CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 27.1. - O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do subitem 28.5. 27.2. - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital; 27.3. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 26.1. O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do item 25.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. II - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente e para assinar a Ordem de Serviços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. II - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município; b) O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que: b)1 Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; b)2 O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; b)3 O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei. III - O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD). IV - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. V - As convocações serão efetuadas pelo mesmo endereço eletrônico do encaminhamento das propostas.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. Declarada Vencedora, a Licitante deverá cumprir as seguintes condições para a CONTRATAÇÃO: - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de pacientes sendo vans executivas, objeto da contratação, logo após a assinatura do contrato. A empresa vencedora do certame deverá apresentar laudo de vistoria para transporte de passageiros junto ao DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso e cópia do certificado de registro cadastral junto à AGER, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso. – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e servidores desta Pasta, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de pacientes que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, por servidor especialmente designado para tal finalidade. – Os serviços serão executados através de veículos tipo: vans executivas, em bom estado de Conservação, com Capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, ar condicionados em funcionamento e em boas condições de uso, Bancos almofadados e reclináveis, equipamentos exigidos pelo CNT (Código Nacional de Trânsito) e pelo Inmetro, deverá conter todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.), motorista especializado para a execução do serviço com CNH Categoria mínima “C”, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 a 139, do Código de Transito Brasileiro Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. – Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, caracterizando que os mesmos estão a serviço da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOBRES - MT, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função nos termos da resolução nº 168, de 14/12/2004 – CONTRAN, portando obrigatoriamente crachá de identificação. – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada, e será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer dano causado pela atuação da Contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a ...
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 19.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo V e deverá, no mesmo prazo, apresentar a garantia total prevista no subitem 20.1 deste Edital. 19.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 19.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a Prefeitura Municipal de Ourinhos convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta daquela que deixou de assinar o contrato ou de oferecer garantia, ou revogar esta concorrência, sem prejuízo da cominação prevista no art. 81 da Lei federal nº 8.666/1993. 19.2. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, devendo ser aferida, no momento da assinatura do instrumento da avença, a presença de tais condições. 19.3. A Prefeitura Municipal de Ourinhos poderá até a assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa. 19.4. Poderá haver alterações contratuais com acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco), conforme permissão do parágrafo 1º, art. 65, da Lei Federal 8.666/93. 19.5. Na eventualidade de a licitante vencedora regularmente convocada a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a fazê-lo, aceitá-lo ou retirá-lo no prazo fixado no item 19.1, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no contrato.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 10.1. Nos termos dispostos no Art. 111 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o autor do serviço técnico especializado (projeto, estudo, relatório) cede e dá por quitados todos os direitos patrimoniais correspondentes, incluindo a cessão sobre o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes, para que o CONTRATANTE possa utilizar-se do serviço como bem lhe aprouver, podendo inclusive repeti-lo em outros locais sem que nenhum pagamento extra seja devido ao autor/CONTRATADA. 10.2. A CONTRATADA deverá responder todas as dúvidas suscitadas pelo CONTRATANTE sobre o conteúdo do trabalho, a qualquer tempo e mesmo após o recebimento definitivo e término da vigência contratual. 10.2.1. O prazo geral para resposta será de 5 (cinco) dias corridos, exceto durante período de licitação decorrente do trabalho da CONTRATADA, quando o prazo para resposta será de um dia útil. 10.2.2. O prazo de resposta será contado do envio de e-mail à CONTRATADA. 10.3. O início dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 4 (quatro) dias úteis após a assinatura do contrato. 10.4. Para os itens 3 e 4 do Grupo 2, item 6 do Grupo 3 e itens dos Grupos 4, 5 e 6, mesmo após o término da vigência contratual, a CONTRATADA será a responsável por providenciar eventuais atualizações do conteúdo do projeto, devendo assinar termo de responsabilidade, conforme previsto no item 13.1 do edital. 10.5. Por ocasião do recebimento definitivo dos itens de projeto (G2: itens 3 e 4; G3: item 6, G4: item 8, G5: item 9 e G6: item 10), a CONTRATADA deverá entregar 10.5.1. TERMO DE CESSÃO, no qual cederá para o CONTRATANTE os direitos patrimoniais do serviço, conforme disposto no Art. 111 da Lei 8.666/93 e estipulado no subitem 10.1 deste anexo. 10.5.2. TERMO DE CONFORMIDADE SINAPI, declarando a conformidade do trabalho de orçamentação do projeto em relação ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, conforme Anexo X deste edital. 10.6. A CONTRATADA é responsável pela compatibilização entre as disciplinas do projeto e também pela compatibilização do projeto com a realidade das unidades, levando em conta o saneamento das interferências existentes nos imóveis e entre seus elementos. 10.7. Os profissionais responsáveis técnicos pelos projetos contratados deverão continuar respondendo por eles durante a execução das obras ou serviços projetados, prestando esclarecimentos ou realizando revisões e adequações necessárias, que não importarão em ônus adi...
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. Ser Pessoa Jurídica apta para realizar os serviços propostos. • Ter disponibilidade para viagens de campo a São Felix do Xingu. • Disposição para hospedagem em ambientes rústicos, em alguns casos na casa de camponeses ou outros alojamentos retirados de centros urbanos e de suas comodidades habituais.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Para a viabilização do modelo proposto, será necessária a realização de reunião prévia com os Gestores e Fiscais do Contrato em até 5 (cinco) dias antes do início vigência do contrato, a fim de que seja realizado o alinhamento da contratação e as expectativas deste regional. 2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 10.1. Após homologado, adjudicado e publicado o resultado da Licitação, a FINEP convocará o vencedor do certame para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação, cumprir as condições para a contratação, devendo para tanto: I – Indicar o RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA, acompanhada de comprovação do registro ou inscrição regular dos profissionais no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos Estados ou do Distrito Federal, quando for o caso, na forma deste Termo de Referência.