MINUTA DO EDITAL – SAÚDE DIGITAL
MINUTA DO EDITAL – SAÚDE DIGITAL
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA O APRIMORAMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ESTADO DO PIAUÍ
CONCORRÊNCIA N. º 003/2021
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA O APRIMORAMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ESTADO DO PIAUÍ.
Dezembro/2021
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS
E CONCESSÕES – SUPARC, com sede no Centro Administrativo, 2º Andar, Edifício da SEADPREV, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Teresina/PI, doravante designada ÓRGÃO LICITANTE e, neste ato, representada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, constituída pela Portaria SUPARC nº 058/2021, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14,.133/2021, aplicada subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal n° 11.079/2004, Lei estadual nº 5.494/2005, e suas alterações, e nas demais normas correlatas, torna pública, por meio do presente EDITAL, a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com inversão de fases, a ser julgada pelo critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA A SER PAGA PELO PODER
CONCEDENTE, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a celebração do contrato de PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA O APRIMORAMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ESTADO DO PIAUÍ, conforme
especificações estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, nos termos da legislação vigente.
A presente licitação será regida por este edital e seus anexos, pela Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Federal nº 8.987/1995, pela Lei Federal no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, pelo Decreto Federal no 7.624, de 22 de novembro de 2011, Lei Estadual nº 5.494/2005, e suas alterações e, pela Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada de forma subsidiaria. As referências às normas aplicáveis no Brasil, em especial a este edital, deverão também ser compreendidas como incluindo também a legislação que as modifique ou substitua.
A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para implementação de sistema integrado à prestação de serviços públicos de saúde, em âmbito estadual, para suprir o vazio assistencial de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS foi aprovada pelo Conselho Gestor do Programa de PPP – CGP, no dia 25 de outubro de 2021, pela 30ª Reunião Ordinária, Processo SEI nº 00010.000038/2021-04.
Em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei estadual nº 5.494/2005, ao art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Federal nº 8.987/1995 e ao art. 21 da Lei Federal nº 14.133/2021, o projeto e todos os seus documentos, incluindo edital, anteprojeto, minuta de contrato, matriz de riscos e todos os seus anexos foram disponibilizados para Consulta Pública no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no período entre 06/12/2021 a 16/01/2022, e realização de Audiência Pública no dia 17/01/20022, às 10h00min, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Teresina-PI.
A justificativa para a realização da outorga da PPP, por um prazo de 35 (trinta e cinco) anos, foi devidamente publicada na edição do Diário Oficial, de [ .. ], conforme exigência do art. 5° da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
O critério de julgamento do presente certame será o de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de
acordo com a alínea “a” do inciso II do art. 12 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A licitação será realizada com inversão de fases, nos termos do art. 18-A, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como o art. 13 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A data da abertura da sessão de licitação será no dia [...], às [...]h, no [...].
As minutas do edital, contrato e todos os estudos estarão disponíveis para download dos interessados, de forma eletrônica e gratuita, no sítio da SUPARC, xxx.xxx.xx.xxx.xx. Os interessados também poderão adquirir o Edital e todos os seus anexos, na sede da Superintendência de Parcerias e Concessões - SUPARC, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bloco I - Centro Administrativo - CEP: 64.018-900 - Teresina-PI, devendo portar mídia eletrônica, das 08h00 às 13h30, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste edital.
Ao retirar este edital e seus anexos, a licitante se certificará de que recebeu toda a documentação referente a esta Concorrência Pública, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência ou desconhecimento de documentos.
O Estado não se responsabilizará pelo edital, planilhas e formulários, bem como demais informações, estudos e projetos sobre esta Concessão obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste EDITAL.
Eventuais alterações a este EDITAL serão vinculantes para todas as LICITANTES e serão divulgadas da mesma forma em que se deu a publicidade deste instrumento. Em caso de alterações que repercutam na formulação das PROPOSTAS ECONÔMICAS, haverá a reabertura do prazo para apresentação de PROPOSTAS ECONÔMICAS, nos termos do item 7.2 deste EDITAL.
SUMÁRIO
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 5
3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 11
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 13
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15
8. LOCAIS DE INSTALAÇÂO DA INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS 17
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS 17
11. DAS GARANTIAS DE PROPOSTA 21
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 26
14. DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO 35
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 39
17. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – CONCESSIONÁRIA 40
19. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 43
20. GARANTIAS EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA 43
21. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 43
23. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 44
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. Foram adotadas as siglas, termos e expressões cujo significado encontra-se a seguir apontados, sem prejuízo de outros inseridos neste Edital ou em seus Anexos ou, ainda, na legislação aplicável. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice versa:
ANEXOS: documentos que constituem parte integrante deste EDITAL ou do CONTRATO, conforme relação contida no EDITAL e minuta do CONTRATO; |
AUDIÊNCIA PÚBLICA: etapa inicial do processo licitatório referente à Concorrência, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 14.133/2021, cuja realização se deu em 17/01/2022, para tornar público o modelo desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, esclarecer dúvidas e colher contribuições para o projeto; |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: avaliação do desempenho da Concessionária na execução do objeto contratual, a ser conduzida pelo CMOG e VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do CONTRATO e do ANEXO VI; |
BENS REVERSÍVEIS: são os bens vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relacionados no Termo de Arrolamento de Bens Reversíveis, indispensáveis à prestação dos serviços, que serão revertidos e/ou devolvidos ao PODER CONCEDENTE, por ocasião do término do CONTRATO, de modo a garantir a continuidade da prestação de serviços; |
COMITÊ TÉCNICO: comissão composta na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas a ele submetidas durante o PRAZO DA CONCESSÃO; |
COMISSÃO DE DEVOLUÇÃO: comissão instituída, com a finalidade de acompanhar a adoção, pela Concessionária, das medidas prévias à devolução e/ou transferência dos serviços estabelecidas no contrato e no seu ANEXO II do Edital; |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL: responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos licitatórios, além de conduzir os procedimentos relativos a esta LICITAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 058/2021, de 03/12/2021; |
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: consiste na concessão, na modalidade administrativa, prevista na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, durante o prazo estabelecido no EDITAL e no CONTRATO; |
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS: são as condições a serem atendidas pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo de vigência do Contrato, conforme Anexo II do Edital; |
CONTA PAGAMENTO: é a conta bancária a ser aberta pelo PODER CONCEDENTE, para os fins de custódia e garantia dos valores depositados destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA (CP) prevista na minuta do CONTRATO; |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: é a contribuição mensal pecuniária máxima que poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, quando aplicada a nota exigida de desempenho e qualidade, conforme previsto no IV do contrato; |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: é a contribuição pecuniária a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à Concessionária durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, depois de aplicada a nota de desempenho e qualidade, conforme previsto no IV do contrato; |
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA OU CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTATIVA para a prestação pela Concessionária dos serviços públicos para implementação de conjunto de tecnologias integradas à prestação de serviços públicos de saúde, em âmbito estadual, para suprir, prioritariamente, o vazio assistencial de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, exercendo-os em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante CONTRAPRESTAÇÃO paga pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos e condições ora avençados; |
CMOG: Comitê Interdisciplinar responsável pela fiscalização e monitoramento do contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; |
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO: data estabelecida no preâmbulo do EDITAL para recebimento dos Envelopes nº 01, 02 e 03; |
DATA DE INCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: [XX]; |
SESAPI/PI: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI; |
SEGOV/PI: Secretaria de Governo do Estado do Piauí |
EDITAL DE LICITAÇÃO OU EDITAL: o presente EDITAL de Concorrência nº 003/2021- SUPARC e todos os seus ANEXOS; |
INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE: são os indicadores destinados a aferir a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do ANEXO IV do Contrato; |
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: é o conjunto de informações técnicas e operacionais, abrangendo os estudos e as propostas do licitante para a exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, mediante a prestação do SERVIÇO ADEQUADO, a ser elaborada de acordo com o ANEXO VIII do Edital; |
NOTA DE DESEMPENHO: é a nota destinada a aferir o desempenho da Concessionária no cumprimento dos indicadores constantes do ANEXO IV do Contrato. |
OBRAS DE IMPLEMENTAÇÃO: são as obras indicadas no ANEXO VIII do Edital; |
OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS: compreende o conjunto de ações operacionais a ser desenvolvido e executado pela CONCESSIONÁRIA para a prestação do SERVIÇO ADEQUADO aos usuários; |
PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA; |
OPERADOR DE SAÚDE: Pessoa jurídica cujo objeto social principal seja a prestação de serviços médicos e de saúde, que poderá ser subcontratada pela CONCESSIONÁRIA para, especificamente, executar os serviços médicos e de saúde, conforme exigidos pelo EDITAL e seus ANEXOS, desde que atendidos integralmente os requisitos e experiência ora definidos. |
PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO: plano a ser apresentado pelos licitantes, nos termos do ANEXO IX do Edital- Diretrizes para elaboração da proposta econômica, cobrindo o prazo integral da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com todos os elementos operacionais e financeiros relativas à execução do CONTRATO, observadas as diretrizes econômicas, constantes do ANEXO VIII- Caderno Econômico- financeiro; |
PODER CONCEDENTE: ESTADO DO PIAUÍ, através da Secretaria de Estado da Saúde; |
PRAZO DA CONCESSÃO: de 35 (trinta e cinco) anos, contados da assinatura do TERMO DE INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO, podendo ser prorrogado, nas hipóteses permitidas em lei, e conforme previsto no CONTRATO; |
PROPOSTA COMERCIAL: proposta contendo o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, baseando-se no SERVIÇO ADEQUADO a ser prestado aos usuários do sistema público de saúde, observando as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS, as OBRAS DE IMPLEMENTAÇÃO, as atividades de OPERAÇÃO DO SISTEMA, e os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, constantes no ANEXO IV; |
SERVIÇO ADEQUADO: é o serviço a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA, cujas características estão definidas no art. 6º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, observando-se as especificações constantes no ANEXO IV; indicadores de des. E qualidade |
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE: é a sociedade empresária constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade exclusiva ou específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO; |
USUÁRIOS: os cidadãos que se utilizam dos serviços públicos de saúde prestados do âmbito do Estado do Piauí e respectivos municípios; |
VERIFICADOR INDEPENDENTE: é a entidade responsável pelo monitoramento permanente do processo de aferição do desempenho da Concessionária, mediante a utilização do sistema de INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, bem como pela avaliação dos impactos econômicos e sociais do projeto, conforme consta do ANEXO IV do Contrato. |
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para fins de contratação de Parceria Público Privada - PPP, na modalidade CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para prestação de serviços públicos para implementação de sistema integrado para o aprimoramento da promoção da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Piauí.
2.2. A prestação e execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverão respeitar todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes do EDITAL e seus ANEXOS, bem como a PROPOSTA COMERCIAL da adjudicatária.
2.2.1. A especificação do objeto referido no item 2 está prevista no ANEXO II, do presente EDITAL;
2.3. A presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pressupõe a prestação do SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade e modicidade das tarifas e continuidade, nos termos da legislação.
2.4. A qualidade será aferida pelo atendimento pela Concessionária das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS e dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do ANEXO IV do Contrato.
2.5. A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos serviços.
2.6. A eficiência e a segurança serão caracterizadas pela consecução e preservação dos parâmetros técnicos e pelos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, constantes do ANEXO IV do Contrato.
2.7. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e que, definitivamente, tragam benefícios para os USUÁRIOS, respeitadas as disposições do CONTRATO.
2.8. A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer USUÁRIO.
2.9. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato a todos os USUÁRIOS.
2.10. A EQUIDADE será caracterizada pela garantia de que os USUÁRIOS terão acesso aos serviços equivalentes e uniformes, sem distinção em relação às localidades em que os serviços serão prestados.
2.11. A prestação dos serviços, pela CONCESSIONÁRIA, compreenderá a implementação de sistema de tecnologia, equipamentos e prestação de serviços de atendimento de saúde pública, envolvendo o atendimento de saúde à distância, por meio de, mas não limitado a, modalidades de telemedicina, teleconsulta e telematriciamento, conforme o contido no ANEXO II do Edital, observadas as seguintes premissas:
i. Desenvolvimento de plataforma que contenha tecnologia que permita a interoperabilidade e barramento de serviços e aplicações envolvendo, mas não limitado a, servidor de terminologia, identificação unívoca de pacientes, prontuário médico do paciente, telemedicina, prescrição médica, solução de triagem e solução de acompanhamento de crônicos;
ii. A plataforma deverá ser eficaz para monitorar a trajetória clínica dos pacientes e visualização clínica dos mesmos, devendo conter todos os dados de saúde do paciente;
iii. A plataforma deverá efetuar a regulação de referência e contrarreferência de pacientes, observando protocolos dos sistemas de pactuação interfederativa;
iv. A plataforma deverá conter repositório eletrônico de saúde e o local de atendimento de pacientes nas unidades localizadas nos municípios, deverá conter equipamentos e interfaces tecnológicas que permitam as suficientes capacidades para atendimento dos pacientes;
v. O CONCESSIONÁRIO deverá construir e operar uma sala de controle e situação que contenha núcleo de inteligência, monitoramento de indicadores, avaliação e instrução aos gestores públicos quanto à pactuação interfederativa de responsabilidades em saúde e recursos;
vi. O CONCESSÍONÁRIO deverá reunir capacidades tecnológicas, médicas, de ensino e de atendimento de saúde em abrangência ao menos em âmbito estadual, que deverão ser comprovadas por meio de atestados de capacidade de serviços e atividades prestadas, a fim de que possa comprovadamente executar a integralidade do objeto.
2.11.1 Devido à especialidade técnica e a exigência de alto nível de serviços, os serviços de medicina e educação associados à solução de tecnologia, objeto do presente EDITAL, conforme descritos no ANEXO V do Edital, poderão ser prestados por OPERADOR DE SAÚDE subcontratado pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das responsabilidades desta, conforme previstas em lei, no presente EDITAL e CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
2.12. A prestação do serviço deverá obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e seus ANEXOS.
2.13. Caberá a cada licitante realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, os levantamentos, os estudos e desenvolver os projetos de desenvolvimento, arquitetura tecnológica de produtos e soluções, engenharia necessários para:
(i) As atividades que têm como fim atender às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS, conforme indicado no ANEXO II do Edital e;
(ii) Para atender aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do ANEXO IV
2.14. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção das demais licenças, certidões, alvarás e autorizações, de qualquer natureza, necessárias ao pleno exercício de suas atividades, nos termos da legislação vigente, bem como o atendimento em tempo hábil das providências exigidas pelos órgãos competentes, correndo por sua conta as despesas correspondentes.
2.15. Constituem parte integrante do presente EDITAL os seguintes ANEXOS:
2.15.1. Anexo I – Minuta do Contrato;
2.15.2. Anexo II – Estudos Operacionais dos Serviços
2.15.3. Anexo III – Estudos Demanda dos Serviços de Saúde
2.15.4. Anexo IV – Estudo Suplementar de Tecnologia e Inovação
2.15.5. Anexo V- Estudo Suplementar Educação Permanente – Formação e Capacitação em Saúde
2.15.6. Anexo VI – Estudo Suplementar Núcleo de Inteligência, Monitoramento, Avaliação e Instrução da Pactuação Interfederativa (NIMAPI)
2.15.7. Anexo VII – Modelos de Cartas e Declarações
2.15.8. Anexo VIII – Estudo Econômico-Financeiro
2.15.9. Anexo IX – Diretrizes para Elaboração da Proposta Econômica
3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
3.1. O valor estimado do Contrato é de R$ 176.390.247,29 (Cento e setenta e seis milhões e trezentos e noventa mil e duzentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), correspondente ao somatório nominal do investimento estimado para a prestação dos serviços deste contrato, considerado o prazo de 35 (Trinta e cinco) anos, nos termos do envelope da PROPOSTA COMERCIAL.
3.2. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela licitante para quaisquer fins, tampouco pela Concessionária para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
4. PRAZO E VIGÊNCIA
4.1. O PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da assinatura do TERMO DE INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO.
4.1.1. Na contagem do PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deve ser observada a ETAPA PRÉVIA do projeto, que terá duração máxima de 06 (seis) meses, contados da assinatura do CONTRATO e compreenderá a realização das seguintes atividades:
a) Liberação efetiva dos locais indicados pela Administração Pública para implantação do Projeto, mediante a assinatura do TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES - TERI e demais procedimentos legais;
b) Indicação da garantia da Contraprestação Mensal;
c) Formalização do contrato do Verificador Independente – VEI pela CONCESSIONÁRIA.
4.2. O prazo de vigência do presente CONTRATO se dará a partir do fim da ETAPA PRÉVIA, com assinatura do TERMO DE INICIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO, até a completa desmobilização e reversão ao PODER CONCEDENTE dos BENS REVERSÍVEIS, resolvidos os direitos e obrigações entre as PARTES, tais como eventuais indenizações decorrentes da extinção do CONTRATO, aplicação das penalidades cabíveis e execução de garantias contratuais caso necessário.
4.2.1. Na hipótese de término antecipado do CONTRATO, o prazo de vigência do presente instrumento se dará a partir da assinatura do TERMO DE INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO até a completa resolução dos direitos e obrigações entre as PARTES decorrentes deste CONTRATO.
4.3. Ultrapassado o prazo para cumprimento da ETAPA PRÉVIA sem que tenham sido atendidas, no todo ou em parte, as obrigações condicionantes ao início da vigência do CONTRATO, as partes poderão, de comum acordo ou a critério do PODER CONCEDENTE, através de ato expedido pelo CMOG, prorrogar o prazo estipulado na cláusula 4.1.1.
4.4. Cumpridas todas as atividades da ETAPA PRÉVIA, o início da contagem do prazo de vigência da CONCESSÃO dar-se-á na data imediatamente posterior à realização da última atividade e será formalizada por meio do TERMO DE INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO.
4.5. O PRAZO da CONCESSÃO poderá ser ajustado em virtude de novos investimentos, podendo, se for o caso, ser reduzido para fins de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deste CONTRATO, desde que respeitados os limites da legislação.
4.5.1. A redução estará condicionada à demonstração das razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à revisão das cláusulas estipuladas neste Contrato e
ao mútuo acordo entre as Partes.
4.6. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, deverá se manifestar sobre o requerimento de prorrogação até o 3º (terceiro) mês anterior ao término do prazo do Contrato.
4.7. O prazo da CONCESSÃO desde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico, econômico, financeiro e jurídico do CMOG, com avaliação sobre a manutenção do equilíbrio do contrato em razão da dilação de prazo, em especial quanto ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e deverá ser decidido pelo CONSELHO GESTOR DE PPP-CGP.
4.8. É faculdade do CONSELHO GESTOR DE ou não o CONTRATO e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito à retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, as empresas brasileiras e estrangeiras que possuam representação no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos seus atos, e que atenderem aos requisitos deste EDITAL.
5.2. Considera-se, em relação a fundações e fundos, para os fins dos itens precedentes, o patrimônio líquido como sendo equiparado ao capital.
5.3. Estão proibidos de participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio, os interessados:
a) Cuja falência, concordata, recuperação judicial e recuperação extrajudicial hajam sido decretadas ou homologadas por sentença judicial;
b) Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração do Governo do Estado do Piauí, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade;
c) Declarados inidôneos, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
e) Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
f) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, servidores ou dirigentes ligados ao Governo do Estado do Piauí, ou qualquer de seus órgãos vinculados ao mesmo;
g) Que se enquadram nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) Que tenha sido incluído nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
i) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
j) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
k) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
l) Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
5.4. A participação do licitante fica condicionada à apresentação de declaração de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos deste edital.
5.5. A participação nesta concorrência implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, bem como das leis aplicáveis, não podendo os licitantes invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento da concessão administrativa.
5.6. A participação em consórcio deve seguir às seguintes regras, sem prejuízo de outras expressas neste edital e seus anexos:
5.6.1. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6.2. É vedada a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora, ou sob controle comum, em mais de um consórcio, ainda que com participações ou membros distintos entre si, ou isoladamente, na mesma Licitação.
5.6.3. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do edital sobre o tema;
5.6.4. A desclassificação de PROPOSTA ou inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação da PROPOSTA ou inabilitação do CONSÓRCIO;
5.6.5. Não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
5.6.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE;
5.6.7. Além de outros documentos exigidos pelo edital, a participação da licitante em regime de consórcio fica condicionada à apresentação de “Instrumento de Constituição de Consórcio” ou de “Compromisso de Constituição de Consórcio”, subscrito por todas as consorciadas, e de “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico” nos termos deste Edital.
5.6.8. A responsabilidade solidária dos consorciados permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da concorrência:
(i) No caso de o consórcio ter sido a adjudicatária, após a assinatura do CONTRATO; e
(ii) No caso de o consórcio não ter sido a adjudicatária, até a assinatura do CONTRATO
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Os interessados poderão encaminhar, até 10 (dez) dias úteis antes da data marcada para a SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a licitação.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na Língua Portuguesa do Brasil e encaminhados pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, com o título “Pedido de Esclarecimentos referente à Concorrência 003/2021, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO VII – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES:
6.2.1. As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica e divulgadas a todos os interessados no sítio eletrônico da SUPARC, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, em até 05 (cinco) dias antes da data de entrega dos envelopes.
6.2.2. A CEL não responderá às questões que tenham sido formuladas em desacordo com o disposto no item 6.2, acima.
6.2.2.1. A critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 6.2, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados ao longo de todo o prazo que decorre desde a publicação deste EDITAL até a data especificada no referido item 6.1.
6.2.3. Não serão admitidas consultas verbais ou por telefone.
6.2.4. Esclarecimentos, adendos ou comunicados relevantes que eventualmente forem publicados, serão parte integrante deste EDITAL.
6.2.5. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO e em seus ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e a apresentação de todos os documentos exigidos para participação da licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
6.2.6. Se as dúvidas suscitadas pelos interessados implicarem alteração das condições necessárias para a formulação de propostas, o EDITAL será republicado, alterando-se a data de realização da sessão.
6.3. Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolizada na sede da SUPARC, localizada no 2º Andar, Bloco I do Centro Administrativo, Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, CEP: 64.018-900 - Teresina-PI, por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
6.4. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou quaisquer outros documentos relativos à licitação, físicos ou eletrônicos, serão considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 13h30min (treze horas e trinta minutos, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
6.5. As correspondências entregues após as 13h30min (treze horas e trinta minutos, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
6.6. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas à presidência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL e entregues nos prazos mencionados acima e observadas às condições legais.
6.6.1. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na licitação.
7. ALTERAÇÕES DO EDITAL
7.1. Em qualquer ocasião antes da DATA DE ABERTURA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
7.2. O EDITAL será divulgado da mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido apenas quando a modificação afetar inquestionavelmente a formulação das propostas, conforme dispõe o artigo 55, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/2021. A Comissão de Licitação modificará a data da sessão pública de recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo do EDITAL, informando os licitantes. Nesta hipótese, fica igualmente prorrogado o prazo de visita técnica e de solicitação de esclarecimentos.
8. LOCAIS DE INSTALAÇÂO DA INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS
8.1. A infraestrutura necessária à prestação dos Serviços, conforme quantitativo e especificações do ANEXO VIII, deverá ser instalada no território do Estado do Piauí nos locais previamente designados pelo PODER CONCEDENTE, e informados através do CMOG, e serão definidos de acordo com as políticas públicas de promoção de saúde.
8.2. No curso do prazo de CONCESSÃO, os locais de instalação poderão ser modificados de acordo com o exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, devendo a Concessionária arcar integralmente com os custos operacionais para a instalação e/ou modificação de tais infraestruturas.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. Os licitantes, ao longo da licitação, deverão entregar 03 (três) envelopes, opacos, separados, lacrados, indevassáveis, rubricados sobre o fecho, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE] [E-MAIL DA LICITANTE]
Concorrência Pública n.º 003/2021 – SUPARC
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE PROPOSTA ECONÔMICA
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE] [E-MAIL DA LICITANTE]
Concorrência Pública n. º 003/2021 – SUPARC
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE] [E-MAIL DA LICITANTE]
Concorrência Pública n. º 003/2021 – SUPARC
9.2. O ato de recebimento e abertura dos envelopes poderá ser presenciado por qualquer pessoa. Entretanto, somente poderão praticar quaisquer atos relativos à SESSÃO PÚBLICA, os representantes das licitantes que tenham sido devidamente credenciados, nos termos deste EDITAL, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
9.3. A fim de facilitar o exame do conteúdo dos envelopes, as licitantes devem apresentar os documentos exigidos neste EDITAL em 01 (uma) via impressa, encadernados, rubricados e numerados sequencialmente, com termo de abertura e de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas de cada volume, bem como em 01 (uma) cópia em meio magnético pen-drive, em arquivo padrão pdf (Adobe Acrobat), não editáveis, sem restrições de acesso, que deverão integrar cada envelope.
9.3.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um pen-drive específico para a documentação de cada ENVELOPE.
9.3.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da LICITANTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se refere (1, 2 ou 3).
9.4. Devem ser apresentados única e exclusivamente os documentos exigidos neste EDITAL, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
9.5. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis. A expressão por extenso prevalecerá sobre a forma numérica.
9.6. A documentação constante dos envelopes deverá atender às seguintes exigências:
9.6.1. Estar redigida em língua portuguesa, de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades;
9.6.2. Estar autenticada em cartório ou, caso seja uma cópia simples, acompanhada de sua forma original, nos termos do art. 3º, II da Lei Federal nº 13.726/18.
9.6.3. Em se tratado de assinatura em documento original, a sua autenticidade pode ser feita através de firma reconhecida em cartório ou através de comparação, a ser realizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, com aquela constante do documento de identidade do signatário, nos termos do art. 3º, I da Lei Federal nº 13.726/18.
9.7. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo consulado brasileiro do país onde o documento foi expedido e estar acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
9.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado.
9.8. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem
8.5 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
9.9. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de validade de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
9.10. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site e o código para verificação da autenticidade da informação.
9.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.12. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de envelopes, a serem assinadas pelos membros da CEL e pelos representantes credenciados das licitantes.
9.13. A CEL poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de envelopes, promovendo a análise das PROPOSTAS
COMERCIAL e da documentação na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto.
9.13.1. A CEL sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos. Os envelopes não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se eles não forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9.14. A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará na desclassificação da licitante.
9.15. É obrigatória a utilização dos modelos constantes do ANEXO VII – MODELOS DE CARTAS DE DECLARAÇÕES deste EDITAL, para efeito de padronização.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. O credenciamento dos representantes das licitantes será realizado em etapa única, logo após a abertura da licitação e entrega dos envelopes 01 e 02.
10.2. No Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA, a licitante deverá apresentar carta de credenciamento, conforme ANEXO VII – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL, acompanhada do documento que comprove os poderes do signatário para firmá-la, indicando até 02 (dois) representantes a serem credenciados, que terão competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada.
10.3. No caso de licitante estrangeira, seu representante deve residir no Brasil e estar obrigatoriamente munido de procuração, além do documento que comprove a competência do outorgante para firmá-la, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelos atos da licitante, conforme estabelecido no ANEXO VII – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
10.4. Os representantes das licitantes nacionais, em substituição à carta de credenciamento, também poderão apresentar procuração, acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante para firmá-la, com as mesmas competências descritas no item 10.2.
10.5. Caso o representante a ser credenciado seja titular, sócio ou diretor da licitante, deverá apresentar contrato social ou estatuto social em vigor, que comprove os poderes de representação da licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a ata de eleição da atual diretoria.
10.6. Tratando-se de consórcio, a carta de credenciamento ou procuração deverá ser outorgada por todas as empresas consorciadas ou pelo seu líder, em nome do consórcio, obrigando a todas as consorciadas.
10.7. O representante a ser credenciado deverá exibir sua carteira de identidade ou outro documento equivalente, com validade reconhecida em todo território nacional.
10.8. Poderão as licitantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 10.2 acima, substituir ou revogar os credenciamentos já realizados, devendo tais atos ficarem registrados em ata.
10.9. A carta de credenciamento poderá ser substituída por procuração pública ou particular, acompanhada do documento que comprove os poderes do outorgante para firmá-la, dando poderes para o outorgado representar a licitante no certame, com as mesmas competências descritas no subitem acima.
10.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante na licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
10.11. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma nas respectivas sessões cabendo, tão somente ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.12. Durante a sessão de licitação, para o bom andamento dos trabalhos, as manifestações em nome da licitante poderão ser realizadas por apenas 1 (um) representante credenciado, registradas em ata quando cabíveis, conforme o entendimento da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, sendo vedada a réplica ou a tréplica oral e respeitadas as disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/2021.
10.13. A licitante deverá apresentar, ainda, o documento referente à Garantia da Proposta, conforme especificado no item 11 deste instrumento.
11. DAS GARANTIAS DE PROPOSTA
11.1. Integra o conteúdo do Envelope nº 01, com a finalidade de assegurar o cumprimento da obrigação de firmar futuro instrumento contratual, a GARANTIA DE PROPOSTA, a ser prestada pela LICITANTE, no valor de R$ 1.763.902,47 (um milhão e setecentos e sessenta e três mil novecentos e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 1% do valor do CONTRATO, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias prorrogável por igual período, contados da SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
11.2. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter seu prazo de validade prorrogado pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, a expensas das próprias licitantes, caso a sua vigência expire antes da assinatura do contrato.
11.3. A GARANTIA DE PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo LICITANTE relativamente à participação no certame.
11.4. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada.
11.5. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, na moeda corrente do País, depositada em conta indicada pela SUPARC, a ser aberta para esse fim específico, mediante o comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor;
b) Títulos da dívida pública do Tesouro Nacional, emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, em via original e acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor;
c) Seguro-garantia, com vigência mínima de 120 (cento e vinte) dias e comprovada a sua autenticidade por meio da apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice;
d) Fiança bancária, emitida por instituição bancária que esteja classificada entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poorse, e apresentada em sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, juntamente com a comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
e) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes das alíneas a) e d) deste subitem.
11.6. No caso de consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser:
(i) Emitida em nome de todos os seus membros, ou, alternativamente;
(ii) Ser emitida individualmente, em nome de cada de seus membros, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, desde que alcance o montante prescrito neste EDITAL.
11.7. As licitantes que deixarem de prestar GARANTIA DA PROPOSTA ou que a prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL serão desclassificadas e terão sua documentação e propostas devolvidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL assim que encerrada a fase de credenciamento.
11.8. A GARANTIA DA PROPOSTA será liberada após a assinatura do CONTRATO ou em caso de revogação ou anulação da licitação.
11.9. A Garantia da Proposta poderá ser executada pela SUPARC, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
a) Caso a licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
b) Caso a licitante pratique atos visando frustrar os objetivos do certame ou incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste EDITAL e ANEXOS;
c) Caso a adjudicatária deixe de assinar o CONTRATO por qualquer motivo a ela imputado; ou,
d) Xxxx a adjudicatária não cumpra as obrigações prévias à celebração do CONTRATO.
11.10. A GARANTIA DE PROPOSTA sofrerá atualização monetária, anualmente, com a utilização do IPCA/IBGE, calculada com base na variação positiva apurada entre o índice publicado imediatamente anterior à data de início de vigência do instrumento, sendo renovado e o último índice publicado antes da data de renovação.
11.11. Em se tratando de participação em consórcio, deverá constar, ainda, no mesmo Envelope nº 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA, o compromisso de constituição de consórcio contendo declaração expressa:
a) Da denominação do Consórcio;
b) Dos objetivos do Consórcio, restritos à participação na licitação;
c) Da indicação da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
d) Da indicação da empresa líder do consórcio;
e) Da outorga de amplos poderes à empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à licitação, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
f) Da declaração de responsabilidade solidária das consorciadas por todos os atos praticados em consórcio relacionados à licitação, até a celebração do CONTRATO;
11.11.1. O compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), no caso de consórcio, deverá estar inserido no texto do compromisso de constituição de consórcio, desde que atendidas as exigências previstas no item 13.2.7 deste EDITAL, e respeitada a mesma proporção da participação no consórcio.
12. PROPOSTA ECONÔMICA
12.1. O Envelope Nº 02 – DOCUMENTOS DE PROPOSTA ECONÔMICA, deverá conter a PROPOSTA ECONÔMICA e o PLANO DE NEGÓCIOS, a serem elaborados pela licitante em conformidade com as condições indicadas neste EDITAL e no ANEXO III – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO PLANO DE NEGÓCIOS.
12.2. Cada licitante deverá apresentar apenas uma PROPOSTA ECONÔMICA, onde constará a oferta do menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA durante a execução do CONTRATO
12.2.1. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser ofertada não poderá ser superior a R$ 6.613.384,64, previsto para o primeiro mês de contrato, podendo sofrer reajustes conforme expansão dos serviços.
12.3 A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser apresentada em moeda nacional e obedecer ao modelo constante do ANEXO VII – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL.
12.4. Somente serão consideradas as PROPOSTAS ECONÔMICAS que abranjam a totalidade do objeto desta licitação.
12.5. A licitante deverá estar ciente de que a PROPOSTA ECONÔMICA é irrevogável, irretratável e incondicional e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
12.6. A licitante deverá considerar:
I - As condições e características técnicas da prestação dos serviços;
II - Os investimentos, custos, despesas e tributos necessários à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observadas as condições e o regramento estabelecidos no EDITAL e respectivos ANEXOS;
III - As receitas oriundas da cobrança da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, que terá fixação conforme ANEXO IV do Contrato – INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO, obedecidos os critérios de modicidade e equidade, bem como o equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
IV - Todos os riscos assumidos pela Concessionária durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
V - O prazo de 35 (trinta e cinco) anos da CONCESSÃO ADMINISTATIVA, contados da assinatura do contrato da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
VI - Todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do CONTRATO;
VII - Os recursos próprios a serem aportados na SPE pelo licitante, além do capital social;
VIII - A parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública de ações, se for o caso;
IX - O(s) financiamento(s) a ser (em) contratado(s) pela Concessionária, de curto e de longo prazo, se for o caso, considerando-se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
X - Os limites disponíveis para emissão de obrigações, quando for o caso, levando-se em consideração suas principais características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização, vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;
XI - Os indicadores, matriz de risco; e
XII - Todos os custos necessários à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
12.7. Caberá a cada licitante realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
12.8. A data-base da PROPOSTA ECONÔMICA será a data prevista para abertura da SESSÃO DE LICITAÇÃO.
12.9. Não será considerada a PROPOSTA ECONÔMICA com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES.
12.10. Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
12.10.1. Que tiverem valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
12.10.2. Que não atenderem às exigências deste EDITAL;
12.10.3. Cuja CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA proposta seja superior ao valor estabelecido no item 12.2.1 deste EDITAL;
12.10.4. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
12.10.5. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
12.10.6. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
12.10.7. Que sejam comprovadamente inviáveis, inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da licitação;
12.10.8. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
12.10.9. Que não estiverem redigidas em português;
12.10.10. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da CONCESSÃO, na forma da legislação vigente;
12.10.11. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as licitantes;
12.10.12. Que contenham incoerência das projeções e informações constantes da PROPOSTA ECONÔMICA e do PLANO DE NEGÓCIOS apresentado.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas, e demais itens deste EDITAL, quanto à documentação contida no Envelope nº 3 – Documentos de Habilitação, da licitante vencedora.
13.1.1. O Envelope nº 3 – Documentos de Habilitação deverá ser apresentado de acordo com o item 9 deste EDITAL, e deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica e demais declarações previstas no ANEXO VII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL.
13.1.2. Para o caso de a licitante figurar como Consórcio de empresas, os documentos e informações de habilitação ora requeridas poderão ser apresentados conforme art. 15 da Lei 14.133/2021.
13.1.3. A habilitação técnica que trata os itens 13.2.1 e subitens, 13.3 e subitens, 13.4 e subitens, 13.5.1.1, 13.5.1.2, 13.6, observadas as regras gerais dos itens 13.5.6 a 13.5.9 poderá, especificamente, se dar pela apresentação de documentos pelo OPERADOR DE SAÚDE indicado pela licitante conforme modelo do ANEXO II do Edital- Estudos Operacionais do Serviço.
13.2. Habilitação Jurídica
13.2.1. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela licitante individual ou cada consorciada:
13.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, conforme última alteração arquivada na Junta Comercial, ou em cartório de registro competente; caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições;
13.2.1.2. Prova de eleição/nomeação dos representantes legais da licitante em exercício, arquivada na Junta Comercial ou em cartório competente; e
13.2.1.3. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da comarca da licitante.
Para as licitantes Estrangeiras
13.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.3. Declaração formal expressa de submissão à legislação brasileira e de renúncia de reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do
XXXXX XXX – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
Para Fundo de Investimento
13.2.4. Se a licitante for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
13.2.4.1. Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários.
13.2.4.2. Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente.
13.2.4.3. Regulamento e alterações se houver, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.2.4.4. Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários.
13.2.4.5. Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar do certame.
13.2.4.6. Atestar que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM n.º 400, ou, no caso de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476.
Para Entidade de Previdência Complementar
13.2.5. Se a licitante for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
Para Instituição Financeira
13.2.6. Se a licitante for instituição financeira deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica de sua constituição e funcionamento, concedida pela entidade reguladora do setor.
Constituição de SPE
13.2.7. Todas as licitantes deverão apresentar:
13.2.7.1. Compromisso de Constituição de SPE, em caso de consórcio subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
I - Denominação;
II - Objetivos compatíveis com o objeto do EDITAL;
III - a obrigação de, em sendo licitante vencedora, constituir-se em SPE, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Estado do Piauí;
IV - Composição, com a indicação do percentual da participação de cada uma das consorciadas, se consórcio;
V - Indicação da empresa líder, se consórcio;
VI - Compromisso de que as consorciadas responderão isolada e solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo consórcio, até a assinatura do CONTRATO; e
VII - Se consórcio, procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da licitação.
13.2.7.2. Minutas dos documentos que pretendem formalizar para a constituição da SPE, observadas as condições exigidas neste EDITAL:
I - Minuta do estatuto social de acordo com os requisitos deste EDITAL;
II - Acordos de acionistas se houver;
III- Composição dos órgãos da administração;
IV- Estrutura organizacional da concessionária até o primeiro escalão hierárquico abaixo da diretoria, incluindo a função de ouvidor e a função de atendimento ao usuário; e
V- Composição do capital social, identificando a participação de cada empresa consorciada para a licitação.
13.2.7.3. As minutas dos documentos constitutivos da SPE deverão refletir a estrutura da sociedade a ser efetivamente constituída e não poderão ser modificadas, salvo prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
13.2.7.4. No caso de consórcio, a composição acionária da SPE deverá refletir a participação de cada consorciado no compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
13.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME).
13.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.3.3. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
13.3.4. Certidão de regularidade de débito tributário perante a Fazenda estadual do domicílio ou sede da licitante.
13.3.5. Certidão de regularidade de débito tributário mobiliário perante a Fazenda municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.3.6. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
13.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, somente serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de sua apresentação, salvo se outro prazo tiver sido especificado neste EDITAL.
13.3.9. Caso alguma certidão seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data final para o recebimento dos envelopes; e
13.3.10. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
13.4. Habilitação Econômico-Financeira
13.4.1. Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da licitante, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.
13.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.3. Caso a licitante ou consorciada, seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
Para as licitantes Estrangeiras
13.4.4. Para licitantes estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, certificados por um contador
registrado na entidade profissional competente se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem, e deverão ser referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis de licitantes estrangeiras deverão ser acompanhados de análise por auditores independentes.
13.4.6. Os valores expressos em moeda estrangeira pelas licitantes serão convertidos, para os fins de comprovação do patrimônio líquido, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
Para Fundo de Investimento
13.4.7. Se a licitante for fundo de investimento, deverá comprovar que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, sendo que para certidão expedida pelo cartório de distribuição da sede de tais entidades.
13.4.7.1. A data de emissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores ao recebimento da PROPOSTA COMERCIAL.
Para Entidade de Previdência Complementar
13.4.8. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar:
13.4.8.1. A comprovação do patrimônio, considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos.
13.4.8.2. Deverá apresentar certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora.
13.5. Habilitação Técnica Operacional
13.5.1. A licitante deverá apresentar:
13.5.1.1. Atestado de experiência prévia da(s) licitante(s) para o desenvolvimento das atividades de Administração, Gestão e Operação de sistemas tecnológicos e de saúde, comprovando a experiência, no mínimo, conforme os seguintes requisitos:
i) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência no fornecimento de serviço de implantação de sistemas de regulação integrados com a rede de saúde;
ii) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado
comprovando a experiência na implantação de sistemas de Controle e Avaliação, integrado com a regulação;
iii) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na implantação e fornecimento de sistemas de regulação de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial;
iv) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na implantação e fornecimento de sistemas de regulação de central de cirurgias eletivas;
v) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na implantação e fornecimento de sistemas de regulação de internação de urgência.
vi) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na padronização de fluxos e processos de regulação de saúde e capacitação profissional;
vii) Comprovação de Capacidade Técnica por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na implantação e fornecimento de sistemas de regulação integrados com a PPI - Programação Pactuada e Integrada;
viii) Comprovação de atuação em atendimento neurológico à distância de pacientes com acidente vascular cerebral agudo e subagudo em Hospitais de Complexidade secundária e terciária – experiência superior a 01 (um) ano.
ix) Comprovação de trabalhos com relevância científica na área de telemedicina, bem como a elaboração de documentos e manuais de experiência de serviço na área de telemedicina, telessaúde e teleconsulta;
x) Comprovação de experiências horizontais teleguiadas em UTI; experiência na qualificação de diferentes especialidades médicas – teleregulação (neurologia, cardiologia, endocrinologia e saúde mental); teleconsultoria por ligação telefônica; expertise em segunda opinião formativa em apoio à decisão diagnóstica e terapêutica nas mais variadas especialidades médicas;
xi) Comprovar experiência na realização de teleconsultas (consultas médicas utilizando a telemedicina) em diversas especialidades médicas, como neurologia, endocrinologia, ortopedia e psiquiatria – mais de 01 (um) ano.
xii) Comprovar experiência como central para atendimento aos profissionais de saúde a fim de oferecer esclarecimento de dúvidas, em tempo real, de equipe multiprofissional (enfermeiros, médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos) a respeito de protocolos de atendimento e manejo sobre a Covid 19, além de acolhimento
psicológico; ainda experiência em telereabilitação (permitindo continuidade de terapia em casa) e apoio em programas avaliativos em parceria com esferas de governo na área da saúde .
xiii) Comprovar que o prestador que fará o atendimento e suporte em saúde possui experiência no mercado digital através de parcerias com centros de pesquisa nacionais e internacionais, indústrias e organizações com cerne tecnológico, atuando no desenvolvimento de projetos de análise e modelagem de dados aplicados à saúde.
13.5.2. O atestado ou certidão de aptidão, conforme listados, deverão conter, sem a elas necessariamente se limitar, as seguintes informações:
I - Objeto;
II - Características das atividades e serviços desenvolvidos;
III - Valor total do empreendimento e percentual de participação da licitante e/ou da empresa contratada;
IV - Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
V - Datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
VI - Descrição das atividades exercidas no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
VII - Local da realização das atividades e serviços;
VIII - Razão social do emitente;
IX - Nome e identificação do signatário.
13.5.3. O atestado poderá referir-se a contrato em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta licitação e as exigências deste EDITAL.
13.5.4. O atestado ou certidão poderão ser emitidos por qualquer pessoa jurídica e deverão ser emitidos em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, as quais poderão acompanhar o atestado em apartado.
13.5.5. A experiência exigida no item 13.5.1.1 também poderá ser comprovada por meio de atestado emitido em nome de empresa pertencente ao grupo econômico da licitante
e/ou contratado por esta para a prestação dos serviços operacionais e técnicos, desde que a situação seja devidamente comprovada e vigore desde data anterior à da publicação do presente EDITAL.
13.5.6. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
13.5.7. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
13.5.8. No caso de utilização dos atestados a que se refere o item 13.5.5, a licitante deverá comprovar que a empresa em nome da qual o atestado foi emitido originalmente não se enquadra em nenhuma das situações previstas nos itens 5.3 e 5.6 deste EDITAL.
13.5.9. A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica dos responsáveis técnicos não possa ser comprovada, a licitante será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste EDITAL.
13.5.10. Declaração de que se compromete a efetuar todos os investimentos e demais intervenções necessárias para a regular execução do objeto licitado, bem como que se compromete a arcar com as despesas, ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias, conforme ANEXO VII – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
13.6. Declarações
13.6.1. Os documentos a seguir deverão ser emitidos em papel timbrado e subscrito pelo respectivo representante legal:
13.6.1.1. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme ANEXO VII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL.
13.6.1.2. Declaração de que a licitante não se encontra em processo de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou intervenção, conforme ANEXO VII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL.
13.6.1.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO VII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL;
13.6.1.4. Declaração, nos termos do Anexo VII – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, de que a licitante:
I - Se sujeita a todas as condições do EDITAL;
II - Tem pleno conhecimento dos serviços e obras referente ao objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
III - Tem pleno conhecimento da complexidade e tecnicidade exigidas para a execução dos serviços objeto do preste certame, que integram o escopo do CONTRATO, bem como da natureza e complexidade dos serviços e investimentos necessários;
IV - Responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas;
V - Recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL, tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como considerou suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta; e
VI - Não é signatário de acordo de leniência, delação premiada, ou outros instrumentos que possam impedir a sua livre participação na Licitação em referência ou na assinatura do CONTRATO.
14. DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
14.1. No dia [...] de [...] de 20[...], às [...]h, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL dará início à sessão de licitação, não se responsabilizando por eventuais atrasos das interessadas em participar do certame.
14.2. Após iniciada a SESSÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL receberá os Envelopes nº 01, 02 e 03 e fará a abertura dos Envelopes Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA das licitantes presentes, quando então:
a) Será realizado o credenciamento dos representantes das licitantes, conforme item 10 do EDITAL;
b) Serão rubricados pelos credenciados os documentos constantes do Envelope;
c) Serão analisadas as Garantias das Propostas, à luz do exigido no subitem 11 do EDITAL;
d) A desclassificação, se houver, das licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para prestação da Garantia de Proposta;
e) Havendo participação em consórcio, será analisado o instrumento de Compromisso de Constituição de Consórcio.
14.3. Em ato contínuo, será aberto o Envelope Nº 02 – DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONÔMICA das licitantes credenciadas cujas Garantia da Proposta foram aceitas, momento em que os representantes credenciados serão chamados para rubricar os documentos.
14.3.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderá suspender a sessão de licitação para a verificação do atendimento, pelas licitantes, dos requisitos previstos neste EDITAL acerca da PROPOSTA ECONÔMICA.
14.4. A classificação das licitantes será em ordem crescente, se posicionando em primeiro lugar a licitante que ofertar o MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA E CONTRAPARTIDA FINANCEIRA.
14.4.1. Havendo empate entre as propostas de menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA apresentadas, a licitante classificada em primeiro lugar será definida pelos critérios de desempate estabelecidos no art. 15, §4º da Lei 8.987/95 e no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, e persistindo a igualdade, por meio de sorteio, promovido pelo presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
14.5. Caso a licitação seja suspensa, na forma do item 14.3.1, o resultado da classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS e o aviso de retomada da sessão licitação serão publicados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no DOE e enviados nos e-mails cadastrados pelas licitantes. Em não tendo sido suspensa, o resultado da classificação será informado na própria sessão, e a serão adotadas as providências para continuidade do certame na forma do item 14.6.
14.6. Ultrapassada a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS será retomada a sessão pública de licitação para a abertura do Envelope nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante que tiver classificada em primeiro lugar, a ser analisado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
14.7. A documentação do Envelope nº 03 será rubricada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL e pelos representantes credenciados das licitantes e, em seguida, será analisada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
14.8. Por opção da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, a sessão pública poderá ser suspensa para melhor análise dos documentos de habilitação.
14.9. Verificada a conformidade ao estabelecido neste EDITAL dos Documentos de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL divulgará o resultado da análise.
14.10. Inabilitada a licitante mais bem classificada, por não atendimento às disposições contidas neste EDITAL para habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL convocará a licitante cuja PROPOSTA COMERCIAL tenha sido classificada em segundo lugar, para abertura do Envelope Nº 03, e assim sucessivamente, até que uma licitante classificada atenda às condições do presente EDITAL e seja considerada vencedora.
14.11. O aviso do resultado da licitação será publicado no site da SUPARC, xxx.xxx.xx.xxx.xx, no site do TCE e no DOE, dando-se início à fase recursal, conforme disposto neste EDITAL.
14.12. Além do procedimento acima mencionado, esta licitação deverá observar as seguintes disposições gerais:
14.12.1. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais dos documentos que façam parte dos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da licitação.
14.12.2. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
14.12.3. Quando do saneamento de falhas formais referido no subitem 14.12.1 acima, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE.
14.12.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as SESSÕES PÚBLICAS após abertura de envelopes, promovendo a análise da documentação e das propostas na própria sessão pública ou em sessão própria entre os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL. Em qualquer das hipóteses, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
14.12.5. Constituirão peças do processo de que trata este EDITAL toda a documentação e proposta das licitantes.
14.12.6. Em qualquer fase da licitação a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL pode, a seu critério, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da licitação, desde que a licitante possa satisfazer às exigências dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
14.12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, podendo a presidente convocar especialistas para lhe assessorar no julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS.
14.12.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL não se responsabiliza por falhas na comunicação eletrônica das licitantes.
14.12.9. Não cabe desistência de PROPOSTA COMERCIAL durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
14.12.10. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL lavrará atas circunstanciais, registrando todos os fatos praticados no decorrer da sessão de licitação. Quaisquer observações das licitantes somente serão registradas em Ata quando forem pertinentes e formuladas por escrito.
14.12.11. Por motivo de interesse público, força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL se resguarda no direito de adiar a data prevista para a sessão de abertura da licitação, publicando o aviso de adiamento nos mesmos meios em que foi publicado o aviso anterior.
14.12.12. Durante a sessão de licitação todas as manifestações cabíveis deverão ser registradas por escrito em ata, vedada a réplica ou a tréplica oral, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/2021.
14.12.13. Quando da apresentação dos envelopes, as licitantes expressam pleno conhecimento de que:
a) Respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
b) O objeto da concessão está caracterizado e definido neste EDITAL, sendo suficientes para sua total e exata compreensão;
c) Conhecem as condições das áreas e demais instalações existentes, relacionadas ao objeto da CONCESSÃO.
14.13.14. Os Envelopes nº 1, 2 e 3, referidos neste EDITAL, deverão ser entregues direta e pessoalmente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, na data, hora, local e forma estipulados neste EDITAL e no aviso publicado, na presença de pelo menos 03 (três) membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
15. RECURSOS
15.1. Por se tratar de licitação com inversão de fases, com concentração da fase recursal, as licitantes poderão interpor recurso sobre as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO – CEL, no que toca à desclassificação, julgamento da PROPOSTA COMERCIAL e/ou habilitação e inabilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o conhecimento do resultado final da licitação, divulgados nos termos deste EDITAL.
15.2. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
15.3.1. Serem devidamente fundamentados.
15.3.2. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes.
15.3.3. Serem protocolados de forma física e diretamente na Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC.
15.3.4. Não serem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a PROPOSTA COMERCIAL ou os documentos de habilitação.
15.4. Os recursos interpostos intempestivamente, ou em local diferente do protocolo da SUPARC, não serão conhecidos.
15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se- á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
15.6. As licitantes poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL ou de mero registro nas atas de sessões públicas.
15.7. O resultado do julgamento dos recursos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL será submetido à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES para apreciação superior.
15.8. Os casos omissos deste certame serão decididos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Declarada pela COMISSÃO a vencedora da LICITAÇÃO, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES, que poderá:
16.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis.
16.1.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável.
16.1.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
16.1.4. Homologar o resultado e adjudicar o objeto da LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
16.2. A COMISSÃO divulgará, no Diário Oficial do Estado, no site do TCE e no site da SUPARC, o ato de homologação do certame e adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora.
16.3. O CONTRATO resultante da presente LICITAÇÃO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SPE constituída pela Adjudicatária.
17. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – CONCESSIONÁRIA
17.1. A adjudicatária deverá se constituir em uma SPE, de acordo com o regramento estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO, com a finalidade exclusiva de prestar os serviços e executar os investimentos objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
17.1.1. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas na CONCESSÃO, podendo subcontratar terceiros, sob sua responsabilidade, na forma deste EDITAL.
17.1.2. A SPE deverá ter sede e foro no Estado de Piauí.
17.1.3. A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
17.2. O capital social integralizado mínimo da SPE será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
17.3. Previamente à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO deverá ser integralizado no mínimo o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
17.3.1. A integralização do restante do capital social subscrito será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO:
PRAZO | PERCENTUAL DE INTEGRALIZAÇÃO |
12 MESES | 10% |
36 MESES | 40% |
60 MESES | 40% |
17.3.2. Os valores de integralização de capital, referidos no item acima, deverão ser atualizados pelo IPCA/IBGE pro rata die, considerando como data-base a data de entrega dos envelopes.
17.3.3 A Concessionária não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima estabelecido, sem prévia e expressa autorização do Conselho Gestor de PPP.
17.4. O exercício financeiro da Concessionária coincidirá com o ano civil.
17.5. A participação de capital não nacionais na Concessionária obedecerá à legislação brasileira em vigor.
17.6. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
17.7. A Concessionária estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, ao instrumento convocatório da licitação, à documentação e proposta apresentadas e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial, em tudo que disser respeito à implantação do objeto do CONTRATO e à implantação dos serviços concedidos.
17.8. O Estatuto Social da Concessionária deverá:
17.8.1. Vedar a alteração do objeto social da Concessionária.
17.8.2. Submeter à prévia autorização do CMOG os atos descritos no CONTRATO.
17.8.3. Proibir a contratação de obrigações garantidas por direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA em níveis que comprometam a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. O CONTRATO resultante da presente licitação será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SPE constituída pela adjudicatária.
18.2. A LICITANTE vencedora será convocada, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, para adotar as medidas necessárias à assinatura do CONTRATO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, a critério da SUPARC.
18.2.1. O prazo estabelecido no item 18.2 poderá ser prorrogado pela SUPARC, desde que o pleito seja devidamente justificado.
18.3. No prazo referenciado no item 18.2, a adjudicatária deverá:
18.3.1. Ter constituído a SPE nos exatos termos da minuta apresentada pela licitante vencedora na fase de análise dos Documentos de Habilitação com a correspondente certidão da Junta Comercial do Estado do Piauí e inscrição no CNPJ.
18.3.2. Ter subscrito e integralizado o capital social da SPE, em moeda corrente nacional, na forma deste Edital.
18.3.2.1. Os valores de integralização de capital deverão ser atualizados pelo IPCA/IBGE pro rata die, considerando como data-base a data de apresentação do Envelope da PROPOSTA COMERCIAL.
18.3.3. Apresentar descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE, contendo, no mínimo:
18.3.3.1. Descrição dos tipos de ações ou quotas.
18.3.3.2. Acionistas e/ou quotistas e suas respectivas participações por tipo de ação ou quota.
18.3.3.3. Indicação da composição societária da SPE, conforme aplicável, e de suas controladoras, até o nível das pessoas físicas.
18.3.3.4. Acordos de acionista e/ou quotista da SPE, quando existentes.
18.3.3.5. Identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos e dos órgãos da administração da SPE.
18.3.3.6. Compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE.
18.3.4. Ter efetuado, por intermédio próprio ou da SPE já constituída, o pagamento à Ricci e Santos Sociedade de Advogados - RSA Advogados, referente ao ressarcimento dos estudos realizados em sede de MIP, autorizada pelo Conselho Gestor de PPP, conforme valor estabelecido no estudo econômico financeiro, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE pro rata die, considerando como data-base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
18.3.5. Para licitantes constituídas na forma de fundo de investimentos, o atendimento ao disposto no item deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei nº 6.404/76, para fins de identificação do controlador.
18.3.6. Apresentar plano de seguros e planos de garantias, que sejam compatíveis com o PLANO DE NEGÓCIOS, nos termos da minuta do CONTRATO, compreendendo a apresentação das coberturas e respectivas importâncias seguradas a serem contratadas, devendo a contratação ser efetivada até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, sendo como condição para a transferência do sistema.
18.4. O não atendimento à CONVOCAÇÃO por parte da adjudicatária, para assinatura do CONTRATO, ou sua recusa em assiná-lo no prazo estipulado no item 18.2, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das demais consequências legais.
18.5. O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento da adjudicatária no prazo estipulado, de seu impedimento ou de sua recusa, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o cumprimento de requisitos de habilitação, para assinar o CONTRATO, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a licitação.
18.6. Após a assinatura do CONTRATO, a Concessionária obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação exigidas nesta licitação, que forem necessárias à assunção e à prestação do serviço, nos termos do art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021.
19. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
19.1. As regras referentes a revisão do CONTRATO encontram-se estabelecidas na minuta do CONTRATO constante do ANEXO I deste EDITAL.
20. GARANTIAS EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA
20.1. A Garantia do Parceiro Público deverá ser estruturada por parte do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, na forma estabelecida na minuta do CONTRATO, constante do ANEXO I deste EDITAL.
21. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1. Como garantia do fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO, a adjudicatária deverá apresentar, anteriormente à celebração do CONTRATO, Garantia de Execução do CONTRATO no valor e forma previstos no ANEXO I deste EDITAL.
22. REMUNERAÇÃO DA PPP
22.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO dar-se-á pelo pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, calculada nos termos do ANEXO VIII deste EDITAL.
23. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
23.1. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar a avaliação de desempenho da Concessionária de forma transparente, conferindo imparcialidade ao processo ao mesmo tempo em que preserva o interesse público.
23.2. Fica sob a responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE o cálculo mensal do montante da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga à Concessionária pelo PODER CONCEDENTE.
23.3. A forma de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE consta no CONTRATO de PPP, constante no ANEXO I deste EDITAL e deve observar os prazos e procedimentos previstos naquele instrumento.
23.4. São de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes tarefas, mas não somente:
23.4.1. Apoio ao PODER CONCEDENTE nas ações de monitoramentos das atividades contratadas através da PPP.
23.4.2. Análise dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA.
23.4.3. Análise dos cronogramas físico-financeiros das obras e serviços objetos da PPP;
23.4.4. Desenho dos processos para monitoramento e controle do desempenho da Concessionária.
23.4.5. Desenvolvimento dos modelos de relatórios a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA durante o CONTRATO.
23.4.6. Identificação sistemas, plataformas e tecnologias para monitoramento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE.
23.4.7. Desenvolvimento ou aquisição de software para acompanhamento de todos os dados da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
23.4.8. Manutenção e acompanhamento da evolução do ferramental desenvolvido ao longo do CONTRATO para fins de monitoramento.
23.4.9. Monitoramento dos indicadores definidos no ANEXO IV do Contrato.
23.4.10. Levantamento de campo dos indicadores previstos no ANEXO IV do Contrato.
23.4.11. Elaboração de relatórios de vistoria e relatórios de análises técnicas subsidiando o PODER CONCEDENTE na emissão das “Não Objeções” previstas no ANEXO VI.
23.4.12. Cálculo e emissão das Notas de Desempenho.
23.4.13. Cálculo e emissão do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à Concessionária.
23.4.14. Identificação, dentro ou fora da matriz de riscos, dos riscos associados à CONCESSÃO ADMINSITRATIVA, analisando consequências e priorizando soluções, prevenindo ou minimizando eventuais consequências indesejadas ao contrato.
23.4.15. Elaboração de estudos para a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE estratégicos ao longo do CONTRATO.
23.4.16. Análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e dos aditamentos contratuais.
23.4.17. Avaliação semestral dos resultados econômicos, financeiros e dos benefícios e impactos sociais gerados pela CONCESSÃO ADMINSITRATIVA, com entrega de relatórios específicos para as PARTES.
23.5. O CMOG poderá demandar o VERIFICADOR INDEPENDENTE para o desenvolvimento de outros estudos e análises técnicas diferentes no item 23.4, sempre que entender necessário e sempre vinculado ao CONTRATO objeto da CONCESSÃO ADMINSITRATIVA.
23.6. Para evitar a assimetria de informações, durante todo o prazo do CONTRATO, as partes envolvidas – o PODER CONCEDENTE, CMOG, Concessionária e VERIFICADOR INDEPENDENTE – devem ter como princípio básico de que todos os projetos, correspondências, comunicados, atas de reuniões, pareceres, decisões e outras atinentes ao CONTRATO serão compartilhados com cópias para todas as partes.
24. PENALIDADES
24.1. A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA COMERCIAL ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
24.2. A recusa em assinar CONTRATO, sem justificativa aceita pelo ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPARC, dentro do prazo estabelecido, acarretará à adjudicatária empresa individual, ou, no caso de consórcio, a todas as empresas membro, suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de Piauí, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, podendo ser executada a Garantia de Proposta para esta finalidade.
24.3. A licitante que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados, estará sujeita à aplicação das sanções previstas no artigo 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A participação do licitante nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste EDITAL.
25.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.3. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.4. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
25.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.6. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos à preparação dos documentos de habilitação e da PROPOSTA COMERCIAL, correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Poder Público isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da licitação.
25.7. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.8. A nulidade do procedimento licitatório induz a nulidade do CONTRATO, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei nº 14.133/2021.
25.9. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
25.10. Poderão ser convidados a colaborar com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da Administração Pública, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes.
25.11. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horários previstos.
25.12. As partes elegem o Foro da Comarca de Teresina-PI para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente procedimento licitatório e do cumprimento do ajuste, observado o disposto no CONTRATO em relação à solução amigável de controvérsias.
25.13. Os casos não previstos neste EDITAL serão decididos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.
Teresina, 06 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
APROVO:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX