DA COMPRA E VENDA Cláusulas Exemplificativas

DA COMPRA E VENDA. 2.1 Pelo presente instrumento e regular forma de direito, o VENDEDOR vende ao COMPRADOR o imóvel identificado no quadro resumo, pelo preço e condições ali enunciadas, e o COMPRADOR paga pela forma indicada no campo 5 do quadro resumo. 2.1.1 O VENDEDOR dá ao COMPRADOR plena, geral, rasa e irrevogável quitação do preço, e declara: a) já haver recebido a parcela mencionada no campo 5.2 do quadro resumo; e b) estar ciente que as demais parcelas lhe serão pagas pelo CREDOR após os assentamentos registrais e imobiliários ensejados por este instrumento, mediante depósito em conta bancária do VENDEDOR indicada no campo 5.5 do quadro resumo, observado que: (b.1) a importância constante do campo 5.3 do quadro resumo, correspondente ao saque efetuado pelo COMPRADOR na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, será creditada pelo CREDOR ao VENDEDOR, por ordem do COMPRADOR, dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da apresentação do registro deste contrato ao CREDOR. (b.2) a importância constante do campo 5.4 do quadro resumo, será creditado pelo CREDOR ao VENDEDOR, dentro do mesmo prazo mencionado na letra (b.1) supra. 2.2 O VENDEDOR declara, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, e que desconhece a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, ou de outros ônus reais sobre ele incidentes, tendo sido apresentada a certidão de propriedade dentro do prazo de validade. 2.3 Por força deste contrato, o VENDEDOR cede e transfere ao COMPRADOR, sem reserva alguma, todo o domínio, a posse, os direitos e as ações que exerce sobre o imóvel, para que o COMPRADOR dele use, goze e livremente disponha, como proprietário exclusivo que passa a ser doravante, obrigando-se o VENDEDOR, por si e por seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção. 2.4 O COMPRADOR, imitido na posse plena do imóvel ora adquirido, declara tê-lo vistoriado, encontrando-o em perfeitas condições de uso e habitabilidade, de acordo com as especificações ajustadas, nada tendo a reclamar do VENDEDOR por tal título, sem prejuízo de sua responsabilidade pela boa execução da obra, se for o caso, e por vícios ocultos, na forma da lei. 2.5 O COMPRADOR responde por todos os tributos e pelas despesas condominiais incidentes sobre o imóvel objeto do presente negócio a partir de sua emissão na posse deste. 2.6 O VE...
DA COMPRA E VENDA. O OUTORGANTE VENDEDOR, sendo a justo título senhor e legítimo possuidor dos bens descritos e caracterizados na Cláusula Primeira, mesmo hipotecas legais ou convencionais, pela presente escritura vende-os em caráter irrevogável e irretratável ao ora OUTORGADO COMPRADOR.
DA COMPRA E VENDA. Pela presente escritura e nos melhores termos de direito, em cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº /20 a OUTORGANTE VENDEDORA, sendo a justo título senhora e legítima possuidora do bem (s) descrito (s) e caracterizado(s) na Cláusula Primeira, cuja matrícula correspondente (s) ao imóvel encontram-se livre(s) e desembaraçada (s) de penhor, arresto, hipoteca, inclusive de ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como que não existe (m) débito(s) condominiais pendente. (HAVENDO AÇÕES OU EXECUÇÕES À MARGEM DA MATRÍCULA=deve constar na
DA COMPRA E VENDA. O OUTORGANTE VENDEDOR, sendo a justo título senhor e legítimo possuidor dos bens descritos e caracterizados na Cláusula Primeira, pela presente escritura vende-os em caráter irrevogável e irretratável ao ora OUTORGADO COMPRADOR.
DA COMPRA E VENDA. Pelo presente instrumento e regular forma de direito, o VENDEDOR / CREDOR FIDUCIÁRIO vende o imóvel descrito e caracterizado no item IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA, da Cláusula Terceira como de fato vendido(s) o(s) tem(êm), ao(a,s,as) COMPRADOR(A,ES,AS) / DEVEDOR(A,ES,AS) FIDUCIANTE(ES), pelo preço certo e na forma ajustada e aceita, constante dos itens VALOR DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL e FORMA DE PAGAMENTO DO PREÇO DE COMPRA E VENDA, ambos da mencionada Cláusula.
DA COMPRA E VENDA. A VENDEDORA, pela presente, e na melhor forma de direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao(s) COMPRADOR(ES), o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que lhe foi alienado na Concorrência nº , Item nº , que declara livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, seqüestro, foro ou pensão, relativa ao imóvel objeto do presente instrumento, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo(s) COMPRADOR(ES), pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), recebido neste ato, por meio de depósito no Ponto de Venda , efetuado em favor da VENDEDORA, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo(s) COMPRADOR(ES).
DA COMPRA E VENDA. Observando o preço, termos, condições e avenças estipulados neste CONTRATO, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a VENDEDORA concorda em vender e os COMPRADORES concordam em adquirir o fundo de comércio, constituído do ponto comercial adquirido da COMPRADORA em data de vinte de agosto de dois mil e quinze, data em que a VENDEDORA finalizará definitivamente a administração da empresa, cabendo a COMPRADORA iniciar as atividades em 04/08/2015
DA COMPRA E VENDA. Pelo presente instrumento e regular forma de direito, a VENDEDORA vende ao(a) COMPRADOR(A) o imóvel identificado na Cláusula anterior, pelo preço e nas condições adiante enunciadas, que se obriga(m) a pagar no prazo e nas condições adiante convencionados. Por força deste contrato, a VENDEDORA cede e transfere ao(a) COMPRADOR(A), a posse, e os direitos e ações inerentes, para que este(a) dele use e goze, obrigando-se a VENDEDORA, por si e por seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, tudo na forma da lei.
DA COMPRA E VENDA. CONCEITO: É O CONTRATO PELO QUAL UM DOS CONTRATANTES SE OBRIGA A TRANSFERIR O DOMÍNIO DE CERTA COISA, E O OUTRO, A PAGAR-LHE CERTO PREÇO EM DINHEIRO. GERA APENAS OBRIGAÇÕES. A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DEPENDE DA TRADIÇÃO, PARA OS MÓVEIS (CC, ART. 1.226), E DO REGISTRO, PARA OS IMÓVEIS (ART. 1.227).

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2000, v.3.