CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao número de empregados existentes na empresa em JUNHO de 2023, atestado pelo CAGED, será:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao número de empregados existentes na empresa em JUNHO junho de 20232021, atestado pelo CAGED, será:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao número de empregados existentes na empresa em JUNHO junho de 20232022, atestado pelo CAGED, será:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao número numero de empregados existentes na empresa em JUNHO junho de 20232019, atestado pelo CAGED, será:
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