DURAÇÃO E RESCISÃO O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
VIGÊNCIA E RESCISÃO O presente contrato inicia-se a partir da data de Instalação e Ativação do serviço ao ASSINANTE, vigorando por prazo indeterminado, após o período de fidelidade de 12 meses. No dia da Instalação e Ativação, o próprio ASSINANTE ou outra pessoa indicada por este assinará o termo de aceite apresentado pelo técnico de Instalação e Ativação. O Termo de Instalação e Ativação é o documento em que o ASSINANTE, pessoa física, será identificado pelos dados cadastrais, e no qual concorda com a data de Instalação e Ativação do Serviço, bem como o início de cobrança pela PRESTADORA. As partes, PRESTADORA e ASSINANTE, possuem o direito de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento, podendo ser por rescisão injustificada, no caso do ASSINANTE, e rescisão mediante descumprimento contratual pelo ASSINANTE, no caso da PRESTADORA. Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação de serviços, a PRESTADORA poderá retirar os equipamentos de que é proprietária, anteriormente entregues ao ASSINANTE em regime de comodato, que estejam instalados no computador e/ou no endereço do ASSINANTE. Caso o ASSINANTE obstrua de qualquer forma, ativa ou passivamente, a retirada dos aparelhos, deverá ressarcir a PRESTADORA nos valores necessários para reposição dos equipamentos, além da aplicação da multa contratual. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério para adaptá-lo às mudanças da prestação dos serviços, sem prejuízo, porém, do respeito aos atos jurídicos que tiverem se aperfeiçoado anteriormente ao cancelamento ou alteração. As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de carta, disponibilização no sítio eletrônico da PRESTADORA ou para o e-mail cadastrado do ASSINANTE.
DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão do Contrato poderá ser: 2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.