CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto na folha de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,0% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% (um e meio por cento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mal. C.Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% (um e meio por cento) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 40,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% (dois por cento) STICMUbiratã 2,0% (dois por cento) SINTRICOMUUmuarama 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa, na folha importância de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,02% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% dos salários de seus empregados, ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional, garantindo-se o direito de oposição escrita e manifestada perante o Sindicato Profissional em sua sede ou sub-sedes, no período de 06 de maio a 05 de junho de 2024, conforme foi amplamente divulgado no site e mídias sociais do Sinsaúde, nos termos de acordo judicial celebrado nos autos do processo nº 1.555/2000 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em Ação Civil Pública e Aditivo de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT da 15ª Região, devendo proceder ao recolhimento até o dia 11(onze) do mês subsequente ao desconto em conta vinculada junto ao BRADESCO, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, tudo conforme GR (um e meio por centoGuia de Recolhimento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mala ser expedida pelo SINDICATO, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente no SINDICATO e/ou suas SUBSEDES. C.Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento A falta do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% (um e meio por cento) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 2% (dois por cento), limitado a R$ 40,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5juros de 1% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. No prazo de 30 (dois por centotrinta) STICMUbiratã 2,0% dias a contar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (dois por centoGR) SINTRICOMUUmuarama 2,0% e uma Relação Nominal de Empregados (dois por cento)RE) de todos que tenham sofrido o desconto, limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCTmencionando as funções exercidas, ficaisento do pagamento o provento e o valor da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa, na folha importância de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,02% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% dos salários de seus empregados, ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional, garantindo-se o direito de oposição escrita e manifestada perante o Sindicato Profissional em sua sede ou sub-sedes, no período de 06 de maio a 05 de junho de 2023, conforme foi amplamente divulgado no site e mídias sociais do Sinsaúde, nos termos de acordo judicial celebrado nos autos do processo nº 1.555/2000 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em Ação Civil Pública e Aditivo de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT da 15ª Região, devendo proceder ao recolhimento até o dia 11(onze) do mês subsequente ao desconto em conta vinculada junto ao BRADESCO, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, tudo conforme GR (um e meio por centoGuia de Recolhimento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mala ser expedida pelo SINDICATO, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente no SINDICATO e/ou suas SUBSEDES. C.Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento A falta do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% (um e meio por cento) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 2% (dois por cento), limitado a R$ 40,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5juros de 1% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. No prazo de 30 (dois por centotrinta) STICMUbiratã 2,0% dias a contar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (dois por centoGR) SINTRICOMUUmuarama 2,0% e uma Relação Nominal de Empregados (dois por cento)RE) de todos que tenham sofrido o desconto, limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCTmencionando as funções exercidas, ficaisento do pagamento o provento e o valor da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa, na folha importância de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,02% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% dos salários de seus empregados, ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional, garantindo-se o direito de oposição escrita e manifestada perante o Sindicato Profissional em sua sede ou sub-sedes, sendo garantido o direito de oposição escrita e manifestada perante o Sindicato Profissional, em sua sede ou sub-sedes, no período de 06 de maio a 05 de junho de 2022, conforme foi amplamente divulgado no site e mídias sociais do Sinsaúde, nos termos de acordo judicial celebrado nos autos do processo nº 1.555/2000 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em Ação Civil Pública e Aditivo de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT da 15ª Região, devendo proceder ao recolhimento até o dia 11(onze) do mês subseqüente ao desconto em conta vinculada junto ao BRADESCO, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, tudo conforme GR (um e meio por centoGuia de Recolhimento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mala ser expedida pelo SINDICATO, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente no SINDICATO e/ou suas SUBSEDES. C.Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento A falta do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% (um e meio por cento) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 2% (dois por cento), limitado a R$ 40,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5juros de 1% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. No prazo de 30 (dois por centotrinta) STICMUbiratã 2,0% dias a contar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (dois por centoGR) SINTRICOMUUmuarama 2,0% e uma Relação Nominal de Empregados (dois por cento)RE) de todos que tenham sofrido o desconto, limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCTmencionando as funções exercidas, ficaisento do pagamento o provento e o valor da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto na folha de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,0% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.. Beltrão 1,5% (um e meio por cento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu do Iguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava SICM Guarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mal. C.Rondon C. Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá SINTRACOM Maringá 2,0% (dois por cento) ), limitado a R$ 43,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestãoem questão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá STICM Paranaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí STICM Paranavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco Pato Branco 1,5% (um e meio por cento) ), limitado aR$ 48,00. STIC CIVIL PontaGrossa Ponta Grossa 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 40,0035,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento fica isento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba Telêmaco Borba 1,5% (um meio por cento) STICMToledo STICM Toledo 2,0% (dois por cento) STICMUbiratã STICM Ubiratã 2,0% (dois por cento) SINTRICOMUUmuarama SINTRICOMU Umuarama 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, ficaisento fica isento do pagamento da contribuição confederativa). STICM União daVitória da Vitória 1,5% (um meio por cento)
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto na folha de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,0% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% (um e meio por cento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mal. C.Rondon X.Xxxxxx 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% (um e meio por cento) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 40,0035,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% (dois por cento) STICMUbiratã 2,0% (dois por cento) SINTRICOMUUmuarama 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir quecontribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, ficaisento fica isento do pagamento da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto Os empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa, na folha importância de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,02% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% dos salários de seus empregados, ao mês, determinada pelo Sindicato Profissional, garantindo-se o direito de oposição escrita e manifestada perante o Sindicato Profissional em sua sede ou sub-sedes, no período de 06 de maio a 05 de junho de 2022, conforme foi amplamente divulgado no site e mídias sociais do Sinsaúde, nos termos de acordo judicial celebrado nos autos do processo nº 1.555/2000 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em Ação Civil Pública e Aditivo de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT da 15ª Região, devendo proceder ao recolhimento até o dia 11(onze) do mês subseqüente ao desconto em conta vinculada junto ao BRADESCO, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, tudo conforme GR (um e meio por centoGuia de Recolhimento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mala ser expedida pelo SINDICATO, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente no SINDICATO e/ou suas SUBSEDES. C.Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento A falta do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% (um e meio por cento) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 2% (dois por cento), limitado a R$ 40,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5juros de 1% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. No prazo de 30 (dois por centotrinta) STICMUbiratã 2,0% dias a contar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (dois por centoGR) SINTRICOMUUmuarama 2,0% e uma Relação Nominal de Empregados (dois por cento)RE) de todos que tenham sofrido o desconto, limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCTmencionando as funções exercidas, ficaisento do pagamento o provento e o valor da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)podendo a RE ser substituída pela folha de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto na folha de pagamentoOs empregadores se obrigam a proceder aos descontos da Contribuição Confederativa determinada pelo Sindicato Profissional, que os empregadores procederão mensalmentepor mês, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, devendo proceder ao recolhimento até o dia 10 05(cinco) do mês subseqüente ao desconto em conta vinculada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS; tudo conforme GR (dezGuia de Recolhimento) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mêsa ser expedida pelo SINDICATO, sujeitará a empresa as sanções previstas nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos ser efetuados diretamente no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativoSINDICATO e/ou suas SUBSEDES. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,0falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 20% (dois vinte por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% (um e meio por cento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mal. C.Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT), fica isento do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0juros de 1% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. É facultada aos integrantes da categoria a oposição a presente Contribuição Assistencial, na sede ou sub-sedes do Sindicato Profissional, nos termos do Acordo Judicial firmado nos autos do processo nº 1555/2000 da 5ª Vara do Trabalho de Campinas No prazo de 30 (um trinta) dias a contar da data do recolhimento, os empregadores, encaminharão ao Sindicato Profissional, uma cópia da Guia de Recolhimento (GR) e meio por centouma Relação Nominal de Empregados (RE) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0% (dois por cento)de todos que tenham sofrido o desconto se mencionado as funções exercidas, limitado a R$ 40,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento o provento e o valor da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% (dois por cento) STICMUbiratã 2,0% (dois por cento) SINTRICOMUUmuarama 2,0% (dois por cento), limitado podendo a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)RE ser substituída pela folha de pagamento.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho