Conta Norton Cláusulas Exemplificativas

Conta Norton. Pode ser necessária uma conta Norton da Symantec ("Conta Norton") atual para aceder ao Software e utilizá-lo. Nesse caso, se o Utilizador não tiver uma conta Xxxxxx, deve concluir o processo de registo aplicável para criar uma conta Xxxxxx de modo a poder utilizar o Software. Poderá não ser necessária uma conta Xxxxxx se o Utilizador tiver obtido os direitos de utilização do Software através de um Fornecedor que exija que o Utilizador tenha uma conta de utilizador diferente (“Conta de Fornecedor”) para aceder ao Software e utilizá- lo. O Utilizador deverá consultar a documentação da transação aplicável com o respetivo Fornecedor para determinar se é necessária uma conta Norton ou uma Conta de Fornecedor para aceder ao Software e utilizá- lo. O Utilizador é inteiramente responsável por manter a confidencialidade da palavra-passe da respetiva Conta Norton ou Conta de Fornecedor. Adicionalmente, se o Utilizador transferir todos os seus direitos do Software, de acordo com os termos do presente Contrato, o Utilizador também tem de ceder o acesso, a gestão e a chave de licença do Software transferido da Conta Norton do Utilizador. Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente da Symantec ou visite a página do Suporte da Symantec abaixo indicada.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • Desempenho 4.9.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), carac- terísticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equi- pamento.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.