CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 27.1. - O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do subitem 28.5.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 24.1. As licitantes vencedoras terão o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da data da formalização da avença, para apresentar a garantia total prevista no subitem 25.1 deste Edital.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Será agendada reunião inicial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. Ser Pessoa Jurídica apta para realizar os serviços propostos. • Ter disponibilidade para viagens de campo a São Felix do Xingu. • Disposição para hospedagem em ambientes rústicos, em alguns casos na casa de camponeses ou outros alojamentos retirados de centros urbanos e de suas comodidades habituais.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. Será contratada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa e estiver com toda a documentação regularizada.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 23.1. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios;
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. Declarada Vencedora, a Licitante deverá cumprir as seguintes condições para a CONTRATAÇÃO: - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de pacientes sendo vans executivas, objeto da contratação, logo após a assinatura do contrato. A empresa vencedora do certame deverá apresentar laudo de vistoria para transporte de passageiros junto ao DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso e cópia do certificado de registro cadastral junto à AGER, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso. – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e servidores desta Pasta, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de pacientes que serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, por servidor especialmente designado para tal finalidade. – Os serviços serão executados através de veículos tipo: vans executivas, em bom estado de Conservação, com Capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, ar condicionados em funcionamento e em boas condições de uso, Bancos almofadados e reclináveis, equipamentos exigidos pelo CNT (Código Nacional de Trânsito) e pelo Inmetro, deverá conter todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.), motorista especializado para a execução do serviço com CNH Categoria mínima “C”, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências dos arts. 136 a 139, do Código de Transito Brasileiro Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. – Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, caracterizando que os mesmos estão a serviço da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOBRES - MT, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função nos termos da resolução nº 168, de 14/12/2004 – CONTRAN, portando obrigatoriamente crachá de identificação. – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada, e será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer dano causado pela atuação da Contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a ...
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município; O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que: Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 10.1. Após homologado, adjudicado e publicado o resultado da Licitação, a FINEP convocará o vencedor do certame para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação, cumprir as condições para a contratação, devendo para tanto: