ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. 6.1. - A COMPANHIA será administrada e gerida por um Conselho de Administração composto por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 21 (vinte e um) membros efetivos e igual número de suplentes, e por uma Diretoria nomeada pelo Conselho de Administração. 6.1.1. - As Partes acordam que a eleição dos membros do Conselho de Administração, e seus respectivos suplentes, deverá obedecer aos seguintes critérios: (i) CCT, AG, OSI, SERVENG e BRISA Participações indicarão, cada uma, 02 (dois) membros do Conselho de Administração e seus respectivos suplentes; (ii) SVE indicará 01 (um) membro do Conselho de Administração e seu respectivo suplente; (iii) qualquer das Partes que reduzir sua participação para menos de 09% (nove por cento) do total de Ações Vinculadas perderá o direito de indicar o segundo Conselheiro e respectivo suplente. Qualquer das Partes, inclusive a SVE, que reduzir sua participação para menos de 05% (cinco por cento) do total das Ações Vinculadas perderá o direito de indicar qualquer membro para o Conselho de Administração; (iv) apenas no caso de uma Parte adquirir de outra Parte um bloco de ações representando pelo menos 10% (dez por cento) de Ações Vinculadas e, portanto, para cada bloco de 10% (dez por cento) de Ações Vinculadas adquiridas da mesma Parte, a Parte adquirente passará a ter o direito de indicar um Conselheiro e respectivo suplente para cada bloco de 10% (dez por cento) de Ações Vinculadas que antes cabia à Parte ou Partes que alienaram os blocos de Ações Vinculadas. A aquisição, por qualquer das Partes, do bloco de participação acionária da SVE não implicará a aquisição do direito de indicar o Conselheiro atribuído por este Acordo de Xxxxxxxxxx à SVE. 6.1.1.1. Em ocorrendo a redução do número de Conselheiros em decorrência do disposto na cláusula 6.1.1. (iii) ou (iv), as Partes deverão convocar Assembléia Geral para deliberar a reforma do estatuto social da COMPANHIA, a qual deverá reduzir o número mínimo de Conselheiros para o mesmo número que as Partes possam indicar nos termos deste Acordo de Acionistas e reduzir o número máximo de Conselheiros, que deverá ser igual a duas vezes o número de Conselheiros que podem ser indicados pelas Partes, menos um Conselheiro.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. 6.1. Órgãos da Administração. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria que serão compostos e operarão de acordo com as disposições do Estatuto Social e deste Acordo de Acionistas. 6.1.1. Regras Gerais de Governança. Os Acionistas obrigam-se a fazer com que a Companhia seja gerida de maneira profissional e de acordo com as melhores práticas de governança corporativa observando as diretrizes e melhores práticas do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), com ênfase na transparência e divulgação periódica e frequente de informações aos Acionistas, no adequado funcionamento operacional do Conselho de Administração, no processo de auditoria independente, na realização e devida formalização de atos societários, como Assembleias Gerais e Reuniões de Conselho de Administração e Diretoria, e em todos os demais aspectos necessários para uma gestão responsável voltada para o desenvolvimento e valorização da Companhia. Adicionalmente, a Companhia se compromete ao cumprimento da legislação ambiental aplicável e das diretrizes de saúde, meio-ambiente e segurança e normas laborais fundamentais conforme os padrões definidos pela IFC (International Finance Corporation do World Bank), no que se refere a questões socioambientais e laborais, buscando, por exemplo, (i) estabelecer formas de identificar e avaliar os riscos e impactos socioambientais das operações da Companhia para minimizar os mesmos, inclusive sobre as comunidades presentes nas regiões das operações da Companhia; (ii) buscar evitar ou minimizar impactos adversos na saúde humana e no ambiente, evitando ou minimizando a poluição resultante das atividades da Companhia e promovendo o uso mais sustentável de recursos, incluindo energia e água;
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros, sendo cada um deles indicado por cada um dos Acionistas e/ou os próprios Acionistas, observado o disposto na Cláusula 3.1.1 abaixo. Todos os membros da Diretoria da Companhia terão somente a designação de Diretores.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. A administração da Companhia será exercida por profissionais experientes e capacitados para atuar nos seus respectivos ramos de negócios, comprometendo-se os Acionistas a sempre indicar profissionais qualificados, de reputação e caráter ilibados, para ocupar os cargos da administração da Companhia, bem como assegurar que os membros da administração por eles indicados cumpram integralmente com todos os dispositivos deste Acordo, conforme aplicável, e todos os outros dispositivos legais pertinentes. 4.1.1. Órgãos da Administração. A administração da Companhia competirá ao Conselho de Administração e à diretoria da Companhia, conforme estabelecido em seu Estatuto Social. A eleição, pelos Acionistas, dos membros do Conselho de Administração, será realizada em observância a este Acordo.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. A administração da Companhia compete à Diretoria.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. Profissionais da Administração. A administração da Companhia será exercida por profissionais experientes, capacitados e que não possuam Conflito de Interesses com a Companhia, comprometendo-se os Acionistas a sempre indicar profissionais qualificados, de indiscutível reputação e caráter, para ocupar os cargos da administração da Companhia, bem como a assegurar que os membros da administração por eles indicados cumpram integralmente com todos os dispositivos deste Acordo e todos os outros dispositivos legais aplicáveis.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. Art. 9º- A Companhia será administrada por uma Diretoria. Art. 10 - A Diretoria será composta por 02 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 Em moeda corrente nacional. (dois) membros, sendo obrigatoriamente; 01 (um) Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Operacional, todos residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer 50.000 Em moeda corrente nacional. tempo pela Assembleia Geral, na forma da lei, do presente Estatuto Social e de acordo com o estipulado em Acordo de Acionistas. Parágrafo 1º- Os Diretores deverão prestar 50.000 Em moeda corrente nacional. contas em relação às operações e resultantes da Companhia aos Acionistas e, para tal propósito deverão, sempre que solicitados por escrito, fazer apresentações nas quais tais 50.000 Em moeda corrente nacional. informações e esclarecimentos serão fornecidos. Parágrafo 2º- Os Diretores terão mandato unificado de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição. Parágrafo 3º- Os Diretores
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  • ADMINISTRAÇÃO LOCAL São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como: (a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

  • SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO i. A indenização será devida somente quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora; ii. Quando em virtude de um evento de sinistro resultarem em danos posteriores, estes danos serão considerados como se tivessem ocorrido na data em que aconteceu o evento de sinistro; iii. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência por escrito. Na hipótese de recusa do iv. Caso a indenização a ser paga pelo Segurado compreenda pagamento em dinheiro e/ou prestação de renda ou pensão, a Seguradora dentro do Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, pagará preferencialmente a primeira; v. Quando a Seguradora, ainda dentro do Limite Máximo de Indenização, tiver de contribuir também para o capital segurado da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-las, com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos se reverterão ao patrimônio da Seguradora; vi. A cobertura de responsabilidade civil danos materiais e danos corporais contratada será a 2º Risco do seguro de DPVAT, Carta Verde e RCTR-VI; vii. Em virtude da concessão de desconto aplicado sobre o prêmio das coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Danos Corporais) quando contratadas em conjunto com a cobertura de casco, em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro com o veículo segurado não haverá devolução do prêmio das referidas coberturas. Para as demais coberturas, será aplicado o disposto no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro”; viii. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos: Relação de Documentos Básicos Danos Materiais Danos Corporais RCF / APP Xxxx Móveis Bens Imóveis Danos Corporais Morte Invalidez Permanente

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.