EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023003399 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1 - PREÂMBULO
O Município de Luziânia-GO, Estado de Goiás, sido a praça nirson carneiro lobo nº 34 – Centro - Luziânia-GO, inscrita sob o CGC/CNPJ n.º 01.169.416/0001-09, através de sua Comissão Permanente de Licitação, devidamente constituída pelo Decreto Municipal n.º 013/2022, torna público para conhecimento dos interessados que de conformidade com o que dispõe a Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08/06/94 e modificações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Pública, com a finalidade de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço MENOR PREÇO POR LOTE, para Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Pavimentação asfáltica, drenagem superficial e profunda, calçada e sinalização viária em diversas ruas no bairro Parque JK e Santa Fé, no Município de Luziânia-GO, nos termos das especificações técnica descritiva apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Disponibilidade: 27/03 a 02/05/2023
Hora: 09:00 às 11:00 e das 15:00 às 17:00 h.
Local: Prefeitura Municipal de Luziânia-GO, Sala de Licitações.
Esta licitação será realizada de conformidade com art. 3º da Lei nº 8.666/93, bem como as condições impostas pelo art. 23 da referida Lei.
Encarregar-se-á de promover e ultimar a presente Concorrência Pública a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pelo Decreto nº 013/2022.
2 - LOCAL E DATA
2.1 - A licitação realizar-se-á no dia 02 de maio de 2023, às 09:00 hs, no endereço acima descrito, perante a Comissão de Licitação.
2.1.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da CPL em contrário.
2.2 – Os Anexos do Edital estarão disponíveis para retirada junto ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e na CPL – Comissão Permanente de Licitação, das 09h00mim às 11h00mim e das 15h00mim as 17h00mim.
3 - OBJETO E LOCALIZAÇÃO
3.1 - O objeto da presente licitação é a execução indireta, sob o regime de empreitada por preço
MENOR PREÇO POR LOTE, para Contratação de empresa de engenharia para execução de obras
de Pavimentação asfáltica, drenagem superficial e profunda, calçada e sinalização viária em diversas ruas no bairro Parque JK e Santa Fé, no Município de Luziânia-GO, com fornecimento de mão de obras e materiais necessários a completa e perfeita execução de todos os elementos constantes nos anexos deste edital, sendo:
3.1.1 – Lote 01 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM EXECUÇÃO DE REDE DE GALERIAS PLUVIAIS EM RUAS DIVERSAS DO PARQUE JK - CONVÊNIO Nº 914934/2021 – CONTRATO DE REPASSE N° 1077.184-62/2021;
3.1.2 - Lote 02 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM EXECUÇÃO DE REDE DE GALERIAS PLUVIAIS EM RUAS DIVERSAS DO PARQUE SANTA FÉ - CONVÊNIO Nº 914934/2021 – CONTRATO DE REPASSE N° 1077.184-62/2021;
3.2 - As obras deverão ser executadas com rigorosa observância às especificações e normas de execução pertinentes, as quais integram o planejamento técnico já devidamente aprovado pela autoridade e se constituem em parte integrante do presente Edital;
4 - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
4.1 - Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes na PREFEITURA, complementadas pelas vigentes nos órgãos estaduais ou federais (AGETOP ou DNIT), aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes às obras em licitação, constantes dos respectivos projetos básicos e executivos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
5 – DO VALOR ESTIMADO E DAS FONTES DOS RECURSOS
5.1 - O valor total estimado para as contratações dos serviços e de R$ 6.975.183,94 (seis milhões novecentos e setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), sendo que o valor de R$ 5.526.363,00 (cinco milhões quinhentos e vinte e seis mil trezentos e sessenta e três reais), serão pagos com recursos do Convenio nº 914934/2021 – contrato de repasse n° 1077.184-62/2021 – Fonte 123 e o restante ou seja R$ 1.448.820,94 (um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), serão pagos com Recurso Próprio – Fonte 100, Conforme Disponibilidade Orçamentaria datada em 15 de março de 2023, através da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Discriminação |
2023.0210.15.451.0089.1009 | Construção e Restauração na malha viária do município e obras |
Dotação Compactada | Natureza da Despesa |
2023.0222 – Fonte 100 | 449051 – Obras e Instalações |
2023.0223 – Fonte 123 | 449051 – Obras e Instalações |
Sub-Natureza - Código | Discriminação |
0 | Obras e Instalações |
5.2 – Relação dos Lotes:
Lote 01 – Pavimentação Asfáltica Com Execução De Rede De Galerias Pluviais Em Ruas Diversas Do Parque Jk - Convênio Nº 914934/2021 – Contrato De Repasse N° 1077.184-62/2021, valor total estimado R$ 3.549.276,56 (três milhões quinhentos e quarenta e nove mil duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);
Lote 02 – pavimentação asfáltica com execução de rede de galerias pluviais em ruas diversas do parque santa fé - convênio nº 914934/2021 – contrato de repasse n° 1077.184-62/2021, valor total estimado R$ 3.425.907,38 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e sete reais e trinta e oito centavos);
6 - SUPORTE LEGAL
6.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
7 - TIPO DA LICITAÇÃO
7.1 - A presente licitação obedecerá ao tipo de "MENOR PREÇO POR LOTE", conforme o artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
8 - PRAZOS
8.1 - Para Assinar o Contrato;
O Licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução referente ao lote, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela PREFEITURA.
8.2 - Para Início;
O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir do dia seguinte ao da expedição da Ordem de serviços. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local da obra (Lei 6.496/77, art. 1º).
8.3 - Ordem de Serviço;
Será expedida individualmente para cada lote dentro do prazo de validade da proposta em dias consecutivos, para contagem do prazo para início das Obras.
8.4 - Para Conclusão;
Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro dos prazos estipulados no Cronograma Físico-Financeiro para cada lote, contados a partir da emissão da ordem de serviços. Havendo a emissão de ordem de paralisação por ordem da Administração ficará interrompido o presente prazo até nova emissão de ordem de reinício.
8.5 – Prorrogação;
O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
8.6 - Condições para Recebimento da Obra;
O recebimento das obras, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
9 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no item 2 deste edital, da Documentação e das Propostas de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
9.2 - Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa brasileira que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos.
9.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no § 3° do art. 41, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.
9.4 - Não poderá participar da licitação:
- autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
- empresa cujo diretor, responsável técnico ou sócio figure como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na PREFEITURA.
- pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante.
- grupos de empresas e consórcios
9.5 - Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 47 da Lei n.º 12.462/11); Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Municipal de Luziânia-GO (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
9.6 – Subcontratações;
9.6.1 - A critério exclusivo da PREFEITURA, o contratado poderá em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
9.6.2 - No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
9.6.3 - A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a PREFEITURA, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
9.6.4 – A PREFEITURA se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam a comprovação de suficiência e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
10 - CUSTOS DA LICITAÇÃO
10.1 - O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A PREFEITURA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. Bem como não haverá restituições ou indenizações de despesas efetuadas pelo licitante, caso haja anulação do presente certame.
11 - VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS.
11.1 - Aos interessados que retiraram o edital e quiserem realizar a visita aos locais onde serão executadas as obras, objetivando a verificação das condições locais, peculiares, com vistas à avaliação dos trabalhos a executar. Será, portanto, admitido como certo estarem as Licitantes inteiramente cientes desses aspectos, não lhes assistindo no futuro o direito a reivindicação ou alegações fundamentais no desconhecimento das condições físicas do local, a Divisão de Engenharia da PREFEITURA, mediante AGENDAMENTO PRÉVIO com o engenheiro da Prefeitura através do responsável a Sra. XXXXXX X. XX XXXXX XXXXXXX – ENGENHEIRA CIVIL – CREA 0000000000/D-GO, no telefone (00) 00000-0000(setor de engenharia), fornecerá o Atestado de Visita e Informações Técnicas até 03 dias úteis antecedendo a data da realização do certame em horário de expediente. Esse atestado poderá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da lei 8.666/93;
12 - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
12.1 – O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seus anexos.
12.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos;
12.3 - Os interessados poderão solicitar, em tempo hábil, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação direta à Comissão de Licitação, por e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx . A PREFEITURA responderá por escrito, pelas mesmas vias.
12.4 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Propostas de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seus anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
12.5 - Retificação dos Documentos;
12.5.1 - Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a PREFEITURA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos Diários Oficiais.
12.6 - Visando permitir aos Licitantes, prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação e Propostas de Preços, a PREFEITURA poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado necessário.
12.7 - Impugnação do Edital;
12.7.1 - A impugnação perante a PREFEITURA dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, no caso de licitante, deverá se efetivar até o quinto dia útil que anteceder à data fixada para a licitação, sob pena de decair do direito de impugná-lo posteriormente, tratando-se de qualquer cidadão deve ser efetivada até o quinto dia útil antecessor a data da licitação.
12.7.2 - Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao Presidente da Comissão de Licitação da PREFEITURA, mediante comunicação direta e protocolada junto ao setor de Protocolo da Prefeitura. Na hipótese, de existência de impugnação encaminhada via e-mail, fica obrigado o impugnante protocolar o original dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, ou seja, dentro do prazo de impugnação, sob pena de desconhecimento dos mesmos pela Comissão.
12.7.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
13 - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
13.1 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) única via para cada lote especificado neste edital, original ou cópia autenticada, numerados na ordem do edital, em um único envelope, fechado, denominado ENVELOPE N°1. Deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação a que o licitante concorre e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023 DATA: 02 DE MAIO 2023
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO. HORA: 09H 00MIM.
13.2 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias de igual teor para cada lote especificado neste edital e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados, denominados ENVELOPE Nº 2, e endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2023
DATA: 02 DE MAIO DE 2023
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO. HORA: 09H 00MIM.
13.3 - Todos os volumes deverão ser encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas na ordem do edital, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto da obra em licitação.
13.4 - Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
13.5 - Termos de Encerramento;
13.5.1 - Para cada volume apresentado (Documentação e Proposta), o licitante deverá apresentar um termo de encerramento declarando, obrigatoriamente, o nº de folhas que o compõem.
13.6 – Índice;
13.6.1 - No volume relativo à "Documentação" deverá, obrigatoriamente, constar um Índice com a discriminação de cada documento apresentado com a indicação de suas respectivas folhas.
13.6.2 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que o(s) licitante(s) que pretender (em) autenticação de documentos via comissão permanente de licitação, em até 3 (três) dias anteriores ao horário previsto para início da sessão de abertura deste certame;
14 - DO CREDENCIAMENTO
14.1- No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública desta licitação, o
representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão Permanente, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada.
14.2- Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração.
14.3- O credenciamento será efetuado por meio de:
14.3.1- Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido) (cópia autenticada);
14.3.2- Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (cópia autenticada);
14.3.3- Instrumento público de procuração (cópia autenticada);
14.3.4 - Instrumento de mandato particular, assinado pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, com firma reconhecida em cartório (cópia autenticada).
14.4- O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este certame.
14.5 - Certidão ou Declaração Expedida Pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30.04.2007.
14.5.1 Caso a licitante não apresente a Declaração requerida ou não atenda ao subitem acima, estará impedida de beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123/2006.
14.6- O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
14.7- O licitante que deixar de entregar os documentos exigidos ou apresentar documentação falsa no certame ficará sujeito às penalidades de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
14.8 - Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias ou autenticadas ate o 3° dia útil, ou seja, até o dia 28/04/2023 (inclusive), das 09h00min as 11h00min e das 15h00min as 17h00min, antecedendo a data da abertura da
licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação, acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
15 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1)
15.1 - Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado identificado com o número 1, indicando também o nº do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, consoante o subitem 13, retro.
15.2 – Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e Registro comercial, no caso de empresa individual; em se tratando de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício (cópia autenticada).
b) Cédula de identidade dos diretores e/ou Xxxxx (cópia autenticada);
15.2.1 - Declaração assegurando a INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO para licitar ou contratar com a Administração Pública. (Anexo IX);
15.2.2 - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho de que não emprega menor de dezoito anos, inciso V art. 27 da Lei 8.666/93, inciso XXXIII do atr. 7º da CF. (Anexo IX);
15.2.3 - Declaração que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO constantes do Edital e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme (ANEXO IX);
15.2.4 - Declaração expressa de ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme (ANEXO IX);
15.3 – Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
b) Prova de no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda, Estadual e Municipal, relativa a sede da Licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
e) Certidão Negativa de Débitos Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT – Conforme Lei Federal 12.440/11;
g) - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado, de acordo com a Lei Complementar 123/06.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte adjudicatário(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) – As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na situação relatada no subitem anterior, que não tenham conseguido regularizar até o término do prazo de 02 (dois) dias úteis deverão as mesmas fazer pedido de prorrogação de prazo ao presidente da CPL por igual período.
j) – A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 18 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, para retirar o empenho, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15.4 - Qualificação econômico-financeira;
a) - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível (ano base 2022), acompanhada de termo de abertura e encerramento, devidamente registrado, e apresentada na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data prevista no item 2 (dois) deste edital, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados, satisfazendo a seguinte equação
a.1 - Caso o licitante seja cooperativa tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil – financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971,ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
a.2 - Conforme o caso será considerado, aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.2.1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a. Publicados em Diário Oficial; ou
b. Publicados em jornal de grande circulação; ou
c. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílioda licitante;
a.2.2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.):
a. Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílioda licitante; ou
b. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2.3 - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123,de 14 de dezembro de 2006 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte):
a. Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílioda licitante; ou
b. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.4 - Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.3 - Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital – (SPED),só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016";
b) - As empresas recém – criadas (ano 2023) ficarão dispensadas de apresentarem o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigindo-se, pois, para efeito comprobatório, Registro Comercial, no caso de empresa individual, e Estatuto Social ou Contrato Social, no caso de sociedades;
c) A empresa interessada em participar do certame deverá prestar garantia para CADA LOTE de pelo menos 1% (um por cento) do valor ESTIMADO DE CADA LOTE, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à participação no certame, a garantia deverá ser feita até o terceiro dia útil anterior a realização do certame;
d) O deposito da garantia deverá ser realizado na tesouraria da Prefeitura de Luziânia-GO, que emitirá o recibo de Caução para cada lote que fará parte integrante da documentação de habilitação, em uma das seguintes modalidades:
f - 1- seguro garantia;
f - 2- carta de fiança bancária; f – 3 - títulos da dívida pública;
f.5 - As garantias prestadas através de Carta de Fiança Bancária, e/ou Seguro Garantia poderão, em caso de necessidade, ser examinadas, antes do seu depósito na Tesouraria, pelo Presidente da Comissão de Licitação e, na falta deste, pela Procuradoria Geral da PREFEITURA. Inclusive no caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da
Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informara sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
f.6 - As garantias de que trata a alínea anterior, poderão ser levantadas pelos licitantes não vencedores, a partir da homologação do resultado final da licitação e pelo licitante vencedor após a assinatura do contrato.
f.7 - A garantia tratada na alínea “e”, deverá ter validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, à partir da data indicada no item “2” deste edital.
h) - Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data da entrega das propostas. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento.
h.1 - a participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
15.5 - Qualificação Técnica
15.5.1 - Certidão de Registro e Regularidade da empresa licitante e de seu engenheiro responsável técnico no Conselho de Engenharia e Agronomia CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, com jurisdição sobre o domicílio sede da licitante.
15.5.2 – CAPACIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL – Com a comprovação de que o licitante possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) técnico(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, comprovando experiência anterior, nas seguintes atividades:
Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 600 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências - fornecimento e assentamento; |
Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado; |
Pavimento com tratamento superficial duplo - TSD e capa selante. |
a.1- A comprovação das atividades poderá ser realizada por meio de um ou mais atestados.
a.2- A comprovação do vínculo do(s) profissional (is) relacionado nesta alínea "a", será feita mediante cópia autenticada do contrato de trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional, ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), ou Contrato de Prestação de Serviço e/ou Declaração de contratação futura do profissional detentor dos atestados, e quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e comprovante de registro/inscrição no
CREA e ou CAU, devidamente atualizada, assim como será admitido declaração de contratação futura do profissional detentor do(s) atestado(s) apresentado(s).
a.2.1- Anexar a(s) declaração (ões) individual (is), do(s) profissional (ais) apresentado(s) para atendimento à alínea "a”, autorizando sua(s) inclusão (ões) na equipe em um eventual contrato caso a empresa seja vencedora do certame, exceto no caso do RT ser sócio da empresa licitante.
a.3- Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão (es) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU.
a.4- O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
15.5.3 - CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Comprovação de o licitante possuir atestado(s) técnico(s), em seu nome, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando experiência anterior na(s) atividade(s) relacionada(s) a seguir, com o(s) respectivo(s) quantitativo(s):
Serviço | Un. | Quant. |
Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 600 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências - fornecimento e assentamento, sendo necessário a apresentação da parcela de relevância no quantitativo de 694,97 metros linear equivalente a 100% do quantitativo do projeto; | Metro linear | 694,97 |
Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado, sendo necessário a apresentação da parcela de relevância no quantitativo de 169,85 metros cubicos equivalente a 50% do quantitativo do projeto; | M³ | 169,85 |
Pavimento com tratamento superficial duplo - TSD e capa selante, sendo necessário a apresentação da parcela de relevância no quantitativo de 8.073,24 metros quadrados equivalente a 50% do quantitativo do projeto; | M² | 8.073,24 |
a.1 - A comprovação da(s) atividade(s) poderá ser realizada por meio de um ou mais atestados, admitindo-se a somatória de quantitativos.
a2. - Deverão ser observadas, na apresentação dos Atestados as seguintes informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra);
- Localização da obra (localização extensão);
- Serviços executados.
15.5.4 - Comprovação de disponibilidade, mediante declaração formal, de máquinas, equipamentos, pessoais técnicos especializados e instalação de canteiro, para a execução dos serviços objeto desta licitação. A relação de máquinas deverá ser compatível com o objeto licitado PRETENDIDO (PROPOSTO) ao serviço a ser executado, em quantitativos mínimos necessário para execução dos serviços constante, “ Relação de Equipamentos (ANEXO VII)”..
15.5.5 - Comprovação a que se refere o item 11 deste Edital, pertinente a visita técnica, ou apresentar
Declaração do responsável técnico da empresa interessada de que possui pleno conhecimento do objeto da licitação, conforme acórdão TCU nº 234/2015-Plenário.
15.5.5.1 - Declaração que o licitante tomou todo conhecimento dos locais onde serão executados os serviços objeto da licitação, conforme (ANEXO VIII).
15.5.6 - Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, fica convencionado pela Comissão que o prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento.
15.5.7 - As Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n° 123/2006.
15.5.8 - Serão desclassificadas as licitantes cuja documentação estiver em desacordo com as exigências deste Edital e da legislação aplicável.
15.5.9 - Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias ou autenticadas até o 3° dia útil, ou seja, até o dia 28/04/2023 (inclusive), das 09h00min às 11h00min e das 15h00min às 17h00min, antecedendo a data da abertura da licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação, acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16 - PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
16.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada assinada por Diretor (es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope lacrado, identificado com o ENVELOPE N° 02, em uma via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo conter os elementos a seguir relacionados sob pena de desclassificação, para cada lote proposto:
16.2 - A Proposta deverá ser preenchida para cada lote proposto, por meio mecânico, ou seja, (datilografada ou digitada) em idioma pátrio, em papel timbrado da Empresa proponente, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com folhas devidamente numeradas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal e também por meio eletrônico seja ele CD e/ou PEN DRIVE, para cada lote proposto, observando sob pena de eliminação;
16.3 - Carta Proposta assinada por Diretor ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando o lote da obra a que a Empresa está concorrendo, o nº do Edital, o prazo de execução e o preço total para a obra, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do orçamento estimado da PREFEITURA, constante deste Edital, para cada lote proposto.
16.4 - Planilha de Preços para cada lote proposto a ser contado, conforme modelo constante do(s) Anexo(s), preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos escritos em algarismos arábicos e calculados os preços parciais e totais. O licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, constante do Quadro de Quantidades do Projeto de Engenharia ou
do orçamento da PREFEITURA, bem como, as quantidades deverá ser a mesma contida na licitação para as partes por preço unitário. Caso contrário, a Comissão recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado. Deverá ser observado o parágrafo 3º do artigo 44, bem como o inciso II do artigo 48, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
16.5 - Cronograma físico-financeiro, para cada lote proposto.
16.5.1 - O prazo para execução da obra apresentado no cronograma deverá estar conforme o indicado no Cronograma Físico-Financeiro de cada Lote proposto, constante no Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato;
16.6 - Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
16.7 - Todos aqueles serviços auxiliares, não diretamente remuneráveis, de acordo com os documentos da licitação, deverão ser relacionados com seus respectivos preços totais, em folha separada, discriminando-se, ainda, sua incidência nos serviços para os quais o licitante está ofertando composição de preços, apresentando a seguir, as suas respectivas composições de preços.
16.8 – Nos preços de sua proposta deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer natureza (seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxa, encargos e custos financeiros, impostos, tarifas, fretes e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias).
16.9 – Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) apresentado pela Licitante, ressaltando que não serão admitidos a inserção dos tributos federais IRPJ e CSLL na composição do mesmo, para cada lote proposto.
16.10 – Composição de Preços/memória de cálculo, para cada lote proposto;
16.11 - O Proposto deverá conter uma proposta mencionada em algarismo e por extenso o valor global da proposta;
16.12 - Validade das Propostas;
16.12.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da entrega das mesmas.
16.13 - Os preços oferecidos incluem todas as despesas necessárias à execução total das obras conforme as Especificações e Anexos contidos neste Edital. Os preços unitários e globais contratuais incluirão, entre outros, encargos relacionados com as seguintes despesas:
• Materiais de serviços e obras, excluídos aqueles fornecidos pela contratante;
• Mão-de-Obra especializada ou não;
• Transporte, carga e descarga não previstos nos critérios de medição;
• Utilização de equipamento;
• Cantina e alojamento para atendimento das obras;
• Ferramentas;
• Encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
• Os custos de realização de todo o recrutamento e treinamento da mão-de-obra especializada.
• Tributos e demais despesas diretas e indiretas, taxas de administração, lucro e etc;
• Responsabilidade civil por quaisquer danos causados a contratante e/ou a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, sem que lhe caiba em qualquer caso, direito regressivo em relação à contratante
16.14 - Antes de expirar o período de validade original da Proposta, a PREFEITURA poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.
16.15 - Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta ou do prazo de validade da garantia de participação na licitação, deverá o licitante independentemente de comunicação formal da PREFEITURA, revalidar, por igual período, ambos os documentos, sob pena do licitante ser declarado desistente do feito licitatório.
16.16 - A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados será de 05 (cinco) anos após o recebimento dos mesmos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
16.17 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
16.18- A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação, e de que lhe foram fornecidos juntamente com o edital todos os elementos e informações necessários para que pudesse elaborar sua proposta de preço com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
16.19 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se os licitantes eliminados às sanções cabíveis.
16.20 - Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) serviço(s) ofertado(s) obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
16.21 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
16.22 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
16.10 .
ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17 - Sessões Públicas para Abertura da Documentação e Propostas de Preços.
17.1 - Os envelopes dos licitantes serão abertos em duas ou mais sessões públicas a critério da Comissão e/ou andamento da licitação a iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do item 2 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessarem em assistir
17.2 - Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes, munidos das respectivas procurações por instrumento público. No caso de representação por procurador, o instrumento de mandato deverá ser previamente registrado na Comissão de Licitação, até o dia útil anterior a data marcada para a realização da licitação ou no momento do credenciamento do certame.
17.3 - Na primeira sessão serão abertos os envelopes contendo a Documentação relativa à habilitação dos concorrentes.
17.3.1 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos seus representantes legais das licitantes presentes.
17.4 - A Documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos, visando a habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
17.5 - Depois de iniciada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
17.6 - Numa segunda sessão, cuja data será marcada pela Comissão, depois de divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços será devolvido aos licitantes não habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
17.7 - Nesta mesma sessão, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes.
17.8 - Serão lavradas atas das sessões acima referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes.
17.9 - Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não serão fornecidos aos licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como
as recomendações sobre a adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às fases distintas da licitação.
17.10 - Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão de Licitação quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer obra, podem resultar na rejeição de sua Proposta.
17.11 - Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).
18 - EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 - A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal do licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seus anexos.
19 - EXAME DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
19.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem valores globais superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento da obra, ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
19.2 - As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela PREFEITURA na forma indicada a seguir:
a- discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b- erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta das partes por preço unitário: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c- erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d- erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
e- verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
19.1 - O valor total da proposta será ajustado pela PREFEITURA em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
19.2 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela PREFEITURA, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
19.3 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
19.4 - Na fase de análise das propostas a Comissão poderá solicitar, de qualquer licitante, a apresentação dos elementos, sob pena de desclassificação.
19.5 - Atendida as condições do item acima, será considerada vencedora a proposta que resultar o MENOR PREÇO POR XXXX para a obra, e caso ocorra empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio.
19.6 - Havendo empate entre proposta apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte e demais empresas – aqui entendido o empate como as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço - será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
19.7 - A avaliação das propostas de preços será feita da seguinte maneira.
a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar, no prazo de 2 dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base na alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.7 - Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas de empresas não enquadradas no item anterior, à decisão será feita por sorteio, que será realizado da seguinte maneira:
a) Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem às empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
b) Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem às empresas empatadas.
c) O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
d Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
20 - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO
20.1 - Os resultados de cada fase da licitação e o valor da proposta vencedora será publicado no Diário Oficial da União, Diário oficial do Estado, jornal de grande circulação, site e/ou comunicação direta aos licitantes.
20.2 - Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
20.3 - Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao Secretário Municipal da pasta, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do referido “Aviso” , exclusive este.
20.4 - O resultado da licitação será submetido à homologação da PREFEITURA.
21 - ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
21.1 - A PREFEITURA adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos e, também, for a de menor valor, após correções eventuais.
21.2 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 8.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda da Caução para Garantia de Participação na Licitação, bem como às demais penalidades previstas na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
21.3 - A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
21.4 - A PREFEITURA se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
22 - CAUÇÃO, GARANTIA DO CONTRATO
22.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de pelo menos 5% (cinco por cento) do valor a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
22.1.1 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre pelo menos 5% (cinco por cento) do valor contratado.
22.2 - A caução inicial deverá ter validade mínima de 210 (duzentos e dez) dias e será renovada se houver a necessidade de prorrogação contratual de forma a garantir a execução dos serviços.
22.3 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a- títulos da dívida pública;
b- seguro garantia;
c- carta de fiança bancária;
22.4 - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil.
22.5 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da PREFEITURA, cobrindo o risco de quebra do contrato.
22.6 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada até 30 (trinta) dias corridos após o Recebimento Definitivo das Obras.
22.7 - O contratado é responsável por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93.
23 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
23.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços aprovada.
23.2 - As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.
23.3 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos Materiais Hidráulicos, Equipamentos e Instalações Elétricas/Energização necessários à execução das obras e serviços contratados, obedecidos rigorosamente às especificações técnicas e projetos, inclusive o transporte destes até o local das obras, observando os procedimentos descritos na Minuta Contratual.
24 - FORMA DE PAGAMENTO
24.1 - A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
25 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO POR ATRASO DE PAGAMENTO.
25.1 - A parcela dos preços contratuais, em Reais, poderá ser reajustada pelos índices setoriais da PREFEITURA, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (Coluna 37 – Pavimentação, Coluna 38 – Terraplenagem e Coluna 39 e – Ligantes Betuminosos), desde a data da apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela, com utilização da fórmula a seguir:
R = [(I1 - Io) / Io] x V, onde:
R = Valor do reajustamento por item de serviço;
I1 = Índice de reajustamento correspondente ao mês anterior ao da medição dos serviços.
Io = Índice de reajustamento que corresponde ao mês anterior ao da apresentação da proposta. V = Valor da medição em Real.
25.2 – Os valores a serão pagos até 30º (trigésimo) dia posterior ao último dia do período de adimplemento, ocorrendo atraso na data prevista, poderão ser atualizados financeiramente, pelos índices setoriais utilizados pela PREFEITURA, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ficando, utilizando a fórmula indicada no item 25.1, entretanto, sujeitos ao disposto no Art. 28, da lei nº 9.069, de 29/06/95. Inclusive, após a atualização setorial, computar-se-á os cálculos após a data do efetivo pagamento referente a correção pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado - coluna 7, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, "Pro-rata-die", segundo a seguinte expressão:
CM = VF x [(1+ IGPM)n/30 - 1], onde:
CM = Correção Monetária; VF = Valor da Futura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
25.3 Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto no item 25.2, incidirão também juros de mora de 1,0% a .m. (um por cento ao mês), "Pro-rata-die" , conforme a expressão:
J = VF x [(1,01)n/30 - 1], onde:
J = Despesas com Juros; VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
26 - CRONOGRAMAS
26.1 - O cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seus anexos e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução, de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato.
26.2 - Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado e aprovado, necessariamente, pela PREFEITURA, devendo os mesmos receber números seqüenciais.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seus anexos, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas à obra objeto desta licitação.
27.2 - Poderá o contratado com prévia e expressa autorização e exclusivo critério da PREFEITURA, sob proposta do Diretor de Engenharia, ceder ou sub-rogar o contrato no todo ou em parte a terceiros, respeitada a preferência dos licitantes inferiormente classificados.
27.3 - Aos licitantes serão aplicadas as sanções e penalidades expressamente previstas na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
27.4 - O contrato compreenderá a totalidade da obra, baseado na relação de preços unitários propostos pelo licitante, considerados finais, e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
27.5 - O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
- No caso de Obras ou Supervisão de Obras, este Preposto é o Responsável Técnico.
27.6 - A firma contratada deverá instalar e manter, sem ônus para PREFEITURA, um escritório junto ao da administração da obra dotado dos meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da PREFEITURA, com área mínima de 15 m².
27.7 - A firma contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo com os modelos adotados pela PREFEITURA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
27.8 - A firma contratada deverá providenciar, sem ônus para a PREFEITURA e no interesse da segurança dos usuários das vias e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da PREFEITURA.
27.9 - Constituem Anexos do Edital dele fazendo parte integrante: O projeto básico com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; planilhas de quantitativos e custos unitários demonstrativos do orçamento do projeto; minuta do contrato a ser firmado e as especificações complementares, bem como modelo de carta de fiança bancária.
27.10 - Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado na PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no lugar de costume e publicado no Diário Oficial Da união, Diário Oficial do Estado de Goiás, Jornal de Grande Circulação, Placar e Site da Prefeitura.
28 - ANEXOS A ESTE EDITAL
28.1 – ANEXO I – Especificações Técnicas – Memorial Descritivo - (verificar arquivos digitais);
28.2 – ANEXO II – Planilha Orçamentária - (verificar arquivos digitais);
28.3 – ANEXO III - Cronograma Físico-Financeiro - (verificar arquivos digitais);
28.4 - ANEXO IV – Projetos - (verificar arquivos digitais);
28.5 – ANEXO V – Composição do BDI - (verificar arquivos digitais);
28.6 – XXXXX XX – Composição de Preços – Memoria de Xxxxxxx – (Verificar arquivos digitais);
28.7 – ANEXO VII – Relação dos Equipamentos – (Verificar arquivos digitais);
28.8 – ANEXO VIII - Atestado de Visita;
28.9 - ANEXO IX – Modelo de Declarações - Declarações de inexistência de fato impeditivo; Declaração perante o Ministério do Trabalho; Declaração de Pleno Atendimento Habilitação; e Declaração de Aceitação do Edital;
28.10 - ANEXO X - Declaração de ausência de vínculo com a administração pública;
28.11 - ANEXO XI – Declaração de Atendimento Ao Decreto 7983/2013;
28.12 – ANEXO XII – Minuta do Contrato a ser celebrado;
28.13 – ANEXO XIII – Comprovante de Retirada do Edital;
Luziânia-GO, 27 de março de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Urbano
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
Especificações Técnicas (Memorial descritivo)
ANEXO II
Planilha Orçamentária
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023003399 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023
ANEXO III
Cronograma físico - financeiro
ANEXO IV
PROJETOS
ANEXO V
Composição do BDI
ANEXO VI
Composição de Preços
ANEXO VII
Relação dos Equipamentos
(Cada empresa deverá apresentar sua própria relação de equipamentos para execução do objeto)
ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA
Atestamos que tomamos conhecimento dos locais destinado a execução das obras, objeto do Edital de Concorrência Pública n° 00_/2022, de de de 2022, tendo tomado conhecimento das características e condicionantes dos serviços a serem executados na citada obra.
Constatando as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as informações técnicas pertinentes.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.:
Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA LUZIÂNIA - GO
ATT.: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 00_/2022
A empresa, CNPJ
(CPF): , localizada na - telefone para contando nº ( ) - - E-mail: , neste ato representado pelo Sr. - CPF: ,em atendimento ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /22, sob as penalidades Cabíveis.
1º - DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
2º - DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido, e que não existem fatos impeditivos para sua participação.
3º - DECLARA, para os devidos fins e a quem possa interessar, que na perda das condições de habilitação, na superveniência de fatos impeditivos de contratar com o poder público e na perda da capacidade técnica estabelecida no instrumento convocatório, contrato e legislação, compromete-se em comunicar imediatamente a Prefeitura de Luziânia, sob as penas da Lei.
4º - DECLARA, sob as penas da lei, a ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE Edital de TOMADA DE PREÇOS e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
Obs.:
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, mencionando o número da Tomada de Xxxxxx e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDORES DA PREFEITURA
A empresa , CNPJ sob o nº / , sediada a
– CEP: , por intermédio do seu Representante o Sr. , portador da Carteira de Identidade sob o n – SSP- , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não há, em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário, e que não emprega servidores da Prefeitura de Luziânia-go, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei nº. 8.666/93.
Por ser verdade firmamos a presente declaração para que produzam os efeitos de direito. Atenciosamente,
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.:
Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO 7983/2013
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO
LUZIÂNIA-GO-GO
ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 00_/2022
OBJETO: .
A EMPRESA ........................., inscrita no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) .........................., portador da Carteira de Identidade n° e do C.P.F nº , DECLARA que, para os fins de direito, que cumpre as normas do Decreto 7.983, de 08/04/2013, não existindo óbice para sua contratação.
Atenciosamente,
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.:
Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, Poder Executivo do Município de Luziânia-GO, Estado de Goiás, com sede na - Luziânia-GO, Estado de Goiás, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº - , nesse ato
representado pela Prefeita Municipal: , Brasileira, , ,
CPF nº ......................, Ident. nº SSP-GO, residente e domiciliada em ;
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa...............................com sede ..................................................inscrita no CNPJ/MF sob o n°
...................... , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por................................................ conforme documento que fica arquivado na PREFEITURA, tendo
como Responsável Técnico ........................................., portador da carteira profissional nº
..........................., expedida pelo Conselho de Classe.
(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em Homologação datado de da Prefeita Municipal exarado no Processo Administrativo nº
.
(3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta contratação decorre da licitação sob modalidade de Concorrência, nos termos e condições do EDITAL nº 001/2023 , cujo resultado foi aprovado em data de ............ , pelo ........... , conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, às clausulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes na PREFEITURA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução de Obras pela CONTRATADA, necessários à realização para sob o regime de empreitada por preço MENOR PREÇO POR LOTE, das obras de infra-estrutura urbana necessários para Contratação de empresa
de engenharia para execução de obras de Pavimentação asfáltica, drenagem superficial e profunda, calçada e sinalização viária em diversas ruas no bairro Parque JK e Santa Fé, no Município de Luziânia-GO, nos termos das especificações técnica descritiva apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, descritos em sua proposta, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obra, de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - As OBRAS contratadas serão
executadas sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com o Projeto Básico e as Planilhas de Custos constantes da Proposta ofertada ao Edital, bem como as especificações fornecidas pela PREFEITURA, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
PREÇOS UNITÁRIOS - Os preços unitários correspondentes à execução ou fornecimento de um determinado tipo de serviço correspondente a uma unidade de medida. O valor total da parcela sob o regime de preços unitários do objeto a ser implantado será a soma do produto entre preços unitários fornecidos pela proponente e os quantitativos estimados pelo Município, integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO - DO REAJUSTAMENTO E DA
ATUALIZAÇÃO MONETARIA - A PREFEITURA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da PREFEITURA, à Divisão competente a Nota Fiscal correspondente à Medição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os preços contratuais poderão ser reajustados pelos índices setoriais da PREFEITURA, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (Coluna 37 – Pavimentação, Coluna 38
– Terraplenagem e Coluna 39 – Ligantes Betuminosos) desde a data prevista para a apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, nos termos d o disposto no art. 28, da Lei 9069, de 29.06.95, com utilização da fórmula a seguir:
R = [(I1 - Io) / Io] x V, onde:
R = Valor do reajustamento por item de serviço;
I1 = Índice de reajustamento correspondente ao mês anterior ao da medição dos serviços.
Io = Índice de reajustamento que corresponde ao mês anterior ao da apresentação da proposta. V = Valor da medição em Real.
PARÁGRAFO QUARTO – Os valores a serem pagos, no caso de haver atraso quanto à data de pagamento, poderão ser atualizados financeiramente, pelos índices setoriais utilizados pela PREFEITURA, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, ficando, entretanto, sujeitos ao disposto no Art. 28, da Lei nº 9.069, de 29/06/95. Inclusive, após a atualização setorial, computar-se- á os cálculos após a data do efetivo pagamento referente a correção pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado - coluna 7, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, "Pro-rata-die", segundo a seguinte expressão:
CM = VF x [(1+ IGPM)n/30 - 1], onde:
CM = Correção Monetária; VF = Valor da Futura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto no § 2º acima, incidirão também juros de mora de 1,0% a .m. (um por cento ao mês), "Pro-rata-die" , conforme a expressão:
J = VF x [(1,01)n/30 - 1], onde:
J = Despesas com Juros; VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos Materiais Hidráulicos, Equipamentos e Instalações Elétricas/Energização necessários à execução das obras e serviços contratados, obedecidos rigorosamente às especificações técnicas e projetos, inclusive o transporte destes até o local das obras.
CLAUSULA QUINTA – DO VALOR, EMPENHO, DOTAÇÃO
(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$..................
( ) a ser custeado com receita própria do município.
(2) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento Anual de 2022, Verba ,
conforme Nota(s) de Empenho no..................., emitidas em data de ...................., pela Divisão de Finanças, no valor de R$...........(...........), a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 150 (cento e cinquenta), dias consecutivos, contados a partir da data da emissão da primeira ordem de início de serviços, inclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 90 (noventa) dias consecutivos, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações, ocorrendo tal situação interrompe o prazo indicado na Cláusula Sexta do presente, reiniciado após nova emissão de ordem de reinício.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os trabalhos executados serão recebidos pela PREFEITURA em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de
............................ no valor de R$ ....................( )
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme Guia de deposito, efetivada em data de , que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e serviços de engenharia, vigentes na PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS - Constituem direitos e prerrogativas da PREFEITURA, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A PREFEITURA poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93, sendo calculada em 2% (dois por cento) do valor dos serviços inadimplentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO - A PREFEITURA fiscalizará a
execução dos trabalhos, diretamente através do Departamento de Engenharia, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas "NORMAS" vigentes na PREFEITURA, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO -
o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FÔRO - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro de Luziânia-GO - GO - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com assinatura de duas testemunhas.
Luziânia-GO – GO, ......... de ................................ de ...............
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
CPF: | CPF: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023003399 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023
ANEXO XIII
A
Prefeitura Municipal de Luziânia - GO A/C Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023003399 Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 00_/2022
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Pavimentação asfáltica, drenagem superficial e profunda, calçada e sinalização viária em diversas ruas no bairro Parque JK e Santa Fé, no Município de Luziânia-GO.
Modalidade: Concorrência Pública
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
RECIBO
A empresa, , CNPJ n°. / , Localizada na , Cidade: , Telefone para contato n° ( ) - e ( ) - , E-mail: , RETIREI o Edital e seus anexos em referência junto ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações.
, de de 2023.
Nome, CPF e/ou RG e Cargo na empresa