CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica convencionado que os empregadores abrangidos por esta convenção, serão obrigados a descontarem mensalmente dos salários dos empregados sindicalizados, o percentual de 1% (um por centro) para custeio do sistema confederativo, o qual foi fixado em Assembleia Geral da categoria, conforme exige o art. 8º, IV, CF/88.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica convencionado que os empregadores abrangidos por esta convenção, serão obrigados a descontarem mensalmente dos salários dos empregados sindicalizados, o percentual de 1% (um por centro) para custeio do sistema confederativo, o qual foi fixado em Assembleia Geral da categoria, conforme exige o art. 8º, IV, CF/88.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica convencionado acordado que os empregadores abrangidos a empresa abrangida por esta convenção, serão obrigados este acordo coletivo de trabalho será obrigada a descontarem descontar mensalmente dos salários dos empregados sindicalizados, sindicalizados o percentual de 1% (um por centrocento) para custeio do sistema confederativo, o qual foi fixado em Assembleia Geral da categoria, conforme exige o art. 8º, IV, CF/88.
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Samples: Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica convencionado que os empregadores abrangidos por esta convenção, serão obrigados a descontarem mensalmente dos salários dos empregados sindicalizados, o percentual de 11,5% (um por centro) para custeio do sistema confederativo, o qual foi fixado em Assembleia Geral da categoria, conforme exige o art. 8º, IV, CF/88.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho