Common use of CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa para a manutenção da atividade de representação sindical e do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas assembleias dos trabalhadores, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público do Trabalho e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), serão devidas por cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP), na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulo, e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativo, a contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais fundamentadas dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos de 2022 e 2023 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, no prazo máximo de até trinta dias a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses de Janeiro/22 e Janeiro/23, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 e Janeiro/23 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/2021. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (um e trinta e cinco por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede; e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, de acordo com o estabelecido no TAC nº 452/2012 do MPT da 15a Região Campinas. Ao Sindicato Profissional de Guaratinguetá; em toda sua base territorial de representação e visando ao princípio de que toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizados, uma contribuição assistencial mensal de 1,25% (um virgula vinte cinco por cento) incidente sobre o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que se refere ao 13º salario, a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua sede e no documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF. Fica vedada a empresa de receber, de forma unilateral, as cartas de oposição dos não associados/filiados sem o devido protocolo da entidade sindical, caracterizando assim atividade, antisindical uma vez que a relação existente é entre membro da categoria e entidade sindical laboral.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Service Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa para a manutenção Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da atividade de representação sindical CLT e do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas assembleias dos trabalhadores, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público do Trabalho e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), serão devidas por cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP)decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulopublicada no DJU em 10/08/2001, e visando atender ao princípio conforme aprovação em assembleias pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de que cada mês a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativo, importância equivalente a contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o ) do salário base de cada empregado, em todos os meses incluindo do contrato 13º salário, à titulo de trabalho Contribuição Assistencial Negocial, devidamente corrigido e também no 13º Salário, que deverá limitado o desconto individual mensal a R$ 60,00 (sessenta reais). As importâncias devem ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada recolhidas ao Sindicato respectivodos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Guarulhos. Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As eventuais oposições individuais fundamentadas importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao Sindicato profissional em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo-se aos mesmos, desde que não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal , o direito de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos de 2022 e 2023 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, oposição no prazo máximo de até trinta 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, título de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru Contribuição Assistencial Negocial será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses de Janeiro/22 e Janeiro/23, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 e Janeiro/23 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/2021. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (um e trinta e cinco por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede; e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, de acordo com o estabelecido no TAC nº 452/2012 do MPT da 15a Região Campinas. Ao Sindicato Profissional de Guaratinguetá; em toda sua base territorial de representação e visando ao princípio de que toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizados, uma contribuição assistencial mensal de 1,25% (um virgula vinte cinco por cento) incidente sobre o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que se refere ao 13º salario, a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua sede e no documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF. Fica vedada a empresa de receber, de forma unilateral, as cartas de oposição dos não associados/filiados sem o devido protocolo da entidade sindical, caracterizando assim atividade, antisindical uma vez sendo que a relação existente é entre membro omissão empresarial na efetivação do repasse a entidade profissional fará com que o ônus pelo pagamento da categoria e entidade sindical laboralimportância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa para a manutenção da atividade de representação sindical e do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas assembleias dos trabalhadores, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público do Trabalho e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), serão devidas por cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP), na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulo, e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativo, a contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º 13o Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais fundamentadas dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos o ano de 2022 e 2023 2021 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º 13o Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, serão recebidas no prazo máximo de até trinta dez dias a contar da assinatura do presente instrumento Coletivoprimeiro desconto, pessoalmente por escrito, mediante protocolo pessoal de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar escrito de próprio punho em sua contrataçãoSede. Ao Sindicato Profissional de Bauru será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses no mês de Janeiro/22 e Janeiro/23Janeiro/21, no um percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses mês de Janeiro/22 e Janeiro/23 Janeiro/21 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente10/02/21, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22Janeiro/21, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/202131/10/2020. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 12 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxxdo ano civil de 2021, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (um e trinta e cinco por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede; e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, de acordo com o estabelecido no TAC nº 452/2012 do MPT da 15a Região Campinas. Ao Sindicato Profissional de Guaratinguetá; em toda sua base territorial de representação e visando ao princípio de que toda prestação deve corresponder uma contraprestaçãorepresentação, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizados, uma a contribuição assistencial assistencial/negocial mensal de 1,251,0% (um virgula vinte cinco por cento) incidente sobre o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido salário do percentual de 30% do trabalhador mais adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que se refere ao 13º salariosalário, a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados, serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. As empresas também poderão realizar o pagamento da contribuição assistencial/negocial por quaisquer meios eletrônicos de recebimento ou transferência. Ao Sindicato Profissional de Jundiaí, em toda sua base territorial de representação, será devida, por todos os empregados a partir de 1º de janeiro de 2021, com a periodicidade de 12 meses, inclusive, sobre o 13º salário, abrangendo todos os trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados, beneficiários da presente xxxxx xxxxxxxx, respeitando a base territorial desta entidade sindical, o valor da contribuição em 1% (um por cento) sobre o valor bruto do piso da categoria, autorizado o desconto em folha de pagamento; a oposição ao desconto da contribuição deverá ser realizada diretamente no Sindicato, mediante protocolo de documento individual e por escrito, a qualquer tempo, desde que não associados/filiados; as contribuições deverão ser descontadas de todos os empregados, pelos empregadores, e repassadas ao Sindicato; Ao Sindicato Profissional de Limeira, será devida por todos os empregados sindicalizados ou não sindicalizados uma contribuição assistencial negocial/COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL; CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA EXITOSA QUE OBTEVE BENEFÍCIOS EM PROL DE TODOS OS EMPREGADOS REPRESENTADOS ASSOCIADOS OU NÃO DO SINDICATO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA CONTRATAÇÃO COLETIVA conforme prevista no artigo 513, “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, no percentual de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º salário, que deverá ser obrigatoriamente descontada e recolhida mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. Fica garantido ao empregado não sindicalizado, opor-se no prazo de 10 (dez) dias após o registro da convenção coletiva. Devendo ser efetuado mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao fazê-lo, o empregado não sindicalizado estará renunciando expressamente a aplicabilidade das normas ora instituídas neste instrumento e em seu contrato de trabalho, desobrigando o empregador do cumprimento pra si dos benefícios da presente Convenção. Oposições levadas a efeito mediante listas ou cartas, mesmo enviadas ao suscitante através de Cartório ou cartas com aviso de recebimentos, serão nulas, na forma do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. Configura ato antissindical e crime contra a organização do trabalho previsto no artigo 199 do Código Penal o incentivo patronal ou de seus representantes ao exercício do direito de oposição à contribuição negocial/ cota participativa. A participação pelo empregado das vantagens contidas nesta Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, em especial o piso salarial superior ao salário mínimo do Governo Federal e Estadual, demonstra o quanto “SINDVIGILIM" tem lutado por melhores condições de vidas pelos seus representados. O desconto da contribuição negocial/participativa, reforça a luta do sindicato, sendo a quota doada pelo trabalhador, para manutenção e custeio da estrutura da entidade. Ao Sindicato Profissional dos Operacionais e Administrativos, por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, exceto nos meses de março de cada ano da vigência desta CCT, quando excepcionalmente deverá ser descontado 2% (dois por cento). As contribuições deverão ser descontadas pelos empregadores e repassadas ao Sindicato mediante boleto bancário mensalmente emitido para este fim. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas na sede do sindicato mediante protocolo pessoal de documento individual escrito, a qualquer tempo e de qualquer forma. Ao Sindicato Profissional de Osasco, será devida, por todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, uma contribuição mensal, de natureza assistencial/negocial, em valor não superior a 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o Piso Salarial, em todos os meses do contrato de trabalho, inclusive sobre o décimo terceiro salário, pelo prazo de vigência da norma coletiva, que deverá ser descontada da folha de pagamento pelos empregadores e repassada ao Sindivigilância Osasco, Região e Vale do Ribeira. Será garantido aos empregados não associados o direito de oposição aos descontos da referida contribuição, a ser realizada a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento individual na Entidade Sindical, realizado em três vias, tudo em conformidade com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC Nº 71/2016, firmado com Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Munícipio de Osasco. Ao Sindicato Profissional de Piracicaba e Região, será devida por todos os empregados não associados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13o Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua sede Sede. Ao Sindicato Profissional de Presidente Xxxxxxxx, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial mensal de 1,5% (um e meio por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no documento de oposição 13o Salário, que deverá constar a qualificação pessoal ser descontada mensalmente pelos empregadores e profissional, o número da CTPS e do CPFrepassada ao Sindicato respectivo. Fica vedada a empresa de receber, de forma unilateral, as cartas de oposição As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados sem serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Ribeirão Preto, por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o devido salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13o Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Santo André, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), observando para o desconto o valor do salário normativo mensal da entidade sindicalocupação funcional de cada empregado, caracterizando assim atividadeno período de 01/01/2021 a 31/12/2021, antisindical uma vez que incidindo inclusive sobre o valor pago a relação existente é entre membro título de 13º salário, abrangendo todos os trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados da categoria profissional, beneficiários da norma salarial coletiva. O desconto será efetuado pelas empresas e entidade sindical laboralrecolhido em favor do Sindicato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto, e no caso de atraso, as empresas ficam obrigadas a pagar o montante corrigido monetariamente pelo INPC – IBGE, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras cominações. O pagamento será efetuado através de guias próprias, que serão encaminhadas pelo Sindicato às empresas, em tempo hábil para o efetivo pagamento. As eventuais oposições individuais serão recebidas no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da vigência da presente Xxxxx, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Xxxxxx, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13o Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas no prazo de trinta dias a contar da assinatura da convenção, mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de São José dos Campos, por todos os empregados, uma Contribuição Assistencial/Negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base da categoria, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições são individuais dos não associados/filiados as quais serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede, a qualquer tempo; sendo que no ato da oposição os opositores deverão portar documentos pessoais de CTPS e RG. Ao Sindicato Profissional de São José do Rio Preto, será devida por todos os empregados beneficiados da norma coletiva associados ou não, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o piso salarial do vigilante, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente em folha de pagamento no período compreendido de 01/01/2021 a 31/12/2021, inclusive sobre o 13º salário, a ser recolhido pelas empresas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto, em boletos a serem enviados pelo sindicado, e ocorrendo atraso no recolhimento por parte da empresa ao sindicato, acarretará o pagamento do valor principal a correção pelo INPC/IBGE, acrescido de multa de 10% (dez por cento) ao mês, e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração até o dia do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras cominações legais, considerando a falta do recolhimento dos recursos financeiros ao sindicato. O prazo de oposição aos não sindicalizados será de 30 dias a contar da assinatura da presente xxxxx xxxxxxxx, a ser firmada de próprio punho e pessoalmente pelo opositor na sede do Sindicato, ficando coibidas outras formas e meios de oposição.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa para a manutenção da atividade de representação sindical e do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas assembleias dos trabalhadores, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público do Trabalho e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), serão devidas por cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP), na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulo, e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário com agravo ARE 1.018.459, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregadosempregados beneficiados pelo instrumento normativo e não associados/filiados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativoSEEVISSP, a contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base de cada empregadobase, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais fundamentadas dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário com ARE 1.018.459, será devida durante os anos de 2022 2024 e 2023 2025 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, no prazo máximo de até trinta dias a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru Xxxxx será devida uma taxa contribuição assistencial/negocial somente para os não associados associados, e apenas nos meses de Janeiro/22 Janeiro/24 e Janeiro/23Janeiro/25, caso não haja alteração para o exercício do ano de 2025, pela Assembléia Geral ou por norma legislativa, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 Janeiro/24 e Janeiro/23 Janeiro/25 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 10/02/24 e 10/02/2310/02/25, respectivamente, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22Janeiro/24, fica garantido ao trabalhador não haverá oposição referente sindicalizado, opor-se no prazo de 10 (dez) dias após a contribuição mencionadasua admissão ou do registro da convenção coletiva, conforme AGE de 18/10/202129/09/2023, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário com ARE 1.018.459. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa negocial de 1,35% (um e trinta e cinco por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede; e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, de acordo com o estabelecido no TAC nº 452/2012 do MPT da 15a Região Campinas. Ao Sindicato Profissional de Guaratinguetá; Guaratinguetá e em toda sua base territorial de representação e visando ao princípio de que toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizadosempregados, uma contribuição assistencial assistencial/negocial mensal de 1,251,50% (um virgula vinte cinco cinquenta por cento) incidente sobre o piso salarial salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que se refere ao 13º salario, a qual será descontada pelos empregadores pelo empregador e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos Fica garantido ao trabalhador não associados/filiados serão recebidas sindicalizado, opor-se na assembleia geral extraordinária em primeira opção e no prazo de 10 (dez) dias após a sua admissão ou do registro da convenção coletiva. Devendo ser efetuado mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho com reconhecimento de firma em sua sede e no cartório contendo nome completo, documento de identificação e CTPS e o motivo da oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissionalapresentado no sindicato. Ao fazê-lo, o número empregado não sindicalizado renunciará expressamente aos benefícios conquistados na convenção coletiva bem como em acordos coletivos de trabalho que vier a existir, desobrigando o empregador do cumprimento para si dos benefícios da CTPS presente Convenção/Acordo Coletivos de Trabalho. Configura ato antissindical e crime contra a organização do CPF. Fica vedada a empresa trabalho previsto no artigo 199 do Código Penal, o incentivo patronal ou de receber, de forma unilateral, as cartas seus representantes ao exercício do direito de oposição dos não associados/filiados sem o devido protocolo da entidade sindical, caracterizando assim atividade, antisindical uma vez que a relação existente é entre membro da categoria e entidade sindical laboralà contribuição negocial/ assistencial.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo CONSIDERANDO a atribuição do Sindicato signatário do presente instrumento normativo na estipulação de melhorias nas condições de trabalho, bem como o que dispõe a legislação pertinente, especialmente os arts. 6º, 7º "caput" e incisos XXVI e artigo 8º, incisos III e IV, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO o fim da compulsoriedade da contribuição sindical conferido pela nova redação do art. 578 e 579 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017 e após o julgamento da ADI 5794 pelo Supremo Tribunal Federal em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa 29/06/2018, do qual retirou recursos indispensáveis para a manutenção da atividade entidade sindical laboral; CONSIDERANDO que a redação da presente cláusula foi aprovada em assembleia coletiva da categoria, órgão máximo de representação sindical deliberação sindical, estando em consonância com entendimento consubstanciado no art. 38 do Enunciado da ANAMATRA aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas assembleias dos trabalhadores, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público Processual do Trabalho e visando atender ao princípio pela Nota Técnica n.º 1, de que 27 de abril de 2018, da CONALIS/MPT; RESOLVE instituir como custeio da negociação coletiva e aos direitos assistenciais concedidos aos empregados beneficiados pelo presente instrumento, tais como: reajuste salarial, pisos normativos mínimos, auxilio alimentação, tíquete refeição, adicional acumulo de função, estabilidade aposentadoria, benefício medico e odontológico, dentre outros não previstos na legislação geral, o seguinte: De acordo com a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), serão devidas por cada empregado integrante Assembleia Geral da categoria profissional realizadaem 03/12/2021 e beneficiado por este instrumento normativocom embasamento no Art. 513, as seguintes "e" da CLT que estabelece que são prerrogativas dos sindicatos impor contribuições negociaisa todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou de profissões liberais representadas, fica estabelecido o desconto da Contribuição Assistencial/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito Negocial de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP), na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulo, e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da associados ou não ao sindicato, pertencentes a categoria profissional na base e beneficiados pelo presente Acordo Coletivo de representação Trabalho da seguinte forma: A partir do SEEVISSP e beneficiado mês de Janeiro/2022 até Dezembro/2022, todos os empregados representados pelo instrumento normativoSINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, a contribuição assistencial/negocial no presente Acordo Coletivo de Trabalho, contribuirão com um percentual mensal de 1% (um por cento), incidente a ser aplicado sobre o salário base os salários, devendo os descontos ser procedidos em folha de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho pagamento e também recolhidos no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais fundamentadas dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos de 2022 e 2023 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% dia 10 (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, no prazo máximo de até trinta dias a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses de Janeiro/22 e Janeiro/23, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 e Janeiro/23 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/2021. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (um e trinta e cinco por centodez) do piso salarial mensalmês subsequente ao desconto, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores devendo recolher as referidas importâncias a favor do Sindicato em guias próprias enviadas pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal Hospitalidade de documento escrito de próprio punho em sua Sede; São José do Rio Preto e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, de acordo com o estabelecido no TAC nº 452/2012 do MPT da 15a Região Campinas. Ao Sindicato Profissional de Guaratinguetá; em toda sua base territorial de representação e visando ao princípio de que toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizados, uma contribuição assistencial mensal de 1,25% (um virgula vinte cinco por cento) incidente sobre o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que se refere ao 13º salario, a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua sede e no documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF. Fica vedada a empresa de receber, de forma unilateral, as cartas de oposição dos não associados/filiados sem o devido protocolo da entidade sindical, caracterizando assim atividade, antisindical uma vez que a relação existente é entre membro da categoria e entidade sindical laboralRegião.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa para a manutenção da atividade de representação sindical e do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas Considerando que as assembleias dos trabalhadoresSindicatos Profissionais foram abertas à toda a categoria, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público inclusive aos não filiados, na forma do Trabalho e visando atender ao princípio de artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a toda prestação deve corresponder uma contraprestaçãocategoria como um todo, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT)independentemente de filiação sindical, serão devidas por cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP), na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulo, e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativo, a contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais fundamentadas dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos de 2022 e 2023 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, no prazo máximo de até trinta dias a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses de Janeiro/22 e Janeiro/23, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 e Janeiro/23 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/2021. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (um e trinta e cinco por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede; e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no TAC nº 452/2012 instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do MPT artigo oitavo da 15a Região Campinas. Ao Constituição Federal; Considerando que a mesma assembleia que autorizou o Sindicato Profissional de Guaratinguetá; em toda sua base territorial de representação a manter negociações coletivas e visando ao princípio de que toda prestação deve corresponder uma contraprestaçãocelebrar esta convenção anuíram, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizados, uma contribuição assistencial mensal de 1,25% (um virgula vinte cinco por cento) incidente sobre o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que se refere ao 13º salario, a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua sede e no documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF. Fica vedada a empresa de recebercoletivamente, de forma unilateralmodo prévio e expresso, as cartas aos descontos salariais a título de oposição dos não associadoscontribuição assistencial/filiados sem o devido protocolo da negocial, destinados à entidade sindical, caracterizando assim atividadenos termos do Estatuto Social e do art. 545, antisindical uma vez da CLT (lei 13467/2017); Considerando o art. 611 da CLT que determina a relação existente é entre membro aplicação da convenção coletiva de trabalho para todos os representados pela entidade sindical; Considerando a orientação do FÓRUM ESTADUAL EM DEFESA DA LIBERDADE SINDICAL no que tange a UNIFORMIZAÇÃO PROCEDIMENTAL NA QUESTÃO DO FINANCIMENTO SINDICAL que define: a) autorização coletiva e assemblear - O Fórum Estadual em Defesa da Liberdade Sindical ratifica posicionamento no sentido de que as autorizações para o desconto das contribuições sindical, negocial/assistencial deverão ser deliberadas coletivamente no momento da assembleia da categoria, em conformidade com o estatuto da entidade, as quais, caso autorizada a cobrança e recebimento de alguma contribuição, configuram-se como prévia e expressa autorização para o desconto e recebimento. Tal condição jurídica, determina a respectiva obrigação vinculante e acessória para o empregador, no tocante ao correspondente desconto e repasse ao sindicato, no caso da contribuição negocial/assistencial, desde que previamente definida pelos trabalhadores e prevista no instrumento coletivo; ou de aprovação prévia pela categoria e entidade sindical laboralprofissional, no caso da contribuição sindical.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea “e” da CLT, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. 189.960-3, publicada no DJU em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa para a manutenção da atividade de representação sindical e 10.08.2001 e, recente entendimento do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas assembleias dos trabalhadores, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público do Trabalho e visando atender ao princípio Poder Judiciário, afim de que haja a mantença da infra- estrutura da entidade sindical, considerando que as negociações coletivas trazem benefícios e vantagens a toda prestação deve corresponder uma contraprestaçãoa categoria, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), serão devidas por independentemente de ser associado ou não. Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP), na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulo, e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativomês, a contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais fundamentadas dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com importância equivalente a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos de 2022 e 2023 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o ) do salário base nominal de cada empregado, exceto no mês de março o qual ocorre o desconto da Contribuição Sindical, ou em todos os meses do contrato caso de trabalho e também no 13º SalárioAssociado/Filiado ao sindicato que o desconto mensal é a Mensalidade Associativa, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicatosempre prevalecendo um único desconto por mês, limitado o desconto mensal a R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de Contribuição Assistencial Negocial. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretosimportâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO PIRACICABA até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, em toda sua base territorial guias próprias geradas pela SPRING GERENCIAMENTO E INFORMAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ nº 10.832.333/0001-30 e fornecidas através de representaçãosistema de emissão de boletos (por senha e login) no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, será devida por todos os empregadosdisponibilizadas para todas as empresas de limpeza urbana, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre devendo o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá valor ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, no prazo máximo de até trinta dias a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses de Janeiro/22 e Janeiro/23, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 e Janeiro/23 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente, mediante boleto fornecido preenchido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/2021. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (um e trinta e cinco por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede; e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, de acordo com o estabelecido no TAC nº 452/2012 do MPT da 15a Região Campinas. Ao Sindicato Profissional desconto realizado em folha de Guaratinguetá; em toda sua base territorial pagamento, sob pena de representação e visando ao princípio pagamento de que toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizados, uma contribuição assistencial mensal multa de 1,2510% (um virgula vinte cinco dez por cento) incidente sobre do valor devido, acrescido de juros e correções legais. O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Piracicaba e Região, publicou Edital de Convocação junto ao Jornal AGORA, em 24/01/2018 declarando o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido do percentual direito de 30% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que oposição deste desconto devendo, cada trabalhador manifestar-se refere ao 13º salario, a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito pessoalmente entregando carta de próprio punho em sua na sede e no documento subsedes da entidade, até 90 (noventa) dias a partir do início da vigência da referida convenção coletiva de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissionaltrabalho. Ficam sem validade as comunicações efetuadas pelos empregados através de correio, o número da CTPS e do CPF. Fica vedada a empresa de recebercartório, de forma unilaterale-mail, as cartas de oposição dos não associados/filiados sem o devido protocolo da entidade sindical, caracterizando assim atividade, antisindical uma vez que a relação existente é entre membro da categoria e entidade sindical laboralfax ou diretamente à empresa.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa para a manutenção da atividade de representação sindical e do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas Considerando que as assembleias dos trabalhadoresSindicatos Profissionais signatários do presente Instrumento Normativo foram abertas à toda a categoria, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público inclusive aos não filiados, na forma do Trabalho e visando atender ao princípio de artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a toda prestação deve corresponder uma contraprestaçãocategoria como um todo, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT)independentemente de filiação sindical, serão devidas por cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP), na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulo, e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativo, a contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais fundamentadas dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos de 2022 e 2023 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, no prazo máximo de até trinta dias a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses de Janeiro/22 e Janeiro/23, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 e Janeiro/23 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/2021. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (um e trinta e cinco por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede; e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no TAC nº 452/2012 instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do MPT artigo oitavo da 15a Região CampinasConstituição Federal; Considerando que a mesma assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção anuíram, coletivamente, de modo prévio e expresso, aos descontos salariais a título de contribuição assistencial/negocial, destinados à entidade sindical, nos termos do Estatuto Social e do art. Ao Sindicato Profissional 545, da CLT (lei 13467/2017) Considerando o art. 611 da CLT que determina a aplicação da convenção coletiva de Guaratinguetátrabalho para todos os representados pela entidade sindical; em toda sua base territorial Considerando a importância de representação e visando ao princípio sindical pelas entidades de que toda prestação deve corresponder uma contraprestaçãoclasse: Dentro da razoabilidade, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos ficam assim estabelecidos os empregados não sindicalizadosdescontos a serem realizados na folha de pagamento dos empregados, uma contribuição assistencial mensal em favor das entidades profissionais: SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS, MÓVEIS DE MADEIRAS, MÓVEIS DE JUNCO E VIME, DE VASSOURAS, ESCOVAS E PINCÉIS, CORTINADOS E ESTOFOS DO ESTADO DO PARANÁ - SOM PARANÁ; Desconto de 1,253% (um virgula vinte cinco três por cento) incidente sobre o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido do remuneração de cada trabalhador no mês de julho de 2023, limitado a R$ 60,00 (sessenta reais), podendo ser parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo que deste percentual de 30será repassado 0,5% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que se refere ao 13º salario, (meio por cento) a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais Federação dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua sede e no documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número Trabalhadores nas Indústrias da CTPS Construção e do CPFMobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Fica vedada SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE CASCAVEL E REGIÃO - SINTRIMMOC a) Para os trabalhadores associados, desconto de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre a empresa remuneração de recebercada trabalhador no mês de julho de 2023, de forma unilateralsendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, as cartas de oposição dos não associados/filiados sem conforme estabelece o devido protocolo da entidade sindicalInciso X, caracterizando assim atividade, antisindical uma vez que a relação existente é entre membro da categoria e entidade sindical laboraldo artigo 8º do Estatuto Social.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea “e” da CLT, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. 189.960-3, publicada no DJU em vista 10.08.2001 ainda, recente decisão do Supremo Tribunal Federal, “ARE 1018459 – ED” definida para o tema 935, a inexistência atual ser descontada de qualquer imposto ou taxa para a manutenção da atividade de representação sindical e do seu trabalho em defesa todos os empregados da categoria profissionalprofissional e, nos termos entendimento do aprovado nas assembleias dos trabalhadores, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público do Trabalho e visando atender ao princípio do Poder Judiciário, afim de que haja a mantença da infra-estrutura da entidade sindical, considerando que as negociações coletivas trazem benefícios e vantagens a toda prestação deve corresponder uma contraprestaçãocategoria, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), serão devidas por cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito independente de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguemser associado ou não. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP)Os empregadores ficam obrigados a descontar, na base folha salarial de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulo, e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativocada mês, a contribuição assistencial/negocial mensal de 1importância equivalente a 1,5% (um e meio por cento), incidente sobre o ) do salário base nominal de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho referente a Contribuição Assistencial Negocial aprovada e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais fundamentadas dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da fixada pela AGE (Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos de 2022 e 2023 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, no prazo máximo de até trinta dias a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses de Janeiro/22 e Janeiro/23, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 e Janeiro/23 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/2021. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes Extraordinária) da categoria, sindicalizados e ou em caso de Associado/Filiado ao sindicato que o desconto mensal é a Mensalidade Associativa, sendo qualquer um deles, limitado à R$ 40,00 (quarenta reais) por mês. Em março, se autorizado pelo funcionário o desconto da Contribuição Sindical, conforme dispõem o art. 611-B da Lei 13.467/17, faz- se o mesmo, porém, caso não sindicalizadoshaja autorização para o desconto da Contribuição Sindical, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxxmantêm o desconto mensal seja a Contribuição Assistencial ou a Mensalidade Associativa, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (sempre prevalecendo um e trinta e cinco único desconto por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivomês. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao SIEMACO PIRACICABA E REGIÃO, até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto referente a Contribuição Assistencial e, até o dia 08 do mês subsequente ao desconto referente a Mensalidade Associativa, em guias próprias geradas pelo próprio SIEMACO PIRACICABA E REGIÃO, CNPJ nº 02.037.751/0001-08, fornecidas através de documento escrito sistema de próprio punho em sua Sede; emissão de boletos (por senha e login) no site do documento SIEMACO PIRACICABA xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, disponibilizadas para todas as empresas de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissionalASSEIO E CONSERVAÇÃO, devendo o número da CTPS e do CPFvalor ser preenchido pela empresa, de acordo com o estabelecido no TAC nº 452/2012 do MPT da 15a Região Campinas. Ao Sindicato Profissional desconto realizado em folha de Guaratinguetá; em toda sua base territorial pagamento, sob pena de representação e visando ao princípio pagamento de que toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizados, uma contribuição assistencial mensal multa de 1,2510% (um virgula vinte cinco dez por cento) incidente sobre do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os trabalhadores que queiram exercer o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido do percentual direito de 30% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que oposição deste desconto devem manifesta- se refere ao 13º salario, a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito pessoalmente entregando carta de próprio punho em sua na sede e no documento subsedes da entidade, até 90 (noventa) dias a partir do início da vigência da referida convenção coletiva de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissionaltrabalho. Ficam sem validade as comunicações efetuadas pelos empregados através de correio, o número da CTPS e do CPF. Fica vedada a empresa de recebercartório, de forma unilaterale-mail, as cartas de oposição dos não associados/filiados sem o devido protocolo da entidade sindical, caracterizando assim atividade, antisindical uma vez que a relação existente é entre membro da categoria e entidade sindical laboralfax ou diretamente à empresa.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL. Tendo em vista a inexistência atual de qualquer imposto ou taxa para a manutenção Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da atividade de representação sindical CLT e do seu trabalho em defesa da categoria profissional, nos termos do aprovado nas assembleias dos trabalhadores, consoante o disposto nos respectivos termos de ajuste de conduta em vigência estabelecidos entre as entidades profissionais e o Ministério Público do Trabalho e visando atender ao princípio de que a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência desta Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), serão devidas por cada empregado integrante da categoria profissional e beneficiado por este instrumento normativo, as seguintes contribuições negociais/assistenciais em favor das entidades sindicais profissionais representativas, e manutenção do sistema confederativo, sendo garantido aos beneficiados não associados que assim desejarem, o direito de oposição fundamentada e individual, tudo de acordo com as condições que seguem. Ao Sindicato Profissional de São Paulo (SEEVISSP)decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. º 189.960-3, na base de sua representação, nos termos do TAC nº 27/2014, do MPT 2ª Região São Paulopublicada no DJU em 10/08/2001, e visando atender ao princípio conforme aprovação em assembleia pelos trabalhadores da categoria, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de que cada mês a toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx (CCT), será devida por todos os empregados, integrantes da categoria profissional na base de representação do SEEVISSP e beneficiado pelo instrumento normativo, importância equivalente a contribuição assistencial/negocial mensal de 1% (um por cento), incidente sobre o ) do salário base de cada empregado, em todos os meses incluindo do contrato 13º salário, à título de trabalho Contribuição Assistencial Negocial, devidamente corrigido e também no 13º Salário, que deverá limitado o desconto individual mensal a R$ 60,00 (sessenta reais). As importâncias devem ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada recolhidas ao Sindicato respectivodos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Guarulhos.Deverão ser observadas as determinações legais e judiciais a respeito. As eventuais oposições individuais fundamentadas importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao Sindicato profissional em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. Os empregados que vierem a ser contratados após a data base, o desconto será efetuado a partir do mês seguinte ao de admissão, garantindo- se aos mesmos, desde que não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal , o direito de documento escrito de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Araraquara, em toda sua base territorial de representação, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, será devida durante os anos de 2022 e 2023 por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato. As eventuais oposições individuais dos filiados e não filiados serão recebidas a qualquer tempo, mediante protocolo pessoal de documento de próprio punho em sua Sede. Ao Sindicato Profissional de Barretos, em toda sua base territorial de representação, será devida por todos os empregados, uma contribuição assistencial/negocial mensal de 2% (dois por cento), incidente sobre o salário base de cada empregado, em todos os meses do contrato de trabalho e também no 13º Salário, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados somente poderão ocorrer, oposição no prazo máximo de até trinta 10 (dez) dias que anteceder ao primeiro desconto. O repasse da importância devida pelo empregado a contar da assinatura do presente instrumento Coletivo, pessoalmente por escrito, título de documento manuscrito, na sede do Sindicato. Para os novos trabalhadores, a oposição poderá ser exercida no mesmo prazo, vinte dias a contar de sua contratação. Ao Sindicato Profissional de Bauru Contribuição Assistencial Negocial será devida uma taxa negocial somente para os não associados e apenas nos meses de Janeiro/22 e Janeiro/23, no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), do adicional de periculosidade, que deverá ser descontado de uma só vez pelos empregadores do pagamento referente ao meses de Janeiro/22 e Janeiro/23 e repassado ao respectivo Sindicato até 10/02/22 e 10/02/23, respectivamente, mediante boleto fornecido pela entidade. Descontos efetuados indevidamente de trabalhadores associados, serão de inteira responsabilidade da empresa, que se responsabilizarão pelo reembolso. Mediante decisão da Assembleia da Campanha Salarial Janeiro/22, não haverá oposição referente a contribuição mencionada, conforme AGE de 18/10/2021. Ao Sindicato Profissional de Campinas (Sindivigilância Campinas), será devida por todos os integrantes da categoria, sindicalizados e não sindicalizados, nos 24 meses da vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo 13º Salário, uma contribuição assistencial/negocial/confederativa de 1,35% (um e trinta e cinco por cento) do piso salarial mensal, que deverá ser descontada mensalmente pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua Sede; e do documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF, de acordo com o estabelecido no TAC nº 452/2012 do MPT da 15a Região Campinas. Ao Sindicato Profissional de Guaratinguetá; em toda sua base territorial de representação e visando ao princípio de que toda prestação deve corresponder uma contraprestação, durante o período compreendido pela vigência da presente norma coletiva será devida por todos os empregados não sindicalizados, uma contribuição assistencial mensal de 1,25% (um virgula vinte cinco por cento) incidente sobre o piso salarial relativo a função destes empregados acrescido do percentual de 30% do adicional de periculosidade em todos os meses do contrato de trabalho e também no que se refere ao 13º salario, a qual será descontada pelos empregadores e repassada ao Sindicato respectivo. As eventuais oposições individuais dos não associados/filiados serão recebidas mediante protocolo pessoal de documento escrito de próprio punho em sua sede e no documento de oposição deverá constar a qualificação pessoal e profissional, o número da CTPS e do CPF. Fica vedada a empresa de receber, de forma unilateral, as cartas de oposição dos não associados/filiados sem o devido protocolo da entidade sindical, caracterizando assim atividade, antisindical uma vez sendo que a relação existente é entre membro omissão empresarial na efetivação do repasse a entidade profissional fará com que o ônus pelo pagamento da categoria e entidade sindical laboralimportância se reverta à empresa, sem permissão de desconto ou reembolso posterior ao trabalhador.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho