CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. Conforme previsão estatutária no artigo 74 inciso III e decisão em Assembleia Geral Extraordinária, foi fixado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) com vencimento para todo dia 31 de Janeiro de cada ano, para todas as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato do Comércio de Material de Construção do Estado de Goiás - SINDIMACO - GO.
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