Segurança Cibernética Cláusulas Exemplificativas

Segurança Cibernética. 24.5.1 A Subcontratada deve cumprir e garantir que os Destinatários Adicionais Permitidos cumpram qualquer procedimento, política ou padrão de segurança fornecido à Subcontratada pela Contratada ou por qualquer uma de suas Afiliadas de tempos em tempos e, em particular, com os Requisitos de Segurança Cibernética da Hitachi Energy para Fornecedores, conforme disponibilizado em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxx – Supplier Cyber Security, ou conforme estabelecido no Subcontrato.
Segurança Cibernética dispõe sobre a regras e políticas de segurança cibernética em conformidade com a normas e regulamentações do Banco Central do Brasil (BACEN).
Segurança Cibernética. 6.1. Considerando as disposições da Resolução nº 4.893/21 publicada pelo Banco Central do Brasil, e alterações posteriores, o Contratado:
Segurança Cibernética. Art. 13. As Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras, procedimentos e controles de segurança cibernética que sejam compatíveis com o seu porte, perfil de risco, modelo de negócio e complexidade das atividades desenvolvidas.
Segurança Cibernética. A M8 Partners adota procedimentos de segurança cibernética e controles para reduzir a vulnerabilidade a incidentes, atendendo aos demais objetivos de segurança cibernética. Merecem especial atenção os procedimentos e de controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes a serem adotados por empresas prestadoras de serviços a terceiros que manuseiem dados ou informações sensíveis ou que sejam relevantes para a condução das atividades operacionais da M8 Partners. A M8 Partners, com sua equipe de Gestão de Segurança Cibernética tem como objetivo prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético. A segurança cibernética é preocupação constante da M8 Partners que adotará um conjunto de práticas para proteção da informação armazenada nos computadores e aparelhos de computação e transmitida através das redes de comunicação, incluindo a Internet e telefones celulares. A M8 Partners assume o compromisso de melhoria contínua da proteção de dados e atualmente conta com:

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  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.