Contratações de pessoa jurídica Cláusulas Exemplificativas

Contratações de pessoa jurídica. PROCESSO N° FUNDAMENTAÇÃO ARP N° / CONTRATO N° FORNECEDOR OBJETO VALOR TOTAL REGISTRADO/FS UNIDADE INÍCIO TÉRMINO E-08/007/001621/2016 Dispensa art. 24, XI , Remanescente PE N° 065/2016 098/2018 NUTRINDO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Serviços de alimentação destinada a pacientes, acompanhantes, funcionários e outros autorizados R$ 1.914.239,30 IECAC, LACENN 01/11/2018 03/05/2019 E-08/007/2173/2016 Dispensa art. 24, XI Remanescente PE N° 016/2017 097/2018 BEM NUTRITIVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Alimentação R$ 3.058.125,00 HECC 01/11/2018 28/05/2019 E-08/007/100.658/2018 EMERGENCIAL ART 24, INCISO IV 099/2018 X.XXXXXXX Xxxxxxx Alimentícios R$ 176.806,80 NESM 06/11/2018 04/05/2019 E-08/007/100.658/2018 EMERGENCIAL ART 24, INCISO IV 100/2018 CARNES VIEIRA Gêneros Alimentícios R$ 164.550,00 NESM 06/11/2018 04/05/2019 E-08/0531/2018 Pregão Eletrônico nº 60/2018 077/2018 - A HOSPINOVA MEDICAMENTOS GRADE SES R$ 22.570,20 CPRJ, IEDE, IECAC, IETAP, HECC, HEMORIO, HESM, HEAN, IEDS 07/11/2018 06/11/2019 PROCESSO N° FUNDAMENTAÇÃO ARP N° / CONTRATO N° FORNECEDOR OBJETO VALOR TOTAL REGISTRADO/FS UNIDADE INÍCIO TÉRMINO E-08/0531/2018 Pregão Eletrônico nº 60/2018 077/2018 - B FARMACE MEDICAMENTOS GRADE SES R$. 150.877,20 CPRJ, IEDE, IECAC, IETAP, HECC, HEMORIO, HESM, HEAN, IEDS 07/11/2018 06/11/2019 E-08/0531/2018 Pregão Eletrônico nº 60/2018 077/2018 - C HOUSE MED MEDICAMENTOS GRADE SES R$. 24.003,84 CPRJ, IEDE, IECAC, IETAP, HECC, HEMORIO, HESM, HEAN, IEDS 07/11/2018 06/11/2019 E-08/0531/2018 Pregão Eletrônico nº 60/2018 077/2018 - D SEMEAR MEDICAMENTOS GRADE SES R$. 104.218,79 CPRJ, IEDE, IECAC, IETAP, HECC, HEMORIO, HESM, HEAN, IEDS 07/11/2018 06/11/2019 E-08/007/0594/2018 Pregão Eletrônico nº 42/2018 000/0000 XXXXXXXXX XXXXXXXXXX R$ 2.070.240,00 HEMORIO 08/11/2018 07/11/2019 E-08/007/0679/2018 Pregão Eletrônico nº 41/2018 081/2018 HOUSE MED INSUMOS GRADE SES R$ 20.992,80 HEMORIO, IECAC, IEDE, HESM, IETAP, HECC, CPRJ, HEAN 12/11/2018 11/11/2019 E-08/007/1110/2018 Pregão Eletrônico nº 68/2018 084/2018 DBV KIT GASTROSTOMIA R$ 110.021,00 HECC 19/11/2018 18/11/2019 E-08/007/966/2018 Pregão Eletrônico nº 77/2018 083/2018-A COSTA CAMARGO QUIMIOTERAPICOS (MERCAPTOETANO (MESNA 2)) R$ 26.632,00 HEMORIO 23/11/2018 22/11/2019 E-08/007/966/2018 Pregão Eletrônico nº 77/2018 083/2018-B JRG DISTRIBUIDORA QUIMIOTERAPICOS (TRIOXIDO DE ARSENIO) R$ 304.560,00 HEMORIO 23/11/2018 22/11/2019 E-08/007/966/2018 Pregão Eletrônico nº 77/2018 083/2018-C HOSPINOVA QUIMIOTERAPICOS (RITUXIMABE) R$ 44...

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  • CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O aceite do instrumento equivalente (nota de empenho/carta contrato/ordem de fornecimento) poderá se dar na forma eletrônica (via e-mail/sistema/etc.). 8.2.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • CONTRATADA 6.1.1. Os profissionais deverão prestar serviço para o Município de acordo com as exigências do Transporte Escolar e observando os itinerários da rota ao qual será alocado, podendo a qualquer tempo ser alterada a rota, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 6.1.2. Não permitir o embarque e a permanência dentro do veículo de pessoas que não são usuárias de transporte escolar (carona). 6.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços; 6.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis; 6.1.5. O monitor que se ausentar das suas atividades não receberá o valor das horas, tendo em vista o fato de que não estará prestando o serviço; 6.1.6. O monitor que apresentar 04 (quatro) faltas, ou mais, injustificadas, poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente, por parte do Contratante, e proceder-se-á a convocação do próximo habilitado respeitando a ordem classificatória. 6.1.7. Comunicar, por escrito, à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes; 6.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento; 6.1.9. Comparecer ao trabalho todos os dias, de acordo com o calendário escolar; 6.1.10. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada ao ponto inicial, e ao final do trajeto verificar se as condições internas do veículo tais como limpeza e manutenção de cintos outros itens de segurança e higiene estão de acordo. Caso seja verificada alguma irregularidade comunicar imediatamente o departamento de Transporte Escolar; 6.1.11. Tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores, população e alunos; 6.1.12. Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do contrato, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 17/04/2024 às 12:06:13.

  • Contratado CNPJ Nº:

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.344.999/0001-99.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • FORMAS DE CONTRATAÇÃO O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contratação, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através de Cláusula Particular, a Cobertura Básica poderá ser contratada a: 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabelece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipamento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do seguro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato: I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021; III - Fiscalizar-lhe a execução; IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.