CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL. 5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital. 5.3. Estão proibidos de participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessados: a) Cuja falência, concordata, recuperação judicial e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicial; b) Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração do Governo do Estado do Piauí, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade; c) Declarados inidôneos, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação; d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998; e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmo; g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13; i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; j) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011. 5.4. A participação do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos deste edital. 5.5. A participação nesta concorrência implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, bem como das leis aplicáveis, não podendo os licitantes invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da concessão administrativa. 5.6. A participação em consórcio deve seguir às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos: 5.6.1. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6.2. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação. 5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema; 5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO; 5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO; 5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE; 5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital. 5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da concorrência: (i) No caso de o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; e (ii) No caso de o consórcio não ter sido a adjudicatária, até a assinatura do CONTRATO
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. Poderão Somente poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, da presente licitação as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação inscritas no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.
5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
5.3. Estão proibidos Cadastro de participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessados:
a) Cuja falência, concordata, recuperação judicial e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicial;
b) Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração do Governo Fornecedores do Estado do Piauí, Espírito Santo - CRC/ES ou que no curso do presente certame venham atenderem a sofrer a penalidade;
c) Declarados inidôneostodas as condições exigidas para o cadastramento, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos considerados os termos do artigo 156, inciso IV, I do Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/202112.232/2010, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artobservando a necessária qualificação e cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmo;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE Estão impedidos de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAqualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
j) Que estejam proibidas de contratar com uma ou mais das situações a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
5.4. A participação do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos deste edital.
5.5. A participação nesta concorrência implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, bem como das leis aplicáveis, não podendo os licitantes invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da concessão administrativa.
5.6. A participação em consórcio deve seguir às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos:
5.6.1. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6.2. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação.
5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema;
5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO;
5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital.
5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da concorrênciaseguir:
(i) No caso estejam constituídos sob a forma de o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; econsórcio;
(ii) No estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
(iii) estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
(iv) estejam sob falência, dissolução ou liquidação (caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial), e;
(v) não cumpram o consórcio disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações. Por oportuno, cabe justificar que não ter sido será permitida a adjudicatáriaparticipação de consórcios na licitação, até haja vista que, pela realidade observada no mercado, não se verificam elementos fundamentais que justifiquem a assinatura necessidade destas coligações, principalmente quanto ao risco de se prejudicar a competitividade. De fato, existe um grande número de agências com capacidades técnica e econômico-financeira suficientes para atender as exigências da contratação. É comum que cada agência se estruture de forma a atender integralmente as exigências técnicas dos serviços de publicidade e propaganda exigidas pela Lei nº 12.232/10, não sendo, portanto, necessário se consorciarem para obtenção de estrutura física e/ou profissional mínimas para participar do CONTRATOcertame. A licitante arcará integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. 3.1 – Poderão participar desta Licitaçãodeste certame os interessados com objeto social compatível ao ramo pertinente ao objeto da presente licitação, isoladamente ou em consórcio, as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, estejam legalmente estabelecidas e que atenderem aos requisitos satisfaçam às condições deste EDITALedital e de seus anexos.
5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
5.3. Estão proibidos de 3.2 – Não poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessadoslicitação:
a) Cuja falênciaEmpresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, concordata, recuperação judicial e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicialqualquer que seja sua forma de constituição;
b) Que estejam suspensos Empresas que tenham sido sancionadas com a pena de suspensão do direito de licitar e impedidos de ou contratar com a Administração do Governo do Estado do Piauío SESCOOP – Unidade Nacional e Unidades Estaduais, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidadedurante o prazo da sanção aplicada;
c) Declarados inidôneos, Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com sócio(s) em comum de outra empresa que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federaçãoesteja participando desta licitação;
d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena Pessoa jurídica que estiver sob processo de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998falência;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Ministério da Previdência SocialSESCOOP;
f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmoSociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no Brasil;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
j) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com fundamento na Lei Orgânica do TCU, podendo a Administração Públicaconsulta ao enquadramento, por desobediência à Lei ser realizada pela licitante mediante acesso ao portal xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0; procedimento que também será adotado pela Comissão Permanente de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
5.4Licitação. A participação empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPEcertame, nos termos deste edital.
5.5. A participação nesta concorrência implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, bem como das leis aplicáveisa qualquer momento, não podendo os licitantes invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da concessão administrativaimportando em que fase esteja o procedimento.
5.6. A participação em consórcio deve seguir às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos:
5.6.1. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6.2. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação.
5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema;
5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO;
5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital.
5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da concorrência:
(i) No caso de o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; e
(ii) No caso de o consórcio não ter sido a adjudicatária, até a assinatura do CONTRATO
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.
5.2. Considera-seA participação de LICITANTES ESTRANGEIRAS fica condicionada à apresentação de documentos de suas matrizes, em relação ou respectivas filiais brasileiras, equivalente a fundações e fundosdocumentação exigida para as LICITANTES NACIONAIS, além de outros exigidos ao longo deste EDITAL.
5.2.1. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste EDITAL, ou de documentos para os fins dos itens precedentesas respectivas filiais brasileiras, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capitalas LICITANTES ESTRANGEIRAS deverão apresentar DECLARAÇÃO assinalando tal circunstância.
5.3. Estão proibidos de participar desta LicitaçãoÉ vedada a participação, seja isoladamente ou reunidas em consórcio, os interessadosCONSÓRCIO:
a) Cuja falênciade pessoas físicas, concordatacooperativas, recuperação judicial fundações e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicialassociações de qualquer tipo;
b) Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração do Governo do Estado do Piauípessoas jurídicas declaradas inidôneas, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade;
c) Declarados inidôneos, ou que penalidade prevista no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 15687, inciso IV, IV da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) de pessoas jurídicas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública do GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, conforme artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Que tenha sido condenadode pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;12/02/1998.
f) Cujos de pessoas jurídicas que tenham representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ocupantes de cargo de direção no GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus quaisquer órgãos vinculados ao mesmo;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração 5.4. Competirá à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
j) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração PúblicaLICITANTE realizar, por desobediência sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver todos os documentos necessários à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
5.4. A participação do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos deste editalna presente LICITAÇÃO.
5.5. A participação da LICITANTE fica condicionada à apresentação de compromisso de Constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, nos termos deste EDITAL.
5.5.1. Não existe limite para participação de empresas no Consórcio.
5.6. A participação nesta concorrência CONCORRÊNCIA implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital EDITAL e seus anexosANEXOS, bem como das leis aplicáveis, não podendo os licitantes as LICITANTES invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta PROPOSTA ou do integral cumprimento da concessão administrativaCONCESSÃO DE USO ONEROSA.
5.65.7. A participação em consórcio deve seguir às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos:
5.6.1. Não será É permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitidaFUNDOS DE INVESTIMENTOS, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e FUNDOS DE PREVIDÊNCIA.
5.6.25.7.1. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comumConsidera-se, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação.
5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema;
5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará relação a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO;
5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, fundações e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital.
5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permaneceráfundos, para os fins das obrigações assumidas em virtude da concorrência:
(i) No caso de dos itens precedentes, o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; e
(ii) No caso de o consórcio não ter sido a adjudicatária, até a assinatura do CONTRATOpatrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
Appears in 1 contract
Samples: Public Bidding
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. 5.1 Poderão participar desta Licitação:
5.1.1 As empresas interessadas, isoladamente ou regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus anexos e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – Banco do Brasil S/A.;
5.1.2 Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, as o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
5.1.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.3 As empresas brasileiras cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos.
5.2 Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2 Empresas estrangeiras que possuam não tenham representação legal no Brasil, Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.
5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
5.3. Estão proibidos de participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessados:
a) Cuja falência, concordata, recuperação judicial e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicialjudicialmente;
b) Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração do Governo do Estado do Piauí, ou 5.2.3 Interessados que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade;
c) Declarados inidôneos, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado se enquadrem nas vedações previstas no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmo;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021n.º 8.666/93;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/135.2.4 Empresas cujo diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho seja servidor público do Município ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE 5.2.5 Empresas que estejam reunidos em consórcio;
5.2.6 Empresas sob o controle de participar um mesmo grupo de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApessoas físicas ou jurídicas;
5.2.7 Interessados que estejam sob falência, em virtude recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de prática credores, concordata ou insolvência, em processo de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011dissolução ou liquidação;
j) Que estejam proibidas de contratar 5.2.8 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998o objeto deste Pregão;
k) Que tenham sido proibidas 5.3 É vedada a representação de contratar com o Poder Público em razão mais de condenação por ato uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei exclusão de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011todas as representadas.
5.4. 5.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Curitiba, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.5 A participação do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPEneste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, nos termos deste edital.
5.5. A participação nesta concorrência implicabem como a observância dos regulamentos, automaticamentenormas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexosde que deverá fornecer o objeto desta licitação, bem como das leis aplicáveis, não podendo os licitantes invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da concessão administrativaconforme as condições fixadas contratualmente.
5.6. A participação em consórcio deve seguir às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos:
5.6.1. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6.2. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação.
5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema;
5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO;
5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital.
5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da concorrência:
(i) No caso de o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; e
(ii) No caso de o consórcio não ter sido a adjudicatária, até a assinatura do CONTRATO
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. 9.1 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no item 2 deste edital, da Documentação e das Propostas de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
9.2 - Poderão participar desta Licitaçãoda presente licitação toda e qualquer empresa brasileira que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos.
9.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no § 3° do art. 41, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.
9.4 - Não poderá participar da licitação: - autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. - empresa, isoladamente ou em consórcio, as responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. - empresa cujo diretor, responsável técnico ou sócio figure como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na PREFEITURA. - pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante. - grupos de empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.consórcios
5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
5.3. Estão proibidos de participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessados:
a) Cuja falência, concordata, recuperação judicial e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicial;
b) Que estejam suspensos 9.5 - Empresas impedidas de licitar e impedidos contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 47 da Lei n.º 12.462/11); Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Governo do Estado do PiauíMunicipal de Luziânia-GO (Art.87, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade;
c) Declarados inidôneos, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 156, inciso IVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmo;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
j) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informaçãoenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
5.4. A participação n.º 8.666/93), e caso participe do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos deste edital.
5.5. A participação nesta concorrência implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, bem como das leis aplicáveis, não podendo os licitantes invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da concessão administrativa.
5.6. A participação em consórcio deve seguir processo licitatório estará sujeita às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos:
5.6.1. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do penalidades previstas no art. 1597, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6.2. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação.
5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema8.666/93;
5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO;
5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital.
5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da concorrência:
(i) No caso de o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; e
(ii) No caso de o consórcio não ter sido a adjudicatária, até a assinatura do CONTRATO
Appears in 1 contract
Samples: Concorrência Pública
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação, na forma do art. 22, da lei nº 8.666/93, os interessados do ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, que estejam previamente cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Anajás, até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.
5.2. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Aviso de Licitação, e no item 1.1. deste edital, da Documentação e das Propostas de Preços, endereçadas a Comissão Permanente de Licitação.
5.3. Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa brasileira que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital, e seus anexos. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º, do art. 41, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
5.4. Não poderá participar da licitação:
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasilresponsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com poderes expressos para receber citação e responder administrativa direito a voto ou judicialmente pelos seus atoscontrolador, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.
5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
5.3. Estão proibidos de participar desta Licitação, isoladamente responsável técnico ou em consórcio, os interessados:
a) Cuja falência, concordata, recuperação judicial e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicialsubcontratado;
bc) Que estejam suspensos Servidor ou dirigente de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Grupos de Sociedades e impedidos Consórcios;
e) Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado nesta Prefeitura;
f) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração do Governo do Estado do Piauí, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidadeMunicipal; Estadual e Federal;
c) Declarados inidôneos, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmo;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
j) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
5.4. A participação do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos deste edital.
5.5. A participação nesta concorrência implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, bem como das leis aplicáveis, não podendo os licitantes invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da concessão administrativa.
5.6. A participação em consórcio deve seguir às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos:
5.6.1. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6.2. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação.
5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema;
5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO;
5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital.
5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da concorrência:
(i) No caso de o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; e
(ii) No caso de o consórcio não ter sido a adjudicatária, até a assinatura do CONTRATO
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preço
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.
5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
5.3. Estão proibidos de participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessados:
a) Cuja falência, concordata, recuperação judicial concordata e recuperação extrajudicial hajam haja sido decretadas ou homologadas decretada por sentença judicial;
b) Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração Pública do Governo do Estado do Piauí, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, conforme artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Declarados inidôneos, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 15687, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmo;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
j) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
5.4. A participação do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos deste edital.
5.5. A participação nesta concorrência implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, bem como das leis aplicáveis, não podendo os licitantes invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da concessão administrativa.
5.6. A participação em consórcio deve seguir às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos:
5.6.1. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6.2. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação.
5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema;
5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO;
5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital.
5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da concorrência:
(i) No caso de o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; e
(ii) No caso de o consórcio não ter sido a adjudicatária, até a assinatura do CONTRATO,
Appears in 1 contract