CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL. A título de desconto assistencial profissional, devidamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária específica, realizada no dia 29 de março de 2022 na entidade sindical, em conformidade com o Edital publicado no Jornal Folha de Pernambuco, edição do dia 17 de março de 2022, às fls. 15(quinze) do caderno Classificados, conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária lavrada em livro próprio, onde será descontada de todos os empregados sindicalizados e beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de desconto assistencial Profissional, para as seguintes destinações: Arcar com as despesas de divulgação em Campanha Salarial, honorários, dentre outras, o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), a partir de 1º (primeiro) de maio de 2022, valor total arrecadado mensalmente a entidade profissional. Que será repassada até o dia 10 (dez) dos meses posteriores ao desconto, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento), ao mês, sobre o valor devido. Deverá(ão) a(as) empresa(as) efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal – Agência: 1294-3 – C/C: 0357-0; Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio Pires, 740 – Boa Vista – Recife – PE, devendo a(as) empresa (as) remeter mensalmente, junto com o pagamento da referida contribuição, os comprovantes dos depósitos e relação nominal dos respectivos empregados; Fica assegurado aos empregados sindicalizados e beneficiário da presente Convenção Coletiva de Trabalho o direito de se opor ao referido desconto, desde que o exerça no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do registro e arquivamento do presente instrumento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco. A oposição somente será aceita, se feita pelo próprio empregado na sede do sindicato, mediante assinatura de documento apropriado ou através de correspondência via ECT, feita a punho pelo empregado, sendo renovado o período de oposição a cada 06(seis) meses, e na hipótese de haver questionamentos, administrativos ou judiciais contra o desconto, caberá ao Sindicato Profissional responsabilizar-se pelas custas administrativas e/ou judiciais, bem como de eventuais indenizações/ressarcimentos decorrentes do referido desconto; Os empregados contratados após o início da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, contribuirão mensalmente com a importância de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), a partir do mês subsequentes a sua contratação, podendo se opor ao desconto até 15 (quinze) dias úteis do mês da admissão, desde que a oposição seja feita individualmente pelo empregado na sede do Sindicato da Classe, mediante a assinatura em documento apropriado, e na hipótese de haver questionamentos, administrativos ou judiciais contra o desconto, caberá ao Sindicato Profissional responsabilizar-se pelas custas administrativas e/ou judiciais, bem como de eventuais indenizações/ressarcimentos decorrentes do referido desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL. A título de desconto assistencial profissional, devidamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária específica, realizada no dia 29 de março de 2022 na entidade sindical, em conformidade com o Edital publicado no Jornal Folha de Pernambuco, edição do dia 17 de março de 2022, às fls. 15(quinze) do caderno Classificados, conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária lavrada em livro próprio, onde será descontada de todos os empregados sindicalizados e beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de desconto assistencial Profissional, para as seguintes destinações: Arcar com as despesas de divulgação em Campanha Salarial, honorários, dentre outras, o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), a partir de 1º (primeiro) de maio de 2022, valor total arrecadado mensalmente a entidade profissional. Que será repassada até o dia 10 (dez) dos meses posteriores ao desconto, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento), ao mês, sobre o valor devido. Deverá(ão) a(as) empresa(as) efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal – Agência: 1294-3 – C/C: 0357-0; Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio PiresXxx Xxxxxxxx Xxxxx, 740 000 – Boa Vista Xxx Xxxxx – Recife Xxxxxx – PEXX, devendo a(as) empresa (as) remeter mensalmente, junto com o pagamento da referida contribuição, os comprovantes dos depósitos e relação nominal dos respectivos empregados; Fica assegurado aos empregados sindicalizados e beneficiário da presente Convenção Coletiva de Trabalho o direito de se opor ao referido desconto, desde que o exerça no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do registro e arquivamento do presente instrumento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco. A oposição somente será aceita, se feita pelo próprio empregado na sede do sindicato, mediante assinatura de documento apropriado ou através de correspondência via ECT, feita a punho pelo empregado, sendo renovado o período de oposição a cada 06(seis) meses, e na hipótese de haver questionamentos, administrativos ou judiciais contra o desconto, caberá ao Sindicato Profissional responsabilizar-se pelas custas administrativas e/ou judiciais, bem como de eventuais indenizações/ressarcimentos decorrentes do referido desconto; Os empregados contratados após o início da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, contribuirão mensalmente com a importância de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), a partir do mês subsequentes a sua contratação, podendo se opor ao desconto até 15 (quinze) dias úteis do mês da admissão, desde que a oposição seja feita individualmente pelo empregado na sede do Sindicato da Classe, mediante a assinatura em documento apropriado, e na hipótese de haver questionamentos, administrativos ou judiciais contra o desconto, caberá ao Sindicato Profissional responsabilizar-se pelas custas administrativas e/ou judiciais, bem como de eventuais indenizações/ressarcimentos decorrentes do referido desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL. A título de desconto assistencial profissional, devidamente aprovado em Por decisão da Assembleia Geral Extraordinária específica, realizada no dia 29 de março de 2022 na entidade sindical, em conformidade com o Edital publicado no Jornal Folha de Pernambuco, edição do dia 17 de março de 2022, às fls. 15(quinze) do caderno Classificados, conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária lavrada em livro próprio, onde será descontada da categoria profissional as empresas descontarão mensalmente de todos os empregados sindicalizados e beneficiados pela integrantes da categoria profissional, sócios ou não do sindicato profissional, possibilitada a oposição, a importância equivalente a 2% (dois por cento) do salário base, a partir da primeira folha de pagamento após a assinatura da presente Convenção Coletiva de TrabalhoColetiva, a título de desconto assistencial ProfissionalTaxa Negocial destinada ao ressarcimento das despesas referentes à negociação coletiva exitosa, para as seguintes destinações: Arcar traduzida em benefícios econômicos, sociais e jurídicos, favorecendo todos que integram a categoria na base territorial.
§ 1°. A taxa negocial em benefício do SINDICATO PROFISSIONAL decorre da necessidade de ressarcimento pelos trabalhadores, dos recursos financeiros despendidos com as despesas a negociação salarial, considerando que todos são beneficiados com igualdade de divulgação em Campanha Salarialcondições inseridas na convenção coletiva de trabalho.
§ 2°. Ao instituir a taxa negocial, honoráriosa assembleia geral dos trabalhadores valeu-se do princípio da boa-fé objetiva, dentre outrasno atendimento da função social da contratação coletiva, o valor de R$ 3,50 advinda da interpretação da conformidade dos princípios constitucionais, encontrando especial esteio no princípio da igualdade e da solidariedade (três reais e cinquenta centavosInc. I do Art. 3° da CF/88), que sustenta o alicerce do modelo de representatividade sindical, estabelecido pelo sistema jurídico brasileiro.
§ 3°. O valor referido no caput será descontado do funcionário, desde que não haja sua oposição expressa, a partir qual deve ser manifestada, por escrito, mediante protocolo, de 1º forma simples e facilitada, no prazo de até 60 (primeirosessenta) de maio de 2022dias, valor total arrecadado mensalmente na sede, na(s) sub-sede(s) do sindicato profissional, a entidade profissional. Que será repassada até o dia 10 (dez) dos meses posteriores ao desconto, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento), ao mês, sobre o valor devido. Deverá(ão) a(as) empresa(as) efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal – Agência: 1294-3 – C/C: 0357-0; Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio Pires, 740 – Boa Vista – Recife – PE, devendo a(as) empresa (as) remeter mensalmente, junto com o pagamento contar da referida contribuição, os comprovantes dos depósitos e relação nominal dos respectivos empregados; Fica assegurado aos empregados sindicalizados e beneficiário data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho pelos respectivos sindicatos, sendo que os valores deverão ser repassados pelas empresas ao sindicato profissional até o dia 10 do mês subsequente ao desconto. Havendo oposição, o empregado deverá enviar uma cópia da carta de oposição protocolada para o setor de Recursos Humanos das empresas para que o desconto possa ser cancelado.
§ 4°. Havendo qualquer tipo de questionamento dos trabalhadores atingidos com o desconto da Taxa Negocial direcionado às empresas que tenham procedido ao desconto salarial dos seus empregados, seja na esfera administrativa ou judicial, o sindicato profissional assumirá integralmente a responsabilidade por eventual devolução dos valores aos trabalhadores isentando as empresas representadas pelo sindicato patronal, ficando desde já autorizada a intervenção de terceiros seja na forma de denunciação à lide diante do reconhecimento do direito de se opor regresso das empresas perante o sindicato profissional (art. 125, inc. II, do CPC) ou de chamamento ao referido processo (art. 130, inc. III, do CPC) decorrente da responsabilidade solidária do sindicato profissional ora reconhecida nos termos do art. 265, do Código Civil.
§ 5°. As empresas que já tenham firmado acordo coletivo com o sindicato profissional, com previsão expressa de desconto/pagamento de taxa negocial, desde que o exerça no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do registro e arquivamento do presente instrumento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco. A oposição somente será aceita, se feita pelo próprio empregado na sede do sindicato, mediante assinatura de documento apropriado ou através de correspondência via ECT, feita a punho pelo empregado, sendo renovado o período de oposição a cada 06(seis) meses, e na hipótese de haver questionamentos, administrativos ou judiciais contra o desconto, caberá ao Sindicato Profissional responsabilizar-se pelas custas administrativas e/ou judiciais, bem como de eventuais indenizações/ressarcimentos decorrentes do referido desconto; Os empregados contratados após o início ficam desobrigadas da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, contribuirão mensalmente com a importância de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), a partir do mês subsequentes a sua contratação, podendo se opor ao desconto até 15 (quinze) dias úteis do mês da admissão, desde que a oposição seja feita individualmente pelo empregado na sede do Sindicato da Classe, mediante a assinatura em documento apropriado, e na hipótese de haver questionamentos, administrativos ou judiciais contra o desconto, caberá ao Sindicato Profissional responsabilizar-se pelas custas administrativas e/ou judiciais, bem como de eventuais indenizações/ressarcimentos decorrentes do referido descontoobrigação prevista nesta cláusula.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho