CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.2.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante; 6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido; 6.2.3. Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno 6.2.4. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes 6.2.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Administração Municipal, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência; 6.2.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos; 6.2.7. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento; 6.2.8. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto. 6.2.9. Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 6.2.10. Para prestação de serviços laboratoriais o credenciado deverá possuir, laboratório ou posto de coleta neste município instalada e devidamente regularizada, com atendimento em horário comercial. 6.2.10.1. Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes; 6.2.10.2. O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00; 6.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.2.12. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.13. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; 6.2.14. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Municipio de Frei Rogério; 6.2.15. Comunicar à Administração Municipal e ou Sec. Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.2.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Administração Municipal; 6.2.17. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; 6.2.18. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras; 6.2.19. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obriga a atender; 6.2.20. Qualquer dano causado ao patrimônio da Administração Municipal execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.2.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante;
6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
6.2.3. Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno
6.2.4. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes
6.2.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Administração Municipal, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
6.2.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
6.2.7. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.2.8. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto.
6.2.9. Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.2.10. Para prestação de serviços laboratoriais o credenciado deverá possuir, laboratório ou posto de coleta neste município instalada e devidamente regularizada, com atendimento em horário comercial.
6.2.10.1. Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes;
6.2.10.2. O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00;
6.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.12. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.13. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.14. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Municipio de Frei Rogério;
6.2.15. Comunicar à Administração Municipal e ou Sec. Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Administração Municipal;
6.2.17. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.2.18. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.2.19. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obriga a atender;
6.2.20. Qualquer dano causado ao patrimônio da Administração Municipal execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõesações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência, contrato e da Nota de Xxxxxxx.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.2.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante;
6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
6.2.3. Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno
6.2.4. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes
6.2.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Administração Municipal, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;constatadas
6.2.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
6.2.7. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.2.8. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto.
6.2.9. Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.2.10. Para prestação de serviços laboratoriais o credenciado deverá possuir, laboratório ou posto de coleta neste município instalada e devidamente regularizada, com atendimento em horário comercial.
6.2.10.1. Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes;
6.2.10.2. O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00;
6.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.12. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.13. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.14. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Municipio de Frei Rogério;
6.2.15. Comunicar à Administração Municipal e ou Sec. Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.16. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Administração Municipal;
6.2.17. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.2.18. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.2.19. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujas reclamações se obriga a atender;
6.2.20. Qualquer dano causado ao patrimônio da Administração Municipal execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõesações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência, contrato e da Nota de Xxxxxxx.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.2.1. Indicar Indicar, se for o caso, um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante;
6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações especificações, prazos e características constantes desse do Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecidoprontamente as determinações que lhe forem dirigidas;
6.2.3. Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno
6.2.4. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes
6.2.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Administração MunicipalPrefeitura Municipal de Flor do Sertão, referentes às condições firmadas neste contrato e no Termo de Referência;
6.2.66.2.4. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúdesolicitante, em qualquer tempo, e mantê-lo mantê- la permanentemente informado informada a respeito do andamento dos mesmos;
6.2.76.2.5. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.2.86.2.6. Abster-se de cobrar qualquer valor Manter EPIs, materiais e equipamentos adequados para a prestação dos usuários, sob qualquer título ou pretexto.
6.2.9. Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúdeserviços;
6.2.106.2.7. Para Observar as normas e regulamentos relacionados com a prestação de serviços laboratoriais o credenciado deverá possuir, laboratório ou posto de coleta neste município instalada e devidamente regularizada, com atendimento em horário comercial.
6.2.10.1. Banheiro adequado para atender os clientes/pacientesdos serviços;
6.2.10.2. O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00;
6.2.116.2.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.126.2.9. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.136.2.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração Municipal ao Município de Flor do Sertão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.146.2.11. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagemmanutenção e reparo de materiais e equipamentos próprios, transporte, taxas de frete ou seguroseguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Municipio Município de Frei RogérioFlor do Sertão;
6.2.156.2.12. Comunicar à Administração Municipal e ou Sec. Saúdeo Município de Flor do Sertão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede antecedem a data de início da entregaexecução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.166.2.13. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referênciacontrato, sem prévia autorização da Administração Municipaldo Município de Flor do Sertão;
6.2.176.2.14. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal o Município de Flor do Sertão sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.2.186.2.15. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.2.196.2.16. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipalpelo Município de Flor do Sertão - SC, cujas reclamações se obriga a atender;
6.2.206.2.17. Qualquer dano causado ao patrimônio da Administração Municipal execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante do Município de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes Flor do Sertão decorrente de danos, ocorridos por culpa sua e/ou dolo do Credenciado ou de qualquer de seus empregados e prepostos, na execução dos serviços, será ressarcido pelo Credenciado, que será responsabilizado pelo ônus resultante de suas ações e omissões, obrigando-se, se por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõesações judiciais movidas por terceiros e ligadas ao cumprimento deste contrato.
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Samples: Contrato Administrativo