CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao número de empregados existentes na empresa em junho de 2022, atestado pelo CAGED, será: I - Empresa com até 500 (quinhentos) empregados: um salário mínimo vigente; II - Empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados: um salário e meio vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao número de empregados existentes na empresa em junho JUNHO de 20222023, atestado pelo CAGED, será:
I - Empresa com até 500 (quinhentos) empregados: um salário mínimo vigente;
II - Empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados: um salário e meio vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao número de empregados existentes na empresa em junho de 20222021, atestado pelo CAGED, será:
I - Empresa com até 500 (quinhentos) empregados: um salário mínimo vigente;
II - Empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados: um salário e meio vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao número numero de empregados existentes na empresa em junho de 20222019, atestado pelo CAGED, será:
I - Empresa com até 500 (quinhentos) empregados: um salário mínimo vigente;
II - Empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados: um salário e meio vigente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho