Common use of CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Por Acordo Judicial entre o SINDIRODOSUL e o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região e, obedecendo deliberação de Assembleia Geral da categoria, para manutenção e assistência da entidade os trabalhadores, filiados ou não, contribuirão com o percentual de 1% (um por cento) ao mês sobre o seu salário básico, abatido do percentual a mensalidade sindical paga pelos associados. Também, os empregados, filiados ou não, contribuirão com o valor equivalente a um dia de salário do mês de setembro de 2021. Fica assegurado aos trabalhadores o direito de oposição às contribuições, que deverá ser exercido no período de 10 (dez) dias úteis a partir do registro da presente convenção junto ao ministério do Trabalho e Emprego, por carta ou diretamente no SINDIRODOSUL, sempre individualmente, consoante ampla divulgação realizada a ser publicado em jornal que circule na base territorial da entidade além de divulgação direta aos trabalhadores, via jornal e site da entidade. Não serão aceitas oposições em massa nem aquelas onde não é possível individualizar ou identificar a vontade do trabalhador. É assegurado aos trabalhadores que não exercerem o direito de oposição a participação nas atividades sindicais, incluindo assembleias e eleições, com direito de votar, mas para ser votado, deverá ser observado o estatuto da entidade, nos termos do edital de convocação, a utilização dos convênios médicos e odontológicos, na forma disponibilizada pela entidade, além da assistência jurídica pelo Sindicato. Os valores descontados deverão ser recolhidos aos cofres do Sindicato em, no máximo, até dez dias após a feitura do desconto, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor indevidamente retido pela empresa.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Por Acordo Judicial entre o SINDIRODOSUL Os condomínios descontarão do salário de todos os seus empregados associados ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Edifícios e o Ministério Público Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Shopping Centers e Flats, e de Trabalhadores em Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios do Trabalho da 4ª Região eEstado do Rio Grande do Sul - SINDEF/RS, obedecendo deliberação conforme autorização assinada prevista no documento do processo de Assembleia Geral da categoriaassociação, para manutenção beneficiados ou não pela presente convenção, sob inteira responsabilidade do Sindicato profissional, e assistência da entidade os em conformidade com a assembléia geral dos trabalhadores, filiados ou nãorealizada no dia 11/12/2022, contribuirão com na sede campestre à xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, e que terá sua vigência até 29 de fevereiro de 2024, a importância equivalente a R$ 81,00 (oitenta e um reais) do salário contratual do mês de julho de 2023, salário esse devidamente corrigido pela presente convenção. O repasse dos valores descontados ao sindicato dos trabalhadores deverá ser procedido até o percentual dia 10/08/2023 na rede bancária autorizada, sendo esse repasse encargo do condomínio. Essa contribuição destinar-se-á ao custeio das atividades do sindicato dos trabalhadores. O não recolhimento do valor implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), a contar da data do vencimento, além da correção monetária conforme a variação dos índices do INPC-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o seu salário básico, abatido do percentual a mensalidade sindical paga pelos associados. Também, os empregados, filiados ou não, contribuirão com o valor equivalente a um dia de salário do mês de setembro de 2021. Fica assegurado aos trabalhadores o direito de oposição às contribuições, que deverá ser exercido no período de 10 (dez) dias úteis a partir do registro da presente convenção junto ao ministério do Trabalho e Emprego, por carta ou diretamente no SINDIRODOSUL, sempre individualmente, consoante ampla divulgação realizada a ser publicado em jornal que circule na base territorial da entidade além de divulgação direta aos trabalhadores, via jornal e site da entidade. Não serão aceitas oposições em massa nem aquelas onde não é possível individualizar ou identificar a vontade do trabalhador. É assegurado aos trabalhadores que não exercerem o direito de oposição a participação nas atividades sindicais, incluindo assembleias e eleições, com direito de votar, mas para ser votado, deverá ser observado o estatuto da entidade, nos termos do edital de convocação, a utilização dos convênios médicos e odontológicos, na forma disponibilizada pela entidade, além da assistência jurídica pelo Sindicato. Os valores descontados deverão ser recolhidos aos cofres do Sindicato em, no máximo, até dez dias após a feitura do desconto, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor indevidamente retido pela empresamês.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Por Acordo Judicial entre o SINDIRODOSUL e o Ministério Público Os condomínios descontarão do Trabalho salário de todos os seus empregados integrantes da 4ª Região e, obedecendo deliberação de Assembleia Geral da categoria, para manutenção e assistência da entidade os categoria representada pelo sindicato dos trabalhadores, filiados beneficiados ou nãonão pela presente convenção, contribuirão sob a inteira responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Shopping Centers e Flats, e de Trabalhadores em Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios do Estado do Rio Grande do Sul - SINDEF/RS, e em conformidade com a assembléia geral dos trabalhadores, realizada no dia 13/12/2015, na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, e que terá sua vigência até 28 de fevereiro de 2017, a importância equivalente a 7% (sete por cento) do salário contratual do mês de maio de 2016 do salário devidamente corrigido pela presente convenção, qualquer trabalhador integrante da categoria profissional poderá, no prazo de até 10 (dez) dias após o percentual primeiro pagamento reajustado (até 10 de junho de 2016), opor-se ao desconto da contribuição assistencial, manifestação a ser efetuada ao empregador (local de trabalho), em documento de próprio punho. O repasse dos valores descontados ao sindicato dos trabalhadores deverá ser procedido até o dia 13/06/2016 na rede bancária autorizada, e até o dia 20/06/20165 nas sedes do SINDEF/RS, sendo esse repasse encargo do condomínio. Se efetuado o recolhimento e tendo havido o repasse, e posteriormente o empregado realizar a oposição, dentro do período estabelecido, o sindicato deverá devolver o valor ao empregado. Essa contribuição destinar-se-á ao custeio das atividades do sindicato dos trabalhadores. O não recolhimento do valor implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), a contar da data do vencimento, além da correção monetária conforme a variação dos índices do INPC-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o seu salário básico, abatido do percentual a mensalidade sindical paga pelos associados. Também, os empregados, filiados ou não, contribuirão com o valor equivalente a um dia de salário do mês de setembro de 2021. Fica assegurado aos trabalhadores o direito de oposição às contribuições, que deverá ser exercido no período de 10 (dez) dias úteis a partir do registro da presente convenção junto ao ministério do Trabalho e Emprego, por carta ou diretamente no SINDIRODOSUL, sempre individualmente, consoante ampla divulgação realizada a ser publicado em jornal que circule na base territorial da entidade além de divulgação direta aos trabalhadores, via jornal e site da entidade. Não serão aceitas oposições em massa nem aquelas onde não é possível individualizar ou identificar a vontade do trabalhador. É assegurado aos trabalhadores que não exercerem o direito de oposição a participação nas atividades sindicais, incluindo assembleias e eleições, com direito de votar, mas para ser votado, deverá ser observado o estatuto da entidade, nos termos do edital de convocação, a utilização dos convênios médicos e odontológicos, na forma disponibilizada pela entidade, além da assistência jurídica pelo Sindicato. Os valores descontados deverão ser recolhidos aos cofres do Sindicato em, no máximo, até dez dias após a feitura do desconto, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor indevidamente retido pela empresamês.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Por Acordo Judicial entre o SINDIRODOSUL Os condomínios descontarão do salário de todos os seus empregados associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e o Ministério Público Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Shopping Centers e Flats, e de Trabalhadores em Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios do Trabalho da 4ª Região eEstado do Rio Grande do Sul - SINDEF/RS, obedecendo deliberação conforme autorização assinada prevista no documento do processo de Assembleia Geral da categoriaassociação, para manutenção beneficiados ou não pela presente convenção, sob inteira responsabilidade do Sindicato profissional, e assistência da entidade os em conformidade com a assembleia geral dos trabalhadores, filiados ou nãorealizada no dia 15/12/2019, contribuirão com na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Alvorada/RS, e que terá sua vigência até 28 de fevereiro de 2021, a importância equivalente a R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) do salário contratual do mês de novembro de 2020, salário esse devidamente corrigido pela presente convenção. O repasse dos valores descontados ao sindicato dos trabalhadores deverá ser procedido até o percentual dia 15/12/2020 na rede bancária autorizada, sendo esse repasse encargo do condomínio. Essa contribuição destinar-se-á ao custeio das atividades do sindicato dos trabalhadores. O não recolhimento do valor implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), a contar da data do vencimento, além da correção monetária conforme a variação dos índices do INPC-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o seu salário básico, abatido do percentual a mensalidade sindical paga pelos associados. Também, os empregados, filiados ou não, contribuirão com o valor equivalente a um dia de salário do mês de setembro de 2021. Fica assegurado aos trabalhadores o direito de oposição às contribuições, que deverá ser exercido no período de 10 (dez) dias úteis a partir do registro da presente convenção junto ao ministério do Trabalho e Emprego, por carta ou diretamente no SINDIRODOSUL, sempre individualmente, consoante ampla divulgação realizada a ser publicado em jornal que circule na base territorial da entidade além de divulgação direta aos trabalhadores, via jornal e site da entidade. Não serão aceitas oposições em massa nem aquelas onde não é possível individualizar ou identificar a vontade do trabalhador. É assegurado aos trabalhadores que não exercerem o direito de oposição a participação nas atividades sindicais, incluindo assembleias e eleições, com direito de votar, mas para ser votado, deverá ser observado o estatuto da entidade, nos termos do edital de convocação, a utilização dos convênios médicos e odontológicos, na forma disponibilizada pela entidade, além da assistência jurídica pelo Sindicato. Os valores descontados deverão ser recolhidos aos cofres do Sindicato em, no máximo, até dez dias após a feitura do desconto, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor indevidamente retido pela empresamês.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS. Por Acordo Judicial entre o SINDIRODOSUL Os condomínios descontarão do salário de todos os seus empregados associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e o Ministério Público Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Shopping Centers e Flats, e de Trabalhadores em Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios do Trabalho da 4ª Região eEstado do Rio Grande do Sul - SINDEF/RS, obedecendo deliberação conforme autorização assinada prevista no documento do processo de Assembleia Geral da categoriaassociação, para manutenção beneficiados ou não pela presente convenção, sob inteira responsabilidade do Sindicato profissional, e assistência da entidade os em conformidade com a assembleia geral dos trabalhadores, filiados ou nãorealizada no dia 20/12/2021, contribuirão com na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, e que terá sua vigência até 28 de fevereiro de 2023, a importância equivalente a R$ 77,00 (setenta e sete reais) do salário contratual do mês de julho de 2022, salário esse devidamente corrigido pela presente convenção. O repasse dos valores descontados ao sindicato dos trabalhadores deverá ser procedido até o percentual dia 10/08/2022 na rede bancária autorizada, sendo esse repasse encargo do condomínio. Essa contribuição destinar-se-á ao custeio das atividades do sindicato dos trabalhadores. O não recolhimento do valor implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), a contar da data do vencimento, além da correção monetária conforme a variação dos índices do INPC-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o seu salário básico, abatido do percentual a mensalidade sindical paga pelos associados. Também, os empregados, filiados ou não, contribuirão com o valor equivalente a um dia de salário do mês de setembro de 2021. Fica assegurado aos trabalhadores o direito de oposição às contribuições, que deverá ser exercido no período de 10 (dez) dias úteis a partir do registro da presente convenção junto ao ministério do Trabalho e Emprego, por carta ou diretamente no SINDIRODOSUL, sempre individualmente, consoante ampla divulgação realizada a ser publicado em jornal que circule na base territorial da entidade além de divulgação direta aos trabalhadores, via jornal e site da entidade. Não serão aceitas oposições em massa nem aquelas onde não é possível individualizar ou identificar a vontade do trabalhador. É assegurado aos trabalhadores que não exercerem o direito de oposição a participação nas atividades sindicais, incluindo assembleias e eleições, com direito de votar, mas para ser votado, deverá ser observado o estatuto da entidade, nos termos do edital de convocação, a utilização dos convênios médicos e odontológicos, na forma disponibilizada pela entidade, além da assistência jurídica pelo Sindicato. Os valores descontados deverão ser recolhidos aos cofres do Sindicato em, no máximo, até dez dias após a feitura do desconto, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor indevidamente retido pela empresamês.

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