Common use of Condições para recolhimento Clause in Contracts

Condições para recolhimento. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta conforme definidos no item 1.1 deste Projeto Básico e que atendam as seguintes condições: .Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador; .Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não estejam a uma distância superior a 5 (cinco) metros do alinhamento do terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído; .Dispostos em contêineres, localizados em qualquer um dos locais citados anteriormente; .Acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima de 100 (cem) litros; .Resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta; .Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu devido acondicionamento. .Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares exceder a 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros diários, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) para as devidas providências. .Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores. Em caso de danificação dos recipientes reutilizáveis, os custos serão arcados pela CONTRATADA. .Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.

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Condições para recolhimento. I. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta conforme definidos no item 1.1 deste Projeto Básico e que atendam as seguintes condições: .Dispostos : i. Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador; .Dispostos ; ii. Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não estejam a uma distância superior a 5 (cinco) metros do alinhamento do terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído; .Dispostos ; iii. Dispostos em contêineres, localizados em qualquer um dos locais citados anteriormente; .Acondicionados ; iv. Acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima de 100 (cem) litros; .Resíduos ; v. Resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta; .Resíduos ; vi. Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu devido acondicionamento. II. .Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares exceder a 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros diários, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) para as devidas providências. .Nas Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores. Em caso de danificação dos recipientes reutilizáveis, os custos serão arcados pela CONTRATADA. III. .Os Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.

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Condições para recolhimento. Deverão I. A CONTRATADA deverá proceder à coleta dos resíduos volumosos em vias e logradouros públicos do Município ou margens dos canais mediante solicitação, através de ordens de serviço expedida pela CONTRATANTE; II. A CONTRATADA deverá disponibilizar 40 (quarenta) caixas estacionárias metálicas novas no início do contrato, com capacidade de 5 m³, e 04 (quatro) caixas com capacidade de 30 m³, para a coleta dos resíduos urbanos, sendo responsável pela sua manutenção e pintura nos padrões de identidade visual da Prefeitura Municipal de Paranaguá; III. Cabe à CONTRATADA a limpeza e asseio da área de entorno das caixas estacionárias; IV. Todos os equipamentos (caixas estacionárias) e veículos deverão ser recolhidos dotados de sistema de rastreabilidade com livre e total acesso da CONTRATANTE; V. A coleta e o transporte das caixas estacionárias deverão ser excetuados com veículos apropriados até o local de destino final indicado pela SEMMA. Cada caixa disponibilizada nas vias ou locais indicados será considerado um Ponto de Recebimento de Resíduos (PRR); VI. A sistemática de operacionalização será efetuada nos locais onde forem instalados os Pontos de Recebimento de Resíduos (PRR’S) nas vias públicas de Paranaguá, abertas à circulação do veículo coletor. A cada coleta em PRR um ajudante da CONTRATADA deverá auxiliar na descarga e manutenção da limpeza dos Pontos; VII. Os veículos coletores percorrerão os itinerários estabelecidos pelo plano de coleta da licitante vencedora e aprovado pela SEMMA, respeitando os horários das viagens programadas. VIII. Uma equipe formada por: 1(um) caminhão basculante, 1 (uma) pá carregadeira, 2 (dois) ajudantes de pá carregadeira e 1 (um) motorista deverá realizar o serviço de coleta de volumosos de forma contínua e diária na localidade da Ilha dos Valadares; IX. Os PRR’s deverão ser coletados sempre que a capacidade da caixa se aproximar do seu limite, evitando transbordamentos. A retirada das caixas (PRR) será procedida pela substituição das mesmas, mantendo o PRR sempre disponível; X. O motorista deverá seguir rigorosamente os circuitos de coleta, no horário previsto. Ao final de cada viagem, o veículo coletor deverá ser pesado no local indicado pela Prefeitura para destinação final dos resíduos; XI. A coleta será executada preferencialmente no período diurno; XII. Os resíduos provenientes de restos de limpeza e podação de praças e jardins, de capina e raspagem, restos de móveis, colchões, resíduos de mutirões eventuais e resíduos de limpeza de superfície e margem de canal e entulhos, serão removidos por meio de caminhões trucados dotados de caçamba basculante de 12 m³, carregados manualmente ou por meio de pás carregadeiras e retroescavadeira. Posteriormente ao recolhimento do material, este deverá ser destinado em local a ser determinado pela CONTRATANTE e que esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente. XIII. Para elaboração da proposta deverá ser considerado que todos os resíduos sólidos serão destinados em local indicado pela Prefeitura Municipal, num volume estimado de 2.350,00 toneladas por mês. XIV. A CONTRATADA deverá observar o horário de encerramento das atividades do local de recebimento de resíduos indicado pela Prefeitura para planejamento das ações de coleta e transporte dos resíduos até o destino final. XV. Cabe à contratada a pesagem de todo o resíduo coletado nos serviços previstos no projeto básico e termo de referência que estejam dispostos são medidos por peso. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada incluindo a instalação ou aluguel de balança rodoviária ou a que for necessária para tais aferições, sendo o relatório dessas pesagens apresentados ao final do mês de trabalho; XVI. Todos os veículos e pessoal listados por turno, deverão estar no pátio para saída conforme orientação a ser fornecida pela fiscalização. XVII. A logística de programação para definir as pás-carregadeiras e os caminhões basculantes que farão a coleta, deverá ser flexibilizada e acordada entre a fiscalização e a CONTRATADA levando-se em conta a dinamização e eficiência dos serviços. XVIII. O serviço de coleta e transporte de animais mortos não segue uma frequência determinada e se dará por solicitação da CONTRATANTE conforme definidos demandas identificadas. XIX. A coleta, transporte e destinação final de animais de grande porte deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos para os animais de pequeno e médio porte constantes no item 1.1 Item 3.2 deste Projeto Básico Básico, em seus subitens I, II, III, IV, VI, X e que atendam XI. XX. Cabe à CONTRATADA a preparação ou adequação do piso (base ou plataforma) onde serão colocadas as seguintes condições: .Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador; .Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveiscaixas estacionárias fixas. Esta medida visa a preservação do equipamento e do local onde serão instaladas as caixas estacionárias, desde que não estejam bem como facilitar a uma distância superior a 5 (cinco) metros limpeza do alinhamento do terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído; .Dispostos em contêineres, localizados em qualquer um dos locais citados anteriormente; .Acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima de 100 (cem) litros; .Resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta; .Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu devido acondicionamento. .Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares exceder a 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros diários, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) para as devidas providências. .Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores. Em caso de danificação dos recipientes reutilizáveis, os custos serão arcados pela CONTRATADA. .Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidosentorno.

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Samples: Concorrência Pública

Condições para recolhimento. I. A coleta e remoção de animais mortos, de proprietários não-identificados, deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e freqüência fornecida pela CONTRATANTE e/ou por indicação e solicitação da CONTRATANTE; II. Cabe à contratada a pesagem de todo o resíduo coletado nos serviços previstos no projeto básico e termo de referência que são medidos por peso REGISTRADO NA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA. Este serviço é de inteira responsabilidade da contratada; III. Define-se como catação, coleta e transporte de animais mortos a operação manual de catar, coletar animais mortos nas vias e logradouros públicos de proprietários desconhecidos ou que estejam em local provisório de acolhimento sob responsabilidade do Município; IV. Todas as carcaças ou animais mortos coletados nas vias e logradouros públicos deverão ser transportados diretamente para a destinação final CUMPRIDA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; V. Deverão ser coletados neste serviço animais mortos de pequeno e médio porte; VI. Em hipótese alguma tais animais poderão ser recolhidos todos nos veículos de coleta domiciliar, durante a coleta convencional e ou lançados em locais ambientalmente inapropriados perante legislação; VII. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir a adequada e plena execução de todas as atividades com frequência de coleta para posterior tratamento e destinação dos resíduos; VIII. A CONTRATADA deverá fornecer treinamentos aos funcionários do cemitério acerca da forma correta de segregação e armazenamento dos resíduos não humanos de exumação, além da instrução quanto aos EPIs a serem utilizados durante o armazenamento; IX. O início da execução dos serviços se dará a partir do recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA que será emitida pela SEMMA e que poderá ser semestral ou anual; X. A CONTRATADA deverá observar o horário de encerramento das atividades do local de recebimento de resíduos para planejamento das ações de coleta e transporte dos resíduos até o destino final; XI. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado da Destinação Final para TODOS os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta conforme definidos no item 1.1 deste Projeto Básico e que atendam as seguintes condições: .Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador; .Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveiscoletados, desde que não estejam a uma distância superior a 5 (cinco) metros do alinhamento do terreno, e o acesso até os mesmos esteja seguro e desobstruído; .Dispostos em contêineres, localizados em qualquer um dos locais citados anteriormente; .Acondicionados em recipientes ou sacos plásticos com capacidade máxima de 100 (cem) litros; .Resíduos soltos que tenham sidos depositados em passeio público pela ação de catadores ou animais, sobre o material disposto para a coleta; .Resíduos sólidos domiciliares com forma ou volume que não permitam seu devido acondicionamento. .Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares exceder a 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros diários, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) para as devidas providências. .Nas situações em que licenças ambientais, bem como o munícipe apresentar os resíduos para registro de imagens da coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não os danificar. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores. Em caso de danificação dos recipientes reutilizáveis, os custos serão arcados pela CONTRATADA. .Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos transporte e recolhidosdestinação.

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