Consensuais e Reais Cláusulas Exemplificativas

Consensuais e Reais. Conforme mencionado acima, o consenso, ou seja, o acordo de vontades de pelo menos duas partes é condição necessária à formação dos contratos. Essa ressalva é necessária para que não se confunda a presente classificação como qualquer antagonismo entre consensual e real no que se refere à exigência do consentimento para a sua formação, o qual estará presente nas duas formas de contrato, consensuais e reais, como requisito subjetivo de sua validade. A presente classificação observa o aperfeiçoamento dos contratos para distingui- los entre consensuais e reais. Assim, temos que os contratos consensuais são aqueles considerados perfeitos e acabados no momento da declaração das vontades e respectivo aceite, como é o caso da compra e venda. Os contratos reais, por sua vez, dependem de um elemento extra além do consentimento recíproco. Esse elemento denomina-se tradição, o que significa entrega e transferência de uma coisa, de um bem. Esses contratos somente são considerados perfeitos e acabados com a entrega da coisa. Apesar de não dispensarem o consentimento, a conclusão dos contratos reais depende, como visto, da tradição, ou, se “a coisa já estiver em posse do devedor, a conclusão é no momento do acordo”20. Podem ser citados como exemplo de contratos reais o comodato e o depósito. Note-se que geralmente os contratos reais são unilaterais, exceção ao depósito remunerado que é bilateral e real.

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  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.