Consolidação das Despesas Realizadas Cláusulas Exemplificativas

Consolidação das Despesas Realizadas. No Volume 1, item 4, modelo D, segue a planilha contendo a consolidação das despesas executadas no mês de outubro/2020 e o acumulado até o mês de referência. A presente planilha apresenta o valor de R$ 207.754,53 (duzentos e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) a maior com relação a despesas apresentadas (Custeio, Investimentos, Pequenas Despesas e Rateio da Sede), que se refere às provisões de verbas rescisórias referentes à folha de setembro/2020. Destes valores, R$ 182.938,47 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) são referentes aos colaboradores que atuam no contrato de gestão 130/2019, e R$ 24.816,06 (vinte e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e seis centavos) são referentes ao rateio de provisionamento das despesas dos colaboradores da Sede da Prima Qualitá. Tais valores não foram considerados como despesas, uma vez que os mesmos são debitados da conta corrente de custeio, porém são imediatamente transferidos para a conta corrente 13083470-8, destinada ao provisionamento, ficando disponíveis para as futuras despesas quando se fizerem necessárias.
Consolidação das Despesas Realizadas. No Volume 1, item 4, modelo D, segue a planilha contendo a consolidação das despesas executadas no mês de janeiro/2022 e o acumulado até o mês de referência. O valor de R$ 421.068,43 (quatrocentos e vinte e um mil, sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) são referentes aos provisionamentos (13º salário, férias e rescisões) dos colaboradores que atuam no contrato de gestão 033/2021 referente ao mês de dezembro de 2021, e R$ 48.386,30 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) são referentes ao rateio de provisionamento das despesas dos colaboradores da Sede da Prima Qualitá, referente ao mês de dezembro de 2021. Tais valores não foram considerados como despesas nas planilhas analíticas de notas fiscais, uma vez que os mesmos são debitados da conta corrente de custeio, porém são imediatamente transferidos para a conta corrente 130850094, destinada ao provisionamento, ficando disponíveis para as futuras despesas quando se fizerem necessárias.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.