Rateio da Sede Cláusulas Exemplificativas

Rateio da Sede. No Volume 4 – Rateio da Sede, segue o quadro referente ao Item 17 modelo I – Rateio Entre Contratos de Gestão, com os valores totais das despesas incorridas pela Sede da Prima Qualitá Saúde no mês de janeiro/2021, necessárias ao desempenho de suas atividades gestoras como OSS, que afetam diretamente ou indiretamente as Unidades a que se referem esta prestação de contas, além dos percentuais de rateio e os valores resultantes destes, representativos do Contrato de Gestão no conjunto da organização. Com relação aos percentuais de rateio aplicados para as despesas de pessoal e encargos, segue como Planilha Complementar ao quadro Modelo I, o detalhamento das despesas de rateio com folha de pagamento dos colaboradores da sede, incluindo salários, benefícios e encargos pagos no mês de referência. Com relação aos percentuais de rateio aplicados para as despesas que não são de pessoal, informamos que aquelas que são custeadas com 100% dos valores de rateio do contrato 130/2019 trata-se de despesas exclusivas para atender ao mesmo (como por exemplo, a assessoria de gestão de qualidade do contrato 130/2019). Já as despesas custeadas com 50% dos valores de rateio do contrato 130/2019 são aquelas que são comuns a outros contratos, sendo custeada na proporção da quantidade de contratos de gestão geridos pela OS Prima Qualitá Saúde, (como por exemplo, a despesa de Responsabilidade Técnica da OSS, que é dividida pelos contratos geridos atualmente, que são 2). Já as demais despesas são utilizadas o percentual de rateio na proporção de participação de cada contrato gerido pela OS Prima Qualitá em relação ao valor total dos contratos de gestão (como por exemplo, a energia elétrica da sede da OS, que é rateada pelo percentual de 73,69%, que representa a participação do contrato de gestão 130/2019 no volume de recursos administrados pela OS). Vale lembrar que não existe nenhuma regra para definir como os valores devem ser rateados pela OSS. Porém, sempre devem ser observados o montante total que cada contrato de gestão permite ser utilizado para custear as despesas administrativas da sede das organizações sociais. Também foram incluídos no rateio da sede os valores de provisionamento das verbas rescisórias, férias e 13º salários referentes folha de dezembro/2020 da sede, que embora não sejam consideradas despesas (explicados na sessão V – Consolidação das Despesas), foram incluídos no presente relatório para cálculo do percentual de rateio permitido mediante cláusulas do cont...
Rateio da Sede. Seguem os valores totais das despesas incorridas pela Sede da Prima Qualitá Saúde no mês de maio/2020, necessárias ao desempenho de suas atividades gestoras como OSS, que afetam diretamente ou indiretamente as Unidades a que se referem esta prestação de contas, além dos percentuais de rateio e os valores resultantes destes, representativosdo Contrato de Gestão no conjunto da organização. Segue também o detalhamento das despesas de rateio com folha de pagamento dos colaboradores da sede, incluindo salários, benefícios e encargos pagos no mês de referência. Também foram incluídos os valores de provisionamento das verbas rescisórias, férias e 13º salários referentes folha de abril/2020 da sede, que embora não sejam consideradas despesas (já explicados na sessão II – Demonstrativos de Despesas), foram incluídos no presente relatório para cálculo do percentual de rateio permitido mediante cláusulas do contrato de gestão 130/2019. % VALOR RATEIO Salários R$ 59.878,96 * R$ 48.471,78 Referente ao rateio da despesa de folha de pagamento dos colaboradores da Sede da Prima Qualitá Saúde do mês de abril/2020 FGTS R$ 5.941,61 * R$ 4.777,08 Referente ao rateio da despesa de FGTS sobre a folha de colaboradores da Sede da Prima Qualitá Saúde no mês de abril/2020 INSS R$ 25.569,13 * R$ 20.747,32 Referente ao rateio da despesa de INSS sobre a folha de colaboradores da Sede da Prima Qualitá Saúde no mês de abril/2020 INSS Sobre RPAS R$ 310,00 50% R$ 155,00 Referente ao rateio da despesa de INSS sobre rpas emitidos por serviços prestados a Sede da Prima Qualitá Saúde no mês de abril/2020 IRRF R$ 7.942,16 * R$ 5.844,74 Referente ao rateio da despesa de IRRF sobre a folha de colaboradores da Sede da Prima Qualitá Saúde no mês de abril/2020 Vale Combustível Junho/2020 R$ 3.000,00 * R$ 2.005,35 Referente ao rateio da despesa de vale combustível dos Diretores Presidente e Financeiro da Prima Qualitá Saúde no para o mês de junho/2020 Vale Alimentação Junho/2020 R$ 8.705,00 * R$ 10.068,99 Referente ao rateio da despesa de vale alimentação de colaboradores da Sede da Prima Qualitá Saúde no para o mês de junho/2020 Aluguel da Sede Administrativa 1 R$ 2.523,14 73,69% R$ 1.859,30 Referente ao rateio da despesa de aluguel da sede administrativa da Prima Qualitá Saúde em abril/2020 Aluguel da Sede Administrativa 2 R$ 1.335,08 73,69% R$ 983,82 Referente ao rateio da despesa de aluguel da sede administrativa da Prima Qualitá Saúde em abril/2020 Telefonia fixa e internet R$ 122,85 73,69% R$ ...
Rateio da Sede. Seguem os valores totais das despesas incorridas pela Sede da Prima Qualitá Saúde no mês de fevereiro/2022, necessárias ao desempenho de suas atividades gestoras como OSS, que afetam diretamente ou indiretamente as Unidades a que se referem esta prestação de contas, além dos percentuais de rateio e os valores resultantes destes, referentes ao Contrato de Gestão no conjunto da organização. Salários R$ 224.074,52 * R$ 13.104,57 Referente a Folha de Pagamento dos Colaboradores Competência Janeiro/2022 Salários Diretoria R$ 45.779,01 * R$ 2.426,29 Referente a Folha de Pagamento dos Diretores da Prima Qualitá Saúde Competência Janeiro/2022 Fotojornalismo R$ 1.800,00 6,14% R$ 110,52 Referente a Despesa de Redação Jornalística 01/01/2022 à 31/01/2022 FGTS R$ 21.657,91 * R$ 1.236,31 Referente a Folha de Pagamento dos Colaboradores Competência Janeiro/2022 FGTS DIRETORIA R$ 4.992,15 * R$ 264,58 Referente a Folha de Pagamento dos Diretores da Prima Qualitá Saúde Competência Janeiro/2022 IPTU Sede Xxxx 000 R$ 3.128,40 * R$ 192,08 Referente a Pagamento de IPTU da Xxxx 000 Sede Prima Qualitá Saúde. RPA R$ 3.800,36 * R$ 3.800,36 Referente a Pagamento de RPA da Prima Qualitá Saúde Competência Janeiro/2022 Pensão Alimentícia R$ 765,60 * R$ 47,01 Referente a Pagamento de Pensão Alimentícia dos Colaboradoes da Prima Qualitá Saúde Vale Alimentação R$ 50.479,00 * R$ 3.250,94 Referente a aquisição de vale alimentação para os colaboradores da sede da Prima Qualitá Saúde para o mês de Fevereiro/2022 Vale Alimentação Diretoria R$ 1.600,00 * R$ 84,80 Referente a aquisição de vale alimentação para os diretores da sede da Prima Qualitá Saúde para o mês de Fevereiro/2022 Aluguel (Sede 1) R$ 2.852,21 6,14% R$ 175,13 Referente ao pagamento do Aluguel da Sede da Prima Qualitá competência Janeiro/2022 Aluguel (Sede 2) R$ 1.470,23 6,14% R$ 90,27 Referente ao pagamento do Aluguel da Sede da Prima Qualitá competência Janeiro/2022 Aluguel (Centro de Distribuição) R$ 16.000,00 6,14% R$ 982,40 Referente ao pagamento do Aluguel do Centro de Distribuição da Prima Qualitá competência Janeiro/2022 Aluguel Sede Administrativa de Santa Maria Madalena R$ 1.500,00 100,00% R$ 1.500,00 Referente ao pagamento do Aluguel da Sede Administrativa da Prima Qualitá em Santa Maria Madalena competência Janeiro/2022 Energia Elétrica (Sede 1) R$ 678,61 6,14% R$ 41,67 Referente a despesa de energia elétrica da Sede da Prima Qualitá em Janeiro/2022 Energia Elétrica (Sede 2) R$ 236,46 6,14% R$ 14,52 Referente ao paga...
Rateio da Sede. No Volume 4 – Rateio da Sede, segue o quadro referente ao Item 17 modelo I – Rateio Entre Contratos de Gestão, com os valores totais das despesas incorridas pela Sede da Prima Qualitá Saúde no mês de outubro/2020, necessárias ao desempenho de suas atividades gestoras como OSS, que afetam diretamente ou indiretamente as Unidades a que se referem esta prestação de contas, além dos percentuais de rateio e os valores resultantes destes, representativos do Contrato de Gestão no conjunto da organização. Com relação aos percentuais de rateio aplicados para as despesas de pessoal e encargos, segue como Planilha Complementar ao quadro Modelo I, o detalhamento das despesas de rateio com folha de pagamento dos colaboradores da sede, incluindo salários, benefícios e encargos pagos no mês de referência. Também foram incluídos os valores de provisionamento das verbas rescisórias, férias e 13º salários referentes folha de setembro/2020 da sede, que embora não sejam consideradas despesas (explicados na sessão V – Consolidação das Despesas), foram incluídos no presente relatório para cálculo do percentual de rateio permitido mediante cláusulas do contrato de gestão 130/2019.

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  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)