Common use of CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná deverão contribuir com a importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente á cada estabelecimento, á titulo de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art. 8º, inc. IV, da Constituição Federal. Tal valor deverá ser recolhido em 03 (três) parcelas iguais de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com vencimentos para 25/09/2019, 25/10/2019 e 25/11/2019, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondente. Em caso de não pagamento a empresa estará sujeita á atualização monetária, multa de 10% (dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários á cobrança do ora estipulado, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Geral das empresas integrantes da categoria econômica.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná Paraná, deverão contribuir com a importância de R$ 450,00 R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente á a cada estabelecimento, á titulo à título de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art. 8º, inc. IV, da Constituição Federal. Tal valor deverá ser recolhido em 03 (três) parcelas iguais de R$150,00 (cento e cinquenta reaisReais), com vencimentos para 25/09/201925/09/2021, 25/10/2019 25/10/2021 e 25/11/201925/11/2021, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondente. Em caso de não pagamento a empresa estará sujeita á a atualização monetária, multa de 10% (dez 10%(dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários á a cobrança do ora estipulado, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Geral das empresas integrantes da categoria econômica.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná deverão contribuir com a importância de R$ 450,00 R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente á cada estabelecimento, á titulo título de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art. 8º, inc. IV, da Constituição Federal. Tal valor deverá ser recolhido em 03 (três) parcelas iguais de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com vencimentos para 25/09/201925/09/2017, 25/10/2019 25/10/2017 e 25/11/201925/11/2017, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondente. Em caso de não pagamento a empresa estará sujeita á atualização monetária, multa de 10% (dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários á cobrança do ora estipulado, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Geral das empresas integrantes da categoria econômica.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, beneficiadas pelo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, representadas pelo SINTROPAR SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DO PARANÁ Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná SETCEPAR, deverão contribuir com a importância de 2 (duas) parcelas de R$ 450,00 734,63 (quatrocentos setecentos e cinquenta reais)trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) a cada uma, referente á cada estabelecimento, á titulo à título de Contribuição Confederativa PatronalConfederativa, conforme previsto no art. Artigo 8º, inc. IV, Inciso IV da Constituição Federal. Tal valor deverá Esses valores deverão ser recolhido em 03 (três) parcelas iguais de R$150,00 (cento recolhidos até o dia 20/10/2023 e cinquenta reais), com vencimentos para 25/09/2019, 25/10/2019 e 25/11/201920/11/2023, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondente. Em caso de não pagamento pagamento, a empresa estará sujeita á a atualização monetária, multa de 10% (dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários á à cobrança do ora estipulado, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Geral das empresas integrantes da categoria econômica.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DE PONTA GROSSA - SINDIPONTA, deverão contribuir com a importância de a R$ 450,00 490,00 (quatrocentos e cinquenta noventa reais), referente á a cada estabelecimento, á titulo a título de Contribuição Confederativa PatronalConfederativa, conforme previsto no art. artigo 8º, inc. inciso IV, da Constituição Federal. Tal Esse valor deverá ser recolhido em 03 duas parcelas de R$ 245,00 (trêsduzentos e quarenta e cinco reais) parcelas iguais de R$150,00 (cento cada uma, sendo que a primeira vencerá em 30/08/2017, e cinquenta reais), com vencimentos para 25/09/2019, 25/10/2019 e 25/11/2019a segunda no dia 30/10/2017, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondenteas guias correspondente à feitura do depósito. Em caso de não pagamento pagamento, a empresa estará sujeita á a atualização monetária, multa de 10% (dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários á à cobrança do ora estipuladoestipulada, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Assembléia Geral das empresas Empresas integrantes da categoria econômica.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná deverão contribuir com a importância de R$ 450,00 R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente á cada estabelecimento, á titulo de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art. , inc. IV, da Constituição Federal. Tal valor deverá ser recolhido em 03 (três) parcelas iguais de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com vencimentos para 25/09/201925/09/2021, 25/10/2019 25/10/2021 e 25/11/201921/11/2021, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondente. Em caso de não pagamento a empresa estará sujeita á atualização monetária, multa de 10% (dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários á cobrança do ora estipulado, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Geral das empresas integrantes da categoria econômica.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, representadas pelo SINTROPAR – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná deverão contribuir com a importância de R$ 450,00 R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente á cada estabelecimento, á titulo de Contribuição Confederativa Patronal, conforme previsto no art. , inc. IV, da Constituição Federal. Tal valor deverá ser recolhido em 03 (três) parcelas iguais de R$150,00 (cento e cinquenta reais), com vencimentos para 25/09/2019, 25/10/2019 e 25/11/2019, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondente. Em caso de não pagamento a empresa estará sujeita á atualização monetária, multa de 10% (dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários á cobrança do ora estipulado, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Geral das empresas integrantes da categoria econômica.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas integrantes da categoria econômica, beneficiadas pelo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, representadas pelo SINTROPAR SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DO PARANÁ Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná SETCEPAR, deverão contribuir com a importância de R$ 450,00 2 (quatrocentos duas) parcelas de R$594,77 (quinhentos e cinquenta reais)noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) cada uma, referente á cada estabelecimento, á titulo à título de Contribuição Confederativa PatronalConfederativa, conforme previsto no art. Artigo 8º, inc. IV, Inciso IV da Constituição Federal. Tal valor deverá Esses valores deverão ser recolhido em 03 (três) parcelas iguais de R$150,00 (cento recolhidos até o dia 25/10/2018 e cinquenta reais), com vencimentos para 25/09/2019, 25/10/2019 e 25/11/201925/11/2018, em conta definida pelo sindicato patronal que remeterá a guia correspondente. Em caso de não pagamento pagamento, a empresa estará sujeita á a atualização monetária, multa de 10% (dez por cento), juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários á à cobrança do ora estipulado, que resta determinado por força de decisão da Assembleia Geral das empresas integrantes da categoria econômica.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho