Common use of CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE Clause in Contracts

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. A minuta de contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O objeto do CONTRATO; II. O objeto da contratação em questão; III. A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV. Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração do contrato limitada a 4 (quatro) anos; VI. Percentual máximo de subcontratação dos serviços; VII. Condições de sigilo e de propriedade das informações; VIII. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e IX. Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 (quatro) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar do Contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente ao disposto no CONTRATO.

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Samples: Diretrizes De Contratação Do Verificador Independente, Diretrizes De Contratação Do Verificador Independente

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. A minuta de contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O objeto do CONTRATO; II. O objeto da contratação em questão; III. A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV. Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração do contrato limitada a 4 (quatro) anos; VI. Percentual máximo de subcontratação dos serviços; VII. Condições de sigilo e de propriedade das informações; VIII. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e IX. Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. Eventuais discordâncias quanto ao conteúdo produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE serão dirimidas no âmbito do CONTRATO, mediante arbitragem, se for o caso, não ensejando a aplicação de qualquer penalidade contratual, tampouco o desqualificará à continuidade da prestação dos serviços. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 (quatro) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar do Contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente ao disposto no CONTRATO.

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Samples: Independent Verifier Agreement

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. 7.1. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá natureza jurídica de direito privado, mas sua execução estará sujeita aos parâmetros estabelecidos no Contrato de Concessão, os quais serão acompanhados pela AGEMS, pelo Poder Concedente e pela Concessionária, observados os limites definidos neste Anexo. 7.2. Em até 6 (seis) meses antes do advento do termo contratual celebrado com o Verificador Independente, a Concessionária deverá iniciar procedimento de seleção de novo verificador. 7.2.1. O Verificador Independente somente poderá prestar os serviços por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo a SPE substituí-lo após esse prazo. 7.2.2. No caso de extinção do contrato com o Verificador Independente, deverá ser proporcionada sua substituição, nos termos do presente Anexo. 7.3. Deverá ser promovida a rotatividade das empresas a serem contratadas, de modo que uma pessoa jurídica somente poderá atuar novamente como Verificador Independente após o prazo de 3 (três) anos da extinção do seu contrato anterior. 7.3.1. O prazo de que trata o caput será contado a partir do fim do prazo de vigência original do contrato firmado para atuação como Verificador Independente. 7.3.2. A minuta regra de que trata o item 7.3.1 também se aplica a pessoa jurídica que tenha trabalhado na condição de subcontratada ou que seja qualificada como afiliada ou Parte Relacionada da pessoa jurídica que tenha atuado como Verificador Independente. 7.4. O contrato de prestação de serviços do Verificador Independente deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O objeto (i) Objeto do CONTRATOcontrato de concessão; II. O objeto (ii) Objeto da contratação em questãocontratação; III. A descrição (iii) Descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTEVerificador Independente; IV. Os relatórios (iv) Relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração do contrato limitada a 4 (quatrov) anos; VI. Percentual máximo Condições de subcontratação dos serviços; VII. (vi) Duração do contrato pelo período de, no máximo, 5 (cinco) anos; (vii) Previsão que o Verificador Independente atuará com independência e imparcialidade; (viii) Condições de sigilo e de propriedade das informações; VIII. Sanções para (ix) Regras de relacionamento com o Poder Concedente, com a AGEMS e com a Concessionária; (x) As sanções e as hipóteses de rescisão que contemplem expressamente: a) O descumprimento de prazos na prestação de informaçõesinformações solicitadas pela Concessionária, pela AGEMS, pelo Poder Concedente ou pelo EPE; b) O descumprimento de prazos para a entrega de relatórios de aferição de desempenho e outros produtos; c) Ocorrência de conluio, dentre outras hipóteses de descumprimento do dever de probidade pelo Verificador Independente e à preservação de sua condição de autonomia e independência durante a prestação dos serviços de aferição do desempenho da Concessionária. (xi) Cláusula anticorrupção e de integridade, contendo representações e garantias específicas de cumprimento da legislação e regras anticorrupção aplicáveis e de integridade reputacional a serem observadas pelo Verificador Independente; e IX(xii) Declaração de que o Verificador Independente tem ciência do inteiro teor do Contrato de Concessão e que assume obrigação de atender integralmente ao disposto nele. 7.5. Relacionamento com o contratante O Poder concedente e com o PODER CONCEDENTEa AGEMS deverão figurar como terceiros intervenientes na contratação do Verificador Independente. 7.6. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTESA Concessionária deverá encaminhar à AGEMS, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência a minuta do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA celebrado com o Verificador Independente, para prévia e expressa anuência. 7.6.1. Todas as diretrizes constantes do item 7.4 do presente Anexo deverão ser plenamente atendidas, sob o VERIFICADOR INDEPENDENTErisco de o contrato de prestação de serviços celebrado com o Verificador Independente ser declarado nulo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão. 7.7. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. A formalização Deverá constar do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O referido contrato a ser celebrado entre com o Verificador Independente, que a CONCESSIONÁRIA AGEMS realizará o acompanhamento minucioso dos produtos entregues pelo Verificador Independente, tal como do atendimento de suas atribuições, observando, inclusive, o que determina o item 6.1 do presente Anexo. 7.7.1. Na hipótese de ser observado pela AGEMS ou pelo Poder Concedente o reiterado descumprimento por parte do Verificador Independente, do regramento estabelecido neste Anexo ou no futuro contrato de prestação de serviços a ser celebrado, observado o disposto no item 8.1.1 do presente Anexo, a AGEMS e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 (quatro) anos ePoder Concedente poderão requerer a substituição do Verificador Independente. 7.7.2. A substituição do Verificador Independente, sempre que houver disponibilidade no mercadonos termos do item 7.7.1, deverá ocorrer de modo que os serviços de verificação não sejam interrompidos, ou seja, o contrato apenas poderá ser promovida a rotatividade entre a rescindido, quando outra empresa e os profissionais a serem contratados. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXOas competências previstas no presente Anexo tiver sido contratada. 7.7.3. Caso surja fique evidenciado que a necessidade de substituiçãoConcessionária está propositalmente obstaculizando a substituição do Verificador Independente, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias quando solicitado pela AGEMS ou Pelo Poder Concedente, esta estará sujeita as sanções previstas no Item 3, deste ANEXO, Contrato de Concessão. 7.8. O presente documento de diretrizes para a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará Verificador Independente deve constar do Contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente como anexo ao disposto no CONTRATOcontrato de prestação de serviços de verificação independente.

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Samples: Termo De Arrolamento E Transferência De Bens

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. A CONCESSIONÁRIA deverá, na forma estabelecida no CONTRATO, elaborar e submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, a minuta de contrato a ser celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, observadas as disposições específicas contidas no CONTRATO. A minuta de contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O objeto do CONTRATO; II. O objeto da contratação em questão; III. A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV. Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração do contrato limitada a 4 (quatro) anos; VI. Percentual máximo de subcontratação dos serviços; VII. Condições de sigilo e de propriedade das informações; VIII. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e IX. Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. Eventuais discordâncias quanto ao conteúdo produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE serão dirimidas no âmbito do CONTRATO, mediante arbitragem, se for o caso, não ensejando a aplicação de qualquer penalidade contratual, tampouco o desqualificará à continuidade da prestação dos serviços. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 (quatro) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar do Contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente ao disposto no CONTRATO.

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Samples: Verificador Independente Agreement

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. A minuta de contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O objeto do CONTRATO; II. O objeto da contratação em questão; III. A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV. Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração do contrato limitada a 4 5 (quatrocinco) anos, prorrogável; VI. Percentual máximo de subcontratação dos serviços; VII. Condições de sigilo e de propriedade das informações; VIII. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e IX. Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo experiência equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. Eventuais discordâncias quanto ao conteúdo produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE serão dirimidas no âmbito do CONTRATO, mediante arbitragem, se for o caso, não ensejando a aplicação de qualquer penalidade contratual, tampouco o desqualificará à continuidade da prestação dos serviços. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 (quatro) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas pessoas jurídicas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar do Contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente ao disposto no CONTRATO.

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Samples: Independent Verification Agreement

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. A minuta de contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O objeto do CONTRATO; II5.1. O objeto da contratação em questão; III. A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV. Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração do contrato limitada a 4 (quatro) anos; VI. Percentual máximo de subcontratação dos serviços; VII. Condições de sigilo e de propriedade das informações; VIII. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e IX. Relacionamento celebrado com o contratante e com o PODER CONCEDENTE. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados terá natureza jurídica de direito privado, mas sua execução estará sujeita aos parâmetros estabelecidos no CONTRATO, os quais serão acompanhados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avençaCONCESSIONÁRIA, observados os limites definidos neste ANEXO. 5.2. O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o terá prazo máximo de vigência de 4 5 (quatrocinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratadosanos. 5.3. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar realizar novo procedimento de seleção, obedecendo o mesmo procedimento de seleção previsto no item 4. 5.3.1. No caso de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. A formalização extinção do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem deverá ser proporcionada sua substituição, nos termos do presente ANEXO. 5.4. Deverá ser promovida a rotatividade das empresas a serem contratadas, de modo que uma pessoa jurídica, isoladamente ou em consórcio, somente poderá atuar novamente como VERIFICADOR INDEPENDENTE após o prazo de eventuais aditivos3 (três) anos da extinção do seu contrato anterior. 5.4.1. O prazo de que trata o caput será contado a partir do fim do prazo de vigência, sempre dependerão original do contrato firmado para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE. 5.4.2. A regra de que trata o item 5.4 também se aplica a pessoa jurídica que tenha trabalhado na condição de subcontratada ou que seja qualificada como AFILIADA ou PARTE RELACIONADA da aprovação prévia do PODER CONCEDENTEpessoa jurídica que tenha atuado como VERIFICADOR INDEPENDENTE. 5.5. Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar no contrato o seguinte conteúdo mínimo: i. o objeto do Contrato contrato; ii. o prazo de sua vigência; iii. a obrigação descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, com indicação expressa dos relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; iv. as condições para subcontratação dos serviços; v. as condições de sigilo, proteção de dados e de propriedade das informações; vi. se necessário, as regras sobre a proteção de dados, compatíveis com o disposto na Lei Federal 13.709/2018, e com a natureza dos serviços de aferição prestados; vii. as regras sobre a transferência contínua e em tempo real dos documentos, informações e uso dos dados pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato; viii. as sanções e as hipóteses de rescisão que contemplem expressamente: a. o descumprimento de prazos na prestação de informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE; b. o descumprimento de prazos para a entrega de relatórios de aferição de desempenho e outros produtos; c. ocorrência de conluio, dentre outras hipóteses de descumprimento do dever de probidade pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e à preservação de sua condição de autonomia e independência durante a prestação dos serviços de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA. ix. cláusula anticorrupção e de integridade, contendo representações e garantias específicas de cumprimento da legislação e regras anticorrupção aplicáveis e de integridade reputacional a serem observadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; e x. declaração de que o VERIFICADOR INDEPENDENTE tem ciência do inteiro teor do CONTRATO e que assume obrigação de atender integralmente ao disposto nele. 5.6. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. 5.6.1. No prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da manifestação prevista no CONTRATOitem 4.2.1 ou havendo o decurso do prazo previsto no item 4.2 sem manifestação pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar minuta de contrato ao PODER CONCEDENTE. 5.6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento da minuta de contrato ou dos termos aditivos, o PODER CONCEDENTE deverá emitir sua concordância ou solicitar a realização de adequações que entenda serem cabíveis para assegurar sua compatibilidade com o disposto no CONTRATO e neste ANEXO. 5.6.3. A ausência de resposta do PODER CONCEDENTE no prazo de que trata o item anterior equivalerá à concordância com os termos do contrato ou do aditivo a ser celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 5.6.4. No prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do recebimento da anuência do PODER CONCEDENTE quanto à minuta encaminhada ou havendo o decurso do prazo previsto no item 5.6.2 sem manifestação pelo PODER CONCEDENTE, o contrato deverá ser assinado pela CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 5.7. O PODER CONCEDENTE não poderá interferir nas condições econômicas de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e nem realizar exigências incompatíveis com o previsto no CONTRATO e neste ANEXO. 5.8. Os eventuais efeitos da ausência do VERIFICADOR INDEPENDENTE no cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA deverão observar as regras estabelecidas no MECANISMO DE PAGAMENTO. 5.9. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por parte da CONCESSIONÁRIA, se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros.

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Samples: Independent Verification Guidelines

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. A minuta CONCESSIONÁRIA deverá, na forma estabelecida no CONTRATO, elaborar e submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE, a Minuta de contrato Contrato a ser celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, observadas as disposições específicas contidas no CONTRATO. A Minuta de Contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O objeto do CONTRATO; II. O objeto da contratação em questão; III. A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV. Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração do contrato limitada a 4 (quatro) quatro anos; VI. Percentual máximo de subcontratação dos serviços; VII. Condições de sigilo e de propriedade das informações; VIII. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e; IX. Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo A Minuta de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de contrato Contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. Eventuais discordâncias quanto ao conteúdo produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE serão dirimidas no âmbito do CONTRATO, mediante arbitragem, se for o caso, não ensejando a aplicação de qualquer penalidade contratual, tampouco o desqualificará à continuidade da prestação dos serviços. A formalização do contrato Contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O contrato Contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 5 (quatrocinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. A formalização do contrato Contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar do Contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente ao disposto no CONTRATO.

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Samples: Verificador Independente Agreement

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. A minuta 6.1. O contrato de contrato prestação de serviços do Verificador Independente deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O i. objeto do CONTRATOcontrato de concessão; IIii. O objeto da contratação em questão; IIIiii. A a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTEVerificador Independente; IViv. Os os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração v. duração do contrato limitada a 4 (quatro) há cinco anos; VIvi. Percentual máximo de subcontratação dos serviços; VII. Condições condições de sigilo e de propriedade das informações; VIIIvii. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e IX. Relacionamento relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTEa SANESUL. 6.2. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de O contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE Verificador Independente atuará com independência e imparcialidade. 7.1. A avaliação fim de conferir independência técnica das análises e conteúdos produzidos pelo Verificador Independente, todos os documentos elaborados, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos em duas vias e entregues, concomitantemente, à SPE e a SANESUL. 7.2. O Verificador Independente goza de total independência técnica para realização dos serviços prestados ora contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejará a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração. 7.3. Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos elaborados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE Verificador Independente, quer sejam por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formaisSPE, tais comoquer pela SANESUL, apresentação em formato adequado, serão dirimidas mediante submissão do tema aos mecanismos de controvérsias previstos no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outroscontrato de concessão. 7.4. A formalização SANESUL poderá solicitar reuniões de acompanhamento e controle com o Verificador Independente e a SPE para assegurar o cumprimento das exigências e prazos do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 (quatro) anos econcessão, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais registrando em ata as providências a serem contratados. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXOadotadas. 7.5. A formalização do contrato entre SPE garantirá a CONCESSIONÁRIA SANESUL e o VERIFICADOR INDEPENDENTEao Verificador Independente acesso irrestrito, bem como ininterrupto e on line aos sistemas de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar do Contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente ao disposto no CONTRATOacompanhamento e monitoramento dos serviços.

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Samples: Diretrizes Para Contratação Do Verificador Independente