CONTA CORRENTE BANCÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CONTA CORRENTE BANCÁRIA. É através desse contrato que ocorrem as relações cotidianas entre banco e cliente. Nele o cliente faz remessa de dinheiro na sua conta corrente, tornando-se credor dessa importância, a qual pode dispor a qualquer tempo. Distingue-se da conta corrente contábil que é mero lançamento contábil. É espécie qualificada da conta corrente mercantil, conta aberta entre dois comerciantes para identificar suas obrigações recíprocas. É um tipo de contrato mercantil no qual duas pessoas, um necessariamente empresário, convencionam fazer recíprocas remessas de valores, sejam em dinheiro, títulos ou outros bens. Anotam-se os créditos daí resultantes em uma conta corrente contábil, para posterior verificação do saldo exigível através de balanço. No caso da conta corrente mercantil bancária, há créditos em dinheiro e créditos representados por pagamentos, transferências, juros, comissões, etc. É contrato bilateral porque têm obrigações recíprocas, é consensual porque realizado por consenso entre as partes, é oneroso porque a cada vantagem obtida por uma parte corresponde o sacrifício da outra parte quando não há vantagens para ambas as partes. Os contratantes devem ter capacidade civil para contratar; e uma das partes deve ser um banco para classificarmos como contrato bancário. A extinção ocorre no termo do contrato quando as obrigações contraídas cessam sua existência. Também há extinção por morte, interdição ou falência das partes.

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