CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE DO TRABALHO - ESTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE DO TRABALHO - ESTABILIDADE. A ocorrência de acidente do trabalho no curso do contrato de experiência importa na suspensão do pacto. Finda a licença-acidentária, o prazo de duração do pacto experimental volta a fluir normalmente. Dispensado o empregado no curso do prazo ou ao seu final, não se há falar em estabilidade do art.118, da Lei 8.213/91, já que essa modalidade de contrato é incompatível com qualquer espécie de estabilidade. ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO -CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO. Descaracterizado o contrato de experiência em face da irregularidade e ineficácia da sua prorrogação, tem-se como ocorrida a indeterminação do seu prazo, tornando-se devida a indenização pela estabilidade provisória decorrente do retorno do afastamento por acidente de trabalho. E, ainda que ausente a percepção do auxílio-doença acidentário, deve ser mantida a condenação mencionada, porquanto verificada a culpa da empresa, que frustrou ao empregado a obtenção do benefício previdenciário em questão.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.