ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. A administração da Companhia será exercida por profissionais experientes e capacitados para atuar nos seus respectivos ramos de negócios, comprometendo-se os Acionistas a sempre indicar profissionais qualificados, de reputação e caráter ilibados, para ocupar os cargos da administração da Companhia, bem como assegurar que os membros da administração por eles indicados cumpram integralmente com todos os dispositivos deste Acordo, conforme aplicável, e todos os outros dispositivos legais pertinentes.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. 3.1. A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros, sendo cada um deles indicado por cada um dos Acionistas e/ou os próprios Acionistas, observado o disposto na Cláusula 3.1.1 abaixo. Todos os membros da Diretoria da Companhia terão somente a designação de Diretores.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. Art. 9º- A Companhia será administrada por uma Diretoria. Art. 10 - A Diretoria será composta por 02 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 Em moeda corrente nacional. (dois) membros, sendo obrigatoriamente; 01 (um) Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Operacional, todos residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer 50.000 Em moeda corrente nacional. tempo pela Assembleia Geral, na forma da lei, do presente Estatuto Social e de acordo com o estipulado em Acordo de Acionistas. Parágrafo 1º- Os Diretores deverão prestar 50.000 Em moeda corrente nacional. contas em relação às operações e resultantes da Companhia aos Acionistas e, para tal propósito deverão, sempre que solicitados por escrito, fazer apresentações nas quais tais 50.000 Em moeda corrente nacional. informações e esclarecimentos serão fornecidos. Parágrafo 2º- Os Diretores terão mandato unificado de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição. Parágrafo 3º- Os Diretores
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. Art. 10º A administração da Companhia compete à Diretoria.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. 6.1. - A COMPANHIA será administrada e gerida por um Conselho de Administração composto por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 21 (vinte e um) membros efetivos e igual número de suplentes, e por uma Diretoria nomeada pelo Conselho de Administração.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA. 6.1. Órgãos da Administração. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria que serão compostos e operarão de acordo com as disposições do Estatuto Social e deste Acordo de Acionistas.
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA 

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  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • Administração todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 7.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.