Common use of CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. De acordo com a manifestação das assembleias gerais com respaldo no artigo 8o IV da CF/88, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão na folha de pagamento dos empregados, um desconto mensal na remuneração de todos os empregados associados, no percentual abaixo a título de contribuição confederativa. ENTIDADES PERCENTUAIS Cianorte 2,0% (dois por cento) Foz do Iguaçu 1,5% (um meio por cento) Fco Beltrão 1,5% (um e meio por cento) Guarapuava 1,5% (um e meio por cento) Irati 2,0% (dois por cento) Londrina 2,0% (dois por cento) Mal. C. Rondon 2,0% (dois por cento) Maringá 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 43,00 Medianeira 2,0% (dois por cento) Paranaguá 1,5% ( um meio por cento) Pato Branco 1,5% ( um e meio por cento), limitado a R$ 48,00. Ponta Grossa 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). Telêmaco Borba 1,5% (um meio por cento) Toledo 2,0% (dois por cento) Ubiratã 2,0% (dois por cento) Umuarama 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). União da Vitória 1,5% (um meio por cento) As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das entidades profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará as empresas as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os sindicatos favorecidos enviarão as empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo, sempre obedecendo os percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. De Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto na folha de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8o IV 8º inciso 4º da CF/88, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão na folha de pagamento dos empregados, um desconto mensal na remuneração de todos os empregados associados, no percentual abaixo a título de contribuição confederativaConstituição Federal. ENTIDADES PERCENTUAIS Cianorte 2,0% (dois por cento) Foz do Iguaçu 1,5% (um meio por cento) Fco Beltrão 1,5% (um e meio por cento) Guarapuava 1,5% (um e meio por cento) Irati 2,0% (dois por cento) Londrina 2,0% (dois por cento) Mal. C. Rondon 2,0% (dois por cento) Maringá 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 43,00 Medianeira 2,0% (dois por cento) Paranaguá 1,5% ( um meio por cento) Pato Branco 1,5% ( um e meio por cento), limitado a R$ 48,00. Ponta Grossa 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). Telêmaco Borba 1,5% (um meio por cento) Toledo 2,0% (dois por cento) Ubiratã 2,0% (dois por cento) Umuarama 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). União da Vitória 1,5% (um meio por cento) As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das entidades profissionaisEntidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará as empresas a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a entidade profissional Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os sindicatos Sindicatos favorecidos enviarão as às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo os aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,0% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% (um e meio por cento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mal. X.Xxxxxx 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% (um e meio por cento) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% (dois por cento) STICMUbiratã 2,0% (dois por cento) SINTRICOMUUmuarama 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador quecontribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. De acordo com a manifestação das assembleias gerais com respaldo no artigo 8o IV da CF/88Constituição Federal, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão na folha de pagamento dos empregados, um desconto mensal na remuneração nos salários de todos os empregados associados, no percentual nos percentuais abaixo relacionados, a título de contribuição confederativa. ENTIDADES PERCENTUAIS Cianorte 2,0% (dois por cento) Foz do Iguaçu 1,5% (um meio por cento) Fco Beltrão CASTRO 1,5% (um e meio por cento) Guarapuava CIANORTE 2,0% (dois por cento) FOZ DO IGUAÇU 1,5% (um e meio por cento) Irati GUARAPUAVA 1,5% (um e meio por cento) IRATI 2,0% (dois por cento) Londrina 2,0JAGUARIAÍVA 1,5% (dois por cento) Mal. C. Rondon 2,0% (dois por cento) Maringá 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 43,00 Medianeira 2,0% (dois por cento) Paranaguá 1,5% ( um meio por cento) Pato Branco 1,5% ( um e meio por cento), limitado a R$ 48,00. Ponta Grossa 35,00 (trinta e cinco reais) LONDRINA 2,0% (dois por cento) MAL. XXXXXXX XXXXXX 2,0% (dois por cento) MARINGÁ 2,0% (dois por cento) MEDIANEIRA 2,0% (dois por cento) PATO BRANCO 1,5% (um e meio por cento) PARANAGUÁ 1,5% (um e meio por cento) PARANAVAÍ 2,0% (dois por cento) PONTA GROSSA 1,0% (um por cento), limitado a R$ 35,00. 15,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). Telêmaco Borba quinze reais) SOM PARANÁ 1,5% (um e meio por cento) Toledo SINTRIMMOC 2,0% (dois por cento) Ubiratã TOLEDO 2,0% (dois por cento) Umuarama UBIRATÃ 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). União da Vitória ) UNIÃO DA VITÓRIA 1,5% (um e meio por cento) LONDRINA 2,0% (dois por cento) MARINGÁ 2,0% (dois por cento) As importâncias resultantes do desconto desconto, deverão ser depositadas depositados em conta especial junto a à Caixa Econômica Federal, ou, junto ao Banco do Brasil, em nome das entidades profissionais, da entidade obreira favorecida até o 5º (quinto) dia 10 (dez) útil de cada mês. O não recolhimento do desconto no percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, dentro do prazo estipulado sujeitará as empresas as a empresa às sanções previstas no do artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os sindicatos favorecidos enviarão as empresas as Caberá ao Sindicato o encaminhamento das guias para recolhimento fins de pagamento junto à CEF ou Banco do Brasil. A distribuição da contribuição confederativa, incumbindo a mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção ou Banco do sistema confederativoBrasil, sempre obedecendo os aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. De Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto na folha de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8o IV 8º inciso 4º da CF/88Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, fica estabelecido entre os signatários que os empregadores farão na folha em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de pagamento cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos empregados, um desconto mensal na remuneração de todos os valores brutos e descontos efetuados dos empregados associados, no percentual abaixo a título de mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. ENTIDADES PERCENTUAIS A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,0% (dois por cento) STIC CIVIL Fco. Beltrão 1,5% (um e meio por cento) SITRACOCIFOZ Foz do Iguaçu 1,5% (um meio por cento) Fco Beltrão 1,5% (um e meio por cento) SICM Guarapuava 1,5% (um e meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mal. C. Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOM Maringá 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 43,00 43,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa no mês em questão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICM Paranaguá 1,5% ( (um meio por cento) STICM Paranavaí 1,0% (um por cento) STICM Pato Branco 1,5% ( (um e meio por cento), limitado a R$ aR$ 48,00. STIC CIVIL Ponta Grossa 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). STICM Telêmaco Borba 1,5% (um meio por cento) STICM Toledo 2,0% (dois por cento) STICM Ubiratã 2,0% (dois por cento) SINTRICOMU Umuarama 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa). STICM União da Vitória 1,5% (um meio por cento) As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das entidades profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará as empresas as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a entidade profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os sindicatos favorecidos enviarão as empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo, sempre obedecendo os percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação.)

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho