Formação dos contratos Cláusulas Exemplificativas

Formação dos contratos. A transação legal será efetivada tão logo ocorra a emissão da Confirmação de Pedido da Vendedora ou a Entrega das Mercadorias (conforme definido neste instrumento), o que ocorrer primeiro (“Contrato”). “
Formação dos contratos. O contrato surge por iniciativa da pessoa que quer contratar: nes- se momento, há o proponente e o destinatário, que poderá tomar três atitudes: aceitar, recusar ou fazer uma contraproposta. Se ele aceitar, faz surgir o contrato; se recusar, a proposta é um nada jurídico. Para ocorrer o contrato, tem que haver a a aceitação final; pode até ser que anteriormente tenham ocorrido várias propostas e várias contrapropostas, mas é essencial que as partes cheguem a um denominador comum. Os contratos de saúde são bilaterais, porque existe um vínculo de reciprocidade; ou seja, ambas as partes têm vantagens e desvantagens. A importância dessa classificação diz respeito à exceção do contrato não cumprido, pois ninguém é obrigado a pagar a empresa de plano de saúde se essa não cumpre sua parte. Somente nos contratos bilaterais ocor- re a exceptio non adimpleti contractus. Se o contrato só tem obrigação para uma das partes, não pode se extinguir por inadimplemento da outra. Por isso, o art. 476 do NCC tem essa redação claríssima. Somente nos contratos bilaterais ocorrerá a resolução por exceção de contrato não cumprido, que implica a defesa da pessoa, quando estiver sendo demanda- da a cumprir o contrato. Além do mais, somente em contratos bilaterais haverá incidência de cláusula resolutiva, que pode ser expressa (art. 474 do NCC 1a parte) ou tácita (2a parte do art. 474 do NCC). Ex: O contrato vai se extinguir porque eu não pago o plano de saúde. É uma hipótese de resolução do contrato pelo inadimplemento; alguns autores o designam como rescisão do contrato. Somente neste tipo de contrato bilateral cabe a incidência da cláusula resolutiva. Quando a cláusula resolutiva é expressa, opera independentemente de interpelação judicial; quando for tácita, depende de interpelação judicial. O contrato de plano de saúde é oneroso; ou seja, com ônus pa- trimonial para ambas as partes, como ocorre com os contratos bilaterais. Por outro lado, o contrato de plano de saúde é aleatório; ocorre a álea, o risco; as partes não sabem de antemão quando o serviço será utilizado. São também de execução continuada, se protraem no tempo, de trato sucessivo (prestações sucessivas). A importância prática é que apenas esse tipo de contrato se submete à influência do tempo. Só o contrato de execução de trato sucessivo de eficácia diferida pode ser resolvido por onerosidade excessiva, conforme o Código Civil, dando origem à revisão contratual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor – artigo 6...
Formação dos contratos. 3 “O contrato reputar-se-á celebrado no local em que foi proposto”. O Contrato é um acordo de vontades das partes sendo tácito ou expresso, que se manifesta de um lado pela proposta e do outro pela aceitação. A proposta e a aceitação são elementos indispensáveis à formação do contrato. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, destaca que: A formação dos contratos é um acordo de vontades das partes contratantes, tácito ou expresso, que se manifesta de um lado pela oferta e de outro pela aceitação. A proposta e a aceitação são elementos indispensáveis para a formação do contrato, e entre elas gira toda a controvérsia sobre a força obrigatória do contrato, sobre o momento exato em que ambas se fundem para produzir a relação contratual, e sobre o lugar em que se reputará celebrado o negócio jurídico. (XXXXX, 2008, p. 67) A aceitação depende da manifestação de vontade da outra parte contratante, sendo expressa ou tácita, essa parte, adere os termos do contrato, e se concordar com o pacto contratual estará formado o contrato, importante ressalvar, que, o contrato só terá sua formação com o devido conhecimento aceito pelas partes. Somente quando o negócio se converte em aceitante, e faz aderir sua vontade a do proponente, a oferta se transforma em contrato.
Formação dos contratos. Guardadas as devidas proporções ao meio eletrônico, a formação dos contratos eletrônicos dá-se da mesma forma que os tradicionais, e as peculiaridades ao meio digital serão tratadas, com maior propriedade, no Capítulo 3. Nesse sentido, passa-se a analisar a formação dos contratos tradicionais. 1.5.1 A manifestação da vontade
Formação dos contratos. ⇒ Declaração contratual Declarações contratuais = atos de comunicação que integram os elementos necessários para a formação de um contrato 🡪 comporta no mínimo duas declarações negociais, salvo as raras exceções em que é atribuído ao silêncio o valor de declaração negocial – 218ºCC). As declarações contratuais distinguem-se em expressas e tácitas – 217ºCC A distinção deverá assentar na finalidade, direta ou indireta, do declarante em emitir uma declaração negocial, tal como foi ou haveria de ser normalmente compreendida pelo declaratário (236ºCC).
Formação dos contratos. Primeiramente, como primeiro requisito para a formação de um contrato, deve- se verificar a vontade das partes, que dará início ao negócio jurídico. Este representa um pressuposto contratual e resultará em um consentimento entre as partes da matéria tratada. Como visto anteriormente, a expressão da vontade pode ocorrer de forma tácita ou expressa, sendo mais comum aquela que materializa as palavras, ou seja, a expressa e representando, por sua vez, a manifestação tácita uma modalidade indireta. Nesse sentido, vale lembrar que o silêncio não representa manifestação de vontade, não materializando, portanto, por si só, a construção de um negócio jurídico. Discorre Venosa: A conclusão básica acerca do tema é quem cala não nega nem confessa; não diz que não nem que sim; não rejeita nem aceita (qui tacet neque negat, neque utique fatetur). Não sendo o silêncio qualificado, sua admissão indiscriminada fatalmente desaguaria no abuso do direito.10 Deve-se abordar neste tópico, ainda, o período pré-contratual, que determina a formação da vontade contratual. Esta fase pode ou não existir, podendo ainda ser extremamente longa, dependendo da complexidade do conteúdo e da negociação. As tratativas podem ser escritas ou orais. Quando é feito um esboço do contrato, este recebe
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  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • Da Alteração dos Contratos Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; 10.2. A Gerência de Telecomunicações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; 10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; 10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; 10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; 10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; 10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; 10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios. 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);