Contexto histórico e benefícios do pregão Cláusulas Exemplificativas

Contexto histórico e benefícios do pregão. A Medida Provisória n.° 2.026, de 4 de maio de 2000, instituiu, no âmbito da União, a modalidade de licitatória denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da licitação. Essa MP foi reeditada diversas vezes até ser convertida na Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, a qual estendeu a aplicabilidade do pregão para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O pregão é uma modalidade licitatória que busca a máxima efetividade do princípio da eficiência, porquanto supera diversas barreiras burocráticas presentes nas modalidades licitatórias tradicionais da Lei n.° 8.666/93, incrementando agilidade, competividade e economicidade9. Diversos pontos podem ser levantados como exemplos da quebra de paradigma e da desburocratização alcançada pelo pregão: A) Aquisição apenas de bens e serviços comuns, independentemente do valor total estimado; B) Previsão de utilização de recursos de tecnologia da informação; C) Existência de uma etapa competitiva, oportunidade em que os licitantes podem encaminhar lances; D) Previsão da possibilidade de negociar diretamente com os licitantes após a etapa de lances visando melhorar a proposta;

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  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: