REFERENCIAL TEÓRICO Cláusulas Exemplificativas

REFERENCIAL TEÓRICO. A IN nº 04 foi criada em 12 de novembro de 2010, com objetivo de estabelecer o processo de contratação de soluções de TI pelos órgãos integrantes do SISP. Nesse documento observa-se a necessidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), que é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TI, que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Em se tratando de PDTI, o órgão da APF deve estar alinhado com o seu Planejamento Estratégico Institucional (PEI), pois a IN nº 04/2014, no próprio artigo 4º, descreve que: Revista do Serviço Público Brasília 66 (1) 97-120 jan/mar 2015 “inexistindo o planejamento estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e deverá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual – PPA”. (IN nº 04/2014, p. 4). Por isso, o órgão integrante deve considerar que as contratações de que trata a IN nº 04/2014 deverão ser precedidas de um planejamento elaborado em harmonia com o PDTI e alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade. No capítulo II, denominado de processo da contratação, contemplam-se as fases que deverão ser seguidas para as diversas contratações de solução de TI. O capítulo está dividido em três seções, que abordam todo o procedimento para a execução das fases. Para que uma contratação seja efetuada, as três fases deverão ser contempladas, obedecendo à sequência de planejamento da contratação, seleção de fornecedor e, por fim, o gerenciamento da contratação. O artigo 9º, que abre a seção I, descreve as necessidades relacionadas com o planejamento da contratação. O planejamento da contratação, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.666/93 (Brasil, 1993), trata de licitações e da seleção da alternativa de contratação mais vantajosa para a APF, em subordinação aos princípios da motivação, da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como às diretrizes de ampliação da competitividade e de garantia ao atendimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação. No artigo 10, todos os incisos devem ser observados, com ênfase no inciso I, que trata da análise de viabilidade da contratação. Destaca-se, também, o inciso IV por tratar da escolha da solução de TI e da justificativa da escolha, com ba...
REFERENCIAL TEÓRICO. De suma importância para o Direito Contratual, os princípios são normas que fornecem os pilares do pensamento jurídico. São fundamentos por onde devemos partir aplicando-se a uma série de hipóteses (FIUZA, 2003, p.306). O estudo dos princípios contratuais é fundamental para o conhecimento do aplicador e estudioso do Direito Civil atual, visto que estes são regramentos básicos que se aplicam a um determinado instituto jurídico (TARTUCE, 2016, p.565).
REFERENCIAL TEÓRICO. A literatura existente apesar de não ser específica sobre postos de gasolina, tem vasto material que aborda assuntos relacionados ao tema desenvolvido. Cita-se neste trabalho algumas pesquisas, não se esgotando pesquisas anteriores. Xxxxxxx (1996) relata sobre a Indústria de Frango do sul do Brasil, nos anos 70 e 80, numa interface entre os sistemas descentralizados e a verticalização, abordando custo de transação e especificidade de ativos, concluindo que a verticalização proporcionou vantagem competitiva no sul, em relação aos sistemas descentralizados existentes no restante do País. Xxxxxxxx (2001) relata sobre a teoria da firma, autoridade e sistemas de produção, abrindo a caixa preta da economia e destacando o sistema da esfera econômica real e a esfera do controle de atividades. Complementando, Xxxxxxx et al. (2003) relata sobre a teoria dos contratos eficientes e a constituição da firma ou utilizar o mercado, através dos custos. Promove assim, os arranjos organizacionais, autoridades, e mecanismos de governança. Este trabalho complementa o trabalho de Xxxxxxxx (2001).
REFERENCIAL TEÓRICO. Este item apresenta uma revisão da literatura que serviu de base para a análise realizada no estudo. Inicialmente a teoria que discute os contratos psicológicos é explorada desde a sua concepção, passando pelas modificações ocorridas ao longo dos anos, face às transformações ocorridas no contexto das relações de trabalho. Em seguida, o conceito de sistemas de trabalho de alta performance e as práticas relacionadas ao mesmo serão analisados, bem como suas implicações positivas e negativas. Essa literatura auxiliará a entender os motivos que levam os trabalhadores a aceitar a condição de dedicar boa parte do seu tempo e energia à empresa em que trabalham. Argyris (1960) foi o primeiro autor a utilizar o termo contrato psicológico. Ele acreditava que empregados e organizações criavam contratos psicológicos que permitiam a expressão e gratificação das necessidades de cada um. Em outras palavras, se os empregados sentem que seus gestores estão respeitando seu direito de se desenvolver, crescer e usar sua própria iniciativa, então, em troca, os funcionários também irão respeitar o direito de evoluir da organização. Para o autor, se os empregadores não interferem demais nos empregados, respeitam sua cultura ou normas do grupo e deixam que eles façam o seu trabalho, a tendência é que tenham um desempenho melhor. Portanto, contanto que os empregadores mantenham sua parte do acordo, os empregados estão preparados para trabalhar produtivamente. Xxxxxxxx et al. (1962) descrevem o contrato psicológico como o contrato não escrito, como a soma das expectativas mútuas entre a organização e o empregado. O conceito é utilizado para destacar expectativas implícitas e não ditas que são anteriores à relação entre empregador e empregado. Algumas expectativas são mais conscientes do que outras como, por exemplo, as expectativas com relação ao salário. Outras são mais inconscientes e só são reveladas indiretamente, como as perspectivas de promoção de longo prazo. Xxxxxx (1965) enxerga o contrato psicológico como um caminho chave para analisar o relacionamento de empregados e empregadores. Para o autor o caminho principal em que empregados avaliam o contrato psicológico é através da extensão em que existe alguma correspondência entre as suas expectativas e as das organizações Xxxxxxxx (1995) define o contrato psicológico como as crenças dos indivíduos sobre os termos do acordo de troca que estabelecem com suas organizações. A autora também se refere ao contrato psicológico como mo...
REFERENCIAL TEÓRICO. Nesta seção discute-se sobre contratações públicas utilizando-se dos sistemas de registros de preços e as principais vantagens obtidas pela Administração quando do uso desta forma de contratação. Na sequência enfoca a gestão de cadeia de suprimentos como forma de conhecer a conexão de empresas que participam da formação de um determinado produto e as possibilidades de otimização do processo produtivo, ampliando os lucros gerais dos partícipes. A revisão é finalizada com a concatenação dos referenciais teóricos para as duas abordagens. O Sistema de Registro de Preços (SRP) se constitui como importante instrumento nas contratações públicas, uma vez que o grande volume de licitações necessário para suprir as demandas dos órgãos públicos e a necessidade de uma pronta resposta ao atendimento das requisições da Saúde e da Educação reforçam a ideia da construção de procedimentos ágeis e eficientes, que transitem entre as técnicas prescritas pela Administração de Materiais e de Produção e os ditames legais que norteiam a administração pública. Segundo Xxxxx (2007), para assegurar a igualdade de condições a todos os interessados em vender ou comprar do Estado, a Constituição Federal de 1988 exige que a administração pública realize procedimento licitatório para compras ou alienação de bens e a contratação de obras e serviços de qualquer natureza. “Os procedimentos licitatórios, modalidades e requisitos legais de compra e venda por meio de licitações públicas estão especificados na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, elaborada e aprovada num contexto histórico marcado pela preocupação da opinião pública com denúncias de corrupção no Estado” (PAIVA, 2007). No entendimento de Xxxxxxxx Xxxxxx (1999), a licitação é prévia ao contrato administrativo, significando “venda por lances” no vocábulo originário do latim, passando para o português com o sentido de oferecimento de quantia para arrematar (ou adjudicar) em hasta pública ou partilha judicial. No ato da arrematação, os licitantes acorrem e concorrem ofertando lances e, ao maior lance, será adjudicado o objeto da licitação. Comumente, as diversas requisições para aquisição de bens ou contratação de serviços podem gerar um grande número de licitações, cada uma com seu objeto distinto, sua finalidade própria e os meios adequados para suprir o setor demandante daquilo que necessita para o seu perfeito funcionamento. Cada licitação finalizada gera contratos de fornecimento, definidos como “o acordo de vontades pelo qual, me...
REFERENCIAL TEÓRICO. As organizações estatais assim como as privadas têm, na eficiência, um objetivo que é constantemente buscado em suas operações. Ambos os tipos de organizações dispõem de modelos de gestão, auxiliados por instrumentos, para o alcance da eficiência. Nesse sentido, faz-se necessário o estudo da burocracia e da governança para entender o RDC. Xxx Xxxxx, sociólogo e economista alemão, é considerado o fundador da teoria da burocracia. Esta teoria se destacou como um dos principais modelos administrativos nos anos 40, como forma de suprir as críticas às teorias que estavam permeando o mundo administrativo daquela época (CHIAVENATO, 2003). A burocracia é uma forma de organização que se fundamenta na racionalidade instrumental, ou seja, na adequação dos meios aos fins pretendidos e, com isso, garantindo a maior eficiência possível (MAIA; XXXXX, 2007). Para Xxxxx a burocracia é uma técnica administrativa, onde há uma hierarquia formal de autoridade que, se empregada fielmente, resultará em máxima eficiência. O conceito de burocracia é entendido por Xxxxx (1972 apud Xxxxxx-Xxxxxxx, 2010a, p. 51) como: “[...] um conjunto de regulamentos, leis e normas que o funcionário, supervisionado por seu superior, deve cumprir, sempre respeitando a estrutura hierárquica, à qual deve obedecer fiel e dignamente”. Logo, percebem-se algumas vantagens no modelo burocrático, quais são: racionalidade dos objetivos, precisão da definição do cargo e na operação, rapidez nas decisões, única interpretação das informações, uniformidade das rotinas, continuidade da organização, redução de conflitos interpessoais, redução de custos e erros (CHIAVENATO, 2003 e XXXXXX- XXXXXXX, 0000x). Essas vantagens resumem-se na previsibilidade do funcionamento de qualquer tipo de processo, mitigando os riscos e aumentando a eficiência. O conceito de burocracia Weberiana apresentado contradiz com o significado em que essa palavra é empregada nos dias atuais. Pelo senso comum a burocracia está ligada a processos ineficientes, morosos, ao excesso de papelada e forte inflexibilidade determinada por regras, em outras palavras, ela é entendida como um entrave às organizações. Essa afirmação é corroborada por Xxxxxx-Xxxxxxx (2010a, p.52), quando ele atrela o desvirtuamento dessa teoria à centralização e verticalização do processo decisório e a falta de flexibilidade, portanto, as desvantagens da burocracia são suas disfunções. Xxxxxx (1957 apud Chiavenato, 2003), grande estudioso da teoria da burocracia, destaca co...
REFERENCIAL TEÓRICO. O referencial teórico do estudo se inicia com uma abordagem acerca da diversidade de contextos e conceitos que têm sido associados ao terceiro setor. Em seguida, focalizam-se os diferentes tipos de vínculos de trabalho que podem conviver em uma organização do terceiro setor, englobando empregados celetistas, voluntários, autônomos e estagiários [2]. Utiliza-se o conceito de comprometimento organizacional, definido como o grau em que um funcionário se identifica com determinada organização e seus objetivos, desejando manter-se como parte dela [3]. Foi utilizado o modelo de análise do comprometimento, proposto por Xxxxx e Xxxxx (1997, apud McDonald e Makin 1999) [1], segundo o qual o comprometimento pode ser classificado em três tipos: afetivo, de continuação e normativo. O comprometimento afetivo acontece quando há envolvimento emocional, uma identificação do indivíduo com a organização. O comprometimento de continuação está relacionado aos custos percebidos em deixar a organização. O comprometimento normativo está relacionado ao senso de dever que o indivíduo desenvolve com relação ao seu trabalho na organização. Outro conceito fundamental para o estudo foi o de contrato psicológico. Os funcionários de uma organização recebem mensagem dos empregadores através de palavras, ações ou sinais e as interpretam como promessas, mesmo não sendo essa a intenção. Os contratos psicológicos são acordos não escritos, constituídos com base em promessas formais ou informais e que resultam nas crenças do indivíduo, acerca do que ele considera como compromissos recíprocos na relação de trabalho, influenciando, assim, o seu comprometimento e grande parte do seu comportamento na organização [4].
REFERENCIAL TEÓRICO. O objetivo deste capítulo é apresentar o referencial teórico que fundamentou a elaboração desta dissertação. O referencial teórico está constituído pelo debate sobre trabalho familiar, mulheres e autonomia. O primeiro tópico está centrado no trabalho familiar na agricultura, com destaque para a divisão sexual do trabalho e as hierarquias instituídas entre os membros da família. No segundo tópico, abordamos as reflexões sobre autonomia em diferentes esferas, que vão da família até os espaços públicos, além dos diferentes conceitos e suas implicações teóricas. Em todos esses campos temáticos, centro-me no lugar e nos papéis ocupados pelas mulheres.
REFERENCIAL TEÓRICO. Desde a década de 1960, o crescimento da economia e do trabalho formal no Brasil tem contribuído para expansão do setor privado de saúde, que se iniciou através de incentivos fiscais fornecidos pelo governo para que empresas oferecessem assistências médicas para seus trabalhadores nascendo assim, as operadoras de planos de saúde. Com o passar do tempo esta prática se tornou mais presente, surgindo as próprias operadoras (IESS, 2013). Atualmente o plano privado de assistência à saúde é caracterizado de acordo com a lei Nº 9.656 de 1998 como: O setor privado de assistência à saúde está inserido no Brasil de forma complementar, isto porque o Brasil possui seu sistema de saúde composto pela esfera pública universal e a de livre atuação privada. Sendo assim, os planos de saúde fornecem uma assistência à saúde de forma suplementar, porque mesmo que o cidadão tenha a cobertura de algum plano privado, ele não perderá o direito de ser atendido pelo SUS (IESS, 2013). Quadro 1 – Características do SUS X Saúde Suplementar. Características SUS Saúde Suplementar Cobertura Universal, garantida pela lei nº8080, de 1990 25,1% da população tem planos de essência médico-hospitalar e outros 9,6% tem planos apenas odontológico* Serviços Cobertos Serviços primários, ambulatorial especializado e hospitalar podem ser realizados por prestadores públicos e privados Procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, odontológicos, atendimento de urgência e emergência varam de acordo com tipo de produto contratado (ambulatorial, hospitalar ou ambos) segundo a regulação da ANS Fonte: Tabnet/ANS (2013). O setor da saúde suplementar tem crescido consideravelmente desde 2003, consequentemente o número de beneficiários também cresceu. De acordo com a Figura 1, houve crescimento de 35,3% de beneficiários nos planos de assistência médica, já nos planos exclusivamente odontológicos, a expansão foi ainda maior, de 3,9 vezes ao valor inicial de 2003. Fonte: ANS/TABNET (2013) Figura 1 – Evolução do número de beneficiários por tipo de plano, 2003 a 2013. De acordo os dados fornecidos pela IESS (2013), pouco mais de um quarto da população brasileira está coberta por planos de assistência médica e 9,6% por planos odontológicos. Em 2012 cada beneficiário utilizou, em média, 20,8 atendimentos por meio do seu plano de saúde, totalizando 996,6 milhões de atendimentos no ano (IESS, 2013). Com estes dados pode-se perceber o quanto este setor é importante para a população brasileira. A Figura 2 indica a qu...
REFERENCIAL TEÓRICO. A problemática central proposta por esta análise se trata de um tema recente na legislação pátria, por este motivo serão utilizados artigos e periódicos que abordam a questão tratados por especialistas na área, como a especialista Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Para tratar das questões legais de modelo de trabalho faz se necessário entender a influência do sistema econômico e social do contexto em que se apresenta. Para discutir leis trabalhistas é preciso compreender a sistemática do capitalismo e como ela molda as relações de trabalho. Desde seu nascimento o capitalismo vem se transformado, Xxxx já definia o capitalismo como produção de mais valia, agregando assim valor ao trabalho e a operação. Conforme Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, os trabalhadores terceirizados deviam ter o mesmo direito de salário e benefícios do empregado sindical. Portanto, se existisse essa isonomia, seria a garantia do empregador de um trabalho bem executado pelo empregado terceirizado, que por vez ganha um salário muito menor. Garantir aos trabalhadores terceirizados os mesmos direitos, salário e benesses decorrentes do enquadramento sindical dos empregados do tomador é a forma de não precarizar nem reduzir direitos trabalhistas e garantir qualidade na execução do serviço. Empregado satisfeito significa empregado dedicado. Se a isonomia estivesse garantida, a terceirização seria uma opção feita pelo empresário acerca da modalidade de serviço que pretende contratar e não uma opção para barateamento da mão de obra. Ademais, na terceirização, o tomador não dirige e não comanda o trabalho executado pelos terceirizados e, por isso, o serviço final não sai com a qualidade que deveria ter, principalmente se esses estiverem relacionados com sua atividade-fim. Sofre o trabalhador, o consumidor e a sociedade em geral. Por isso, não deve ser autorizada a terceirização em atividade-fim e deve ser garantida a isonomia salarial e do enquadramento sindical (CASSAR, 2017, p. 57). Desde que Xxxx conceituou o capitalismo e produção e mais valia, muita coisa se transformou. Já no fim da década de 1990, o mundo passava pelo início da grande transformação tecnológica, o que resultou em uma grande transformação nas operações de trabalho. As novas tecnologias mostraram ao mundo a capacidade de acelerar a produção com menos operação braçal, o que colocou em questionamento as qualificações técnicas especificas. Foi neste contexto que Divas Pinho, notou que o trabalhador foi forçado ...