Common use of CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS Clause in Contracts

CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 11.1 A Fornecedora deverá manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente e quaisquer outras informações pertinentes ao negócio do Cliente ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços a serem fornecidos (quer antes ou após a aceitação do Contrato). A Fornecedora restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços ao Cliente. A Fornecedora zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à Fornecedora, responsabilizando- se por quaisquer divulgações não autorizadas. 11.2 A Fornecedora deverá adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados do Cliente a serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados do Cliente, comprometendo-se a resguardá-los de acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Fornecedora divulgar informações confidenciais a Destinatários Adicionais Permitidos (entendendo-se como tal os representantes autorizados da Xxxxxxxxxxx, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando- se sempre que (i) tais informações deverão ser divulgadas apenas àqueles que a elas efetivamente precisarem ter acesso e (ii) tais Destinatários Adicionais Permitidos deverão celebrar com a Fornecedora um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações. 11.3 A Fornecedora deverá abster-se de (i) utilizar os Dados do Cliente para quaisquer outros fins diversos do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados do Cliente, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito do Contrato, ou (iii) divulgar os Dados do Cliente a terceiros, exceto aos Destinatários Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito do Cliente.

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CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 11.1 24.1. A Fornecedora Subcontratada deverá manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente da ABB e quaisquer outras informações pertinentes ao negócio do Cliente da ABB ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora Subcontratada venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços Obras a serem fornecidos executadas (quer antes ou após a aceitação do ContratoSubcontrato). A Fornecedora Subcontratada restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento da execução das Mercadorias e/ou dos Serviços ao ClienteObras para a ABB. A Fornecedora Subcontratada zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à FornecedoraSubcontratada, responsabilizando- responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas.; 11.2 24.2. A Fornecedora Subcontratada deverá adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados do Cliente da ABB a serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados do Clienteda ABB, comprometendo-se a resguardá-los resguardar esses Dados da ABB de acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Fornecedora Subcontratada divulgar as informações confidenciais a Destinatários Adicionais Permitidos (entendendo-se como tal que significa os representantes autorizados da XxxxxxxxxxxSubcontratada, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando- ressalvando-se sempre que (i) tais informações deverão ser divulgadas apenas àqueles que a elas efetivamente precisarem ter acesso e (ii) tais os Destinatários Adicionais Permitidos deverão sempre celebrar com a Fornecedora Subcontratada um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações. A Subcontratada deverá observar e assegurar que os Destinatários Adicionais Permitidos observem todo procedimento, política ou padrões de segurança fornecidos à Subcontratada pela ABB ou a quaisquer de suas Afiliadas, em períodos regulares, e em particular, com os Requisitos de segurança cibernética da ABB para fornecedores, conforme disponibilizados em xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx ou, de outro modo, estabelecidos no Subcontrato. 11.3 24.3. A Fornecedora Subcontratada deverá abster-se de (i) utilizar os Dados do Cliente da ABB para quaisquer outros fins diversos do fornecimento da execução das Mercadorias e/ou dos ServiçosObras, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados do Clienteda ABB, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito do Contratodos respectivos documentos contratuais, ou (iii) divulgar os Dados do Cliente da ABB a terceiros, exceto aos Destinatários Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito da ABB; 24.4. A Subcontratada deverá instalar e atualizar, às suas próprias expensas, softwares antivírus e patches (correções) de segurança de sistemas operacionais que sejam adequados e necessários em todos os computadores e softwares utilizados na execução das Obras; 24.5. A Subcontratada deverá informar a ABB, de forma tempestiva, sobre suspeitas de violação de segurança de dados ou outros graves incidentes ou irregularidades que envolvam quaisquer Dados da ABB. 24.6. A Fornecedora concorda que o Cliente estará autorizado apoderá fornecer quaisquer informações dela recebidas a qualquer Afiliada do ClienteCliente e terceiros.

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CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 11.1 24.1 A Fornecedora deverá Subcontratada deverá: 24.1.1 salvo de outra forma avençado por escrito, manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente da ABB e quaisquer outras informações pertinentes ao negócio do Cliente da ABB ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora Subcontratada venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços Obras a serem fornecidos executadas (quer antes ou após a aceitação do ContratoSubcontrato). A Fornecedora Subcontratada restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento da execução das Mercadorias e/ou dos Serviços ao ClienteObras para a ABB. A Fornecedora Subcontratada zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à FornecedoraSubcontratada, responsabilizando- responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas.; 11.2 A Fornecedora deverá 24.1.2 adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados do Cliente da ABB a serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados do Clienteda ABB, comprometendo-se a resguardá-los resguardar esses Dados da ABB de acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Fornecedora Subcontratada divulgar as informações confidenciais a Destinatários Adicionais Permitidos Permitidos” (entendendo-se como tal que significa os representantes autorizados da XxxxxxxxxxxSubcontratada, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando- ressalvando-se sempre que (i) tais informações deverão ser divulgadas apenas àqueles que a elas efetivamente precisarem ter acesso e (ii) tais os Destinatários Adicionais Permitidos deverão sempre celebrar com a Fornecedora Subcontratada um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações.; ABB GTC Civil and Installation Works (2015-1 page 12 of 12 11.3 A Fornecedora deverá 24.1.3 abster-se de (i) utilizar os Dados do Cliente da ABB para quaisquer outros fins diversos do fornecimento da execução das Mercadorias e/ou dos ServiçosObras, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados do Clienteda ABB, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito do Contratodos respectivos documentos contratuais, ou (iii) divulgar os Dados do Cliente da ABB a terceiros, exceto aos Destinatários Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito da ABB; 24.1.4 instalar e atualizar, às suas próprias expensas, softwares antivírus e patches (correções) de segurança de sistemas operacionais que sejam adequados e necessários em todos os computadores e softwares utilizados na execução das Obras; 24.1.5 informar a ABB, de forma tempestiva, sobre suspeitas de violação de segurança de dados ou outros graves incidentes ou irregularidades que envolvam quaisquer Dados da ABB. 24.2 A Subcontratada concorda que a ABB estará autorizada a fornecer quaisquer informações recebidas da Subcontratada para qualquer Afiliada da ABB. Competirá à Subcontratada obter antecipadamente todos os consentimentos ou aprovações necessários para que a ABB possa disponibilizar as referidas informações às suas Afiliadas, no caso de tais informações serem confidenciais por qualquer motivo ou estiverem sujeitas às leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados ou privacidade. 24.3 Caso os Dados da ABB pertinentes sejam de natureza altamente confidencial e, dessa forma, no entendimento da ABB, exijam a celebração de um acordo de confidencialidade e não divulgação em separado, a Subcontratada concorda em celebrar tal acordo. O mesmo se aplica a tópicos sobre privacidade de dados que não estejam cobertos por esta Cláusula 24 e que possam vir a exigir a celebração de um acordo de processamento de dados em separado, consoante as leis e regulamentos aplicáveis. 24.4 As obrigações de que trata esta Cláusula 24 vigorarão por período indefinido e, portanto, permanecerão em pleno vigor e efeito mesmo após a expiração ou rescisão do ClienteSubcontrato por qualquer motivo.

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CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 11.1 11.1. A Fornecedora deverá manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente e quaisquer outras informações pertinentes ao negócio do Cliente ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços a serem fornecidos (quer antes ou após a aceitação do Contrato). A Fornecedora restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços ao Cliente. A Fornecedora zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à Fornecedora, responsabilizando- responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas. 11.2 11.2. A Fornecedora deverá adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados do Cliente a serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados do Cliente, comprometendo-se a resguardá-los de acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Fornecedora divulgar informações confidenciais a Destinatários Adicionais Permitidos (entendendo-se como tal os representantes autorizados da Xxxxxxxxxxx, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando- ressalvando-se sempre que (i) tais informações deverão ser divulgadas apenas àqueles que a elas efetivamente precisarem ter acesso e (ii) tais Destinatários Adicionais Permitidos deverão celebrar com a Fornecedora um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações. A Fornecedora deverá cumprir e garantir que os Destinatários Adicionais Permitidos cumpram com qualquer procedimento de segurança, política ou modelo fornecido à Fornecedora pelo Cliente ou qualquer de suas Afiliadas, em particular, com os ABB Cyber Security Requirements for Suppliers disponíveis no site xxx.xxx.xxx – Supplying – Cybersecurity, assim como com o disposto neste no Contrato. 11.3 11.3. A Fornecedora deverá abster-se de (i) utilizar os Dados do Cliente para quaisquer outros fins diversos do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados do Cliente, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito do Contrato, ou (iii) divulgar os Dados do Cliente a terceiros, exceto aos Destinatários Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito do Cliente. ABB GTC Goods and Services (2017-1 Brazil) PT.docx page 4 of 6 11.4. A Fornecedora deverá instalar e atualizar, às suas próprias expensas, softwares antivírus e patches (correções) de segurança de sistemas operacionais adequados, em todos os computadores e softwares utilizados no fornecimento das Mercadorias e/ou Serviços. 11.5. A Fornecedora deverá informar o Cliente, de forma tempestiva, sobre suspeitas de violação de segurança de dados ou outros graves incidentes ou irregularidades que envolvam Dados do Cliente. 11.6. A Fornecedora concorda que o Cliente estará autorizado a fornecer quaisquer informações dela recebidas a qualquer Afiliada do Cliente. Competirá à Fornecedora obter antecipadamente todos os consentimentos ou aprovações necessários para que o Cliente possa disponibilizar as referidas informações às suas Afiliadas, no caso de tais informações serem confidenciais por qualquer motivo ou estiverem sujeitas às leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados ou privacidade.

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CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 11.1 24.1 A Fornecedora Subcontratada deverá manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente e quaisquer da Contratantee outras informações pertinentes ao negócio do Cliente ou da Contratanteou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora Subcontratada venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços Obras a serem fornecidos executadas (quer antes ou após a aceitação do ContratoSubcontrato). A Fornecedora Subcontratada restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento da execução das Mercadorias e/ou dos Serviços ao ClienteObras para a Contratante. A Fornecedora Subcontratada zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à FornecedoraSubcontratada, responsabilizando- responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas.; 11.2 24.2 A Fornecedora Subcontratada deverá adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados do Cliente a da Contratantea serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados do Clienteda Contratante, comprometendo-se a resguardá-los de resguardar esses Dados da Contratantede acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Fornecedora Subcontratada divulgar as informações confidenciais a Destinatários Adicionais Permitidos (entendendo-se como tal que significa os representantes autorizados da XxxxxxxxxxxSubcontratada, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando- ressalvando-se sempre que (i) tais informações deverão ser divulgadas apenas àqueles que a elas efetivamente precisarem ter acesso e (ii) tais os Destinatários Adicionais Permitidos deverão sempre celebrar com a Fornecedora Subcontratada um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações. 11.3 24.3 A Fornecedora Subcontratada deverá abster-se de (i) utilizar os Dados do Cliente da Contratante para quaisquer outros fins diversos do fornecimento da execução das Mercadorias e/ou dos ServiçosObras, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados do Clienteda Contratante, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito do Contratodos respectivos documentos contratuais, ou (iii) divulgar os Dados do Cliente a terceiros, exceto aos Destinatários Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito do Cliente.ou

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CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 11.1 11.1. A Fornecedora deverá manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente e quaisquer outras informações pertinentes ao negócio do Cliente ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços a serem fornecidos (quer antes ou após a aceitação do Contrato). A Fornecedora restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços ao Cliente. A Fornecedora zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à Fornecedora, responsabilizando- responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas. 11.2 11.2. A Fornecedora deverá adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados do Cliente a serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados do Cliente, comprometendo-se a resguardá-los de acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Fornecedora divulgar informações confidenciais a Destinatários Adicionais Permitidos (entendendo-se como tal os representantes autorizados da Xxxxxxxxxxx, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando- ressalvando-se sempre que (i) tais informações deverão ser divulgadas apenas àqueles que a elas efetivamente precisarem ter acesso e (ii) tais Destinatários Adicionais Permitidos deverão celebrar com a Fornecedora um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações. A Fornecedora deverá cumprir e garantir que os Destinatários Adicionais Permitidos cumpram com qualquer procedimento de segurança, política ou modelo fornecido à Fornecedora pelo Cliente ou qualquer de suas Afiliadas, em particular, com os Hitachi ABB Power Grids Cyber Security Requirements for Suppliers disponíveis no site www.hitachiabb- xxxxxxxxxx.xxx – Supplying – Cybersecurity, assim como com o disposto neste no Contrato. 11.3 11.3. A Fornecedora deverá abster-se de (i) utilizar os Dados do Cliente para quaisquer outros fins diversos do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados do Cliente, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito do Contrato, ou (iii) divulgar os Dados do Cliente a terceiros, exceto aos Destinatários Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito do Cliente. 11.4. A Fornecedora deverá instalar e atualizar, às suas próprias expensas, softwares antivírus e patches (correções) de segurança de sistemas operacionais adequados, em todos os computadores e softwares utilizados no fornecimento das Mercadorias e/ou Serviços. 11.5. A Fornecedora deverá informar o Cliente, de forma tempestiva, sobre suspeitas de violação de segurança de dados ou outros graves incidentes ou irregularidades que envolvam Dados do Cliente. 11.6. A Fornecedora concorda que o Cliente poderá fornecer quaisquer informações dela recebidas a qualquer Afiliada do Cliente e terceiros.

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CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 11.1 A Fornecedora deverá manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente e quaisquer outras informações pertinentes ao negócio do Cliente ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços a serem fornecidos (quer antes ou após a aceitação do Contrato). A Fornecedora restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços ao Cliente. A Fornecedora zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à Fornecedora, responsabilizando- se por quaisquer divulgações não autorizadas. 11.2 A Fornecedora deverá adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados do Cliente a serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados do Cliente, comprometendo-se a resguardá-los de acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Fornecedora divulgar informações confidenciais a Destinatários Adicionais Permitidos (entendendo-se como tal os representantes autorizados da Xxxxxxxxxxx, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando- se sempre que (i) tais informações deverão ser divulgadas apenas àqueles que a elas efetivamente precisarem ter acesso e (ii) tais Destinatários Adicionais Permitidos deverão celebrar com a Fornecedora um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações. A Fornecedora deverá cumprir e garantir que os Destinatários Adicionais Permitidos cumpram com qualquer procedimento de segurança, política ou modelo fornecido à Fornecedora pelo Cliente ou qualquer de suas Afiliadas, em particular, com os Hitachi Energy Cyber Security Requirements for Suppliers disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxx – Supplier Cyber Security, assim como com o disposto neste no Contrato. 11.3 A Fornecedora deverá abster-se de (i) utilizar os Dados do Cliente para quaisquer outros fins diversos do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados do Cliente, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito do Contrato, ou (iii) divulgar os Dados do Cliente a terceiros, exceto aos Destinatários Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito do Cliente. 11.4 A Fornecedora deverá instalar e atualizar, às suas próprias expensas, softwares antivírus e patches (correções) de segurança de sistemas operacionais adequados, em todos os computadores e softwares utilizados no fornecimento das Mercadorias e/ou Serviços. 11.5 A Fornecedora deverá informar o Cliente, de forma tempestiva, sobre suspeitas de violação de segurança de dados ou outros graves incidentes ou irregularidades que envolvam Dados do Cliente. 11.6 A Fornecedora concorda que o Cliente poderá fornecer quaisquer informações dela recebidas a qualquer Afiliada do Cliente e terceiros.

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