Common use of Contribuição do Mutuário Clause in Contracts

Contribuição do Mutuário. O Mutuário poderá designar membros de sua equipe profissional para exercer diversas funções. O contrato entre o Mutuário e o consultor deverá detalhar as normas relativas a essa equipe, denominada pessoal de contrapartida, bem como as instalações fornecidas pelo Mutuário, tais como alojamento, escritórios, apoio administrativo, serviços públicos, materiais e veículos. O contrato deve prever as medidas a serem tomadas pelo consultor se quaisquer dos itens não puderem ser fornecidos ou tiverem que ser retirados durante a execução do serviço, bem como a indenização que o consultor deverá receber nesse caso.

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Samples: Contratação De Consultoria Organizações Da Sociedade Civil (Osc) Para Implantar E Gerir Centros De Referência Das Juventudes, sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br

Contribuição do Mutuário. O Mutuário poderá designar membros de sua equipe profissional para exercer diversas funções. O contrato entre o Mutuário e o consultor deverá detalhar as normas relativas a essa à referida equipe, denominada designada como pessoal de contrapartida, bem como as instalações fornecidas pelo Mutuário, tais como como: alojamento, escritórios, apoio administrativo, serviços públicos, materiais e veículos. O contrato deve prever as medidas providências a serem tomadas pelo consultor se no caso de quaisquer dos itens não puderem ser fornecidos ou tiverem que ser no caso de serem retirados durante a execução do serviço, bem como além de uma indenização a indenização que o consultor deverá receber nesse casofará jus nessas hipóteses.

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Samples: sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br

Contribuição do Mutuário. O Mutuário poderá designar indicar membros de sua equipe profissional para exercer diversas funçõesdesempenhar diferentes funções no serviço. O contrato entre o Mutuário e o consultor deverá detalhar as normas relativas a essa equipe, denominada pessoal chamada de equipe de contrapartida, bem como as às instalações a serem fornecidas pelo Mutuário, tais como alojamento, escritórios, apoio administrativode secretaria, serviços públicosutensílios, materiais e veículos. O contrato deve prever indicar as medidas a serem tomadas pelo providências que o consultor poderá tomar se quaisquer dos itens não puderem ser fornecidos ou tiverem que de ser retirados durante a execução implementação do serviço, bem como a indenização além da compensação que o consultor deverá receber receberá nesse caso.

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Samples: www.mds.gov.br, www.mds.gov.br, sigam.ambiente.sp.gov.br

Contribuição do Mutuário. O Mutuário poderá designar membros de sua equipe profissional para exercer diversas funções. O contrato entre o Mutuário e o consultor deverá detalhar as normas relativas a essa à referida equipe, denominada designada como pessoal de contrapartida, bem como as instalações fornecidas pelo Mutuário, tais como como: alojamento, escritórios, apoio administrativo, serviços públicosutensílios, materiais e veículos. O contrato deve prever as medidas providências a serem tomadas pelo consultor se no caso de quaisquer dos itens não puderem ser fornecidos ou tiverem que ser no caso de serem retirados durante a execução do serviço, bem como além de uma indenização a indenização que o consultor deverá receber nesse casofará jus nessas hipóteses.

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Samples: justica.rs.gov.br, www.cidades.ce.gov.br, www.economia.go.gov.br

Contribuição do Mutuário. O Mutuário poderá designar indicar membros de sua equipe profissional para exercer diversas funçõesdesempenhar diferentes funções no serviço. O contrato entre o Mutuário e o consultor deverá detalhar as normas relativas a essa equipe, denominada pessoal nomeada como equipe de contrapartida, bem como as às instalações a serem fornecidas pelo Mutuário, tais como alojamento, escritórios, apoio administrativode secretaria, serviços públicosutensílios, materiais e veículos. O contrato deve prever indicar as medidas a serem tomadas pelo providências que o consultor poderá tomar se quaisquer dos itens não puderem ser fornecidos ou tiverem que de ser retirados durante a execução implementação do serviço, bem como a indenização além da compensação que o consultor deverá receber receberá nesse caso.

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Samples: www2.recife.pe.gov.br, documents1.worldbank.org

Contribuição do Mutuário. O Mutuário poderá designar membros de sua equipe profissional para exercer diversas funções. O contrato entre o Mutuário e o consultor deverá detalhar as normas relativas a essa equipe, denominada pessoal de contrapartida, bem como as instalações fornecidas pelo Mutuário, tais como alojamento, escritórios, apoio administrativo, serviços públicos, materiais e veículos. O contrato deve prever as medidas a serem tomadas pelo consultor se quaisquer dos itens não puderem ser fornecidos ou tiverem que ser retirados durante a execução do serviço, bem como a indenização que o consultor deverá receber nesse casonessecaso.

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