REFERENCIAL TEÓRICO. 2.1. Papel dos COVENANTS e seus determinantes em contratos de dívida As cláusulas restritivas, ou covenants, se originam do conflito de interesses entre credores e acionistas servindo como mecanismo de proteção a credores, visando impedir a expropriação dos credores pelos acionistas. Como discutido por Xxxxxx e Xxxxxxxx (1976), essa transferência de riqueza ocorreria por meio da administração da empresa, ao adotar estratégias arriscadas ou ao investir em projetos de alto risco após a captação dos recursos. De acordo a Agency Theory of Covenants (ATC), discutida por Xxxxxxx e Xxxxxxx (2015), ao antecipar o comportamento oportunista por parte dos administradores, os credores irão somar os custos potenciais derivados desse conflito de interesses à taxa de captação da dívida, aumentando o custo dos financiamentos. Visto que os acionistas arcam com o risco financeiro da firma, optam por aceitar contratos com cláusulas restritivas que, por sua vez, acabam reduzindo o custo de captação, como verificado por Xxxxxx (2014) e Xxxxxxx e Xxxxxxx (2015). Assim, de acordo com Xxxxx e Warner (1979), os covenants procuraram limitar, principalmente, as políticas de investimento, dividendos e financiamento da firma, as principais fontes de conflitos. Nesse sentido, Xxxxx e Xxxxxxx (2008) verificam que os investimentos diminuem em resposta a uma violação de covenant à medida que os credores intervêm para impedir investimentos ineficientes. Já Xxxxxxx e Xxxx (2009) confirmaram que a política de financiamento da empresa muda significativamente após a ruptura de um covenant, sendo que a empresa reduz drasticamente sua alavancagem, possivelmente devido às ações dos credores para acelerar o pagamento da dívida, aumentar a taxa de captação e impedir financiamentos adicionais. Nini et al. (2012) ainda verificam que os credores aproveitam a violação dos covenants para exercer influência informal significativa sobre a governança das firmas, havendo maior rotatividade de CEOs após o anúncio de ruptura de covenants. Ademais, de acordo com a ATC, a presença de covenants está diretamente relacionada com a condição financeira da firma. Corroborando a teoria, Xxxxxxxxx e Xxxxx (2010) verificaram que empresas mais arriscadas e com menores oportunidades de crescimento são mais propensas à obtenção de dívidas com covenants mais restritivos. Xxxxxxx e Xxxxxxx (2015) confirmam que características de firma como tamanho, oportunidades de crescimento e tangibilidade reduzem a probabilidade da prese...
REFERENCIAL TEÓRICO. A literatura existente apesar de não ser específica sobre postos de gasolina, tem vasto material que aborda assuntos relacionados ao tema desenvolvido. Cita-se neste trabalho algumas pesquisas, não se esgotando pesquisas anteriores. Xxxxxxx (1996) relata sobre a Indústria de Frango do sul do Brasil, nos anos 70 e 80, numa interface entre os sistemas descentralizados e a verticalização, abordando custo de transação e especificidade de ativos, concluindo que a verticalização proporcionou vantagem competitiva no sul, em relação aos sistemas descentralizados existentes no restante do País. Xxxxxxxx (2001) relata sobre a teoria da firma, autoridade e sistemas de produção, abrindo a caixa preta da economia e destacando o sistema da esfera econômica real e a esfera do controle de atividades. Complementando, Xxxxxxx et al. (2003) relata sobre a teoria dos contratos eficientes e a constituição da firma ou utilizar o mercado, através dos custos. Promove assim, os arranjos organizacionais, autoridades, e mecanismos de governança. Este trabalho complementa o trabalho de Xxxxxxxx (2001).
REFERENCIAL TEÓRICO. De suma importância para o Direito Contratual, os princípios são normas que fornecem os pilares do pensamento jurídico. São fundamentos por onde devemos partir aplicando-se a uma série de hipóteses (FIUZA, 2003, p.306). O estudo dos princípios contratuais é fundamental para o conhecimento do aplicador e estudioso do Direito Civil atual, visto que estes são regramentos básicos que se aplicam a um determinado instituto jurídico (TARTUCE, 2016, p.565).
REFERENCIAL TEÓRICO. Em 2008, Xxxx (2008) propôs um Quadro Referencial Normativo (QRN) que alinhava a legislação brasileira vigente (xxxx, acórdãos, jurisprudência) às fases, atividades e tarefas de um processo de contratação de serviços de TI. Xxx xxx fases previstas no QRN é a Gestão Contratual de Serviços de TI, e essa é subdividida em atividades, e essas em tarefas. Com as atividades e tarefas, busca-se o entendimento comum do contrato assinado, o monitoramento técnico e administrativo de sua realização e a transição contratual para garantir a continuidade do serviço prestado [XXXX 2008]. A IN 04, atualmente na terceira edição, de 2014 [BRASIL 2014], estrutura a contratação em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedores e Gestão do Contrato. Tal instrução normativa foi concebida pelo MPOG em sua busca por estabelecer diretrizes para as contratações de TI na APF, respondendo aos acórdãos do TCU em 2008. O acompanhamento da execução do contrato por parte dos gestores públicos é indicado como uma obrigatoriedade e xxxx à fase de Gestão de Contratos realizar um perfeito cumprimento da prestação de serviço durante a vigência do contrato [XXXX XXXXXX AND XXX 2016] Segundo a IN 04 [BRASIL 2014], a fase que trata da gestão do contrato visa conduzir a garantia de que o serviço prestado e os bens fornecidos que compõem a solução de TI estejam de acordo com o solicitado pelo contratante durante todo o período da execução do contrato. Para realização da gestão do contrato são previstas atividades do início do contrato, do encaminhamento formal de demandas, do monitoramento da execução e da transição e, do encerramento contratual. A partir da IN 04 surgiram outras publicações. Xxxx, Xxxxxxx x Xxxxxxxxxx (2010) descrevem um Processo de Contratação de Serviços de TI (PCSTI) para organizações públicas, xxxxxxxx de quatro fases: Planejamento de TI, Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato. Na fase Gestão do Contrato são descritas as atividades e tarefas que devem ser realizadas durante a execução do contrato para que esse alcance os benefícios de negócio previstos. Dessa forma, os elementos xxxxx xxxx contemplam o início, monitoramento e fim da contratação. O Guia Xxxxxxx de Contratações de TI [BRASIL 2011], publicado pelo MPOG, apresenta cinco processos e atividades para a fase de Gestão do Contrato de Solução de TI. Os processos possuem como intuito acompanhar e garantir o fornecimento dos bens e a adequada prestação dos serviços que co...
REFERENCIAL TEÓRICO. Para o desenvolvimento da plataforma Web Contrato Feito foi necessário a utilização de vários recursos, que envolvem a definição de requisitos, projeto, implementação e implantação do site. Nesta seção é apresentado os métodos, ferramentas, plugins, extensões, bibliotecas e frameworks que contribuíram para a conclusão dos processos de desenvolvimento de software.
REFERENCIAL TEÓRICO. 2.1 A Problemática dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU
REFERENCIAL TEÓRICO. 2.1 Parceria Público-Privada no Âmbito da Administração Pública
REFERENCIAL TEÓRICO. 2.1. O Mercado e a Contabilidade de Seguros Brasileiro
a) Resolução CNSP número 321/15 – concede à SUSEP o poder de normatizadora e aplicadora das normas contábeis para as Sociedades e Entidades Seguradoras; b) Circular SUSEP número 517/15 – apresenta regras quanto à solvência; normas contábeis e de auditoria independente; recepciona os Pronunciamentos Técnicos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos contábeis nos artigos 166 a 209; recepciona as Interpretações Técnicas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nos artigos 210 a 223; Revisão de documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis artigos nos 224 a 225 As demonstrações contábeis requeridas das seguradoras, conforme observado o CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis (CPC, 2011, p. 3) devem conter dentre outros itens: (a) balanço patrimonial ao final do período; (b) demonstrações do resultado; (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período; (d) demonstração dos fluxos de caixa do período; (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações explicativas. Considerando a natureza da legislação exercida localmente no Brasil e demonstrações contábeis requeridas das seguradoras, ficam apresentados os principais pontos a serem observados na convergência da contabilidade ao nível internacional pelos pronunciamentos do IASB – esses tratados pelo IFRS 4 e IFRS 17.
2.2. Normas Internacionais de Contabilidade de Contrato de Seguros Item IFRS 4 IFRS 17
REFERENCIAL TEÓRICO. A Natureza jurídica do vínculo de emprego
REFERENCIAL TEÓRICO. A abordagem deste trabalho sobre a importância do contrato na construção civil, tem por objetivo evidenciar a padronização de um procedimento o qual notadamente, na maioria das vezes o setor administrativo das construtoras de menor porte (mas nem sempre) se abstêm de incorporá-lo aos seus procedimentos seja por pressa no processo de aquisição, seja por falta de estrutura administrativa e por muitas vezes pela própria questão cultural das empresas de fazer acordos verbais, quando da contratação de empreiteiros nas obras.
Segundo A. Duca e A. Xxxxxxx (2015): A literatura aponta uma tendência do mercado em substituir os trabalhadores próprios por mão de obra empreitada devido à facilidade de desmobilização dos mesmos em situações de crise financeira. E ainda, que o aumento da subempreitada trouxe dificuldades à gestão do empreendimento pelo fluxo de informações inadequado entre construtora e fornecedor. O primeiro fator importante para se aderir ao processo de elaboração de contratos em uma ou várias etapas da obra, é a de se buscar o entendimento e a importância do contrato dentro do processo da empresa. Disseminar o conceito e importância do contrato como ferramenta de salvaguarda jurídica e de controle desde a direção da empresa até os funcionários do setor administrativo (caso haja essa estrutura). Se fazer valer das garantias colocadas no contrato não somente em caso de desacordo, mas como ferramenta de controle e vínculos entre as partes. Conforme explica Sinduscon-MG (2019): Contrato é um acordo jurídico celebrado por vontade de duas ou mais partes, contendo um objeto e um vínculo obrigacional entre elas, com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar, transferir ou extinguir direitos. De modo geral, ele trata de direitos e obrigações definidos pelas partes envolvidas, de maneira expressa e formal Com o objetivo de padronizar e implantar uma relação de clareza e respeito entre as partes, a elaboração do contrato também pode criar uma relação de confiança e organização, que geralmente pode ser estendida do contratante para a contratada, neste trabalho tendo como partes interessadas, construtora e empreiteira. Conforme comenta Campos Sinduscon-MG (2019): Temos a convicção de que no atual cenário do mercado de Engenharia e Construção, o caminho para superar os desafios e melhorar a qualidade e a eficiência dos projetos passa pela valorização das relações institucionais, tendo como objeto comum o interesse dos empreendimentos. Nesse sentido, acreditam...