CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados, podendo ainda contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADAS. 21.2 Os empregados ou terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades. 21.3 Será vedada a contratação de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 21.4 A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados, ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros. 21.5 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada. 21.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.5. 21.6 O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE. 21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO. 21.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados, podendo ainda contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADAS.
21.2 Os empregados ou terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 Será vedada a contratação de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
21.4 A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados, ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
21.5 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
21.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos demaisencargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.5.
21.6 O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE.
21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.
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Samples: Contrato De Concessão
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 16.1 Para a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados, podendo ainda empregados e poderá contratar com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares às OBRAS e aos SERVIÇOS, bem como a
16.2 A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a implementação de ATIVIDADES RELACIONADASterceiros.
21.2 16.3 Os empregados ou e os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 Será vedada a contratação 16.4 A comunicação entre as PARTES e os pedidos de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente ações corretivas do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por afinidade, até o terceiro graumeio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
21.4 A 16.5 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que e os seus empregados ou os terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, ou os terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.6 O PODER CONCEDENTE e a terceirosnão possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
21.5 16.7 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude virtude:
16.7.1 de atos praticados ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.7.2 de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.7.3 da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e de fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.7.4 de riscos do CONTRATO imputados à CONCESSIONÁRIA, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS executados pela CONCESSIONÁRIA.
21.5.1 16.8 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.5nesta cláusula.
21.6 O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE.
21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 17.1 Para a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados, podendo ainda empregados e poderá contratar com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADASprojetos associados.
21.2 17.2 A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
17.3 Os empregados ou e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 Será vedada a contratação 17.4 A comunicação entre as PARTES e os pedidos de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente ações corretivas do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por afinidade, até o terceiro graumeio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
21.4 A 17.5 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, ou os terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao contratados e o PODER CONCEDENTE.
17.6 O PODER CONCEDENTE e a terceirosnão possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
21.5 17.7 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude virtude:
17.7.1 de atos praticados ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
17.7.2 de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
17.7.3 da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
17.7.4 de riscos de CONTRATO imputados à CONCESSIONÁRIA, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS executados pela CONCESSIONÁRIA.
21.5.1 17.8 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.5.
21.6 O conhecimento do nesta cláusula, facultado ao PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL esses valores, caso eventualmente venha arcar com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos esses custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTEdespesas ou indenizações.
21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 26.1 Para a execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, INVESTIMENTOS ADICIONAIS e SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregadosempregados e poderá contratar com terceiros incluindo, podendo ainda contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentesdentre estes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADASos operadores subcontratados.
21.2 26.2 A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados e terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores e bens do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
26.3 Os empregados ou e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 Será vedada a contratação 26.4 A comunicação entre as PARTES e os pedidos de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente ações corretivas do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por afinidade, até o terceiro graumeio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
21.4 A 26.5 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que e seus empregadosempregados e terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, ou não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados e terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao contratados e o PODER CONCEDENTE.
26.5.1 O PODER CONCEDENTE e não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou a terceirosterceiros por ela contratados.
21.5 26.6 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados de:
a) ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
21.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às , incluindo despesas processuais, honorários de advogado sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função razão das ocorrências descritas hipóteses previstas na Subcláusula 21.5.
21.6 O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE.
21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.subcláusula anterior;
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 21.1. Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregadosempregados e poderá contratar com terceiros e, podendo ainda contratar terceiros incluindo, dentre estes, os OPERADORES SUBCONTRATADOS para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADAS.
21.2 Os empregados ou terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 Será vedada a contratação de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente 21.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou com agente público que desempenhe função na gestão do contratoparcial, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro graude suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
21.4 21.2. A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados, ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
21.5 21.3. Os empregados ou terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.4. A CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados e terceirizados.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIApor ela, por seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, serviços ou terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
21.5.1 21.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.5acima.
21.6 21.7. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores decorrentes da aplicação das Subcláusulas acima.
21.8. No caso de subcontratação de terceiros para realização das atividades de supervisão técnica da prestação de SERVIÇOS, além da observância ao quanto previsto nas cláusulas acima, sem prejuízo de outras eventuais solicitações pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato com o OPERADOR SUBCONTRATADO, comunicar o PODER CONCEDENTE, por escrito, o seguinte:
i. Nome, qualificação e endereço da empresa contratada;
ii. Nome, qualificação e endereço dos administradores e prepostos da empresa contratada;
iii. Comprovação da experiência técnica exigida no Subitem 19.3, alínea “iv”, do EDITAL;
iv. Descrição objetiva dos serviços contratados, mediante a apresentação do contrato firmado, o qual deverá conter (a) a delimitação das atividades a serem desempenhadas pelo OPERADOR SUBCONTRATADO e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos SERVIÇOS; e (b) o quadro técnico a ser alocado pelo OPERADOR SUBCONTRATADO e pela CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS.
v. Data prevista para o início e conclusão dos serviços contratados; e
vi. Os atos constitutivos da empresa contratada, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente, bem como os documentos referentes a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, de acordo com o art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.9. Caso seja efetuada nova subcontratação da supervisão técnica da prestação de SERVIÇOS, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, deverá comprovar a capacidade técnica do terceiro contratado, seguindo os requisitos descritos no Subitem 19.3, alínea “iv” do EDITAL.
21.10. O fato de o contrato com o OPERADOR SUBCONTRATADO ser de conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE.
21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 16.1 Para a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados, podendo ainda empregados e poderá contratar com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADASprojetos associados.
21.2 16.2 A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
16.3 Os empregados ou e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 Será vedada a contratação 16.4 A comunicação entre as PARTES e os pedidos de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente ações corretivas do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por afinidade, até o terceiro graumeio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
21.4 A 16.5 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, ou os terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao contratados e o PODER CONCEDENTE.
16.6 O PODER CONCEDENTE e a terceirosnão possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por esta contratados.
21.5 16.7 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude virtude:
16.7.1 de atos praticados ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
16.7.2 de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
16.7.3 da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
16.7.4 de riscos de CONTRATO imputados à CONCESSIONÁRIA, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS executados pela CONCESSIONÁRIA.
21.5.1 16.8 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.5nesta cláusula.
21.6 O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE.
21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.
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CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 23.1 Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados, podendo ainda contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADAS.
21.2 23.2 Os empregados ou terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 23.3 Será vedada a contratação de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
21.4 23.4 A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados, ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
21.5 23.5 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
21.5.1 23.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.523.5.
21.6 23.6 O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE.
21.7 23.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 23.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.
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Samples: Contrato De Concessão
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 21.1. Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados, podendo ainda empregados e poderá contratar com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como atividades
21.1.1. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a implementação CONCESSIONÁRIA do cumprimento de ATIVIDADES RELACIONADASsuas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
21.2 21.1.2. Realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 14.
21.2. A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e a terceiros.
21.3. Os empregados ou e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 Será vedada a contratação de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo 21.4. A CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza técnicatrabalhista, comercialprevidenciária, econômicafiscal, financeiraacidentária ou qualquer outra relativa aos seus, trabalhista ou civil com dirigente do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contratosubcontratados, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grauempregados e terceirizados.
21.4 A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados, ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
21.5 21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, ou terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
21.5.1 21.6. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.5acima.
21.6 21.7. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores decorrentes da aplicação das Subcláusulas acima.
21.8. No caso de subcontratação de terceiros para realização das atividades de supervisão técnica da prestação de SERVIÇOS, além da observância ao quanto previsto nas cláusulas acima, sem prejuízo de outras eventuais solicitações pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato com o OPERADOR SUBCONTRATADO, comunicar o PODER CONCEDENTE, por escrito, o seguinte:
i. Nome, qualificação e endereço da empresa contratada;
ii. Nome, qualificação e endereço dos administradores e prepostos da empresa contratada;
iii. Comprovação, conforme o caso, da experiencia para fins da qualificação técnica operacional exigida no EDITAL;
iv. Descrição objetiva dos serviços contratados, mediante a apresentação do contrato firmado, o qual deverá conter (a) a delimitação das atividades a serem desempenhadas pelo OPERADOR SUBCONTRATADO e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos SERVIÇOS; e (b) o quadro técnico a ser alocado pelo OPERADOR SUBCONTRATADO e pela CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS.
v. Data prevista para o início e conclusão dos serviços contratados; e
vi. Os atos constitutivos da empresa contratada, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório competente, bem como os documentos referentes a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, de acordo com o art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.9. Caso seja efetuada nova subcontratação da supervisão técnica da prestação de SERVIÇOS, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, deverá comprovar a capacidade técnica do terceiro contratado, seguindo os requisitos descritos para qualificação técnica operacional prevista no EDITAL.
21.10. O fato de o contrato com o OPERADOR SUBCONTRATADO ser de conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE.
21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência 21.11. Não obstante as prerrogativas acima, fica vedada a subcontratação integral do objeto da CONCESSÃO, sob pena de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, caducidade do CONTRATO nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo da Subcláusula 50.2.11 do CONTRATO, devendo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e fiscalizar as subcontratações da comprovação de CONCESSIONÁRIA, sem que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITALisso iniba a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perante a prestação dos SERVIÇOS.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA. 21.1 20.1 Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados, podendo ainda contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de ATIVIDADES RELACIONADAS.
21.2 20.2 Os empregados ou terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
21.3 20.3 Será vedada a contratação de terceiros, pessoa física ou jurídica, se eles ou seus dirigentes mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do PODER CONCEDENTE ou com agente público que desempenhe função na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
21.4 20.4 A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados, ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE e a terceiros.
21.5 20.5 A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação a qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
21.5.1 20.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na Subcláusula 21.520.5.
21.6 20.6 O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para se eximir do cumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes da CONCESSÃO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos, nem tampouco alegar eventual responsabilização do PODER CONCEDENTE.
21.7 20.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o profissional com experiência de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, nos termos exigidos pelo EDITAL durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
21.7.1 20.7.1 A substituição do profissional mencionado na Subcláusula anterior dependerá de prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à exigida pelo EDITAL.
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Samples: Contrato De Concessão