Contratação do Gestor Cláusulas Exemplificativas

Contratação do Gestor. Conforme Reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de setembro de 2015, o Conselho de Administração da Companhia Objeto indicou o escritório de advocacia Fialdini Advogados, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.158.375/0001-96 (“Gestor”), que será contratado pela Companhia Objeto, e ficará responsável pelo acompanhamento e gestão, conforme o caso, das Demandas de Terceiros (inclusive através da contratação de escritórios de advocacia os quais a Companhia Objeto constituirá como mandatários com poderes ad judicia) e pelas decisões (isoladamente ou em conjunto com escritórios de advocacia por ele indicado) relacionadas à condução de referidas demandas, conforme descrito neste item. O contrato contendo os termos e condições da contratação do Gestor deverá ser mantido disponível aos acionistas da Companhia Objeto. A contratação do Gestor pela Companhia Objeto foi realizada em 15 de outubro de 2015, tendo em vista que os acionistas detentores de ações representativas de mais de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da Companhia Objeto optaram pela Opção II na Data de Liquidação do Leilão da OPA de Aquisição de Controle.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não