Common use of CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica convencionado que os empregadores abrangidos por esta convenção, serão obrigados a descontarem mensalmente dos salários dos empregados sindicalizados, o percentual de 1% (um por centro) para custeio do sistema confederativo, o qual foi fixado em Assembleia Geral da categoria, conforme exige o art. 8º, IV, CF/88. Parágrafo Terceiro- As empresas deste segmento ficam obrigadas a fornecerem mensalmente, á entidade laboral, a relação de empregados que será repassada até o dia 10 de cada mês. Por sua vez, após o recebimento desta informação, a entidade laboral fica obrigada a identificar e informar ás empresas, através de relação nominal, quais os trabalhadores são associados desta entidade, no prazo de até 10 dias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica convencionado que os empregadores abrangidos por esta convenção, serão obrigados a descontarem mensalmente dos salários dos empregados sindicalizados, o percentual de 1% (um por centro) para custeio do sistema confederativo, o qual foi fixado em Assembleia Geral da categoria, conforme exige o art. 8º, IV, CF/88. Parágrafo Terceiro- As empresas deste segmento ficam obrigadas a fornecerem mensalmente, á a entidade laboral, a relação de empregados que será repassada até o dia 10 de cada mês. Por sua vez, após o recebimento desta informação, a entidade laboral fica obrigada a identificar e informar ás empresas, através de relação nominal, quais os trabalhadores são associados desta entidade, no prazo de até 10 dias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Da Indústria Da Marcenaria De Teresina

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica convencionado que os empregadores abrangidos por esta convenção, serão obrigados a descontarem mensalmente dos salários dos empregados sindicalizados, o percentual de 11,5% (um por centro) para custeio do sistema confederativo, o qual foi fixado em Assembleia Geral da categoria, conforme exige o art. 8º, IV, CF/88. Parágrafo Terceiro- As empresas deste segmento ficam obrigadas a fornecerem mensalmente, á entidade laboral, a relação de empregados que será repassada até o dia 10 de cada mês. Por sua vez, após o recebimento desta informação, a entidade laboral fica obrigada a identificar e informar ás empresas, através de relação nominal, quais os trabalhadores são associados desta entidade, no prazo de até 10 dias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Da Construção Civil De Teresina

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Fica convencionado acordado que os empregadores abrangidos a empresa abrangida por esta convenção, serão obrigados este acordo coletivo de trabalho será obrigada a descontarem descontar mensalmente dos salários dos empregados sindicalizados, sindicalizados o percentual de 1% (um por centrocento) para custeio do sistema confederativo, o qual foi fixado em Assembleia Geral da categoria, conforme exige o art. 8º, IV, CF/88. Parágrafo Terceiro- As empresas A empresa deste segmento ficam obrigadas fica obrigada a fornecerem fornecer mensalmente, á a entidade laboral, a relação de empregados que será repassada até o dia 10 de cada mês. Por sua vez, após o recebimento desta informação, a entidade laboral fica obrigada a identificar e informar ás empresas, através de relação nominal, quais os trabalhadores são associados desta entidade, no prazo de até 10 dias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho