
3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.12. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.2.13.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.2.14. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.2.15. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.16. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.17. Aqueles, que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
3.2.18. Aqueles, que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhadas na forma eletrônica, através do e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx, até as 23:59h do último dia do prazo, ou protocolada na Sede do TJBA situada à 5ª Avenida, 1º andar, sala nº 119 Norte, Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-970, até às 18 horas do último dia do prazo (observado o horário de funcionamento do protocolo do TJBA).
4.1.2. Independentemente da forma, o interessado deverá enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia, a fim de possibilitar a(o) Pregoeiro(a) inserir os dados no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
4.2. As respostas às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, em meio eletrônico, através do site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, opção licitação/pesquisa, e do Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926303 e conforme o número deste edital).
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
4.4. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
4.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ou na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Como condição específica para participação neste pregão, é necessário que as licitantes realizem, previamente, o credenciamento no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal.
5.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.1.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras Públicas do Governo Federal, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.1.1.3. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital.
5.1.2. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.1.3 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio da Central de Atendimento Telefônico por aquele disponibilizada ou através do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação, ação e/ou declaração efetuada diretamente por seu representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com token, login e/ou senha cadastrados pela licitante.
5.3.1. Não cabe ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha e/ou token, ainda que por terceiros. A perda da senha/token ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
5.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.6. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
5.7. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no 5.1. acima, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
DO LICITANTE
5.8. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, a proposta de preços e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
g) Acompanhar as publicações, avisos e mensagens inerentes ao certame, nos seguintes meios:
g.1) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx;
g.2) No site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção institucional/licitacao/pesquisa;
g.3) No sistema eletrônico de licitações provido pelo Governo Federal, pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br, através dos avisos inseridos para este certame, vinculado à UASG 926303;
5.9. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3.5. Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao TJBA;
6.3.6. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.3.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
6.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de apresentação da sua proposta inserção de sua proposta junto ao Xxxxxxx.Xxx, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.4.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. As ações deverão ser realizadas em sistema antes da data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.7. A falsidade de quaisquer das declarações de que tratam os itens 6.3 e 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8. A ausência de adoção de quaisquer das ações exigidas pelo sistema implicará no não cadastramento da oferta pela licitante, de modo a impossibilitar sua participação na disputa de lances.
6.9. A Plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS disponibiliza página para esclarecimento das licitantes acerca do cadastramento e do uso do sistema eletrônico de licitações, através dos endereços xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/assuntos/fornecedores/home e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx.
6.9.1. Havendo divergência entre a descrição do item no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA
6.10. A proposta de preços de cada licitante, a que se refere o item 6.2. acima, se restringe ao preenchimento do formulário eletrônico em sistema.
6.10.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, cadastrando em sistema a(s) oferta(s) relativa(s) a todos os itens/lotes que irá disputar (item a item), vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.10.2. O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos:
a) valor mensal/unitário e global dos itens e Lote;
6.10.3. Para fins de classificação inicial de proposta (antes da disputa de lances), será considerado somente o conteúdo contido no formulário eletrônico de proposta, preenchido por cada licitante através de campos próprios do sistema, conforme item 6.10 deste Edital. Por conseguinte, será considerado não apresentado documento de proposta de preços inicial, eventualmente inserido em sistema sob a forma de anexo, antes da abertura da sessão pública.
6.10.4. Para fins de aceitação de proposta de preços da(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), após a finalização da disputa de lances, serão considerados os documentos enviados sob a forma de anexo, após a convocação pelo(a) pregoeiro(a), nos termos do item 9.10 deste edital.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.11. Os documentos exigidos para habilitação, conforme item 7.7. do edital deverão ser enviados após a fase de envio de lances, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
6.11.1. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia e/ou SICAF poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
6.11.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, no prazo de até 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação.
6.12. O envio da proposta, nos termos do disposto no item 6.10, bem como dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.13. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.13.1. A falsidade da declaração de que trata o item 6.13. sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
6.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, se for o caso, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
6.14.1. Após o início da sessão pública, não cabe mais a desistência da(s) proposta(s) ofertada(s) em sistema, nem a inclusão, substituição ou retirada de arquivos.
6.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, se for o caso, pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.16.1. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo constante dos itens 9.10 e 9.10.3. deste edital.
6.17. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.17.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.17.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.18.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.18.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.17. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
7.1.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.1.3. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
7.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
7.3. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
7.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
7.5. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
7.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
PROPOSTA COMERCIAL:
7.6. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
7.6.1. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.6.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.6.3. O licitante deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Edital, Termo de Referência e demais Anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços/bens, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto da licitação.
7.7. Na Proposta de Preços escrita que será anexada ao sistema pela empresa melhor classificada na fase de lances/negociação, através de campo próprio, após convocação do(a) Pregoeiro(a), nos termos do item 9.10 deste edital, o licitante deverá informar:
a) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
b) indicação de quantitativos, preços unitários e totais para cada item ofertado, valor total do Lote, sendo valores idênticos ou inferiores àqueles ofertados em sistema (após finalização da disputa ou negociação com o pregoeiro);
c) dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e de seu representante legal (nome e assinatura), bem como endereço eletrônico, que será o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado, acessá-lo ao menos diariamente e comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico;
d) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura do contrato;
e) Prazo de entrega e dinâmica de execução: Após assinatura do contrato, a Contratada deverá atender aos prazos estabelecidos no item 3.2 do Anexo I do Edital.
f) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, fretes, seguros, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
7.8. A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 19 deste Edital.
7.9. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
7.10. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.11. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.12.A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer ase da licitação.
7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.14. O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
7.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.16. A disputa será pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item, conforme Anexo I do Edital – Termo de Referência.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.17. Para fins de habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
7.17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
7.17.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1. A prova da inscrição a que se refere o item “e” da regularidade fiscal será suprida com a apresentação das certidões a que se refere o item “f”, se estas contiverem o número de inscrição do licitante.
2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo constante do Anexo IV deste instrumento.
7.17.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
7.17.3.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em nome da empresa, em original ou cópia autenticada, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, observando os requisitos previstos no Art. 67 da Lei nº 14.133/2021, especificamente:
7.17.3.2. A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacitação técnica emitido(s) por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado que comprove a realização satisfatória de serviço similar, de natureza pertinente e compatível com o objeto da licitação atual, para parcela de maior relevância desse Edital, qual seja:
7.17.3.2.1. Fornecimento de suíte de virtualização VMware versão Enterprise para servidores para, pelo menos, 600 cores ou unidade de processamento equivalente, desde que o licitante comprove formalmente tal equivalência. Serão aceitos atestados de fornecimento de licenças no modelo de subscrição ou ainda no modelo perpétuo por CPU, para pelo menos 28 processadores.
7.17.3.3. O atestado deverá conter a atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas, com menção ao seu desempenho na execução contratual baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, bem como as eventuais penalidades aplicadas.
7.17.3.4. Serão aceitos os atestados referentes a contratos findos ou cuja execução já tenha superado a, pelo menos, 50% do objeto ou prazo contratado.
7.17.3.5. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da Licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
7.17.3.6. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
7.17.3.7. Será aceita a soma de dois ou mais atestados para atender a volumetria e/ou as características mínimas exigidas para cada item.
7.17.3.8. A Administração se resguarda ao direito de efetuar diligência junto à pessoa jurídica emissora dos atestados, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
7.17.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
b.1) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b.2) patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido
constituída há menos de 2 (dois) anos.
b.5) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
7.17.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
7.17.6. O licitante deverá apresentar Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.17.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.17.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.18. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pelo SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.18.1. Para que haja a dispensa das documentações exigidas no item 7.17. e seus subitens, a respectiva informação ou cópia digitalizada da documentação apta a habilitar a licitante deverá constar expressamente no registro/certificado, dentro do prazo de validade. Caso o cadastro consigne algum documento vencido, deverá haver a devida apresentação pela licitante, no momento do cadastramento da habilitação em sistema (antes da abertura da sessão pública), sob pena de inabilitação.
7.18.1.1. Incluem-se no regramento do item acima as informações relativas ao quadro societário da licitante (nome completo ou razão social de cada sócio, CPF/CNPJ e quota-parte societária) no que se refere à documentação exigida para fins de habilitação jurídica.
7.19. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.19.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.20. Encerradas as etapas de lances e negociação, serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência (CEIS e CNEP) – xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
c) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.20.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.20.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.20.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.20.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.20.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, nos termos do item 9.5, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.21. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7.22. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto no Item 7.17. deste Edital.
7.23. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e/ou SIMPAS/SAEB serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
8.3. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.4. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta.
8.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido neste Edital
8.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5.3. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9. DA FASE DE ENVIO DE LANCES ELETRÔNICOS, MODO DE DISPUTA E FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DOS LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM.
9.1.1.1. Deverá ser observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.1.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta estabelecido na tabela constante do item 1.1. deste Edital.
9.1.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.1.5. Não serão aceitos, para o mesmo item ou lote, dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.1.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação da licitante.
DO ENVIO DE LANCES, SEGUNDO O MODO DE DISPUTA ABERTO
9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
b) deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
c) a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. [NOTA: art. 23, caput, do Decreto no 19.896/20].
d) a prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a letra “c” será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. [NOTA: art. 23, §1o, do Decreto no 19.896/20].
e) não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
f) Xxxxxxxx a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
g) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
DA INTERRUPÇÃO DA SESSÃO
9.3. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
9.3.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.3.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.4. Encerrada a etapa de recepção de lances, o sistema eletrônico realizará automaticamente a ordenação das propostas, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste edital.
9.4.1. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.4.1.1. Não poderá haver desistência dos lances e/ou das propostas ofertado(a)s, salvo por motivo justo e decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.2. Caso não sejam ofertados lances, será verificada a compatibilidade entre a proposta inicial de menor preço e o valor máximo estimado para a licitação, de modo que não serão admitidos valores unitários e totais superiores aos limites referenciais estabelecidos pelo TJBA.
9.4.2.1. Aplica-se o regramento supra informado às licitantes que tenham mantido os seus valores originalmente ofertados, quando do cadastramento de proposta de preços em sistema.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.5. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.5.2. A licitante melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.5.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.6.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.6.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.6.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.6.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.6.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.6.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.6.2.2. empresas brasileiras;
9.6.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.6.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.6.3. Na impossibilidade de se aplicar as hipóteses acima e persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para definição da ordem de classificação das propostas empatadas.
9.6.3.1. No caso da hipótese do item acima, a realização do sorteio se dará em sessão pública a ser realizada por meio de videoconferência, pelo app Lifesize. Link da sala: xxxxx.xxxxxxxx.xxx/0000000
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) - DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS ME E EPP
9.7. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, não implica na inabilitação automática da licitante em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e trabalhista e trabalhista e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
9.7.1. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.7.3. A obtenção do benefício a que se refere o item 9.7.1. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.8.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.9. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.10. Definida a ordem de classificação final, o pregoeiro convocará a licitante melhor classificada no Lote para enviar, no prazo de até 02 (duas) horas, exclusivamente pelo sistema eletrônico, a proposta escrita (elaborada em conformidade com o Anexo II deste Edital) adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.8 acima, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
9.10.2. A nova proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, durante a fase de lances e negociação.
9.10.2.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 9.10 acima com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
9.10.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
9.10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta.
FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.11. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 7.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência (CEIS e CNEP) – xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
c) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.11.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.11.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.11.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.11.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.12. Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de julgamento das propostas.
9.13. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.7.1 e 6.4 deste edital.
9.14. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, enviada conforme item 9.10 acima, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.14.1. A proposta de preços ajustada e os documentos técnicos serão encaminhados à área técnica competente do TJBA, a qual realizará análise do objeto ofertado e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de aceitação ou recusa da proposta.
9.15. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
c.1) Os critérios de aceitabilidade de valores são cumulativos, verificando-se a adequação da oferta tanto em relação aos valores totais/globais quanto aos valores unitários estimativos da licitação.
c.2) Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que estejam dentro dos limites máximos estimados pelo TJBA.
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
9.17. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.18. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.17, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.20. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
ENCERRAMENTO DA FASE DE JULGAMENTO
9.22. Encerrada a fase de julgamento das propostas, após a verificação de conformidade da proposta, o Pregoeiro solicitará do licitante classificado, no sistema eletrônico, o envio, no prazo de até 02 (duas) horas, da documentação de habilitação conforme disposto no item 7.17 e seus subitens deste Edital.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos constantes do item 7.17. e seus subitens deste Edital.
10.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica. Fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral do SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por eles abrangidos.
10.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor da fase de julgamento de proposta.
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO
10.3. A habilitação será verificada por meio do SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por eles abrangidos.
10.3.1. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação do licitante vencedor, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas no SICAF e/ou SIMPAS/SAEB e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
10.3.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.3.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.3.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
10.3.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.3.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência e deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.3.7. Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 10.3.3.
10.3.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
10.3.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.3.10. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.11. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, nos termos do item
11.2. deste edital, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação.
10.5. A documentação poderá ser encaminhada, a critério do(a) Pregoeiro(a), para validação por área(s) técnica(s) competente(s) do TJBA, a(s) qual(is) emitirá(ão) parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de habilitação/inabilitação de licitante.
10.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e/ou SIMPAS/SAEB e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
10.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
10.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.3.2. deste Edital.
10.8. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.10. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação deste edital, a licitante será declarada habilitada para o certame.
10.10.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
11. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
11.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.3. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/20221, não alcança documento ausente, comprobatório de condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, atendida pelo licitante quando da apresentação de sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, em sede de diligência. (Acórdãos nºs 1211, 2443 e 2568, todos expedidos em 2021 pelo Plenário do TCU).
11.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências com vistas ao saneamento de que tratam os itens acima, o seu reinício somente poderá ser ocorrer mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
12. RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Caberá recurso em face de:
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de até 10 (dez) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de preclusão.
12.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidas a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, e encaminhadas através de campo próprio no sistema de licitação, até as 23:59h do último dia do prazo, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5.1. O interessado deverá, ainda, enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia.
12.6. A ausência de manifestação imediata da licitante, no prazo estabelecido no item 12.2. acima, quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. [NOTA: art. 32, §3o, do Decreto no 19.896/20].
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
12.10. As decisões dos recursos serão publicadas no DJE e disponibilizadas em campo próprio no sistema eletrônico de licitação.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
13.3. Após a homologação, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia convocará a licitante vencedora para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Anexo X – MINUTA DE CONTRATO, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
14.1.1. Serão exigidos para a efetivação da contratação, o atendimento das seguintes condições:
a) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004, apresentar declaração conforme Anexo XII.
b) Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105, apresentar declaração conforme Anexo XIII.
14.2. A contratação com a licitante vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante deste instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.4 O licitante vencedor será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da sua notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo solicitar sua prorrogação uma única vez, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.4.1. A assinatura do contrato ou instrumento substitutivo, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
14.4.2. A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.4.1. A regra do item 14.4.2. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea I do item 14.7.1. abaixo.
14.4.3. Na ocasião da assinatura do contrato ou do recebimento/retirada do instrumento equivalente, o prestador de serviço deverá manter o atendimento às condições de habilitação exigidas na licitação, podendo o Poder Judiciário do Estado da Bahia exigir renovação dos documentos de comprovação das respectivas condições a qualquer tempo.
14.4.4. Não serão contratados os adjudicatários (prestadores de serviço) que estejam com qualquer impedimento ou suspensão perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia, mantido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, ou perante o Cadastro de Fornecedores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
14.4.5. Fica dispensado de firmar instrumento contratual quando eventual obrigação futura da contratação pretendida já estiver contemplada em documento válido que comporte obrigações do fornecedor ou do fabricante em relação às respectivas obrigações futuras, como termo de garantia e manual de equipamento, caso em que serão admitidos quaisquer dos instrumentos substitutivos previstos no enunciado deste item.
14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o TJBA poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
14.6. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. [NOTA: art. 45, §2º da IN SEGES 073/2022].
14.7.1. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.8. Vigência contratual: A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 106 da Lei n° 14.133, de 2021, conforme item 2.11 do Anexo I do edital.
14.8.1. A prorrogação de que trata o item 14.8. acima está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a Administração mantenha o interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
V – A autoridade competente autorize a celebração do ajuste a ser realizado por meio de Termo Aditivo, antes do final do contrato.
14.8.1.1. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.8.1.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
14.8.2. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
14.8.3. A divulgação do contrato e dos seus aditamentos no Portal Nacional de Compras Públicas é condição indispensável para sua eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da sua assinatura.
14.8.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.9.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.9.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, alterações na razão ou na denominação social do contratado, bem como o empenho de dotações orçamentárias, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
14.9.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.9.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.10. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO: Não será admitida a subcontratação nem a participação de interessados sob a forma de consórcio.
14.11. DA EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e item 3 do Anexo I do Edital.
14.11.1. O detalhamento da execução contratual e das funções da fiscalização constam no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
14.12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
14.12.1. Termo de Recebimento Provisório
O recebimento provisório se dará após a contratada entregar os comprovantes de emissão das licenças de uso de software e dos pacotes de serviços contendo os PART NUMBER contratados, o regime de suporte especificado no termo de referência, os dados de acesso do TJBA ao portal de suporte do fabricante, a vigência dos serviços contratados, os dados do cliente e do fabricante, e registro informativo de que os produtos foram adquiridos através do licitante arrematante. Serão aceitas em formato digital ou impresso, via e-mail ou presencialmente no prazo estabelecido no item 3.2, do Anexo I – Termo de Referência.
14.2.2. Termo de Recebimento Definitivo
a) Após conferência das informações entregues pelo contratado, será emitido o recebimento definitivo, no prazo estabelecido no item 3.2, do Anexo I – Termo de Referência.
b) A emissão do Termo de Recebimento Definitivo estará condicionada à validação funcional da solução instalada e plenamente em operação. Após verificação da qualidade e quantidade do material, servidor ou comissão designada deverá analisar a conformidade contratual e realizar o recebimento definitivo.
c) A emissão do recebimento definitivo pelo contratante não exime à contratada da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados.
15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O processo de faturamento e pagamento será efetuado de acordo com o trâmite disposto no item 3.9 do Anexo I - Termo de Referência, a seguir disposto:
15.1. FATURAMENTO
15.1.1. O pagamento se dará da seguinte forma:
Item | Descrição | Tipo |
1 | vSphere® Enterprise Plus (Subscription) - 60-month Prepaid Commit - Per Core 24x7x365/ano | Parcela única |
15.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente à entrega do pacote de subscrição de licenças de software, com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização, nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação. O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
15.1.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal e certidões negativas abaixo, ao gestor/fiscal do contrato ou seus substitutos:
1. de débito tributário e dívida municipal;
2. de débitos tributários estadual;
3. de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
4. de débitos trabalhistas;
5. de regularidade do FGTS;
6. certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
7. de falência e concordata.
15.1.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da CONTRATADA.
15.2. ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS DE GARANTIA E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS(NMS)
15.2.1. Por se tratar de pacote de serviços definido pelo fabricante, os níveis de serviço são padronizados, conforme o Part Number adquirido, e são estabelecidos no item 4, Anexo I do Termo de Referência.
15.2.2. Os serviços serão avaliados com relação ao cumprimento dos prazos de atendimento definidos pelo 3.2, do Anexo I, Termo de Referência. No entanto, as atividades somente serão consideradas encerradas e solucionadas após serem validadas e verificadas pelo TJBA, demonstrando o pleno cumprimento da CONTRATADA e/ou fabricante com o compromisso de qualidade assumido.
15.3. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
15.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente a prestação de serviço/entrega realizada, com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização, nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação. O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
15.3.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60, Xxx. 0x Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
15.3.3. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade dos documentos acima listados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
15.3.4. Juntamente com as Notas Fiscais, a Contratada deverá apresentar, ao gestor/fiscal do contrato ou seus substitutos, as certidões negativas abaixo:
1. de débito tributário e dívida municipal;
2. de débitos tributários estadual;
3. de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
4. de débitos trabalhistas;
5. de regularidade do FGTS;
6. certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
7. de falência e concordata.
15.4. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
15.4.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, mensalmente, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente promovidos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, ao Gerente do Contrato ou seu substituto, desde que acompanhada dos documentos previstos no item 15.3.4. acima e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
15.4.2. Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
15.4.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
15.5. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
15.6. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
157. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
15.8. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
16. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, uma vez que o pagamento se dará por parcela única, conforme disposto no item 3.9 do Anexo I - Termo de Referência.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
17.2. A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato, acrescido de mais 03 (três) meses do término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
17.2.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 15 (quinze) dias
corridos após a assinatura do contrato.
17.2.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, em no mínimo 01 (um) mês, contados a partir da homologação do vencedor, sendo esta apresentação necessariamente anterior à assinatura do contrato.
17.3. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE, a exemplo de multas, quando for o caso.
17.4. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
17.5. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo o Termo de Referência, para execução do serviço objeto contratado, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento.
18.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
18.3. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.3.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.3.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.3.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.3.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.3.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.3.2.4. deixar de apresentar amostra;
18.3.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.3.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.3.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.3.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
18.3.5. fraudar a licitação
18.3.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.3.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.3.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.3.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.3.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.3.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.4. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.4.1. advertência;
18.4.2. multa;
18.4.3. impedimento de licitar e contratar e
18.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.5.2. as peculiaridades do caso concreto
18.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.6. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.6.1. advertência;
18.6.2. multa:
18.6.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.6.2.2. moratória de 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
18.6.2.2.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
18.6.2.3. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
18.6.3. impedimento de licitar e contratar e descredenciamento do FIPLAN, pelo prazo de até 3 (três) anos, conforme artigo 156, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais.
18.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, conforme artigo 156, §§5º e 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais.
18.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.3.1, 18.3.2 e 18.3.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.3.4, 18.3.5, 18.3.6, 18.3.7 e 18.3.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.3.1, 18.3.2 e 18.3.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.3.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
18.17. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou retido da garantia do contratado faltoso quando esta se der por caução em dinheiro.
18.18. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.19. O TJBA, ad cautelam, poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
18.20. Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
19. EXTINÇÃO DO CONTRATO
19.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
19.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
19.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
19.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
19.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
19.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.3.3. Indenizações e multas.
19.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
19.5. O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, desde que haja interesse da CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/2021.
19.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
19.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
19.8. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
19.9. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
19.10. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
a) a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
19.11. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
19.12. O contratante poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
19.13. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
20.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.3. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.4. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 20.3 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
20.5. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
21.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
21.11. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento.
21.12. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
21.12.1. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
21.12.2. Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
21.13. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo-se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
21.15. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para conhecimento dos interessados.
21.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
21.17. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
21.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.19. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados neste Instrumento Convocatório
Salvador, 28 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do NCL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de licenciamento do Software VMware vSphere Enterprise Plus (Subscription), 1.504 cores, incluindo o direito de utilização de uma ou mais instâncias do vCenter Server e de serviços fornecidos pelo DevOps, atualizações de versão e suporte técnico, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme exigências estabelecidas neste documento e seus anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
A contratação de licenciamento tem como causa principal o fato de o TJBA possui como core da sua infraestrutura de TI um ambiente baseado na solução de software de virtualização de servidores do fabricante VMware, cujo software globalmente utilizado no mercado é o vSphere.
A virtualização atende a uma necessidade dos ambientes corporativos por maximizar os ativos existentes e manter servidores virtuais executando aplicações redundantes, permitindo que, no caso de falha em um ambiente, o outro seja utilizado como recurso de contingência.
A motivação do suporte do software tem como premissa a necessidade da área de Suporte Técnico de manter os serviços de infraestrutura de virtualização, que sustentam importantes aplicações e sistemas computacionais do Tribunal de Justiça, em adequado funcionamento, com suporte oficial para acionamento em caso de dúvidas, incidentes ou problemas que acarretem a indisponibilidade ou mau funcionamento de algum recurso, bem como para manter o ambiente atualizado com as correções e funcionalidades novas disponibilizadas pelo fabricante. Enfim, para manter o ambiente seguro e estável.
2.2. Objetivos
Manter ambiente de TIC seguro e atualizado.
Elevar os padrões de desempenho, qualidade e confiabilidade dos serviços prestados pela TIC.
Assegurar a sustentabilidade dos serviços que envolvem a infraestrutura de TIC.
2.3. Benefícios
Continuidade do pleno funcionamento do ambiente de tecnologia da informação do TJ/BA, especialmente no que diz respeito a infraestrutura de virtualização e serviços correlatos.
2.4. Alinhamento Estratégico
A demanda está prevista na Relação de Serviços constante do Plano de Contratações de STIC – exercício 2023, no item 19.
2.5. Referência aos Estudos Preliminares
Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela COTEC para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela equipe de planejamento da contratação.
Todos os documentos encontram-se no Processo Administrativo TJ-ADM-2023/07433 de que trata esta contratação, em tramitação no SIGA.
2.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
Tem-se a necessidade de contratação dos seguintes serviços e respectivo quantitativo:
VMHOST | NUM_CPU_SOCKETS | NUM_CPU_CORES _PER_SOCKET | VSPHEREPLUS_LICENSE_ CORE_COUNT |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 03-20-AQ | 4 | 24 | 96 |
Servidor adquirido no contrato nº 11-23-AQ | 2 | 64 | 128 |
Servidor adquirido no contrato nº 11-23-AQ | 2 | 64 | 128 |
1504 |
Diante do exposto, em resumo se faz necessário:
Item | Descrição | Part Number1 | Quantidade | Período |
1 | vSphere® Enterprise Plus (Subscription) - 60-month Prepaid Commit - Per Core 24x7x365/ano | VSPCEPL-TDPC- 60MPCS | 1.504 cores | 60 meses |
Uma vez contratada a demanda prevista será atendido o que foi solicitado pelo demandante.
2.7. Análise de Mercado de TIC
2.7.1. Soluções contratadas por órgãos da Administração Pública
Foram encontradas as seguintes contratações recentes, similares, com seus respectivos objetos:
Órgão | Pregão/Contrato/NºDispensa ou Inex | Objeto |
· GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justica do Estado do acre | · NºPregão:442022 / UASG:925509 | · Aquisição de equipamentos para expansão de videoconferência das audiências em matéria criminal realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre-TJAC, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor - Licenciamento VMware vCenter Server 7 Standard (Per Instance), com 5 anos de Suporte. |
· PODER JUDICIÁRIO Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Pará | · NºPregão:72023 / UASG:70004 | · Registro de Preços de licenças de softwares, em modalidades de licenciamento perpétua, por subscrição, com atualização, update, upgrades, garantia e suporte técnico, além da contratação de serviços de consultoria VMware Professional Services? - PSO Credits. Descrição: Licenciamento de Direitos Permanentes de Uso de Softwarepara Servidor - VMware vCenter Server Standard |
· MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Arquivo Nacional | · NºPregão:22023 / UASG:200247 | · Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviço de suporte técnico e fornecimento de licenças VMware vCenter Server 7 Standard, incluindo atualizações de versões e serviços de suporte técnico, por 36 (trinta e seis) meses, para o Arquivo Nacional.Descrição: Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software - Licenças VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) |
1 Caso tenham sido descontinuados os part number informados, fornecer as versões atualmente disponíveis.
Ressalte-se, ainda, que o Governo federal adotou o VMware como solução padronizada no seu catálogo de soluções de TIC2.
2.7.2. Definição e Justificativa da Escolha da Solução Adotada
Atualmente, o ambiente do Tribunal gira em torno de 800 máquinas virtuais, aproximadamente. Há uma tendência de crescimento devido à criação de ambientes de desenvolvimento, homologação dos sistemas e existe no mercado outros fabricantes de hypervisos, de virtualizadores, a exemplo do Hyper-V, o Citrix, o KVM, e cada um deles diferem entre si, de recursos, capacidades, forma de licenciamento etc.
Comparando tecnicamente a VMware com o segundo mais utilizado, que é o Hyper-V, em termos técnicos eles são compatíveis. No entanto, para que o tribunal conseguisse fazer uma troca de Hypervisor, precisaria adquirir, pelo menos, mais 06 hardwares físicos3, compatíveis em performance com os já existentes, para criar um segundo ambiente paralelo, baseado no novo Hypervisor e adquirir um serviço de migração, que envolve janela de manutenção para parar o sistema, ferramenta para converter o tipo de disco que o VM utiliza para o tipo de disco que o Hyper-V utiliza. Ainda, existe a necessidade de compatibilizar os drivers que rodam dentro da máquina virtual, a necessidade de converter, de fato, a máquina virtual, testar, garantir que ela está funcionando do outro lado. Ainda, para fazer essa transição configurações de rede, de storage, precisariam ser refeitas porque toda a máquina virtual hospedada no VM está armazenada num sistema de arquivos próprio, chamado VMFS, dentro do storage e o Hyper-V é diferente e , por isso, precisaria também de mais espaço em storage para criar o sistema de arquivos da Hyper-V, que hoje não dispomos.
Em outras palavras, para fazer a migração de fabricante/produto é preciso construir a mesma infraestrutura que existe hoje para o VMWare: Switch, storage, armazenamento, file system, driver. Ou seja, é necessário replicar basicamente a mesma infraestrutura para conseguir tirar uma máquina do Hypervisor VM para um Hypervisor Hyper-V. Importante esclarecer que essa comparação não serve apenas para o Hyper-V, mas também para os demais fabricantes.
Portanto, a aquisição de um novo software foi descartada também pelo fato de que iria requerer esforço técnico de migração dos dados entre servidores de armazenamento, bem como de treinamento e capacitação da equipe.
Conforme informado, atualmente o ambiente de virtualização do TJBA utiliza um total de 13 (treze) servidores, adquiridos no ano de 2020 e todos esses servidores estão executando o software de virtualização VMware vSphere.
Foram adquiridos mais 4 (quatro) novos servidores no contrato nº 11-23-aq, sendo que utilizaremos 2 (dois) servidores para executar o software de virtualização VMware vSphere.
Os servidores novos ainda serão utilizados e já foram citados na planilha no item 1.5.4.
Nesse sentido, nosso ambiente de Virtualização utiliza o Hypervisor VMware vSphere ESXi e pretendemos contratar o licenciamento de Software VMware vSphere Enterprise Plus (Subscription) incluindo os direitos de utilização de uma ou mais instâncias do vCenter Server e utilização dos serviços fornecidos pelo DevOps.
2 xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx
3 Informações retiradas da proposta comercial da aquisição dos servidores no pregão eletrônico 035/2020:
Servidor tipo rack, incluindo serviços de instalação, configuração e garantia de suporte e manutenção por 60 (sessenta) meses. Preço unitário: R$ 157.625,00
Preço Total: R$ 2.522.000,00
Descrição detalhada da solução ofertada:
ITEM 1 – SERVIDOR TIPO RACK
Dell EMC PowerEdge R840 PowerEdge R840 Server
24 x 2.5" Chassis, 24 SAS/SATA bays, No GPU, 2/4 CPU Configuration
2x Intel® Xeon® Gold 6252 2.1G, 24C/48T, 10.4GT/s, 35.75M Cache, Turbo, HT (150W) DDR4-2933
2x Intel® Xeon® Gold 6252 2.1G, 24C/48T, 10.4GT/s, 35.75M Cache, Turbo, HT (150W) DDR4-2933
32GB RDIMM, 2933MT/s, Dual Rank
PERC H330 RAID Controller, Adapter, Full Height
960GB SSD SAS Mixed use 12Gbps 512e 2.5in Hot-Plug PM5-V Drive, 3 DWPD, 5256 TBW iDRAC9, Enterprise 1
Riser Config3, 6 PCIe slots (4 x8 Full height slots + 2 x16 Low profile slots) Intel X710 Quad Port 10GbE SFP+, rNDC
SFP+ SR Optic, 10GbE, for all SFP+ ports
Emulex LPE 31002 Dual Port 16Gb Fibre Channel HBA, PCIe Full Height Dual, Hot-plug, Redundant Power Supply (1+1), 1600W
PowerEdge 2U LCD Bezel 1
Sliding Rails with Cable Management Arm (CMA)
63 Months ProSupport Plus Mission Critical 4Hr On-site Service
Além disso, considerando que atualmente este software proporciona baixo índice de falhas, atendendo satisfatoriamente aos requisitos técnicos do ambiente de Tecnologia da Informação e comunicação (TIC) do TJBA e o espaço livre disponível de armazenamento é o suficiente até término dos serviços de suporte pretendido, não se mostra viável o investimento financeiro em uma nova aquisição neste momento a fim de atingir os mesmos objetivos da solução atual.
Considerando ainda que os componentes da solução se mostram adequados à necessidade do TJBA, a aquisição do software e os serviços de suporte técnico e manutenção devem ser continuados tendo em vista o término da garantia contratual.
Pelas razões expostas, embora existam soluções alternativas, estas não se mostraram viáveis na presente contratação.
Ademais, uma parte imprescindível de uma infraestrutura de virtualização baseada em softwares VMware é o software VMware vCenter Server. Esse software funciona como um orquestrador do ambiente virtualizado e oferece uma plataforma centralizada para gerenciar ambientes VMware vSphere para que se possa automatizar e oferecer uma infraestrutura virtual com confiança.
Em resumo, o VMware vCenter Server permite que se administre uma infraestrutura inteira do vSphere de forma centralizada.
O TJ/BA possui uma licença do software VMware vCenter Server 6 adquirida no contrato nº 01-18-AQ e o prazo de suporte da licença venceu em 21/02/2021, impossibilitando a abertura de chamados com o fabricante para a resolução de incidentes. Ademais, por não possuir mais o suporte, não existe a possibilidade de atualização do software, o que impede a aplicação de patches de correção, de segurança ou melhorias em funcionalidades diretamente dos canais oficiais do fornecedor.
Inicialmente tratava-se apenas de aquisição do seguinte objeto: Software VMware vCenter Server 6 Standard for vSphere 6 - ou versão posterior - (Per Instance) + Production Support/Subscription VMware vCenter Server 6 Standard for vSphere 6 (Per Instance) - ou versão posterior; pelo prazo de 60 (sessenta) meses da licença e com garantia, incluindo suporte técnico 24x7 e atualização de releases no prazo de vigência.
No entanto, corria em paralelo o processo de renovação nº TJ-ADM-2019/69849, cujo objeto é “ Registro de preços para aquisição eventual e futura de até 16 (dezesseis) servidores tipo rack, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, incluindo o licenciamento do software VMware vSphere Esxi OEM ou OPEN, versão Enterprise Plus ou superior e o suporte do mesmo software durante 36 (trinta e seis) meses, além de serviços de instalação e configuração inicial dos servidores, treinamento hands-on e garantia integral de 60 (sessenta) meses on site”.
O referido processo, que é registro de preço, originou a ata nº 018/2020. O 1º saque se deu através de contrato nº 03-20-AQ. Ao iniciar a tramitação para renovação contratual verificou-se a sua impossibilidade, haja vista que o item a ser renovado compreendia o software, a licença e o suporte de garantia, não havendo custo individualizado de cada item. No entanto, o software não era necessário pois se tratava de uma aquisição de produto vitalício.
Assim, aproveitando que o processo de aquisição do VCenter estava em curso, tratando-se de produto relacionado, a área demandante decidiu incluir este item na presente aquisição: Production Support/Subscription VMware vSphere 7 Enterpreise Plus for 1 processor (Part Number VS7-EPL-3P-SSS-C) com suporte de garantia de 60 (sessenta) meses.
Ao realizar a cotação com empresas alguns questionamentos foram suscitados. Diante disso, a equipe técnica entrou em contato com o fabricante (VMware) e recebemos a informação de que a VMware havia sido adquirida pela Broadcom e que o modelo de licenciamento da VMware estava em transição. Ou seja, estavam deixando de comercializar licenças perpétuas para somente comercializar licenças no modelo subscrição ou assinatura. A referida informação pode ser obtida no site do fabricante e e-mails encaminhados pelo mesmo. Inclusive, recebemos uma nova informação da VMware/Broadcom que não estão vendendo mais licenças perpétuas a partir de 11 de dezembro de 20234.
Portanto, para não deixar os clientes da VMware desassistidos, a fabricante resolveu continuar vendendo direitos de atualização e suporte para licenças perpétuas por um período limitado, qual seja, 3 anos. Sendo assim, numa próxima contratação, necessariamente, teríamos que migrar para o novo modelo de subscrição.
Pelas razões expostas, após esclarecimentos, foi decidido que o objeto de aquisição já seria somente o licenciamento e suporte do vSphere por subscrição, uma vez que já está incluso nesta aquisição o direito de uso de instâncias do vCenter Server. Além disso, deverão estar previstos nesta contratação serviços DevOps.
A previsão das práticas do DevOps permitirá a adoção de:
4 VMware by Broadcom Dramatically Simplifies Offer Lineup and Licensing Model - VMware News and Stories
· Infraestrutura como código (IaC);
· Pipeline de construção do software (integração e entrega contínua);
· Virtualização e conteinerização;
· Feedback constante da aplicação em produção através de monitoramento.
Alguns benefícios do DevOps:
· Maior eficiência na entrega de software;
· Melhoria da qualidade do software;
· Maior colaboração entre as equipes;
· Redução de custos;
· Melhoria da segurança do software.
Por essa razão, concluiu a equipe de planejamento por meio deste estudo técnico que o objeto a ser contratado será:
vSphere® Enterprise Plus (Subscription)
Part number: VSPCEPL-TDPC-60MPCS
Por core QTD = 1504 cores (detalhamento no tópico 1.5.4 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada)
Período = 60 meses
O licenciamento ofertado deverá ser fornecido com garantia, incluindo suporte técnico 24x7 e atualização de releases no prazo de vigência, qual seja, 60 (sessenta) meses.
Esse prazo foi o escolhido pois não existe a intenção de substituição da tecnologia mencionada nos próximos anos, e, devido a criticidade das soluções suportadas por estas, sugeriu-se a contratação por um período supramencionado.
Além disso, os serviços contratados deverão ser garantidos pelo fabricante do software, cabendo a ele ou à contratada efetuar os ajustes na solução, sem nenhum tipo de ônus para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Atendendo aos requisitos de negócios e técnicos, a contratada se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação, em cumprimento às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à Política de Segurança do TJBA, constante no Decreto Judiciário 474/2019.
2.8. Natureza do Objeto
Trata-se de contratação para aquisição de pacote de serviço de subscrição de licenças de software, incluindo o direito de uso, atualização de versão e suporte do fabricante.
O objeto possui características comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, enquadrando-se como serviço comum, sem mão de obra residente.
2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto
No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto está dividido em um único item, não se justificando o parcelamento, tendo em vista que o serviço de suporte está diretamente relacionado ao produto cuja licença será adquirida.
2.10. Critérios de seleção do fornecedor
2.10.1. Modalidade e critério de julgamento da licitação
Sugere-se a modalidade Pregão Eletrônico com seleção da melhor proposta pelo menor preço global.
2.10.2. Estimativas de preços da contratação e critérios de Aceitabilidade da Proposta
Considerando a pesquisa de preço realizada, em conformidade com o Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, o valor máximo aceitável para contratação é R$ 6.232.977,07 (seis milhões duzentos e trinta e dois mil novecentos e setenta e sete reais e sete centavos) conforme tabela abaixo:
Id. | CATMAT/CA TSER | Descrição do Bem ou Serviço | Part Number | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 27464 | vSphere® Enterprise Plus (Subscription) - 60-month Prepaid Commit - Per Core 24x7x365/ano | VSPCEPL- TDPC- 60MPCS | 1504 | Por Core | 4.144,27 | 6.232.977,07 |
Limite máximo de preço da contratação = | R$ 6.232.977,07 |
Não serão aceitas propostas cujo valor global esteja dentro do limite máximo, mas não estejam cumprindo o limite máximo do item.
Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação, tais como mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, o reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste Termo de Referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
2.10.3. Critérios de qualificação técnica para habilitação
O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em nome da empresa, em original ou cópia autenticada, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, observando os requisitos previstos no Art. 67 da Lei nº 14.133/2021, especificamente:
A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacitação técnica emitido(s) por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado que comprove a realização satisfatória de serviço similar, de natureza pertinente e compatível com o objeto da licitação atual, para parcela de maior relevância desse Edital, qual seja:
Fornecimento de suíte de virtualização VMware versão Enterprise para servidores para, pelo menos, 600 cores ou unidade de processamento equivalente, desde que o licitante comprove formalmente tal equivalência. Serão aceitos atestados de fornecimento de licenças no modelo de subscrição ou ainda no modelo perpétuo por CPU, para pelo menos 28 processadores.
O atestado deverá conter a atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas, com menção ao seu desempenho na execução contratual baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, bem como as eventuais penalidades aplicadas.
Serão aceitos os atestados referentes a contratos findos ou cuja execução já tenha superado a, pelo menos, 50% do objeto ou prazo contratado.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa per- tencente ao mesmo grupo empresarial da Licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora;
Será aceita a soma de dois ou mais atestados para atender a volumetria e/ou as características mínimas exigidas para cada item;
A Administração se resguarda ao direito de efetuar diligência junto à pessoa jurídica emissora dos atestados, visando obter informação sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
2.10.4. Da subcontratação
Não Será admitida a Subcontratação.
2.10.5. Do consórcio
Não será admitido o Consórcio, pois não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço, uma vez que o mesmo não é de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica.
Ademais, se avaliou que a atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução de objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, a vantajosidade buscada pela Administração.
2.10.6. Declaração de Vistoria
Não se aplica.
2.10.7. Prova de Conceito (POC)
Não se aplica.
2.11. Vigência do Contrato
A vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 106 da Lei 14133, de 1º de abril de 2021.
2.12. Reajuste contratual
O reajuste contratual não será permitido, uma vez que o pagamento se dará por parcela única, conforme disposto no item 3.9 do TR.
2.13. Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além das previstas na Lei 14.133/21 e na minuta de contrato:
a) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
c) Apresentar documentação oficial do Fabricante, quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, de domínio público comprovando que é autorizado a revender os produtos ofertados, ou na ausência desta, documentação expressa pelo fabricante específica para o edital, credenciando a empresa licitante a comercializar os produtos e serviços de garantia exigi- dos.
d) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do site do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas (em português);
f) Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
g) Cumprir garantia de funcionamento e prestar assistência técnica das licenças, na forma e nos prazos estabelecidos;
h) Apresentar certificado de garantia das licenças fornecidas.
2.14. Obrigações do Contratante
Não existem obrigações adicionais da contratante, além das avençadas na Lei 14.133/21 e na minuta de contrato.
2.15. Impacto Ambiental da Contratação
Não foram identificadas necessidades de adequação do ambiente, uma vez que a licença se encontra em uso.
2.16. Conformidade Técnica e Legal
2.16.1 A contratação deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas correlatas, compatíveis com a referida legislação federal.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO
3.1. Principais Papéis
Os seguintes papeis devem ser desempenhados durante a execução contratual:
Preposto: representante legal da empresa contratada, responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços, conforme estabelecido no Modelo de Termo de Nomeação do Preposto, anexo ao Edital.
Gestor do Contrato: servidor do órgão responsável pela gestão da execução contratual.
Fiscal Técnico do Contrato: servidor do órgão lotado na área de TIC, responsável pela fiscalização técnica do objeto contra- tado.
Fiscal Administrativo do Contrato: servidor do órgão lotado na Área Administrativa, responsável pela fiscalização le- gal/normativa da execução contratual.
Fiscal Demandante do Contrato: servidor do órgão lotado na área Demandante da solução, responsável pela fiscalização dos aspectos funcionais do objeto contratado.
As atribuições do Gestor e Fiscais de contrato estão previstas nos seguintes instrumentos:
Art. 8º e 117 da Lei Federal 14.133/2021;
Resolução CNJ 468/22; e
Guia de Contratação de TIC do Poder Judiciário, estabelecido pela Resolução CNJ 468/22.
3.2. Dinâmica da Execução
ID | Evento | Quando | Prazo em dias até | Quem |
1 | Assinatura do Contrato | Após a homologação da licitação | Não se aplica | Contratante/Contratado |
2 | Reunião de Alinhamento | Após a assinatura do contrato | 72 horas | Contratante/Contratado |
3 | Entrega dos comprovantes de emissão das licenças de uso de software, dos pacotes de serviços e certificado de garantia | Após ID 2 | 10 (dez) dias corridos | Contratado |
4 | Prestação dos serviços de suporte e manutenção técnica | Após ID 3 | 24 horas | Contratado |
5 | Emissão de Termo de recebimento provisório | Após ID 4 | 05 (cinco) dias corridos | Gestor do contrato /Fiscal do contrato |
6 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo | Após ID 4 | 05 (cinco) dias corridos | Gestor do contrato /Fiscal do contrato |
7 | Liquidação e pagamento da nota fiscal | Pagamento único, após o ID 6 | 30 dias corridos | Contratante |
3.3. Instrumentos Formais de Solicitação
Constituem instrumentos formais de solicitação os chamados técnicos e/ou as Ordens de Serviço encaminhados à CONTRATADA em formato digital via e-mail, ou ferramenta de registro de chamados.
Os serviços serão solicitados pelo CONTRATANTE por meio de registro do chamado por contato telefônico, WhatsApp, ligação gratuita (0800), e-mail (correio eletrônico) ou através do site Web, por procedimentos específicos, com controle de acesso por senha.
3.4. Serviços a serem executados pela CONTRATADA
3.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer licenciamento do Software VMware vSphere 7 Enterprise Plus (Subscription) - ou versão posterior - 60-month Prepaid Commit – 1.504 Per Core – pelo prazo de 60 (sessenta) meses, incluindo suporte técnico 24x7 e atualização de releases no prazo de vigência.
3.4.5 Durante o período de vigência do suporte das licenças fornecidas, deverão ser disponibilizados para o Contratante, sem qualquer ônus adicional, os seguintes itens:
Acesso à base de conhecimento e fóruns de discussão dos produtos objeto do certame, via website do fabricante, visando ob- ter informações sobre a solução fornecida.
Acesso a novas versões (upgrades), atualizações e revisões (updates), e correções(patches) de software, via website do fabri- cante.
Serviços de suporte técnico oficial do produto, com possibilidade de abertura de chamados.
3.4.6 A Contratada deverá prestar serviço de suporte técnico à solução fornecida e implantada, pelo período de vigência das licenças adquiridas, destinado a:
Solução de problemas de configuração e utilização da solução fornecida.
Esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos produtos.
3.4.7 Os componentes de software descritos no objeto contratual deverão ser entregues, deforma totalmente funcio- nal, sem restrição de funcionalidades ou recursos.
3.4.8 Estes serviços fazem parte do objeto e nenhum valor complementar será pago por estes serviços.
3.5. Locais e horários de Prestação dos Serviços
As entregas dos itens deverão ser realizadas por e-mail da seguinte forma:
3.5.2 Na mensagem eletrônica deverão constar os dados requeridos para o licenciamento/subscrição no site do fabricante do software VMWARE, além dos seguintes:
Cópia da(s) nota(s) fiscal(is),
Os procedimentos a serem adotados para ativação da subscrição,
O telefone e/ou e-mail de contato para suporte ao procedimento;
3.5.3 Devido à existência de filtros anti-spam, recomenda-se o uso de confirmação de entrega e leitura;
3.5.4 Caso não ocorra confirmação do recebimento da mensagem no prazo de 24 horas, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a equipe técnica nos telefones (00) 0000-0000.
3.5.5 O suporte ao procedimento de ativação poderá ser realizado remotamente.
A prestação dos serviços de suporte e manutenção técnica deverão estar disponíveis na modalidade 24x7, de forma remota, conforme prazo estabelecido no item 3.2. Em casos nos quais faça-se necessária a interação física do suporte, o atendimento deverá ser presencial.
3.6. Acompanhamento dos prazos de garantia e Níveis mínimos de Serviços (NMS)
Por se tratar de pacote de serviços definido pelo fabricante, os níveis de serviço são padronizados, conforme o Part Number adquirido, e são estabelecidos no item 4 do Termo de Referência.
Os serviços serão avaliados com relação ao cumprimento dos prazos de atendimento definidos pelo 3.2. No entanto, as atividades somente serão consideradas encerradas e solucionadas após serem validadas e verificadas pelo TJBA, demonstrando o pleno cumprimento da CONTRATADA e/ou fabricante com o compromisso de qualidade assumido.
3.7. Acompanhamento da Execução
O preposto, indicado pela CONTRATADA como seu representante na reunião de alinhamento, possuirá atribuições de Gerente do Contrato, e será o responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, administrativas e outras correlatas, referentes ao andamento contratual. Este serviço, de gerenciamento do contrato e dos diversos serviços nele contemplados, será prestado sem ônus específico.
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria de Informática através da COTEC que será incumbida de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes, podendo exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Gerente do Contrato e o Coordenador da COTEC efetuarão reuniões periódicas, podendo este último, em atenção a circunstâncias específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, às que o Gerente do Contrato deverá concorrer no prazo máximo de dois dias úteis.
Adicionalmente, toda a coordenação técnica e administrativa (planejamento dos serviços, logística de execução, controle da frequência dos técnicos, cumprimento de férias e demais obrigações trabalhistas etc.) será também responsabilidade do Preposto da CONTRATADA.
Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderão ser utilizados os seguintes:
• Portal de atendimento (com usuário e senha);
• E-mail;
• Termo de Notificação.
• WhatsApp;
Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição de resultados, comprovação, contestação, entre outros.
A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, sem ônus adicional, durante a execução dos serviços.
3.8. Recebimento Provisório e Definitivo
O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
3.8.1. Termo de Recebimento Provisório
O recebimento provisório se dará após a contratada entregar os comprovantes de emissão das licenças de uso de software e dos pacotes de serviços contendo os PART NUMBER contratados, o regime de suporte especificado no termo de referência, os dados de acesso do TJBA ao portal de suporte do fabricante, a vigência dos serviços contratados, os dados do cliente e do fabricante, e registro informativo de que os produtos foram adquiridos através do licitante arrematante. Serão aceitas em formato digital ou impresso, via e-mail ou presencialmente no prazo estabelecido no item 3.2.
3.8.2. Termo de Recebimento Definitivo
Após conferência das informações entregues pelo contratado, será emitido o recebimento definitivo, no prazo estabelecido no item 3.2.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo estará condicionada à validação funcional da solução instalada e plenamente em operação. Após verificação da qualidade e quantidade do material, servidor ou comissão designada deverá analisar a conformidade contratual e realizar o recebimento definitivo.
A emissão do recebimento definitivo pelo contratante não exime à contratada da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados.
3.9. Forma de Pagamento
O pagamento se dará da seguinte forma:
Item | Descrição | Tipo |
1 | vSphere® Enterprise Plus (Subscription) - 60-month Prepaid Commit - Per Core 24x7x365/ano | Parcela única |
3.9.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente à entrega do pacote de subscrição de licenças de software, com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as
especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização, nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação. O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
3.9.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal e certidões negativas abaixo, ao gestor/fiscal do contrato ou seus substitutos:
1. de débito tributário e dívida municipal;
2. de débitos tributários estadual;
3. de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
4. de débitos trabalhistas;
5. de regularidade do FGTS;
6. certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
7. de falência e concordata.
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da CONTRATADA.
3.10. Transferência de Conhecimento
Durante a vigência do contrato, caberá à CONTRATADA realizar a transferência de conhecimento de modo tácito ou explícito com objetivo de disseminar a informação referente às questões técnicas implementadas no ambiente operacional do CONTRATANTE.
Os meios utilizados para essa transferência serão previamente acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, podendo consistir em um ou uma combinação dos seguintes meios:
• Divulgação eletrônica
• Base de conhecimentos
• Registro de lições aprendidas
• Registro de soluções alternativas utilizadas
• Registro de ocorrências, conhecimentos e procedimentos relacionados a cada sistema
• Documentação de melhores práticas
• Reuniões e suas respectivas atas
• Relatórios periódicos
• Ferramentas de comunicação em geral: videoconferência, chat, e-mail
3.11 Transição Contratual
Ao final deste contrato a CONTRATADA deve promover transição contratual e repassar para o CONTRATANTE e/ou para a nova contratada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
3.12. Qualificação Técnica Profissional
A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais por ela disponibilizados e o prazo contratual, assumindo toda a responsabilidade trabalhista e de normas de segurança do trabalho, além dos impostos e tributos aplicáveis. Estes profissionais deverão dispor de ferramentas e insumos necessários e suficientes à execução dos serviços.
3.13. Garantia Contratual
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 2% e nas condições descritas na minuta do contrato.
4. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
4.1. Arquitetura Tecnológica – Requisitos Mínimos da Solução
A especificação técnica para o objeto da contratação, deve seguir as informações do fabricante conforme Part Number5 ofertado citado abaixo:
Item. | Descrição | Part Number | Quantidade | Período |
1 | vSphere® Enterprise Plus (Subscription) - 60-month Prepaid Commit - Per Core 24x7x365/ano | VSPCEPL-TDPC- 60MPCS | 1504 | 60 meses |
A CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisitos obrigatórios durante execução do contrato:
Todos os insumos importados deverão apresentar o CNPJ do importador registrado na embalagem.
Todos os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante.
Seguir todas as especificações técnicas contidas no Part Number.
5 Caso tenham sido descontinuados os part number informados, fornecer as versões atualmente disponíveis.
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial
Número XX/202X
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
1. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADO PELA LICITANTE ARREMATANTE, AO FINAL DA DISPUTA DE LANCES6
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos con- signados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa intei- ra responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Quando não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, na data da apresentação da proposta deverá apresentar docu- mentação oficial do Fabricante de domínio público comprovando que é autorizado a revender os produtos ofertados, ou na ausên- cia desta, documentação expressa pelo fabricante específica para o edital, credenciando a empresa licitante a comercializar os produtos e serviços de garantia exigidos. Esse credenciamento não precisa ser comprovado na proposta, desde que conste expli- citamente no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.
Declaramos, ainda, que manteremos atualizados todos os dados cadastrais e endereço eletrônico informados na nossa proposta, sendo este último o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e inti- mações de atos processuais, nos responsabilizando em acessá-lo diariamente e informar quaisquer alterações à CONTRATANTE, estando cientes de que não nos cabe alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela CONTRATANTE, ou de seu conteúdo, nem nos eximir do cumprimento de nossas obrigações, por não acompanhar o correio ele- trônico.
Valor Global:
lote único | ||||||
Item. | Descrição | Part Number7 | Quantidade | Período | Valor unitário (R$) | Valor total(R$) |
1 | vSphere® Enterprise Plus (Subscription) - 60- month Prepaid Commit - Per Core 24x7x365/ano | VSPCEPL-TDPC- 60MPCS | 1504 cores | 60 meses | ||
valor global |
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
7 Caso tenham sido descontinuados os part number informados, fornecer as versões atualmente disponíveis.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número
Modalidade de Licitação
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de _ de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, mas celebramos, no ano-calendário deste certame, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei n. 14.133/2021, NÃO FAZENDO JUS AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS.42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
( ) Estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, nem celebramos, no ano-calendário deste certame, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei n. 14.133/2021. .
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso I do art. 63, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do quanto disposto no inc. VIII do artigo 155, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 156 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. [exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06]
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao art. 63, I, da Lei Federal no 14.133/2021, declaro:
( ) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2023.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa ......................(razão social/CNPJ) ....................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95/14 e
Resolução do CNJ nº 229/16)
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14, bem como da Resolução do CNJ nº 229/16.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante
legal sr (a).............................RG nº DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Xxxxxxxx, ...........de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 042/2023 indicado acima, conferindo-lhe poderes para (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir
deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO E TERMO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA
FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por inter- médio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001- 60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo seu Presidente, DES. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, adiante denominado sim- plesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,......................, inscrita no CNPJ sob nº.............................., situada ,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …......................, inscrito no CPF/MF sob nº
…............................, resolvem, tendo em vista o constante do PA nº TJ-ADM-2023/07433, relativo ao Pregão Eletrônico nº 042/2023, ID de contratação PNCP:XXXXXX, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº 042/2023 devidamente homologada e publicação no DJE, obriga-se a CONTRATADA a Contratação de licenciamento do Software VMware vSphere Enterprise Plus (Subscription), 1.504 cores, incluindo o direito de utilização de uma ou mais instâncias do vCenter Server e de serviços fornecidos pelo DevOps, atualizações de versão e suporte técnico, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
Parágrafo primeiro: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A execução do objeto do presente contrato será de forma direta, por preço global, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo primeiro: Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade funcional e operacional, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – Obriga-se a CONTRATADA a:
a) O contratante após assinatura do contrato ou instrumento equivalente, nos casos que tiverem necessidade, convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial de apresentação do plano de fiscalização, onde conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando for necessário, do método de aferição dos resultados e das sanções que possam ser aplicáveis, dentre outros;
b) executar o objeto contratual conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos, na proposta e no contrato.;
c) facilitar todas as atividades de fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e documentos necessários;
d) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
e) comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
f) assumir a responsabilidade pela boa e eficiência execução contratual, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização deste objeto, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
h) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao Contratante e terceiros, por sua culpa, ou em consequências de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
k) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do contrato;
l) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
m) A Contratada obriga-se a informar o endereço eletrônico para comunicações, notificações e intimações de atos processuais com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado e acessá-lo ao menos diariamente, bem como comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico.
Parágrafo único: São obrigações e responsabilidades específicas dessa contratação as que estão previstas no PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA - Item 2.13 – devendo serem cumpridas rigorosamente como disposto pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, o CONTRATANTE obriga- se ainda, a:
a) promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
b) assegurar o livre acesso às áreas envolvidas para a execução do objeto, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
c) empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
d) fiscalizar a prestação dos serviços, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
e) publicar o extrato do contrato/ou instrumentos equivalentes e de seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, e também no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, veiculado no site do TJBA, no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx;
f) controlar e acompanhar toda a execução do contrato, exigindo o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com os instrumentos;
g) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
h) notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas
i) aplicar motivadamente ao Contratado as sanções administrativas contratualmente cabíveis;
j) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j.1) concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período, (se for o caso).
k) notificar o Contratado para acionar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, ou autorizar a retenção cautelar do valor da multa mesmo com garantia, para viabilizar o pagamento da fatura.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
Lote único | ||||||
Item. | Descrição | Part Number | Quantidade | Período | Valor unitário (R$) | Valor total(R$) |
1 | vSphere® Enterprise Plus (Subscription) - 60- month Prepaid Commit - Per Core 24x7x365/ano | VSPCEPL- TDPC- 60MPCS | 1504 | 60 meses | ||
valor total da proposta |
Parágrafo primeiro: Estima-se para o contrato o valor global de R$ .................................
Parágrafo segundo: Nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, segu- ros e demais despesas inerentes.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O processo de liquidação e pagamento será efetuado de acordo com o trâmite, nos termos do item
3.9 do Termo de Referência, a seguir:
Parágrafo primeiro: O faturamento (nota fiscal) só poderá ser apresentado, acompanhado da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação, até o momento da apuração mensal, após:
Item | Descrição | Tipo |
1 | vSphere® Enterprise Plus (Subscription) - 60-month Prepaid Commit - Per Core 24x7x365/ano | Parcela única |
Parágrafo segundo: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente a prestação de serviço/entrega realizada, com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização, nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação. O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
Parágrafo terceiro: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal e certidões negativas abaixo, ao gestor/fiscal do contrato ou seus substitutos:
1. de débito tributário e dívida municipal;
2. de débitos tributários estadual;
3. de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
4. de débitos trabalhistas;
5. de regularidade do FGTS;
6. certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
7. de falência e concordata.
Parágrafo quarto: O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.
Parágrafo quinto: Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
Parágrafo sexto: O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, Nota de empenho e vinculado à conta corrente da CONTRATADA.
ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS DE GARANTIA E NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS(NMS)
Parágrafo sétimo: Por se tratar de pacote de serviços definido pelo fabricante, os níveis de serviço são padronizados, conforme o Part Number adquirido, e são estabelecidos no item 3.6, Anexo I do Termo de Referência.
Parágrafo oitavo: Os serviços serão avaliados com relação ao cumprimento dos prazos de atendimento definidos pelo 3.2, do Anexo I, Termo de Referência. No entanto, as atividades somente serão consideradas encerradas e solucionadas após serem validadas e verificadas pelo TJBA, demonstrando o pleno cumprimento da CONTRATADA e/ou fabricante com o compromisso de qualidade assumido.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Parágrafo nono: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente a prestação de serviço/entrega realizada, com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização, nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação. O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
Parágrafo décimo: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60, Xxx. 0x Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
Parágrafo décimo primeiro: Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade dos documentos acima listados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal.
Parágrafo décimo segundo: As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
Parágrafo décimo terceiro: Juntamente com as Notas Fiscais, a Contratada deverá apresentar, ao gestor/fiscal do contrato ou seus substitutos, as certidões negativas abaixo:
1. de débito tributário e dívida municipal;
2. de débitos tributários estadual;
3. de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
4. de débitos trabalhistas;
5. de regularidade do FGTS;
6. certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
7. de falência e concordata.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Parágrafo décimo quarto: Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, mensalmente, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente promovidos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, ao Gerente do Contrato ou seu substituto, desde que acompanhada dos documentos previstos no item 3.9, Anexo I – Termo de Referência e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo quinto: Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo décimo sexto: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
Parágrafo décimo sétimo: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
Parágrafo décimo oitavo: As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
Parágrafo décimo nono: O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
Parágrafo vigésimo: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
DA EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e item 3 do Anexo I do Edital.
O detalhamento da execução contratual e das funções da fiscalização constam no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA – Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
Parágrafo primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato, acrescido de mais 03 (três) meses do término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
a) A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
b) No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, em no mínimo 01 (um) mês, contados a partir da homologação do vencedor, sendo esta apresentação necessariamente anterior à assinatura do contrato.
c) A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE, a exemplo de multas, quando for o caso.
d) A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
Parágrafo segundo: A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição bancária a ser indicada pela Contratante, com correção monetária, em favor do Tribunal de Justiça da Bahia. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
Parágrafo terceiro: A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo terceiro.
Parágrafo quinto: O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
Parágrafo sexto: O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração, efetivamente comprovados;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração, efetivamente comprovados.
Parágrafo oitavo: Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas ‘c’ e ‘d’ do parágrafo acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
Parágrafo nono: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo sétimo deste Contrato.
Parágrafo décimo: Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
Parágrafo décimo primeiro: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo décimo segundo: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos à CONTRATANTE, a exemplo de multas, quando for o caso.
Parágrafo décimo terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato ou da comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na prestação de serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais decorrentes da presente contratação, nos termos do Instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quarto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo décimo quinto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado, no decorrer da execução contratual, por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que tiver sido notificada.
Parágrafo décimo sexto: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA NONA – O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 106 da Lei 14133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo primeiro: A prorrogação de que trata o caput está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a Administração mantenha o interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
V – A autoridade competente autorize a celebração do ajuste a ser realizado por meio de Termo Aditivo, antes do final do contrato.
Parágrafo segundo: O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Parágrafo terceiro: Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
Parágrafo quarto: O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
Parágrafo quinto: A divulgação do contrato e dos seus aditamentos no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) é condição indispensável para sua eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da sua assinatura.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo sétimo: A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para cele- brar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
Parágrafo oitavo: Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de adminis- tração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, con- forme indicado na sua proposta de preço.
Parágrafo nono: Expirado o prazo de entrega do objeto, o contrato vigerá exclusivamente para os efeitos disciplinadores da garantia, sanções e penalidades.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
CLÁUSULA DÉCIMA - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, uma vez que o pagamento se dará por parcela única, conforme disposto no item 3.9 do Edita – Termo de Referência.
DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo no Termo de Referência, para execução do serviço, objeto do contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento e nos documentos celebrados durante a execu- ção contratual, como atas de reunião e ajustes por e-mail, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou co- metendo os ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 ou em normativo aplicável ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, sujeitar-se às respectivas penalidades previstas e às seguintes:
Parágrafo primeiro: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo segundo: Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. moratória de 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
I. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Parágrafo terceiro: A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo quarto: Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo quinto: A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo sexto: Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo sétimo: Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Parágrafo oitavo: A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo nono: O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo: As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo décimo primeiro: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo décimo segundo: Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Parágrafo primeiro: O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não res- tringir sua capacidade de concluir o contrato.
b.1) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alte- ração subjetiva.
Parágrafo segundo: O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
Parágrafo terceiro: Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Parágrafo quarto: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo quinto: O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, desde que haja interesse da
CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo sexto: A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo sétimo: O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do con- tratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo oitavo: O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corre- ção.
Parágrafo nono: Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Parágrafo décimo: Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
a) a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza tra- balhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos so- fridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a si- tuação seja regularizada.
Parágrafo décimo primeiro: Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contra- tado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos emprega- dos que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
Parágrafo décimo segundo: O contratante poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decor- rentes do contrato.
Parágrafo décimo terceiro: O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de nature- za técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo quarto: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências con- tratuais e as previstas em lei ou regulamento.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo primeiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Parágrafo segundo: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, alterações na razão ou na denominação social do contratado, bem como o empenho de dotações orçamentárias, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
Parágrafo terceiro: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo quarto: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo quinto: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, 12.846/2013, no que for pertinente, Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, além dos Decre- tos Judiciários nºs 12/03, 13/06, 28/08, 784/14 e 813/19 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como aos de- mais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, mediante recursos de Unidade Orçamentária 02.04.601, Unidade Gestora 0004, Atividade/Projeto 2002/2034/2035, Elemento de Despesa 0.0.00.00/0.0.00.00, Subelemento de Despesa 40.002/40.004, Fonte 1.501.0.113/1.760.0.120/2.501.0.313/2.760.0.320/2.755.0.326, no importe de R$.............. (….............), para o exercício
vigente de …...............
No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a despesa.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do represen- tante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Testemunhas:
_ Nome: Nome:
CPF n° CPF nº
ANEXO AO CONTRATO - TERMO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Lei n° 13.709/2018
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
(Pregão Eletrônico nº ................. Processo n° )
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por Desa. XXXXXXX XXXXX XXXX RESENDE adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por ................ resolvem, em conjunto, estabelecer regras para o cumprimento da Lei Geral de Proteção (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), justando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste termo estabelece regras de tratamento e proteção de dados pessoais no Contrato n° celebrado
entre as partes acima descritas, adequando-o à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), na forma deste Anexo, parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Os dados pessoais devem ser armazenados pelo prazo necessário para cumprimento de legislação aplicável ao serviço, especialmente prevenção à lavagem de dinheiro.
As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, aplicando e aprimorando as medidas de prevenção e proteção à segurança dos dados que manuseia, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
As partes têm conhecimento que as autorizações para tratamento de dados poderão ser revogadas, a qualquer momento, pela respectiva pessoa natural, mediante simples manifestação expressa, devendo as eventuais revogações de consentimento serem informadas uma a outra, a fim de que as devidas medidas sejam imediatamente adotadas.
A CONTRATANTE se compromete a cumprir toda legislação aplicável a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, devendo adotar as medidas para, nos termos do art. 8º da LGPD, obter o consentimento prévio dos titulares para tratamento de seus dados, quando for o caso.
A CONTRATADA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do CONTRATANTE, hipótese em que a
CONTRATADA se equipara ao CONTRATANTE, salvo nos casos de exclusão previstos legalmente (art. 43 da Lei n. 13.709/2018).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Este Termo entrará em vigor a partir da publicação resumida do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do represen- tante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Testemunhas:
_ Nome: Nome:
CPF n° CPF nº
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato n° ............................
Objeto: ...........................................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do preposto), carteira de identidade n°..........................., expedida pela ....................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ................................, com endereço ................................................, para exercer a
representação legal junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com poderes para receber ofícios, representar a CONTRATADA em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a CONTRATADA nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a CONTRATADA responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Salvador de de 2024. (nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMPREGADORES FLAGRADOS EXPLORANDO TRABALHADORES.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço
, telefone n° , por meio de seu representante,
, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n._ _, para fins de participação na licitação, não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e emprego, por meio da portaria nº 540/2004. Por ser verdade, firmamos o presente.
Salvador, _ de de 2024
Nome completo e assinatura do representante da empresa
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO CONDENAÇÃO POR INFRINGIR AS LEIS DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU DE GÊNERO.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de ,Estado de _, no endereço
_, telefone n° , por meio de seu representante, _, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n. , para fins de participação na licitação, não foi condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. Por ser verdade, firmamos o presente.
Salvador, _ de de 2024
Nome completo e assinatura do representante da empresa