OBRAS DE ENGENHARIA Cláusulas Exemplificativas

OBRAS DE ENGENHARIA. Todas e quaisquer instalações (de cunho administrativo ou operacional propriamente dito, como os tradicionais “barracões de obra”; ligações de água / energia / esgoto, dentre outros), bem como todas e quaisquer mobilizações (de pessoal; de máquinas; de equipamentos; de ferramentas; dentre outras), necessárias para a execução da obra, são facultadas aos critérios próprios da empresa a ser contratada, desde que: (i) cumpramos normativos técnico-legais pertinentes, em particular os trabalhistas, exceto aqueles contemplados nos projetos e demais documentos técnicos do Edital e seus Anexos; (ii) mantenhamconsonância com o desenvolvimento da obra, em especial quanto aoestabelecido no “Cronograma Físico-financeiro” pactuado; (iii) garantam a vigilância e a segurança do canteiro de obras, na vigência do contrato. • Durante todo o período da execução da obra, a empresa a ser contratada disponibilizará, no canteiro de obras, um escritório exclusivo para a Fiscalização da SESP, mantendo-o sempre em perfeitas condições de uso e asseio.
OBRAS DE ENGENHARIA. As obras de engenharia não foram abrangidas pela Medida Provisória n.° 1.047/2021 por ausência de expressa disposição. Dessa forma, resumidamente, por força do princípio da legalidade, o gestor não possui respaldo legal para contratar obra por meio do novo regime emergencial de contratações. Logo, é preciso conhecer essa limitação do regime emergencial de contratações. O inciso I, do art. 6°, da Lei n.° 8.666/93 define obra de engenharia como toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Observe que o dispositivo legal apresenta o conceito de obras a partir de exemplos de atividades específicas. Porém há uma miríade de atividades de engenharia que pode gerar dúvidas sobre sua caracterização como obra de engenharia. Por isso é recomendável que, na existência de dúvidas e urgência na contratação, ouça-se o setor técnico competente para caracterização adequada do objeto como obra ou serviço de engenharia12. O parágrafo único do art. 1° prescreve hipóteses nas quais, apesar da relação com o enfrentamento à emergência no tocante à Covid-19, não é permitido utilizar a Medida Provisória n.º 1.047/2021 por já existir legislação específica – a Lei n.º 14.124/2021. Observe o quadro a seguir, que resume as hipóteses contidas no dispositivo ora analisado: Lei n.º 14.124/2021 Aquisição de Vacina Aquisição de insumos destinados à vacinação Aquisição de bens destinados à vacinação Aquisição de serviços destinados à vacinação Nas contratações relacionadas ao processo de imunização da população, o gestor público deve observar o rito procedimental previsto na Lei n.° 14.124/2021. Nesse sentido, a Medida Provisória n.° 1.047/2021 é fundamento jurídico para os demais objetos de enfrentamento à pandemia, mas não pode ser utilizada para contratar bens e serviços indispensáveis ao processo de imunização da população.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: