Os seus direitos Cláusulas Exemplificativas

Os seus direitos. Enquanto titular dos dados, tem o direito de acesso, retificação, eliminação (direito a ser esquecido), limitação do tratamento, portabilidade de dados, oposição ao tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito com base no Art. 6 (1) e) ou f) do RGPD ou sempre que os dados pessoais sejam tratados para propósitos de marketing direto de acordo com a lei aplicável.
Os seus direitos. Como pessoa envolvida tem • o direito de informação de acordo com o art. 15º do RGPD, • o direito de retificação de dados inexatos de acordo com o art. 16º do RGPD, • o direito ao apagamento de acordo com o art. 17º do RGPD, • o direito à limitação do processamento de acordo com o art. 18º do RGPD, • o direito de transmissibilidade dos dados de acordo com o art. 20º do RGPD e • o direito de oposição ao processamento de acordo com o art. 21º do RGPD. Para o exercício dos seus direitos contacte xxxxxxxxxxx_xxxx@xxxxx-xxxxxxxxxx.xx. Além disso, tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo (art. 77º do RGPD). A autoridade de controlo da Union Investment Real Estate GmbH é o responsável pela proteção de dados de Hamburgo.
Os seus direitos. 2.1. Quais são os seus direitos? Tratando-se dos seus dados pessoais, dispõe de um direito de acesso, atualização, retificação, oposição por motivo legítimo, limitação e portabilidade. Poderá além disso opor-se, em qualquer altura e gratuitamente, à utilização dos seus dados para fins de prospeção comercial. 2.2. Como exercer os seus direitos? Para o exercício dos seus direitos, deve dirigir um pedido escrito ao Delegado de Proteção de Dados para o seguinte endereço: 00 xxxxxx Xxxxxxx XXXXXX 00000 TASSIN CEDEX. 2.3. Como reclamar e onde? Em caso de reclamação relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais, poderá enviar a sua reclamação para o Delegado de Proteção de Dados 00 xxxxxx Xxxxxxx XXXXXX 00000 TASSIN CEDEX. Poderá sempre apresentar a sua queixa/reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – Xx. X. Xxxxxx X, 134 - 1.º 1200-651 Lisboa.
Os seus direitos. Como titular dos dados, tem direito de acesso, direito à retificação, direito ao apagamento (direito a ser esquecido), direito à restrição do tratamento, direito à portabilidade dos dados, direito ao tratamento de dados pessoais que se baseiem no RGPD da Art. 6(1) ou f) ou onde os dados pessoais são tratados para fins de marketing direto de acordo com a lei aplicável. Por favor, note que os seus direitos acima mencionados são restritos por lei e devem ser cumpridos por nós possivelmente apenas sob determinadas condições. Se quiser reclamar os seus direitos acima mencionados, escreva-nos para: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. Os seus dados pessoais podem ser atualizados por nós como o responsável a qualquer momento (por exemplo, alterar o seu endereço). Para exercer o seu direito de apresentar uma reclamação (Art. 77 RGPD) contacte uma respetiva autoridade de supervisão.
Os seus direitos. 1. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente (empresários em nome individual e profissionais liberais) e Representantes da empresa e Utilizadores, o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo também solicitar a portabilidade dos mesmos, a sua correção, aditamento, eliminação ou a limitação do seu tratamento. Para o efeito, podem contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, n.º 36 – Piso 8º Sul, Xxxxxx xxx Xxxxxx - 0000 - 000 Xxxxxx. No caso dos Utilizadores, para o exercício destes direitos, deverão juntar uma declaração do titular da conta ou dos Representantes da empresa na qual seja confirmada a sua qualidade de utilizador de determinado serviço no período temporal sobre o qual incide o pedido. No que respeita ao direito de acesso e de portabilidade, o Cliente, na qualidade de titular da conta, também poderá preencher o seu pedido no formulário online disponível no Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. 2. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing ou retirar as autorizações anteriormente prestadas, sem prejuízo de, ainda assim, a 3. O Cliente tem ainda o direito de ser notificado quando ocorra uma violação dos dados pessoais. 4. Caso o Cliente pretenda contactar a Vodafone para ter informação sobre os seus direitos ou apresentar queixa sobre o modo como usamos as suas informações, deve contactar o Serviço de Apoio ao Cliente ou enviar um e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. A Vodafone fará os possíveis para ajudar, mas em qualquer caso poderá contactar a CNPD- Comissão Nacional de Proteção de Dados cujos detalhes de contacto podem ser consultados em xxxxx://xxx.xxxx.xx/.
Os seus direitos. Enquanto titular de dados pessoais, tem o direito de acesso, retificação, eliminação (direito a ser esquecido), restrição de tratamento, portabilidade de dados, objeção ao tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito com base no Art. 6 (1) 1 e) ou f) RGPD ou sempre que os dados pessoais sejam tratados para propósitos de marketing direto de acordo com a lei aplicável. Tenha em consideração que os direitos acima mencionados são limitados por lei e têm de ser cumpridos por nós possivelmente em conformidade com determinadas condições. Se pretender reclamar os seus direitos acima mencionados, contacte-nos por e-mail para (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx). Enquanto responsáveis pelo tratamento, os seus dados pessoais podem ser atualizados por nós em qualquer altura (ex: alteração do seu endereço). Para exercer o seu direito de apresentar uma reclamação (Art. 77 RGPD) contacte: Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés (CNIL), 3 Place de Fontenoy, TSA 80715, 75334 Xxxxx xxxxx 00, Xxxxxx (xxx.xxxx.xx) ou contacte uma autoridade supervisora. Para exercer o seu direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo nacional (Art. 77 RGPD), contacte CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados - Av. D. Xxxxxx X, 134 - 1.º 0000-000 Xxxxxx - Tel: +000 000000000 - Fax: +000 000000000 - e-mail: xxxxx@xxxx.xx PSA Automobiles SA, 2-10 Xxxxxxxxx xx x'Xxxxxx, 00000 Xxxxxx, Xxxxxx. Para questões detalhadas poderá contactar o respetivo Centro de Relações Cliente, conforme indicado no Anexo 1.B.3. PSA Automobiles SA, Data Protection Officer, Case Courrier YT238, 0-00 Xxxxxxxxx xx x'Xxxxxx, 00000 Xxxxxx, Xxxxxx Pelo presente, informo que pretendo cancelar o meu Contrato de fornecimento dos seguintes serviços: Serviços de Navegação Conectada Comando de Reconhecimento de Voz Natural ANEXO 4: PALAVRA DE DESPERTAR DO COMANDO DE RECONHECIMENTO DE VOZ NATURAL Palavra de despertar para comando vocal
Os seus direitos. 1. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo também solicitar a portabilidade dos mesmos, a sua correção, aditamento, eliminação ou limitação do tratamento. Para o efeito, o Cliente pode contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Xxxxxxx X. Xxxx XX, n.º 36, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa. No que respeita ao direito de acesso e de portabilidade também poderá preencher o seu pedido no formulário online disponível no Portal de Privacidade. 2. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing ou 3. O Cliente tem ainda o direito de ser notificado quando ocorra uma violação dos seus dados pessoais. 4. Se pretender contactar-nos para ter informação sobre os seus direitos ou apresentar queixa sobre o modo como usamos as suas informações, deve contactar a nossa equipa de Serviço de Apoio a Clientes ou enviar-nos um email para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. Faremos os possíveis para ajudar, mas em qualquer caso, poderá contactar a CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados cujos detalhes de contacto podem ser consultados em xxx.xxxx.xx.
Os seus direitos. Você tem certos direitos em relação aos dados pessoais que temos sobre você. Alguns deles só se aplicam em determinadas circunstâncias e jurisdições, como descrito em mais detalhes abaixo. Xxxxxx, também explicamos como exercer esses direitos. Por favor, note que iremos exigir que você verifique sua identidade antes de responder a qualquer pedido para exercer seus direitos. Devemos responder a um pedido seu para exercer esses direitos sem demora indevida e pelo menos dentro de um mês (embora isso possa ser prorrogado por mais dois meses em certas circunstâncias). Sob a LGPD, responderemos a um direito de acesso e confirmação de processamento no prazo de 15 dias. Para exercer qualquer um dos seus direitos, por favor preencha o seguinte formulário e submeta-o aqui. Os seus direitos ao abrigo da GDPR e das Leis de Privacidade do Reino Unido (aplicáveis aos candidatos no Espaço Económico Europeu e no Reino Unido)
Os seus direitos. Nos termos da legislação aplicável, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder, retificar, limitar, corrigir, solicitar o apagamento ou opor-se ao tratamento dos seus dados por esta empresa, mediante o envio de carta, com aviso de receção, dirigida à empresa para a Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxx, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: xxxx@xxxxxxxxx.xxx. O titular dos dados tem ainda direito a apresentar uma queixa na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Mais informação sobre a CNPD poderá ser obtida através do website xxx.xxxx.xx.

Related to Os seus direitos

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS AUTORAIS 32.01 O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por xxxxxxx, venha a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.