DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. As partes convencionam que não será permitida a contratação de empregado, a título de contrato de experiência, por prazo superior a 30 (trinta) dias, do empregado que já prestou serviços para a empresa, desde que contratado para desempenhar a mesma função anteriormente executada.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O trabalhador de administração escolar readmitido, no prazo de 01 (um) ano, na função que exercia, não terá que celebrar novo contrato de experiência, desde que já tenha cumprido integralmente o anterior.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Readmitido o empregado no prazo de 06(seis) meses na função que exercia não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o anterior.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Fica estabelecido o prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias, para o contrato de experiência, incluída a eventual prorrogação.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Fica estabelecido que, na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o Contrato de Experiência será de 30 dias.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência poderá ter a duração de até 90 (noventa) dias, na forma da lei, obrigando-se o empregador a fazer anotação do mesmo na CTPS do empregado conforme o disposto na CLT. No caso de readmissão de empregado, na mesma empresa e para a mesma função, dentro de um período de 6 meses após o término de contrato anterior, fica vedada a utilização do contrato de experiência.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência obedecerá às disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial o artigo 451 e o parágrafo único do artigo 445.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência do aeronauta piloto agrícola será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis somente por mais 30 (trinta) dias.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados contratados em regime de experiência permanecerão nesta condição no prazo máximo de 30 dias.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O Clube acordante não poderá admitir qualquer empregado mediante contrato por prazo determinado, notadamente o de experiência, por período inferior a 15 (quinze) dias e nem poderá celebrar novo contrato de experiência, no período de 1 (um) ano, para empregado readmitido ao exercício da mesma função cumprida no ajuste anterior, desde que o contrato precedente tenha sido integralmente cumprido.