CONFIRMAÇÕES, COMPROMISSOS E DECLARAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONFIRMAÇÕES, COMPROMISSOS E DECLARAÇÕES. Por meio desta confirmamos que esta Proposta cumpre as disposições sobre validade da Proposta e, se exigido, sobre o fornecimento de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de uma Declaração de Manutenção da Proposta conforme estipulado nos Documentos de Licitação (Seção X) e especificado nos DDL, a qual está apresentada em anexo. [O Licitante deverá apresentar uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta, de acordo com o requerido e especificado nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 17.1 e, se for o caso, nas Subcláusulas de referência IAL 17.2 e IAL 17.2 (a), anexando-a ao presente Formulário, devendo a mesma, quando for o caso, estar substancialmente de acordo com o respectivo modelo de formulário de garantia incluído na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato, ou outro formulário aprovado pela Agência Contratante antes da apresentação da Proposta.] Nós, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para executar qualquer parte do Contrato, somos nacionais de países elegíveis em concordância com a Subcláusula 4.1 das IAL. Se o contrato para obras incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, garantimos que esses bens e serviços relacionados terão sua origem em um país membro do Banco; Não temos conflito de interesses, em concordância com a Subcláusula 4.2 das IAL. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para execução de qualquer parte do contrato não foi declarada inelegível pelo Banco, ou de acordo com as leis ou regulamentos oficiais do país da Agência Contratante, em concordância com as Subcláusulas 4.3 e 4.4 das IAL. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com a qual o Banco tenha celebrado acordo relativo ao reconhecimento mútuo de sanções. Envidaremos os nossos melhores esforços para assistir o Banco nas suas investigações. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do Contratante.

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  • DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.

  • DAS DECLARAÇÕES a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).