CONTRATO DE TRABALHO. Para os aprovados e convocados para admissão, o contrato de trabalho, que deverá ser assinado, será de 01 (um) ano observado o excepcional interesse público, podendo ser prorrogado, caso a necessidade persista, nos termos da Lei Municipal nº 1.978, de 26/05/1993, e suas alterações, mediante termo por escrito, obedecendo ao limite máximo de prorrogação determinado na Legislação Municipal.
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CONTRATO DE TRABALHO. Para os aprovados e convocados para admissão, o contrato de trabalho, que deverá ser assinado, será de 01 (um) ano observado o excepcional interesse público, podendo ser prorrogado, caso a necessidade persista, nos termos da Lei Municipal nº 1.978, de 26/05/1993, e suas alterações, preferencialmente mediante termo por escrito, obedecendo ao limite máximo de prorrogação determinado na Legislação Municipal.
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