Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Cláusulas Exemplificativas

Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares. 3.4.1. Recolhimento regular utilizando veículos compactadores de carregamento traseiro, com frequência diária conforme descrito no roteiro constante no item 3.9.4, de todos os resíduos que se encontrarem devidamente acondicionados, seja qual for o número deles, nas vias, logradouros, prédios públicos.
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares ton 94 9.2
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares. IO - 1.2 Coleta Mecanizada de RSUs
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares. 4.2.1. Define-se como serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, a operação de recolhimento regular, utilizando veículos compactadores, com frequência diária, no período diurno, de todos os resíduos classificados como Classe IIA (não perigosos e não inertes) pela ABNT NBR 10004:2004 que sejam oriundos dos imóveis residenciais, dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e institucionais, de feiras livres, encaminhando- os ao aterro sanitário CIAS ou área de transbordo indicada pela Contratante. A quantidade estimada é 2.500 toneladas / mês.
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares. 5.2.1. Os serviços de coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverão ser executados em todo o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, independentemente do arruamento constante do Instrumento convocatório.
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares 

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